ET04 - TED, Licitação e Contratos Flashcards
9 Termo de execução descentralizada, convênios, termo de referência e relatório de cumprimento de objeto
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10 Licitação
Conceito
Procedimento administrativo formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantindo a isonomia entre os licitantes e a transparência no processo
Natureza Jurídica
Ato administrativo, regido por princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 1º da lei
Objeto
Aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Finalidade
- Selecionar a proposta mais vantajosa: garantindo o melhor resultado para a Administração Pública.
- Assegurar tratamento isonômico: promovendo a justa competição entre os licitantes.
- Evitar contratações com sobrepreço: prevenindo superfaturamento e garantindo a economicidade.
- Incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável: promovendo práticas que favoreçam o progresso social e econômico
10.2 Princípios básicos e correlatos
- Legalidade: A Administração Pública só pode agir conforme a lei permite.
- Impessoalidade: As ações da Administração devem ser realizadas sem favorecimento a indivíduos, assegurando igualdade de condições.
- Moralidade: As licitações devem respeitar padrões éticos e morais.
- Publicidade: Os atos administrativos devem ser divulgados, garantindo transparência.
- Eficiência: A Administração deve buscar a melhor utilização dos recursos públicos.
- Eficácia: As ações devem alcançar os resultados esperados.
- Economicidade: A Administração deve buscar a melhor relação custo-benefício.
- Interesse Público: As decisões devem sempre priorizar o bem comum.
- Probidade Administrativa: Exige honestidade e integridade nas ações dos agentes públicos.
- Planejamento: A licitação deve ser precedida de um planejamento adequado.
- Transparência: As informações sobre o processo licitatório devem ser acessíveis.
- Segregação de Funções: As funções de planejamento, execução e controle devem ser separadas.
- Motivação: As decisões devem ser justificadas, explicando as razões para a escolha.
- Vinculação ao Edital: A Administração deve seguir as regras estabelecidas no edital.
- Julgamento Objetivo: As propostas devem ser avaliadas com base em critérios claros e objetivos.
- Igualdade: Todos os licitantes devem ter as mesmas oportunidades.
- Competitividade: Deve-se promover a participação do maior número possível de concorrentes.
- Celeridade: O processo deve ser ágil, evitando atrasos desnecessários.
- Segurança Jurídica: As relações devem ser estáveis e previsíveis.
- Razoabilidade: As exigências devem ser proporcionais e adequadas.
- Proporcionalidade: As medidas adotadas devem ser adequadas ao fim que se busca.
- Desenvolvimento Nacional Sustentável: As contratações devem considerar a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico do país.
10.3 Modalidades
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10.4 Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade
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10.5 Procedimento licitatório
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10.6 Anulação
- Quando há ilegalidade ou irregularidade no processo licitatório.
- Retroage e desfaz todos os atos administrativos desde o início.
- Pode ser parcial ou total
- De ofício ou mediante provocação de terceiros
- O órgão responsável deve restaurar a situação anterior e pode cobrar eventuais perdas e danos dos responsáveis pela ilegalidade.
10.6 Revogação
- Acontece por interesse público superveniente, como mudança no planejamento ou desnecessidade do objeto.
- Não retroage e é efetiva a partir da decisão, ou seja, os atos anteriores permanecem válidos até a revogação.
- Somente total
- Não pode após a assinatura do contrato
- O órgão responsável não precisa restaurar a situação anterior, mas deve justificar o interesse público que motivou a decisão.
- Interessados, especialmente o licitante vencedor, devem ser convocados para se manifestar sobre a revogação, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa
10.6 Recursos administrativos
- Prazo: geralmente de 5 dias úteis contados da data de publicação do ato que se pretende contestar.
- É possível recorrer contra atos que prejudiquem a proposta ou a participação no processo licitatório.
- Recursos Hierárquicos: São dirigidos à autoridade superior dentro do mesmo órgão.
- Recursos de Revisão: Podem ser solicitados para rever a decisão do julgamento ou da habilitação/desabilitação.
Infrações
- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.7 Sanções e procedimento sancionatório
- Advertência: Utilizada para infrações leves, serve como uma notificação formal.
- Multa: Pode ser aplicada em casos de descumprimento contratual, como atrasos injustificados na execução. A multa de mora é uma das modalidades, prevista no artigo 162.
- Impedimento de Licitar/Contratar: Impõe restrições à participação em licitações e contratos por até 3 anos, em decorrência de faltas graves.
- Declaração de Inidoneidade: Impede o licitante de participar de licitações e contratos por um prazo que varia de 3 a 6 anos, dependendo da gravidade da infração
10.7 Procedimento sancionatório
- Instalação do Procedimento: Inicia-se com a comunicação ao contratado sobre a infração.
- Defesa: O contratado tem prazo para apresentar sua defesa, geralmente de 10 dias úteis.
- Julgamento: A autoridade competente analisa a defesa e decide sobre a aplicação da sanção.
- Notificação: A decisão é formalmente comunicada ao contratado, que pode apresentar recurso.
- Execução: A sanção é implementada conforme a decisão final.