ET04 - AFO Flashcards
AFO
Estudo das finanças e orçamento do estado
AFE
Atividade Financeira do Estado
Como o Estado obtém, cria, administra e despende recursos.
- Receita Pública
- Despesa Pública
- Orçamento Público
- Crédito Público
Pilares da Economia
Soberania - defesa nacional, relações externas, polícia, etc.
Economia - controle na emissão de moeda, créditos, impostos, comércio exterior, preços e produção.
Responsabilidade Social - saúde, assistência social, segurança social, urbanismos, habitação, etc.
Ordem Social - educação, cultura, ensino, pesquisa científica, etc.
1 O papel do Estado e a atuação do governo nas finanças públicas
Alocativo
Distributivo
Estabilizador
Responsabilidades do Estado
(emendas constitucionais)
- Ordem Social
- Ordem Econômica e Financeira
- Defesa do Estado
Ordem Social
Seguridade Social
Educação
Cultura e Desporto
Ciência e Tecnologia
Comunicação Social
Meio Ambiente
Família, Adolescentes e Idoso
Índios
Ordem Econômica e Financeira
Princípios Gerais da Atividade Econômica
Política Urbana
Política Agrícola e Fundiária e Reforma
Defesa do Estado
Sistema Financeiro Nacional
Forças Armadas
Segurança Pública
1.1 Formas e dimensões da intervenção da administração na economia
.* Direta
. Atividades de propriedade pública
. Atividades de propriedade privada
* Indireta
Intervenção Direta
(Exploração Direta de Atividade Econômica pelo Estado)
art. 173 da CF (rol taxativo)
*só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo
*
Situação extraordinária
Intervenção Direta
Monopólio Estatal
Estado possui o controle exclusivo sobre a produção, distribuição ou fornecimento de determinados bens ou serviços em diferentes setores da economia
art. 177 da CF
Petróleo e
Minérios e Minerais Nucleares
Intervenção Indireta
Estado não se envolve diretamente na atividade econômica, mas sim regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja.
art. 174 da CF
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Intervenção Indireta
Agente Normativo
Estado como criador e regulador das normas e leis que regem a atividade econômica de um país.
Esse papel envolve a elaboração de legislações, regulamentações e políticas que estabelecem as regras do jogo para os agentes econômicos, como empresas, consumidores e investidores.
Intervenção Indireta
Agente Normativo
Mecanismos de regulamentação
Comando e Controle - diretrizes específicas estabelecidas por agências governamentais especialmente designadas para essa finalidade, que fazem uso de regulamentos e punições para garantir o cumprimento das normas
Incentivo Financeiro - transferência de recursos por meio de impostos e subsídios.
Intervenção Indireta
Fiscalização Estatal
Governo monitora e verifica o cumprimento das leis, regulamentos e políticas estabelecidas para a atividade econômica.
Poder de aplicar multas, impor penalidades e tomar medidas corretivas em caso de violações das normas.
Intervenção Indireta
Incentivo Estatal
Políticas e medidas adotadas pelo governo para estimular e promover determinadas atividades econômicas ou comportamentos desejados na sociedade. Esses incentivos podem assumir diversas formas, como benefícios fiscais, subsídios, financiamento público, crédito facilitado, isenções tarifárias, entre outros.
Intervenção Indireta
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Tributo federal previsto na Constituição Federal brasileira.
Aplicada em situações específicas de intervenção do Estado na economia, visando atender a determinados objetivos sociais ou econômicos.
Art. 177, § 4º da CF
regular o mercado
financiar programas e projetos nas áreas relacionadas à sua incidência
Intervenção Indireta
Exploração de Recursos Naturais
atividade econômica de utilização dos recursos presentes na natureza para diversos fins, como produção de energia, matéria-prima para a indústria, agricultura, turismo, entre outros.
relação intrínseca entre a garantia de uma ordem econômica e um Estado Democrático Ambiental, fundamentada na sustentabilidade.
Intervenção Indireta
Parcerias Público-Privadas - PPPS
acordos de colaboração entre o setor público e o setor privado para desenvolver e operar projetos de infraestrutura e serviços públicos. Nesse modelo, o governo compartilha responsabilidades e riscos com empresas privadas.
1.2 Funções do orçamento público
- Alocativa
- Distributiva
- Estabilizadora
Função Alocativa
Fornecer bens e serviços que são essenciais para a sociedade, mas que o setor privado pode não fornecer eficientemente devido a falhas de mercado.
Recursos para a produção de bens públicos.
Função Distributiva
relacionada aos diversos fatores que contribuem para a desigualdade de renda, como habilidades individuais, acesso à educação, herança e participação no mercado.
O governo emprega políticas para ajustar a distribuição de renda e riqueza
Função Estabilizadora
o Estado utiliza instrumentos macroeconômicos para controlar o nível desejado de atividade econômica, buscando estabilidade na moeda, equilíbrio nas contas externas, manutenção do emprego e controle de preços.
O governo trabalha para minimizar os problemas associados a flutuações econômicas.
Objetivos
Eficiência na alocação de recursos
Equidade na renda
Estabilidade macroeconômica
2 Orçamento público
Natureza Jurídica
Lei Formal
Ordinária
Temporária
Não é lei material
STF pode realizar controle abstrato de constitucionalidade
Orçamento Público
Tipos
Regime político ou sistema de governo como é elaborado o orçamento.
Legislativo -
somente execução é do Executivo
típico do parlamentarismo
Executivo - tudo
típico do autoritarismo
Misto - parte Legislativo, parte Executivo
adotado pelo Brasil
Orçamento Público
impositivo x autorizativo
Impositivo - emendas individuais e emendas de bancadas
Autorizativo - todas as outras despesas na LOA
2.1 Conceito
Instrumento de planejamento, controle e gestão financeira que compreende o conjunto de receitas e despesas estimadas para um determinado período, geralmente um ano.
2.2 Técnicas orçamentárias
Orçamento Tradicional ou Clássico
Orçamento Base-Zero
Orçamento de Desempenho ou por Realizações
Orçamento Programa
Orçamento Participativo
2.3 Princípios orçamentários
1 de 5
Universalidade - todas receitas e todas despesas
Unidade - somente um por ente da federação
Totalidade - coexistências de orçamentos deve ser consolidada
Anualidade ou Periodicidade - elaborado e executado em 1 exercício financeiro = 1 ano
2.3 Princípios orçamentários
2 de 5
Orçamento Bruto - constar pelos totais, sem deduções
Especificação ou Discriminação - receitas e despesas devem ser discriminadas, sem dotações globais
Exclusividade - somente previsão de receitas, fixação de despesas, autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclui ARO)
2.3 Princípios Orçamentários
3 de 5
Proibição do Estorno - vedado transposição, transferência e remanejamento de recursos sem autorização legislativa. Exceção: categoria de programação CTI
Quantificação dos Créditos Orçamentários - vedada concessão e utilização de créditos ilimitados
Equilíbrio Orçamentário - fixação de despesas não pode ultrapassar a previsão de receitas
Legalidade - instrumentos são leis
2.3 Princípios Orçamentários
4 de 5
Publicidade - condição de eficácia
Planejamento - ação planejada e transparente
Transparência - ampla divulgação dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA), prestação de contas e parecer prévio, RREO, RGF, anexos e resumido
2.3 Princípios Orçamentários
5 de 5
Programação
Uniformidade ou Consistência
Clareza
Não-afetação (não-vinculação) das Receitas
Orçamentos na LOA
- Fiscal
- de Investimento das Estatais
- de Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência social)
2.4 Ciclo orçamentário
Simples
Contínuo e Dinâmico
- Exec - Elaboração
2, Leg - Discussão, Estudo e Aprovação - Exec - Execução
- Leg - Avaliação e Controle
2.4 Ciclo orçamentário
Ampliado
- Elaboração da LDO
- Elaboração da LOA
- Discussão e Aprovação da LOA
- Execução da LOA
- Avaliação e Controle da LOA
- Elaboração, discussão e aprovação do PPA (cada 4 anos)
2.4 Ciclo orçamentário
Elaboração e Planejamento
Iniciativas
Elaboração por cada Poder
P.Exec. - disponibiliza estudos e estimativas de receita no mínimo 30 dias antes do prazo de envio
Se não envia proposta, considera a da LOA vigente
Se em desacordo, P.Exec. faz ajustes
Se P.Exec. não submete, P.Leg. considera LOA vigente
2.4 Ciclo orçamentário
Elaboração e Planejamento
Prazos
PPA
* E - 4 meses antes do encerramento do 1o. exercício -> 31.ago
* R - até 2o. período da sessão legislativa -> 22.dex
LDO
* E - 8 meses e meio do final da sessão legislativa -> 15.abr
* R - Até 1o. período -> 17.jul
LOA
* E - 4 meses antes -> 31.ago
* R - até 2o. período -> 22.dez
2.5 Processo orçamentário
elaboração, aprovação, execução, controle e avaliação do orçamento público.
Ele abarca desde a formulação das propostas orçamentárias até a análise dos resultados alcançados, incluindo a aprovação pelo poder legislativo, a execução dos gastos e o controle das despesas
3 O orçamento público no Brasil
.
3.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal
.
3.2 Plano plurianual
3.3 Diretrizes orçamentárias
.
3.4 Orçamento anual
.
3.5 Outros planos e programas
.
3.6 Sistema e processo de orçamentação
.
3.7 Classificações orçamentárias
.
3.8 Estrutura programática
.
3.9 Créditos ordinários e adicionais
.
4 Programação e execução orçamentária e financeira
.
4.1 Descentralização orçamentária e financeira
.
4.2 Acompanhamento da execução
.
4.3 Alterações orçamentárias
.