Direito Tributário Flashcards
A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODE INSTITUIR ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU DOS MUNICÍPIOS POR MEIO DE TRATADOS INTERNACIONAIS?
Sim. Ato legitimo, eis que a vedação de concessão tributarias heterônimas, prevista no art, 151, III, da Carta Politica de 1988, é inoponível a República Federativa do Brasil, no exercício do treaty-markintg power, ou seja, das prerrogativas de pessoa jurídica de direito internacional, incidindo apenas e tão somente no plano das relações institucionais domesticas, que se estabelece entre as pessoas politicas de direito publico interno.
EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE O PRINCIPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS É INCONSTITUCIONAL?
SIM. Ofende a clausula pétrea da forma FEDERATIVA DO ESTADO, PREVISTA NO ARTIGO 60, § 4º, I, DA CF/1988. Precedentes – STF - ADI 939 (Caso I.P.M.F. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira)
É CORRETO AFIRMAR QUE O PODER DE TRIBUTAR DECORRE DE UMA RELAÇÃO DE PODER E NÃO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA, DE MODO QUE SEU EXERCÍCIO DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL?
Não. A relação jurídico-tributária não é meramente uma relação de poder, pois, como toda relação jurídica, é balizada pelo direito.
NO TOCANTE AO PODER DE CRIAR E COBRAR TRIBUTOS É CORRETO AFIRMAR QUE ESTE NÃO É ILIMITADO, PODENDO SOFRER DIVERSAS LIMITAÇÕES?
Sim.
É INCONSTITUCIONAL PREVISÃO TRIBUTÁRIA QUE SUPRIME A IMUNIDADE DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO?
Sim. A imunidade denominada religiosa, prevista no art. 150, VI, “b” (CF, art. 150, VI, b) protege a liberdade de culto, que é um direito individual.
O PRAZO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO PODE SER FIXADO E/OU ALTERADO POR DECRETO?
Sim.
MAJORAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS, FEITA POR MEDIDA PROVISÓRIA, POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE SE HOUVER SIDO CONVERTIDA EM LEI ATÉ O ÚLTIMO DIA DO ANO QUE FOI EDITADA.
A afirmativa está ERRADA, pois, o IOF é uma das exceções previstas no art. 62, § 2.º, da CF.
É ADMITIDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA ESTABELECER, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NORMAS GERAIS SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO SOBRE PROPRIEDADE RURAL?
Não. Vedação art. 62, § 1.º, III, CF, matéria tributária cuja disciplina está reservada à lei complementar.
É PERMITIDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA INSTITUIR EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, NO CASO DE COMPROVADA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS QUE DECORRAM DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA EXTERNA OU SUA IMINENCIA?
Não. Vedação art. 148, I c/c art. 62, § 1º, III, ambos CF, matéria tributária reservada à lei complementar.
SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE PODE DISPOR SOBRE CONFLITO DE COMPETENCIA, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ENTRE UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS?
Não. Vedação art. 146, I c/c art. 62, § 1º, III, ambos CF, matéria tributária reservada à lei complementar.
É CORRETO AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA GUARDA PERTINÊNCIA COM O POSTULADO DA NÃO SUPRESA TRIBUTÁRIA E SEGURANÇA JURÍDICA?
Sim. Trata-se de um lapso temporal mínimo e necessário pelo qual as pessoas possam se programar da nova tributação.
É CORRETO AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NA CARTA DA REPÚBLICA, CONFUNDE-SE COM A PRÓPRIA IDEIA DE ANUALIDADE TRIBUTÁRIA?
Não. O princípio da anualidade explanava a necessidade de inclusão da lei tributária na lei orçamentária, contudo, tal princípio não mais guarda guarida na Carta Política, de tal sorte que uma lei que institua ou majore determinado tributo pode ser aplicada, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade.
O CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, AUTORIZOU OS ESTADOS A INSTITUÍREM UM NOVO TRIBUTO, VOLTADO À MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E ESTABELECEU QUE ELE PODERIA SER COBRADO IMEDIATAMENTE APÓS SUA INSTITUIÇÃO POR LEI. A PARTIR DA HIPÓTESE APRESENTADA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O TRIBUTO SERIA INCONSTITUCIONAL, POIS A EMENDA QUE AUTORIZOU SUA INSTITUIÇÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, CONSIDERADO CLÁUSULA PÉTREA PELO STF.
Sim.
ACERCA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, TAL COMO ESTRUTURADO PELA CONSTITUIÇÃO EM VIGOR, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE FISCAL NÃO EXIGE QUE O AUMENTO DO IMPOSTO DEVA ESTAR PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA APROVADA PARA QUE POSSA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE?
Sim. A necessidade de previsão em lei orçamentária decorria do princípio da anualidade, sem previsão na Carta Política de 1988.
É CORRETO AFIRMAR QUE A REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL A IMPLICAR AUMENTO DE TRIBUTOS SUBMETE-SE À OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE?
Sim.
É CORRETO AFIRMAR QUE REVOGADA A ISENÇÃO, O TRIBUTO NÃO SE TORNA IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL, POIS HÁ QUE SE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PELO QUAL NENHUM TRIBUTO PODE SER EXIGIDO EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUÍDO OU AUMENTADO OU NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU?
Não. A revogação de isenção é equiparada a instituição ou majoração de tributo.
A NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE?
Não. Verbete Sumular 669, Suprema Corte.
CASO DETERMINADA LEI ESTADUAL MODIFIQUE O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IPVA, PARA QUE TODOS OS CONTRIBUINTES EFETUEM O PAGAMENTO DO IMPOSTO EM DIFERENTES DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, NESSE CASO, A REFERIDA LEI ESTADUAL DEVERÁ OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA?
Não. A Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
É CORRETO AFIRMAR QUE REVOGADA A ISENÇÃO, O TRIBUTO NÃO SE TORNA IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL, POIS HÁ QUE SE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PELO QUAL NENHUM TRIBUTO PODE SER EXIGIDO EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUÍDO OU AUMENTADO OU NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU?
Não. Tirante o caso da isenção onerosa (submetida a lapso temporal e a certas condições) a revogabilidade das isenções não dotadas de onerosidade poderá ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade tributária.
OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE INSTITUEM OS TRIBUTOS, SEJAM QUAIS FOREM, COMEÇAM A VIGORAR NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE OCORREU A SUA PUBLICAÇÃO?
Não. A Carta Política prevê exceções a anterioridade anual.
É CORRETO AFIRMAR QUE OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE INSTITUEM OS TRIBUTOS, SEJAM QUAIS FOREM, COMEÇAM A VIGORAR NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE OCORREU A SUA PUBLICÃO?
Não. Existem tributos que não se sujeitam a anterioridade anual e/ou nonagesimal.
TRIBUTO EXTRAFISCAL É AQUELE QUE EMBORA TAMBÉM ARRECADE, TEM COMO MISSÃO FUNDAMENTAL SERVIR DE INSTRUMENTO DE POLÍTICA ECONOMICA?
Sim. Exemplos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Imposto Operações Financeiras (IOF), Contribuição de Intervenção no Domínio Económico (CIDE-COMBUSTÍVEL).
A CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO SOBRE COMBUSTÍVEIS ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E NÃO PODE TER ALÍQUOTA REDUZIDA OU REESTABELECIDA POR ATO DO PODER EXECUTIVO?
A CIDE-COMBUSTÍVEIS, não esta sujeita a anterioridade anual, apenas a anterioridade nonagesimal. A redução e/ou reestabelecimento pode ser realizado por ato do Chefe do Poder Executivo (decreto presidencial), mitigação ao principio da legalidade, enquanto para majoração é necessário a edição de lei ordinária e/ou medida provisória.
QUAIS AS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL?
São 8 (oito) exceções ao princípio da anterioridade anual, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Imposto de Operação Financeira (IOF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), Empréstimos Compulsórios de Guerra e Calamidade Pública (EC), Imposto de Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços relativo a Combustível (ICMS-COMBUSTÍVEL) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativo a Combustível (CIDE-COMBUSTÍVEL).