Direito Processual Civil Flashcards

0
Q

EM QUE CONSISTE A DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?

A

A teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Exemplo: art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (inversão do ônus da prova).

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1
Q

EM QUE CONSISTE OS CHAMADOS EQUIVALENTES JURISDICIONAIS?

A

Equivalentes jurisdicionais são formas e técnicas de solução de conflito não jurisdicionais. AUTOTUTELA em regra, proibida, ocorre quando um dos conflitantes impõe a solução do conflito ao outro. AUTOCOMPOSIÇÃO as partes conflitantes chegam à solução do conflito, sem imposição de uma vontade sobre a outra, podendo ocorrer extrajudicialmente ou em juízo. É chamada pelos americanos de alternative dispute resolution. Há três espécies de transação, renúncia e reconhecimento da procedência do pedido. MEDIAÇÃO intervenção de um terceiro que se põe no conflito para auxiliar as partes a chegarem à autocomposição. O mediador não decide, apenas estimula a autocomposição. ARBITRAGEM é o acordo entre as partes para a eleição de um árbitro que deverá decidir o conflito.

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2
Q

O QUE SE ENTENDE POR PROVA DIABÓLICA?

A

É a chamada prova impossível ou excessivamente difícil de ser produzida, como a prova de fato negativo (não fato) indeterminado.

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3
Q

EM QUE CONSISTE A TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DA PROVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL?

A

Consiste no fato do ônus da prova ser distribuído de maneira imutável entre as partes litigantes, ou seja, o ônus probatório é de quem alega.

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4
Q

EM QUE CONSISTE A NULIDADE DE ALGIBEIRA?

A

A chamada “nulidade de algibeira”, expressão cunhada pelo falecido ministro Humberto Gomes de Barros no julgamento do Recurso Especial 756.885-RJ, Informativo 539/STJ, ocorre quando a parte permanece em silêncio no momento oportuno para se manifestar, deixando para suscitar a nulidade em ocasião posterior. Em outras palavras, guarda-se no bolso um vício existente para beneficiar o seu portador em tempo ulterior.

A parte não pode se valer de meios artificiosos para anular o processo. A estratégia conveniente de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada pela jurisprudência, tendo em vista que fere princípios basilares, como, por exemplo, a lealdade processual, boa fé objetiva processual (venire contra factum proprium), art. 5º, CPC/2015 e a convalidação processuais.

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