3 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE 3.1 - Considerações Gerais Flashcards
O que o sobreprincípio da segurança jurídica determina em relação aos estados de calculabilidade, confiabilidade e cognoscibilidade?
O sobreprincípio da segurança jurídica determina a promoção dos estados de calculabilidade, confiabilidade e cognoscibilidade. A cognoscibilidade refere-se ao conhecimento mínimo acerca da existência, validade, vigência e eficácia das normas jurídicas; a calculabilidade diz respeito à possibilidade de antecipar as normas jurídicas que serão aplicadas no futuro; e a confiabilidade abrange a necessidade de garantia de estabilidade do ordenamento jurídico.
Qual é o fundamento do princípio da irretroatividade e como ele se relaciona com o sobreprincípio da segurança jurídica?
O princípio da irretroatividade tem como fundamento o sobreprincípio da segurança jurídica. Assim como o princípio da anterioridade promove o estado ideal de calculabilidade, o princípio da irretroatividade visa garantir a segurança jurídica, impedindo retroatividade que possa afetar a confiança normativa em relação ao passado e gerar desconfiança jurídica em relação ao futuro.
Por que a retroatividade jurídica é considerada prejudicial aos ideais de calculabilidade e confiabilidade, de acordo com Humberto Ávila?
Humberto Ávila explica que a retroatividade jurídica anula parte da eficácia da norma anterior, na qual se confiou, pela introdução de uma norma posterior. Isso não apenas afeta a transição do passado ao presente, mas também cria desconfiança em relação ao futuro. A retroatividade causa frustração da confiança normativa no passado e o surgimento de desconfiança jurídica em relação ao futuro, prejudicando tanto a confiabilidade quanto a calculabilidade do ordenamento jurídico.
Qual é o papel central da garantia de irretroatividade em um Estado de Direito?
A garantia de irretroatividade desempenha um papel central em um Estado de Direito por promover a segurança jurídica. Ela assegura que as normas não retroajam para prejudicar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisas julgadas. O princípio da irretroatividade está consagrado na Constituição Federal de 1988 nos artigos 5º (XXXVI) e 150 (III, alínea a), fundamentando a proteção contra a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou.