ET04 - TED, Licitação e Contratos Flashcards

1
Q

9 Termo de execução descentralizada, convênios, termo de referência e relatório de cumprimento de objeto

A

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2
Q

10 Licitação

Conceito

A

Procedimento administrativo formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo a isonomia entre os licitantes e a transparência no processo

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3
Q

Natureza Jurídica

A

Ato administrativo, regido por princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 1º da lei

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4
Q

Objeto

A

Aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

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5
Q

Finalidade

A
  1. Selecionar a proposta mais vantajosa: garantindo o melhor resultado para a Administração Pública.
  2. Assegurar tratamento isonômico: promovendo a justa competição entre os licitantes.
  3. Evitar contratações com sobrepreço: prevenindo superfaturamento e garantindo a economicidade.
  4. Incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável: promovendo práticas que favoreçam o progresso social e econômico
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6
Q

10.2 Princípios básicos e correlatos

A
  1. Legalidade: A Administração Pública só pode agir conforme a lei permite.
  2. Impessoalidade: As ações da Administração devem ser realizadas sem favorecimento a indivíduos, assegurando igualdade de condições.
  3. Moralidade: As licitações devem respeitar padrões éticos e morais.
  4. Publicidade: Os atos administrativos devem ser divulgados, garantindo transparência.
  5. Eficiência: A Administração deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos.
  6. Eficácia: As ações devem alcançar os resultados esperados.
  7. Economicidade: A Administração deve buscar a melhor relação custo-benefício.
  8. Interesse Público: As decisões devem sempre priorizar o bem comum.
  9. Probidade Administrativa: Exige honestidade e integridade nas ações dos agentes públicos.
  10. Planejamento: A licitação deve ser precedida de um planejamento adequado.
  11. Transparência: As informações sobre o processo licitatório devem ser acessíveis.
  12. Segregação de Funções: As funções de planejamento, execução e controle devem ser separadas.
  13. Motivação: As decisões devem ser justificadas, explicando as razões para a escolha.
  14. Vinculação ao Edital: A Administração deve seguir as regras estabelecidas no edital.
  15. Julgamento Objetivo: As propostas devem ser avaliadas com base em critérios claros e objetivos.
  16. Igualdade: Todos os licitantes devem ter as mesmas oportunidades.
  17. Competitividade: Deve-se promover a participação do maior número possível de concorrentes.
  18. Celeridade: O processo deve ser ágil, evitando atrasos desnecessários.
  19. Segurança Jurídica: As relações devem ser estáveis e previsíveis.
  20. Razoabilidade: As exigências devem ser proporcionais e adequadas.
  21. Proporcionalidade: As medidas adotadas devem ser adequadas ao fim que se busca.
  22. Desenvolvimento Nacional Sustentável: As contratações devem considerar a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico do país.
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7
Q

10.3 Modalidades

A

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8
Q

10.4 Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade

A

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9
Q

10.5 Procedimento licitatório

A

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10
Q

10.6 Anulação

A
  • Quando há ilegalidade ou irregularidade no processo licitatório.
  • Retroage e desfaz todos os atos administrativos desde o início.
  • Pode ser parcial ou total
  • De ofício ou mediante provocação de terceiros
  • O órgão responsável deve restaurar a situação anterior e pode cobrar eventuais perdas e danos dos responsáveis pela ilegalidade.
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11
Q

10.6 Revogação

A
  • Acontece por interesse público superveniente, como mudança no planejamento ou desnecessidade do objeto.
  • Não retroage e é efetiva a partir da decisão, ou seja, os atos anteriores permanecem válidos até a revogação.
  • Somente total
  • Não pode após a assinatura do contrato
  • O órgão responsável não precisa restaurar a situação anterior, mas deve justificar o interesse público que motivou a decisão.
  • Interessados, especialmente o licitante vencedor, devem ser convocados para se manifestar sobre a revogação, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa
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12
Q

10.6 Recursos administrativos

A
  • Prazo: geralmente de 5 dias úteis contados da data de publicação do ato que se pretende contestar.
  • É possível recorrer contra atos que prejudiquem a proposta ou a participação no processo licitatório.
  • Recursos Hierárquicos: São dirigidos à autoridade superior dentro do mesmo órgão.
  • Recursos de Revisão: Podem ser solicitados para rever a decisão do julgamento ou da habilitação/desabilitação.
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13
Q

Infrações

A
  • dar causa à inexecução parcial do contrato;

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

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14
Q

10.7 Sanções e procedimento sancionatório

A
  1. Advertência: Utilizada para infrações leves, serve como uma notificação formal.
  2. Multa: Pode ser aplicada em casos de descumprimento contratual, como atrasos injustificados na execução. A multa de mora é uma das modalidades, prevista no artigo 162.
  3. Impedimento de Licitar/Contratar: Impõe restrições à participação em licitações e contratos por até 3 anos, em decorrência de faltas graves.
  4. Declaração de Inidoneidade: Impede o licitante de participar de licitações e contratos por um prazo que varia de 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da infração
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15
Q

10.7 Procedimento sancionatório

A
  1. Instalação do Procedimento: Inicia-se com a comunicação ao contratado sobre a infração.
  2. Defesa: O contratado tem prazo para apresentar sua defesa, geralmente de 10 dias úteis.
  3. Julgamento: A autoridade competente analisa a defesa e decide sobre a aplicação da sanção.
  4. Notificação: A decisão é formalmente comunicada ao contratado, que pode apresentar recurso.
  5. Execução: A sanção é implementada conforme a decisão final.
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16
Q

10.8 Crimes em licitações e contratos administrativos

A

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17
Q

11 Contrato administrativo para compras na administração pública

A

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18
Q

11.1 Conceito, principais características e espécies

A

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19
Q

11.2 Formalização, execução e inexecução

A

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20
Q

11.3 Duração, prorrogação, renovação e extinção

A

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21
Q

11.4 Revisão e rescisão

A

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