B03 - Ética e Integridade Flashcards
Ética
Conceito
Estudo sobre o comportamento moral do ser humano dentro de sua sociedade, formado com bases abstratas
Universal/imutável, atrelada ao interesse da sociedade
Ética
Tipos
Descritiva:
Estudo dos valores
Prescritiva:
Normativa (códigos)
Reflexiva:
Teorias filosóficas
Moral
Padrão de conduta prescrito por grupos sociais, de viés prático, que pode variar no espaço e no tempo.
Objeto mutável pelo tempo e pela sociedade
Conduta
Comportamento observável de uma pessoa em determinada situação, na qual deverá a obter a um padrão ético, ligado à manifestação do comportamento.
Princípio
Diretrizes fundamentais ou regras de conduta que uma pessoa ou grupo considera essenciais para orientar suas decisões e ações.
Ideias centrais norteadoras, com a finalidade de harmonizar uma questão em si ou sentido das coisas.
Valores
Crenças fundamentais ou regras de condutas que uma pessoa ou sociedade considera importantes e pelos quais orienta suas ações e escolhas.
Ligados as normas que corporificam um ideal (perfeição), a axiologia é o estudo desses valores
Ética do servidor público
Sempre em conformidade ao interesse coletivo.
Atitude do Servidor = verdade + justiça +bem comum
Atividade pública se integra à vida privada, em função da responsabilidade de representar o Estado.
Ética é um elemento indissociável, portanto, jamais poderá ser desprezada
3.1 Princípios e valores éticos do serviço público, seus direitos e deveres à luz do artigo 37 da Constituição Federal de 1988
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Nepotismo
Moralidade
Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau da autoridade responsável pela nomeação. Também, o cônjuge, companheiro ou parente de servidor da mesma entidade pública que já ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento, torna-se impedido de ser nomeado quando o servidor já detém cargo em comissão ou função de confiança.
A nomeação é proibida para cargos em comissão ou designação para funções de confiança.
e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994)
Aplicação
Poder Executivo Federal
Administração Direta e Indireta
Paraestatais
Empresas que realizam atividades delegadas
Qualquer setor que prevaleça o interesse do Estado
3.2 Governança pública e sistemas de governança (Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017)
Processo pelo qual as organizações públicas e os órgãos governamentais são dirigidos, controlados e administrados.
Envolve a definição de políticas, tomadas de decisões, implementação de programas e prestação de serviços públicos.
A governança pública busca garantir que as instituições do governo atuem de maneira eficaz, transparente, responsável, ética e de acordo com os interesses e necessidades da sociedade.
Decreto 9.203/2017
Conceito
Governança Pública
conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade
Decreto 9.203/2017
Conceito
Valor Público
produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos
Decreto 9.203/2017
Princípios da governança pública
CICMPT
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
Decreto 9.203/2017
Diretrizes
ESPMDG
- Estabelecer objetivos institucionais alinhados com as políticas públicas.
- Promover a simplificação administrativa e a desburocratização.
- Adotar estrutura de governança adequada para a implementação de políticas, programas e serviços.
- Monitorar o alcance de resultados e a prestação de contas.
- Promover a participação social.
- Garantir a gestão de riscos e a segurança da informação.
- Avaliar o desempenho da governança.
Decreto 9.203/2017
Mecanismos
I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
a) integridade;
b) competência;
c) responsabilidade; e
d) motivação;
II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e
III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Decreto 9.203/2017
Implementação
Alta administração - implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput incluirão, no mínimo:
I - formas de acompanhamento de resultados;
II - soluções para melhoria do desempenho das organizações; e
III - instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Decreto 9.203/2017
Comitê Interministerial de Governança
finalidade assessorar o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal
membros titulares:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará
II - Ministro de Estado da Economia; e
III - Ministro de Estado da Controlaria-Geral da União.
Representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal poderão ser convidados a participar de reuniões do CIG, sem direito a voto.
Decreto 9.203/2017
Órgãos e entidade
Compete aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I - executar a política de governança pública, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos neste Decreto e as recomendações oriundas de manuais, guias e resoluções do CIG; e
II - encaminhar ao CIG propostas relacionadas às competências previstas no art. 9º-A, com a justificativa da proposição e da minuta da resolução pertinente, se for o caso.
Decreto 9.203/2017
Comitês internos
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência
Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública
Art. 17. A alta administração das organizações da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, observados os seguintes princípios:
I - implementação e aplicação de forma sistemática, estruturada, oportuna e documentada, subordinada ao interesse público;
II - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
III - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício; e
IV - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança.
Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública
Auditoria Interna
Art. 18 A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles e da governança, por meio da:
I - realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, segundo os padrões de auditoria e ética profissional reconhecidos internacionalmente;
II - adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria; e
III - promoção à prevenção, à detecção e à investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.
Gestão de riscos e medidas mitigatórias na Administração Pública
Programa de Integridade
Art. 19. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
3.3 Integridade pública (Decreto nº 11.529/2023)
I - o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; e
II - a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Decreto nº 11.529/2023
SITAI
Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Decreto nº 11.529/2023
Conceitos
I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade.
II - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, elaborado por unidade setorial do Sitai e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade; e
III - funções de integridade - funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade.
Decreto nº 11.529/2023
SITAI - Objetivos
I - coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;
II - estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e
III - aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Decreto nº 11.529/2023
SITAI - Composição
I - a Controladoria-Geral da União, como órgão central; e
II - as unidades nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais.
APF direta:
as unidades setoriais do Sitai == assessorias especiais de controle interno.
APF autárquica e fundacional:
unidades setoriais são aquelas responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação.
§ 3º O dirigente máximo das entidades de que trata o § 2º designará uma ou mais unidades responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação.
Decreto nº 11.529/2023
Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federa
I - transparência passiva
II - transparência ativa
III - abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal, para promover pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos.
Decreto nº 11.529/2023
Política de Transparência e Acesso à Informação
I a VII
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - amplo acesso da sociedade às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;
III - primariedade, integralidade, autenticidade e atualidade das informações disponibilizadas;
IV - tempestividade no provimento de informações;
V - utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão;
VI - ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal;
VII - observância das diretrizes:
a) previstas na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
b) previstas na Política Nacional de Governo Aberto, nos termos do disposto no Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019; e
c) de Governo Digital e de eficiência pública, nos termos do disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021;
Decreto nº 11.529/2023
Política de Transparência e Acesso à Informação
VIII a XIV
VIII - foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;
IX - participação da sociedade na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos;
X - utilização de tecnologias de informação e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações;
XI - compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social do País;
XII - melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela administração pública federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;
XIII - combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na administração pública federal e de desvios de conduta de agentes públicos; e
XIV - respeito à proteção dos dados pessoais.
3.4 Transparência e qualidade na Gestão pública, cidadania e equidade social
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Transparência
- Definição: É a prática de tornar as ações, decisões e processos de governo claros e acessíveis ao público.
- Objetivo: Permitir que cidadãos possam entender e acompanhar como os recursos públicos são geridos e como as decisões são tomadas.
- Meios: Publicação de dados, relatórios e informações em sites oficiais, audiências públicas e canais de comunicação direta com a população.
- Benefícios: Reduz corrupção, aumenta a confiança do público, melhora a responsabilização e a eficiência na gestão pública.
Qualidade na Gestão Pública
- Definição: Refere-se à eficácia e eficiência dos serviços e processos administrativos do governo.
- Critérios: Incluem a satisfação do cidadão, a eficiência no uso dos recursos, a implementação de melhores práticas e a inovação na gestão.
- Ferramentas: Adoção de padrões de qualidade, como ISO, e práticas de gestão de qualidade total, como o controle de processos e a melhoria contínua.
- Benefícios: Garante serviços mais eficientes e eficazes, maior satisfação dos cidadãos e melhor uso dos recursos públicos.
Cidadania
Definição:
* Conceito: Refere-se à condição de um indivíduo que possui direitos e deveres em relação ao seu país ou comunidade.
* Aspectos: Inclui direitos civis, políticos e sociais, como o direito de votar, ser eleito, e participar da vida comunitária e política.
Direitos e Deveres:
* Direitos: Incluem liberdade de expressão, direito à educação, saúde e segurança.
* Deveres: Cumprir leis, pagar impostos, respeitar os direitos dos outros e participar da vida cívica.
Participação Cidadã:
* Importância: A participação ativa contribui para uma democracia saudável e para a melhoria das políticas públicas.
* Formas: Voto, engajamento em conselhos comunitários, participação em protestos e fóruns de discussão.
Equidade Social
Definição:
* Conceito: A equidade social refere-se à justiça e à igualdade de oportunidades para todos os indivíduos, independentemente de suas condições econômicas, sociais ou pessoais.
* Objetivo: Reduzir as desigualdades e garantir que todos tenham acesso às mesmas oportunidades e recursos.
Princípios:
* Igualdade de Oportunidades: Todos devem ter as mesmas chances de sucesso, independentemente de suas origens.
* Justiça Social: Implementação de políticas que beneficiem os grupos mais vulneráveis e diminuam as disparidades sociais.
* Acesso a Serviços: Garantia de acesso a educação, saúde e outros serviços essenciais para todos.
Políticas Públicas:
* Ações: Programas de transferência de renda, políticas de inclusão social e ações afirmativas que visam corrigir desigualdades históricas e estruturais.
* Benefícios: Melhoria na qualidade de vida dos grupos desfavorecidos, redução da pobreza e promoção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Transparência e Qualidade na Gestão Pública
Transparência como Base para Qualidade:
A transparência é fundamental para a qualidade na gestão pública. Quando o governo é transparente, os cidadãos podem acessar informações sobre como os recursos são usados e como as decisões são tomadas. Isso permite que a gestão pública seja mais responsável e eficiente, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos.
Feedback e Melhoria:
A transparência permite que a sociedade ofereça feedback sobre os serviços públicos. Esse feedback é crucial para identificar áreas que precisam de melhorias e, assim, elevar a qualidade dos serviços prestados.
Cidadania e Transparência
Participação Cidadã: A transparência facilita a participação cidadã, pois os cidadãos têm acesso às informações necessárias para se engajar efetivamente. Com informações claras, as pessoas podem participar de debates públicos, audiências e processos eleitorais, contribuindo para uma democracia mais participativa e informada.
Responsabilidade e Controle: Quando os cidadãos têm acesso a informações transparentes, eles podem fiscalizar e cobrar a responsabilidade dos gestores públicos, ajudando a manter a integridade e a eficiência dos serviços públicos.
Cidadania e Qualidade na Gestão Pública
Direitos e Deveres: A qualidade na gestão pública assegura que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que eles recebam serviços que atendam às suas necessidades de forma eficiente. Por outro lado, a cidadania ativa (votar, participar de conselhos, etc.) ajuda a garantir que os serviços públicos sejam adaptados às reais necessidades da população, promovendo uma gestão pública de qualidade.
Inclusão: A gestão pública de qualidade deve garantir que todos os cidadãos, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a serviços e oportunidades. A participação cidadã é vital para identificar e abordar desigualdades e lacunas na oferta de serviços.
Equidade Social e Transparência
Acesso Igualitário: A transparência pode promover a equidade social ao garantir que todos os cidadãos tenham acesso às mesmas informações e oportunidades. Políticas públicas transparentes ajudam a identificar e corrigir desigualdades existentes, garantindo que recursos e serviços sejam distribuídos de maneira justa.
Responsabilização: Quando o governo é transparente sobre como os recursos são alocados e como as políticas são implementadas, é mais fácil detectar e corrigir práticas que possam perpetuar desigualdades e injustiças.
Equidade Social e Qualidade na Gestão Pública
Serviços Inclusivos: A qualidade na gestão pública deve focar em atender as necessidades de todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. Políticas que buscam a equidade social garantem que os serviços públicos sejam distribuídos de maneira justa e que os grupos desfavorecidos recebam suporte adequado.
Impacto das Políticas: Políticas públicas de qualidade que promovem a equidade social resultam em uma distribuição mais justa de recursos e oportunidades, contribuindo para uma sociedade mais equilibrada e inclusiva.
Equidade Social e Cidadania
Participação e Inclusão: Para que a cidadania seja significativa, deve haver equidade social. Todos os cidadãos devem ter a oportunidade de participar plenamente na vida política e social, independentemente de sua condição socioeconômica. A promoção da equidade social ajuda a garantir que a participação cidadã não seja limitada por desigualdades.
Garantia de Direitos: A equidade social assegura que todos os cidadãos possam usufruir plenamente de seus direitos e deveres, promovendo uma cidadania mais ativa e engajada.
3.5 Governo eletrônico e seu impacto na sociedade e na Administração Pública. Lei nº 14.129/2021
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3.6 Acesso à informação. Lei nº 12.527/2011
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3.7 Transparência e imparcialidade nos usos da inteligência artificial no âmbito do serviço público
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