Direito Tributário Flashcards

0
Q

A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODE INSTITUIR ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU DOS MUNICÍPIOS POR MEIO DE TRATADOS INTERNACIONAIS?

A

Sim. Ato legitimo, eis que a vedação de concessão tributarias heterônimas, prevista no art, 151, III, da Carta Politica de 1988, é inoponível a República Federativa do Brasil, no exercício do treaty-markintg power, ou seja, das prerrogativas de pessoa jurídica de direito internacional, incidindo apenas e tão somente no plano das relações institucionais domesticas, que se estabelece entre as pessoas politicas de direito publico interno.

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1
Q

EMENDA CONSTITUCIONAL QUE DISPÕE SOBRE O PRINCIPIO DA IMUNIDADE TRIBUTARIA RECIPROCA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS É INCONSTITUCIONAL?

A

SIM. Ofende a clausula pétrea da forma FEDERATIVA DO ESTADO, PREVISTA NO ARTIGO 60, § 4º, I, DA CF/1988. Precedentes – STF - ADI 939 (Caso I.P.M.F. Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira)

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2
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE O PODER DE TRIBUTAR DECORRE DE UMA RELAÇÃO DE PODER E NÃO DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA, DE MODO QUE SEU EXERCÍCIO DEPENDE DE EXPRESSA PREVISÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL?

A

Não. A relação jurídico-tributária não é meramente uma relação de poder, pois, como toda relação jurídica, é balizada pelo direito.

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3
Q

NO TOCANTE AO PODER DE CRIAR E COBRAR TRIBUTOS É CORRETO AFIRMAR QUE ESTE NÃO É ILIMITADO, PODENDO SOFRER DIVERSAS LIMITAÇÕES?

A

Sim.

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4
Q

É INCONSTITUCIONAL PREVISÃO TRIBUTÁRIA QUE SUPRIME A IMUNIDADE DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO?

A

Sim. A imunidade denominada religiosa, prevista no art. 150, VI, “b” (CF, art. 150, VI, b) protege a liberdade de culto, que é um direito individual.

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5
Q

O PRAZO PARA PAGAMENTO DO TRIBUTO PODE SER FIXADO E/OU ALTERADO POR DECRETO?

A

Sim.

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6
Q

MAJORAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS, FEITA POR MEDIDA PROVISÓRIA, POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL, SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE SE HOUVER SIDO CONVERTIDA EM LEI ATÉ O ÚLTIMO DIA DO ANO QUE FOI EDITADA.

A

A afirmativa está ERRADA, pois, o IOF é uma das exceções previstas no art. 62, § 2.º, da CF.

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7
Q

É ADMITIDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA ESTABELECER, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NORMAS GERAIS SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO SOBRE PROPRIEDADE RURAL?

A

Não. Vedação art. 62, § 1.º, III, CF, matéria tributária cuja disciplina está reservada à lei complementar.

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8
Q

É PERMITIDA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA INSTITUIR EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, NO CASO DE COMPROVADA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO A DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS QUE DECORRAM DE CALAMIDADE PÚBLICA, GUERRA EXTERNA OU SUA IMINENCIA?

A

Não. Vedação art. 148, I c/c art. 62, § 1º, III, ambos CF, matéria tributária reservada à lei complementar.

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9
Q

SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE PODE DISPOR SOBRE CONFLITO DE COMPETENCIA, EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, ENTRE UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS?

A

Não. Vedação art. 146, I c/c art. 62, § 1º, III, ambos CF, matéria tributária reservada à lei complementar.

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10
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA GUARDA PERTINÊNCIA COM O POSTULADO DA NÃO SUPRESA TRIBUTÁRIA E SEGURANÇA JURÍDICA?

A

Sim. Trata-se de um lapso temporal mínimo e necessário pelo qual as pessoas possam se programar da nova tributação.

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11
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, CONSAGRADO NA CARTA DA REPÚBLICA, CONFUNDE-SE COM A PRÓPRIA IDEIA DE ANUALIDADE TRIBUTÁRIA?

A

Não. O princípio da anualidade explanava a necessidade de inclusão da lei tributária na lei orçamentária, contudo, tal princípio não mais guarda guarida na Carta Política, de tal sorte que uma lei que institua ou majore determinado tributo pode ser aplicada, a despeito de não haver específica autorização orçamentária, bastando que atenda ao princípio da anterioridade.

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12
Q

O CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, AUTORIZOU OS ESTADOS A INSTITUÍREM UM NOVO TRIBUTO, VOLTADO À MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E ESTABELECEU QUE ELE PODERIA SER COBRADO IMEDIATAMENTE APÓS SUA INSTITUIÇÃO POR LEI. A PARTIR DA HIPÓTESE APRESENTADA, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O TRIBUTO SERIA INCONSTITUCIONAL, POIS A EMENDA QUE AUTORIZOU SUA INSTITUIÇÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, CONSIDERADO CLÁUSULA PÉTREA PELO STF.

A

Sim.

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14
Q

ACERCA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, TAL COMO ESTRUTURADO PELA CONSTITUIÇÃO EM VIGOR, É POSSÍVEL AFIRMAR QUE O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE FISCAL NÃO EXIGE QUE O AUMENTO DO IMPOSTO DEVA ESTAR PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA APROVADA PARA QUE POSSA VIGORAR NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE?

A

Sim. A necessidade de previsão em lei orçamentária decorria do princípio da anualidade, sem previsão na Carta Política de 1988.

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15
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE A REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL A IMPLICAR AUMENTO DE TRIBUTOS SUBMETE-SE À OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE?

A

Sim.

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16
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE REVOGADA A ISENÇÃO, O TRIBUTO NÃO SE TORNA IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL,­ POIS HÁ QUE SE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PELO QUAL NENHUM TRIBUTO PO­DE SER EXIGIDO EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCOR­RIDOS AN­TES DO INÍCIO DA VI­GÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUÍDO OU AUMENTADO OU NO MES­MO EXER­CÍCIO FINANCEIRO EM QUE HA­JA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU?

A

Não. A revogação de isenção é equiparada a instituição ou majoração de tributo.

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17
Q

A NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE?

A

Não. Verbete Sumular 669, Suprema Corte.

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18
Q

CASO DETERMINADA LEI ESTADUAL MODIFIQUE O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IPVA, PARA QUE TODOS OS CONTRIBUINTES EFETUEM O PAGAMENTO DO IMPOSTO EM DIFERENTES DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, NESSE CASO, A REFERIDA LEI ESTADUAL DEVERÁ OBEDECER AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA?

A

Não. A Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

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19
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE REVOGADA A ISENÇÃO, O TRIBUTO NÃO SE TOR­NA IMEDIATAMENTE EXI­GÍVEL, POIS HÁ QUE SE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PELO QUAL NENHUM TRIBUTO PODE SER EXIGIDO EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS HOUVER INSTITUÍDO OU AUMENTADO OU NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU?

A

Não. Tirante o caso da isenção onerosa (submetida a lapso temporal e a certas condições) a revogabilidade das isenções não dotadas de onerosidade poderá ocorrer a qualquer tempo, sem a necessidade de respeitar o princípio da anterioridade tributária.

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20
Q

OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE INSTITUEM OS TRIBUTOS, SE­JAM QUAIS FOREM, COMEÇAM A VIGORAR NO PRIMEIRO DIA DO EXER­CÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE OCORREU A SUA PUBLICAÇÃO?

A

Não. A Carta Política prevê exceções a anterioridade anual.

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21
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE OS DISPOSITIVOS DE LEI QUE INSTITUEM OS TRIBUTOS, SEJAM QUAIS FOREM, COMEÇAM A VIGORAR NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE OCORREU A SUA PUBLICÃO?

A

Não. Existem tributos que não se sujeitam a anterioridade anual e/ou nonagesimal.

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22
Q

TRIBUTO EXTRAFISCAL É AQUELE QUE EMBORA TAMBÉM ARRECADE, TEM COMO MISSÃO FUNDAMENTAL SERVIR DE INSTRUMENTO DE POLÍTICA ECONOMICA?

A

Sim. Exemplos: Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Imposto Operações Financeiras (IOF), Contribuição de Intervenção no Domínio Económico (CIDE-COMBUSTÍVEL).

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23
Q

A CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO SOBRE COMBUSTÍVEIS ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E NÃO PODE TER ALÍQUOTA REDUZIDA OU REESTABELECIDA POR ATO DO PODER EXECUTIVO?

A

A CIDE-COMBUSTÍVEIS, não esta sujeita a anterioridade anual, apenas a anterioridade nonagesimal. A redução e/ou reestabelecimento pode ser realizado por ato do Chefe do Poder Executivo (decreto presidencial), mitigação ao principio da legalidade, enquanto para majoração é necessário a edição de lei ordinária e/ou medida provisória.

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24
Q

QUAIS AS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL?

A

São 8 (oito) exceções ao princípio da anterioridade anual, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Produto Industrializado (IPI), Imposto de Operação Financeira (IOF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), Empréstimos Compulsórios de Guerra e Calamidade Pública (EC), Imposto de Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços relativo a Combustível (ICMS-COMBUSTÍVEL) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativo a Combustível (CIDE-COMBUSTÍVEL).

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25
Q

COM RELAÇÃO AO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO, NO CASO DE GUERRA EXTERNA, O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LEGALIDADE DEVEM SER OBSERVADOS?

A

Não. O principio da anterioridade, seja anual e/ou nonagesimal, não incidem sobre o imposto extraordinário de guerra, tendo em vista sua emergencialidade. Contudo, o principio da legalidade tem incidência, devendo o tributo, ser instituído mediante lei ordinária e/ou medida provisória.

26
Q

CONSIDERE QUE A LEI PUBLICADA EM 1º DE DEZEMBRO DE 2014 ELEVE O IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) SOBRE DETERMINADO PRODUTO. NESSA SITUAÇÃO HIPOTETICA, É PERMITIDO À UNIÃO COBRAR O NOVO VALOR DO IMPOSTO EM 1º DE JANEIRO DE 2015?

A

Não. No tocante ao IPI, não incide a anterioridade anual, mas incide a anterioridade nonagesimal. Assim, a majoração tributaria devera ter incidência a partir de 1º de março de 2015.

27
Q

A ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF) TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA?

A

Sim. Exceção à anterioridade anual e nonagesimal, ou seja, pode ser exigida no dia seguinte à publicação do decreto que promover o referido aumento.

28
Q

SE O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE TIVESSE PUBLICADO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2014, UMA LEI QUE ELEVASSE O VALOR DE VENDA DOS IMÓVEIS, O QUAL SERVE DE BASE DE CÁLCULO PARA O IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU), PODERIA, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015 COBRAR O IPTU SOBRE ESSA NO BASE?

A

Sim. A anterioridade nonagesimal não tem incidência em relação ao IPTU.

29
Q

CASO UMA LEI QUE ELEVE A ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE DETERMINADA OPERAÇÃO SEJA PUBLICADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2014, COM CLAUSULA DE VIGÊNCIA IMEDIATA, É CONSTITUCIONALMENTE ADMISSÍVEL QUE A COBRANÇA DO IMPOSTO OCORRA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2015?

A

Sim. O imposto de renda não se sujeita a anterioridade nonagesimal.

30
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE LEI MUNICIPAL PUBLICADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2014, MAJORANDO AS ALÍQUOTAS DE ITBIU DE 2% PARA 4% E A BASE DE CÁLCULO DO IPTU EM 20%, TERÃO EFICÁCIA EM 90 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA LEI PARA O ITBI E NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO ANO SUBSEQUENTE AO DA PUBLICAÇÃO DO IPTU?

A

Sim. IPTU incidência apenas da anterioridade anual. ITBI incidência apenas da anterioridade nonagesimal.

31
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE É VEDADA A COBRANÇA NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO, E ANTES DE NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE OS INSTITUI OU AUMENTA, O ICMS, ITCMD E ISS?

A

Sim.

32
Q

AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DA SEGURIDADE SE SUJEITAM À EXIGÊNCIA DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO?

A

Não. Em que pese os tri­butos em geral submeterem­ cumulativamente à anterioridade de exercício e à an­terioridade mínima de 90 (no­venta) dias, estabelecidas pe­la Carta Política de 1988, as contribuições da seguridade social sub­metem­-se exclusivamente à anterioridade nonagesimal.

33
Q

SEGUNDO A SUPREMA CORTE, NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NAO SE SUJEITa AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE?

A

Sim. Verbete Sumular 669, STF.

34
Q

O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA ESTÁ UMBILICALMENTE LIGADO AO DA ISONOMIA, DELE DECORRENDO DIRETAMENTE?

A

Sim.

35
Q

A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA É CONSIDERADA AUSÊNCIA DE CAPACIDADE CONTRIBUTIVA?

A

Sim. Quem ganha pouco é isento do imposto de renda porque o Estado reconhece que praticamente todos os seus rendimentos estão comprometidos com suas necessidades básicas (ausência de capacidade contributiva).

36
Q

A PROGRESSIVIDADE DO IMPOSTOS DE RENDA DECORRE DOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA ISONOMIA?

A

Sim. A imposição constitucional de progressividade do imposto de renda é exemplo claro de regra teleologicamente (finalisticamente) ligada aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia.
A gradação progressiva promove justiça tributária, onerando os que tenham maior capacidade para pagamento do imposto e desonerando os que tenham menor capacidade para pagamento (Informativo STF 433).

37
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRIBUTOS REAIS E PESSOAIS?

A

A diferença consiste no fato do tributo real recair sobre bens reais (fisicos), ou seja, são os denominados impostos sobre o patrimônio (IGF, IPTU, IPVA e ITR), enquanto o pessoal é o imposto que estabelece as diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte, ou seja, tributa-se de acordo a capacidade econômica e não sobre o patrimônio (IR CPF/CNPJ).

38
Q

É CONSTITUCIONAL O ESTABELECIMENTO DE TABELAS PROGRESSIVAS NO TOCANTE AOS IMPOSTOS DE NATUREZA REAL?

A

Sim. Contudo, tal gradação progressiva, depende de expressa previsão constitucional, o que somente ocorre no tocante ao ITR (art. 153, § 4.º, I) e ao IPTU (arts. 156, § 1.º, I, e 182, § 4.º, II).

39
Q

NO QUE CONCERNE AS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, É CORRETO AFIRMAR QUE É VEDADO INSTITUIR TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE OS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, PERMITIDA A DISTINÇÃO EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL OU FUNÇÃO POR ELES EXERCIDAS?

A

Não. Vedação, art. 150, II, CF.

40
Q

SEGUNDO O PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DO NON OLET A HIPÓTESE TRIBUTARIA DEVE SER ENTENDIDA DE FORMA QUE O O INTERPRETE SE ABSTRAIA DA LICITUDE OU ILICITUDE DA ATIVIDADE EXERCIDA?

A

Sim. Non Olet = O dinheiro não tem cheiro, devendo o tributo incidir so­bre as atividades lícitas e, de igual modo, sobre aquelas consideradas ilí­citas ou imorais.

41
Q

A DEFINIÇÃO LEGAL DO FATO GERADOR É INTERPRETADA ABSTRAINDO-SE DA VALIDADE JURÍDICA DOS ATOS PRATICADOS PELOS CONTRIBUINTES, RESPONSÁVEIS OU TERCEIROS, BEM COMO A NATUREZA DO SEU OBJETO E SEUS EFEITOS?

A

Sim. Princípio do non olet, consagrado pelo Código Tributário Nacional no art. 118.

42
Q

A COMPROVAÇÃO EFICAZ DA DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE ECONÔMICO FINANCEIRA DISPENSA O SUJEITO PASSIVO DE SUAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, HAJA VISTA O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA?

A

Não.

43
Q

OS RENDIMENTOS ADVINDOS DO JOGO DE BICHO E DA EXPLORAÇÃO DO LENOCÍNIO SÃO TRIBUTÁVEIS?

A

Sim. Art. 118, CTN, princípio do non olet.

44
Q

UMA PESSOA QUE SE PASSAR FALSAMENTE, POR MÉDICA E PRESTAR CONSULTAS EM TROCA DE PAGAMENTO É CONSIDERADA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO SOBRE QUALQUER SERVIÇO (ISS)?

A

Sim. Princípio do non olet, pouco importando que os proventos percebidos sejam em decorrência da pratica de crime ou atividade ílicita.

45
Q

NA HIPÓTESE EM QUE DOIS AMIGOS TENHAM CONSTITUÍDO UMA SOCIEDADE, QUE INICIOU SUAS ATIVIDADES SEM TER SIDO CONSTITUÍDA FORMALMENTE PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E O FATO DE UM DELES TER SIDO PRESO E ENCONTRAR PRIVADO DE EXERCER ATIVIDADES DA VIDA CIVIL, É CORRETO AFIRMAR QUE APENAS OS DOIS AMIGOS POSSUEM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA, EIS QUE A PESSOA JURÍDICA TRATA-SE DE SOCIEDADE DE FATO?

A

Não. A capacidade tributária passiva da pessoa jurídica, nos termos do artigo 126, CTN, independe de arquivamento dos atos constitutivos no registro público competente, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

46
Q

UMA CRIANÇA RECÉM NASCIDA JA TEM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PARA SER DEVEDORA DE IMPOSTO TERRITORIAL URBANO (IPTU)?

A

Sim. Art. 126, I, CTN, a capacidade contributiva independe da capacidade das pessoas naturais.

47
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE NO TRIBUTO INDIRETO, O CONTRIBUINTE DE DIREITO TRANSFERE O ÔNUS TRIBUTÁRIO PARA O CONTRIBUINTE DE FATO?

A

Sim. IPI e ICMS.

48
Q

ATENDE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO A PUBLICAÇÃO, NO DIÁRIO OFICIAL, DA LEI INSTITUIDORA DE IMPOSTO NO DIA 31/12, SÁBADO, APESAR DE SUA CIRCULAÇÃO DAR-SE APENAS NA SEGUNDA FEIRA?

A

Sim.

49
Q

O QUE É FATO GERADOR PERIÓDICO E INSTANTÂNEO?

A

Periódicos são os fatos geradores que se prolongam no tempo, sendo considerados ocorridos nos instantes legalmente determinados, gerando, a cada período concluído, uma nova obrigação tributária, podendo ser periódicos simples e periódicos compostos (complexivos), simples são aqueles que tomam por base um único evento, que se prolonga no tempo e compostos (complexivos) onde existem vários eventos, que devem ser considerados de maneira global, dentro de um determinado período de tempo legalmente definido.
Já os instantâneos são aqueles que ocorrem num momento preciso, dando ensejo ao surgimento, em cada caso de ocorrência, de uma nova obrigação tributária.

50
Q

EM QUE CONSISTE A PERSPECTIVA DINÂMICA E ESTÁTICA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÔNIO?

A

Consiste a perspectiva estática, no fato da tributação incidir no patrimônio em si mesmo, sem aferição de potenciais mutações que acresçam o valor do bem tributado. Já a perspectiva dinâmica, leva-se em consideração as potenciais mutações que constituam acréscimos patrimoniais.

OBS: O imposto sobre o patrimônio, sob a perspectiva estática, pode ser confiscatório, não o podendo ser sob a perspectiva dinâmica.

51
Q

CONTRA A IMPOSIÇÃO DE MULTAS POR SONEGAÇÃO FISCAL OU MESMO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, NÃO SE PODE ALEGAR A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE CONFISCO, JÁ QUE DE TRIBUTO NÃO SE TRATA?

A

Apesar de o texto literal do art. 150, IV, CF, anunciar o não confisco como princípio a ser aplicado aos tributos, a restrição é também aplicável às multas tributárias.

52
Q

TAXA PODE TER EFEITO CONFISCATÓRIO?

A

Nāo. Contudo, por não ter a taxa fato gerador e sim caráter contraprestacional remunerando o Estado por uma atividade especificamente voltada para o contribuinte a verificação do caráter confiscatório da taxa é realizada pela comparação do custo da atividade estatal com o valor cobrado a título de taxa. Se o valor da taxa, ultrapassar o custo do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim, a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro), configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo, hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da Carta Política de 1988.

53
Q

MULTAS PODEM TER CARÁTER CONFISCATÓRIO?

A

Não. Apesar de o texto literal do art. 150, IV, da Carta Política de 1988, anunciar o não confisco como princípio a ser aplicado aos tributos, a restrição é também aplicável às multas tributárias.

54
Q

QUAIS AS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE TRÁFEGO?

A

Embora o objetivo do legislador constituinte fosse evitar que os entes políticos criassem tributos incidentes sobre a passagem de pessoas e bens em seus territórios, a regra possui exeção, no tocante a cobrança do ICMS interestadual, incidentes sobre operações que destinam a outro Ente Federado que acaba por constituir uma limitação ao tráfego de bens e prestação de determinados serviços pelo território nacional, sendo plenamente válida, por expressa previsão constitucional, não havendo que se discutir sua legitimidade.

OBS: Em relação ao pedágio, a questão é bastante controversa, principalmente com relação a sua natureza jurídica (tributária ou não).

55
Q

QUAIS AS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI TRIBUTÁRIA?

A

Nos termos do art. 106, CTN, aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados, a ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

56
Q

É correto Afirmar que o princípio da irretroatividade da lei tri­butária deve ser visto e in­ter­pretado como garantia cons­titucional instituída em fa­vor dos sujeitos passivos da atividade estatal no campo da tributação. Trata­-se, na realidade, à semelhança dos demais postulados inscritos no art. 150 da Carta Política, de princípio que, por traduzir limitação ao poder de tributar, é tão somente oponível pelo contribuinte à ação do Estado?

A

Sim.

57
Q

EM QUE CONSISTE A GUERRA FISCAL?

A

.

58
Q

Caso lei ins­tituindo o tributo de ISS em determinado município te­nha sido publicada em 20­-12­- 2014, sem indicar a data de sua vigência, a lei terá aplicação no exercício seguinte ao da sua publicação, mas se terá de esperar 45 dias para sua entrada em vigor?

A

Sim. A LINDB é aplicável ao Direito Tributário, posto que não disciplina apenas matérias relacionadas ao Código Civil.

59
Q

É CORRETO Afirmar que A aplicação retroativa da legislação tributária ocorre apenas nos casos em que a lei posterior seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados?

A

Nao. O art. 106, CTN, elenca outras hipóteses.

60
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE Com relação ao direito tributário, considerando que seja editada a lei ordinária Y, esclarecendo como deverá ser aplicada a lei vigente X, que possui penalidades para as infrações a seus dispositivos, em qualquer caso, quando for expressamente interpretativa, a lei Y aplicar­-se­-á a ato ou fato pretérito?

A

Sim. Art. 106, I, CTN.

61
Q

SEGUNDO O STF, AS EMPRESAS ESTATAIS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES MONOPOLIZADAS POSSUEM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

A

Sim. O STF tem reconhecido a imunidade tributária do art. 150, VI, “a”,CF, às estatais de serviços públicos e às estatais que exercem atividades monopolizadas, uma vez que não se aplica, nessas hipóteses, o art. 173, CF.

INFORMATIVO 443 - STF