Direito Constitucional Flashcards

0
Q

EM QUE CONSISTE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA?

A

Também denominada inconstitucionalidade por arrastamento, atração, consequencial, consequente ou derivada, ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência.

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1
Q

EM QUE CONSISTE A SÍNDROME DA INEFETIVIDADE NORMATIVA DA NORMA CONSTITUCIONAL?

A

A síndrome de inefetividade das normas constitucionais refere-se, às hipóteses em que existindo norma constitucional de eficácia limitada (José Afonso Silva) complementar (Maria Helena Diniz), de conteúdo orgânico ou programático, o poder público ou órgão administrativo que deva regulamentá-la, não o faz, surgindo portanto a omissão legal ou administrativa a qual deve ser rechaçada através de duas ações constitucionalmente previstas, quais sejam, a Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIn por omissão) ou o Mandado de Injunção.

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2
Q

QUAIS SÃO AS CONCEPÇÕES QUANTO AO FUNDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO?

A

Concepção Sociológica (Ferdinand Lassale) constituição é a soma dos fatores reais de poder de uma nação. Caso colidisse com esses fatores não passaria de uma folha de papel sem validade. Concepção Política (Carl Schmitt) constituição seria a decisão política fundamental, havendo uma distinção entre normas efetivamente constitucionais e leis constitucionais. A constituição trataria apenas de normas fundamentais (estrutura do estado e direitos individuais) as demais normas contidas em seu bojo seriam leis constitucionais. Concepção Jurídica (Hans Kelsen) constituição é norma pura, resultado da vontade racional do homem e não das leis naturais. Possui dois sentidos o jurídico-positivo, norma positiva suprema, fundamento de validade de todas as demais e lógico-jurídico, no qual há uma norma fundamental hipotética (plano do suposto) cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da constituição jurídico-positiva. Concepção culturalista (Peter Haberle) a constituição é fruto da cultura de uma nação, com aspecto sociológico, político e jurídico, constituição total, sendo que a constituição é condicionada pela cultura, mas ela também condiciona a cultura.

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3
Q

O QUE SE ENTENDE POR MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL?

A

Entende-se por mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lex legum, por meio da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos.

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4
Q

EM QUE CONSISTE A TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS?

A

Esta teoria preleciona que ao serem definidos os objetivos e as competências dos órgãos, ela implicitamente, concede aos mesmos a liberdade para adotar mecanismos necessários para cumprir suas obrigações, sendo vedado o que a constituição proíbe. Origem desta teoria, Suprema Corte Americana, caso McCulloch x Maryland.

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5
Q

EM QUE CONSISTE O EFEITO “CLIQUET” NO DIREITO CONSTITUCIONAL?

A

Também conhecido como EFEITO DE CATRACA ou PRINCIPIO DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO, consiste na proibição, limitação no poder de reforma, do legislador para que não haja redução, supressão e diminuição ainda que parcialmente de direitos e garantias já materializadas em âmbito legislativo.

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6
Q

O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA CONSTITUIU LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR?

A

Não. Eis que a calamidade pública não consta do rol de limitações circunstanciais do artigo 60, § 1º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

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7
Q

O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR PODE AMPLIAR O ROL DE IMPRESCRITIBILIDADE PENAL, PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISOS XLII E XLIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988?

A

Não. Direito Fundamental a Prescrição. A prescritibilidade penal figura implicitamente como um direito fundamental, não se admitindo emenda constitucional sobre a matéria por se tratar de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, IV, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

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8
Q

UMA LEI QUE FERE O PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO SOB CUJA REGÊNCIA FOI EDITADO, MAS QUE, ATÉ O ADVENTO DA NOVA CONSTITUIÇÃO, NUNCA FORA OBJETO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, PODERÁ SER RECEBIDA PELA NOVA CONSTITUIÇÃO SE COM ELA FOR MATERIALMENTE COMPATÍVEL?

A

Não. Principio da Contemporaneidade. A lei para ser recebida (recepcionada) pela nova carta politica, necessita ter compatibilidade formal e material perante a constituição sob cuja regência ela foi editada, e não apenas compatibilidade material com a nova ordem constitucional.

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9
Q

FALE SOBRE O FENÔMENO DA EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL E SUA RELAÇÃO COM AS OMISSÕES INSTITUCIONAIS DO PODER PUBLICO.

A

O fenômeno da erosão da consciência constitucional, segundo Karl Loewenstein (Teoria de La Constitución, 1983, Ariel, Barcelona) decorre da instauração de um processo de desvalorização da Carta Politica escrita, diante da inercia injustificável do Poder Público quanto à implementação de politicas públicas nela prevista. Esse descumprimento deve ser considerado como omissão inconstitucional do Poder Público, cabendo ao Poder Judiciário suprir tais omissões, adotando, por meio de decisões judiciais em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão e mandado de injunção, medidas que objetivam a restauração da Carta Politica violada pela inercia do Estado.

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10
Q

EM QUE CONSISTE O PODER CONSTITUINTE TRANSICIONAL?

A

Consiste em realizar a transição da Carta Politica. Em nosso ordenamento exemplo desta transição é a Emenda n.º 26, da Constituição de 1967, marco entre a Ditadura e a Democracia.

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11
Q

EM QUE CONSISTE O PODER CONSTITUINTE DIFUSO?

A

O Poder Constituinte Difuso, também denominado de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, consiste em um processo informal, que atribui novas interpretações à Carta Politica para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar formalmente seu texto.

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12
Q

AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA DE PRINCÍPIOS ORGÂNICOS E PROGRAMÁTICOS PRODUZEM ALGUM EFEITO DESDE A SUA EDIÇÃO?

A

As normas constitucionais de eficácia limitada de princípios orgânicos e programáticos são normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida, não possuindo eficácia positiva desde sua entrada em vigor, dependendo da emissão de uma normatividade futura, contudo são dotadas de eficácia negativa, também denominada eficácia jurídica ou eficácia paralisante, com efeitos imediatos, diretos e vinculantes, que ab-roga a legislação anterior incompatível e impede a edição de normas em sentido oposto.

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13
Q

O QUE SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS?

A

Normas constitucionais programáticas são aquelas através das quais o constituinte em vez de regular, direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar programas ou diretrizes, ainda que de forma ampla e genérica, destinados ao legislativo, executivo, judiciário e demais órgãos da administração pública, cuja vinculação se inicia já com a elaboração destas normas pelo Poder Constituinte (efeitos jurídicos, negativos ou paralisantes)

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14
Q

O QUE SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS SELF EXECUTING, SELF ENFORCING OU SELF ACTING?

A

São as normas que são aplicáveis desde a entrada em vigor da Constituição, pois contém todos os requisitos de sua eficácia e validade

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15
Q

DIFERENCIE NORMAS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA.

A

Normas constitucionais de eficácia plena são normas de aplicabilidade direta, imediata e integral, que no momento em que a Carta Politica entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa, podendo, contudo, ter seu alcance restringido por emenda constitucional. As normas de eficácia contida são aquelas normas que também possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, podendo a norma infraconstitucional restringir ou reduzir sua abrangência. Já as normas de eficácia limitada, que se subdivide em normas de princípios orgânicos e programáticos são aquelas que possuem aplicabilidade mediata, reduzida ou diferida, não possuindo eficácia positiva desde sua entrada em vigor, dependendo da emissão de uma normatividade futura, contudo são dotadas de eficácia negativa, também denominada eficácia jurídica ou eficácia paralisante, com efeitos imediatos, diretos e vinculantes, que ab-roga a legislação anterior incompatível e impede a edição de normas em sentido oposto.

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16
Q

EM QUE CONSISTE O INSTITUTO DA RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL?

A

É o instituto pelo qual a nova Carta Politica (Constituição) independente de qualquer previsão expressa, recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela MATERIALMENTE COMPATÍVEL, dando-lhe, nova eficácia, fundamento de validade.

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17
Q

O DISPOSTO NO PREAMBULO OBRIGA E VINCULA OS ESTADOS MEMBROS QUANDO DA ELABORAÇÃO DO SEU TEXTO CONSTITUCIONAL?

A

NÃO. Caráter enunciativo e não dispositivo. Não constitui norma central da Carta Politica, de reprodução obrigatória na Constituição dos Estados-membros.

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18
Q

É POSSÍVEL A CISÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS? QUAL O PROCEDIMENTO E REQUISITO?

A

SIM. Art. 18, § 4º, da Carta Politica de 1988. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.

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19
Q

É POSSÍVEL A QUEBRA DO SIGILO EPISTOLAR?

A

Sim. Os direitos e garantias fundamentais, por possuírem característica essencial no Estado Democrático, não podem servir de esteio para salvaguardar a pratica de condutas ilícitas, não havendo qualquer constrangimento ilegal na captação de provas por meio da quebra do sigilo de correspondência, direito assegurado no artigo 5º, XII, da Carta Politica de 1988, mas que não detém, por certo, natureza absoluta.

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20
Q

É CABÍVEL A ENTREGA SURRENDER DE BRASILEIRO NATO PARA JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL – TPI?

A

Sim. O cumprimento de ordem de detenção e entrega de acusado brasileiro nato ou naturalizado não é vedada pela Carta Politica de 1988, eis que o brasileiro que for entregue ao Tribunal Penal Internacional não está sendo remetido a outro Estado, tão soberano quanto o Brasil, mas sim a uma Organização Internacional imparcial de proteção dos direitos humanos, que representa toda a comunidade internacional, da qual inclusive o Brasil é integrante.

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21
Q

É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS SÚMULAS VINCULANTES?

A

Em que pese o caráter normativo da sumula vinculante e o fato desta poder ser objeto de controle de constitucionalidade, o artigo 103-A, da Carta Politica de 1988, prevê mecanismos próprios para sua revisão ou cancelamento.

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22
Q

QUEM SÃO OS LEGITIMADOS PARA PROPOR A REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SUMULAS VINCULANTE?

A

Lei 11.417/2006. A revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, quais sejam, Presidente da República, Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido Político com representação no Congresso Nacional e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional. É também pelo Defensor Público Geral da União.

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23
Q

A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT, DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE?

A

Não. Na organização sindical brasileira, somente as confederações sindicais dispõe de legitimidade ad causam para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 103, IX, da Carta Politica de 1988, falecendo as Centrais Sindicais em consequência, o poder para fazer instaurar perante a Suprema Corte o concernente processo de fiscalização normativa abstrata.

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24
Q

ACERCA DOS LEGITIMADOS DO ARTIGO 103, DA CARTA POLITICA DE 1988, É CORRETO AFIRMAR QUE TODOS POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL PLENA?

A

Não. Partidos Políticos com representação no congresso nacional e Entidade de Classe ou Confederação Sindical de âmbito nacional, não dispõe de capacidade postulatória, devendo ser representados no processo por profissional da advocacia, devendo constar da procuração outorgada expressamente à indicação das normas a serem impugnadas.

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25
Q

QUAL CRITÉRIO PARA DETERMINAR ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL?

A

Critério da Espacialidade, eis que entidade de classe de âmbito nacional é aquela que possui membros em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da federação, ou seja, 9 (nove) dessas unidades (Estados e Distrito Federal) número que resulta da aplicação analógica da Lei 9096/1995, ressaltando que a mera declaração no ato constitutivo da entidade de classe não é suficiente para comprovação do requisito.

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26
Q

É ADMISSÍVEL A AFERIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO CONSTITUCIONAL SECUNDÁRIO?

A

Sim. O direito constitucional secundário corresponde ao exercício do denominado poder constituinte derivado.

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27
Q

O QUE É CONTRABANDO LEGISLATIVO?

A

Também denominado cauda legislativa, são expressões equivalentes usadas pelo jurista Michel Temer, na hipótese em que num Projeto de Lei é acrescentado sorrateiramente um assunto que nada tem a ver com o projeto com o fim de não chamar a atenção

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28
Q

O TRIBUNAL DE CONTAS NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E/OU ATOS NORMATIVO DO PODER PÚBLICO?

A

SIM. Súmula 347 – STF: O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

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29
Q

O QUE SÃO OS MANDADOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS E TÁCITOS DE CRIMINALIZAÇÃO?

A

A Carta Politica de 1988, seguindo o modelo da Carta Magna da Alemanha, Espanha, Itália e França estabelece hipóteses de obrigatória intervenção do legislador infraconstitucional, visando a proteção de determinados bens e interesses, de forma adequada e, dentro do possível, integral, sobre os quais, não se tem a faculdade e/ou discricionariedade de legislar. Os mandados de criminalização explícitos, contidos na Carta Politica de 1988, encontram-se no artigo 5º, XLII (racismo) XLIII (tortura, trafico ilícito de substancia entorpecente e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos) XLIV (ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito) § 3º, (tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos) artigo 7º, X (retenção dolosa de salario de trabalhador) artigo 227, §4º (abuso, violência e exploração de criança ou adolescente) e artigo 225 (condutas lesivas ao meio ambiente). Há também mandado implícitos de criminalização, devendo o legislador infraconstitucional, criminalizar condutas que lesem bens ou interesses exaustivamente protegidos pela Carta Politica, dentre os quais podemos citar o exemplo do necessário e urgente combate eficaz à corrupção, seja no campo eleitoral, seja no Poder Publico como um todo.

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30
Q

O NECESSÁRIO E URGENTE COMBATE EFICAZ A CORRUPÇÃO, SEJA NO CAMPO ELEITORAL, SEJA NO PODER PUBLICO COMO UM TODO, É CONSECTÁRIO DA TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL DO MANDADO DE CRIMINALIZAÇÃO?

A

Sim, mais especificadamente do mandado de criminalização implícito e/ou tácito, que obriga o legislador a criminalizar condutas que lesem bens e interesses exaustivamente protegidos pela Carta Politica. Em relação à corrupção, seja no campo eleitoral, seja no Poder Publico como um todo, o critério utilizado para justificar a criminalização decorre da necessidade de proteger a própria estrutura do Estado, para que a corruptela não contamine o alicerce do Estado Democrático de Direito.

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31
Q

EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?

A

Também denominado de segunda face do principio da proporcionalidade e espécie de garantimo positivista, consiste no fato de que nem a lei nem o Estado podem apresentar insuficiência em relação à tutela dos direitos fundamentais, ou seja, ele cria um dever, uma obrigação de proteção para o Estado, tanto no âmbito legislativo quanto no âmbito judiciário, que não pode abrir mão dos mecanismos de tutela, incluindo-se os de natureza penal, para assegurar a proteção necessária e eficiente dos diretos fundamentais.

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32
Q

LEI PODE ALTERAR SÚMULA VINCULANTE?

A

Embora a Carta Politica de 1988, preveja mecanismos próprios para a Suprema Corte proceder à revisão ou cancelamento da súmula vinculante, e tendo em vista o fato de não adotarmos o sistema dos precedentes judiciais, a súmula vinculante atua vinculando o Poder Judiciário, Administração Pública, Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, mas não o Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, podendo ser editada Leis ou Emendas Constitucionais contrariando o disposto em súmula vinculante. Também, o Poder Executivo em sua função atípica legislativa não fica adstrito a sumula vinculante, podendo editar Leis em sentido contrário.

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33
Q

É CABÍVEL RECURSO EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS QUE REJEITA LIMINARMENTE PEDIDO DE IMPEACHMENT EM DESFAVOR DO CHEFE DE ESTADO?

A

SIM. Recurso Inominado ao Plenário da Câmara Dos Deputados. Art. 218, § 3º, RICD.

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34
Q

É POSSÍVEL EXTRADIÇÃO PASSIVA DE PORTUGUÊS PARA OUTRO ESTADO?

A

Não. Português só pode ser extraditado para Portugal. Decreto 3927/2001. Tratado de Cooperação Amizade e Consulta entre Brasil e Portugal.

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35
Q

O QUE É EXTRADIÇÃO ATIVA E PASSIVA?

A

Extradição ATIVA é aquela em que o interessado é o Estado requerente e PASSIVA aquela em que o Estado requerido é o demandado. O artigo 5º, incisos LI, LII, da Carta Politica de 1988 são hipóteses de extradição passiva.

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36
Q

QUAL A DISCIPLINA NORMATIVA DA EXTRADIÇÃO PASSIVA ADOTADA PELA CARTA POLITICA DE 1988?

A

O modelo que rege, no Brasil, a disciplina normativa da extradição passiva é o modelo Belga, da Cognoscibilidade Limitada ou Controle Jurisdicional Limitado, que não autoriza a Suprema Corte, que se renove no âmbito do processo extradicional, o litigio penal que lhe deu origem, nem que se proceda ao reexame de mérito (revision au fond) ou, ainda, a revisão de aspectos formais concernentes a regularidade dos atos de persecução penal praticados no Estado requerente. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir juízo de mera delibação sobre a postulação extradicional, só excepcionalmente analisa aspectos materiais concernentes a própria substancia da imputação penal, desde que esse exame se torne indispensável a solução de eventual controvérsia concernente a ocorrência de prescrição penal, observância do princípio da dupla tipicidade ou a configuração eventualmente de crime politico ou de opinião.

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37
Q

HÁ EXCEÇÃO A CLAUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO NO TOCANTE A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE?

A

Sim. Art. 10, caput, Lei 9868/199, a qual não decorre da urgência e relevância da medida cautelar, mas sim da impossibilidade de reunião de todos os membros da Suprema Corte, hipótese na qual o Ministro Presidente monocraticamente decidira. Após, tal decisão será referendada pelo pleno.

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38
Q

QUAL A SEXTA DIMENSÃO (GERAÇÃO) DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS?

A

A sexta dimensão (geração) dos direitos fundamentais é a água potável, eis que apesar de ser exemplo de direito fundamental de terceira dimensão (geração) a doutrina internacional afirma que esta merece ser destacada e alçada a uma nova dimensão (geração) tendo em vista ser componente do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

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39
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, OS TRIBUNAIS NÃO PODEM APLICAR A DENOMINADA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO SEM A OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO?

A

Sim.

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40
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE A INICIATIVA DAS LEIS ORDINÁRIAS CABE A QUALQUER MEMBRO OU COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL OU DO CONGRESSO NACIONAL, BEM COMO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO STF, AOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AO PROCURADOR - GERAL DA REPÚBLICA E AOS CIDADÃOS. NO QUE TANGE ÀS LEIS COMPLEMENTARES, A CF NÃO AUTORIZA A INICIATIVA POPULAR DE LEI?

A

Não, nos termos do art. 61, da Carta Politica de 1988, a Lei Complementar pode ser de iniciativa popular.

41
Q

A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA, ASSIM COMO A MATA ATLÂNTICA, É CONSIDERADA BEM DA UNIÃO, DEVENDO SUA UTILIZAÇÃO OCORRER NA FORMA DA LEI, EM CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE AO USO DOS RECURSOS NATURAIS?

A

Não, nos termos do art. 225., §4º, da Carta Politica de 1988, são considerados patrimônio nacional.

42
Q

LEI ORDINÁRIA PODE REVOGAR LEI COMPLEMENTAR?

A

Sim. Contudo, apenas e tão somente na hipótese de lei complementar invadir o âmbito material da lei ordinária.

43
Q

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) PODE REALIZAR CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDE DE LEI?

A

Não. Trata-se de órgão de natureza administrativa cuja atribuição se resume a fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros do Ministério Público Federal e Estadual. Assim, se o CNMP, julgando procedimento de controle administrativo, declara a inconstitucionalidade de artigo de lei estadual, ele exorbita de suas funções. (INFORMATIVO 781/STF).

44
Q

EM RELAÇÃO AOS CERTAMES PÚBLICOS EM QUE O CANDIDATO SE SUBMETE AOS MANDAMENTOS E PROIBIÇÕES DAS DISPOSIÇÕES REGIMENTARES DO ESTADO ATRAVÉS DE EDITAL É CORRETO AFIRMAR TRATAR-SE DE HIPÓTESE DE STATUS PASSIVO DA TEORIA DOS QUATRO STATUS DE GEORG JELLINERK?

A

Sim. No status passivo da teoria de Georg Jellinek o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos, através de mandamentos e proibições.

45
Q

CANDIDATO VÁRIAS TEORIAS TENTAM EXPLICAR O PAPEL DESEMPENHADO PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, ENTRE OUTROS ESTUDOS DESTACA-SE A TEORIA DOS QUATRO STATUS DE GEORG JELLINEK, QUE APESAR DE ELABORADA NO FINAL DO SECULO XIX AINDA SE MOSTRA MUITO ATUAL. ASSIM, QUESTIONA-SE EM QUE CONSISTE TAL TEORIA?

A

Segundo essa teoria, o individuo se vincula a um determinado Estado de acordo com quatro situações jurídicas, denominadas status, quais sejam, passivo (subjectionis) o ativo (civitates) o negativo (libertatis) e o positivo (civitates) que prescrevem uma determinada função para o individuo. O status passivo (Subordinação ao Estado) é aquele em que o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos. Dessa forma, o Estado tem competência para vincular o indivíduo, através de mandamentos e proibições. O status ativo (Função de Prestação Social) por sua vez, representa o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado. Sendo clara manifestação dos direitos políticos, o status ativo do indivíduo concretiza-se principalmente através do voto. O status negativo (Função de defesa ou liberdade) representa o espaço que o indivíduo tem para agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal. Por fim, o status positivo (Função de Proteção perante terceiros) consiste na possibilidade do indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.

46
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE O STATUS POSITIVO, DA TEORIA DE GEORG JELLINEK RELACIONA-SE COM A FUNÇÃO DE PROTEÇÃO PERANTE TERCEIROS, CONSISTENTE NA POSSIBILIDADE DO INDIVIDUO PODER SOLICITAR ATUAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO?

A

Sim. Neste status o indivíduo protege através do Estado seu direito a vida, privacidade, liberdade de locomoção e etc.

47
Q

QUANTO AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS É CORRETO AFIRMAR QUE DE ACORDO COM A TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK, O STATUS NEGATIVO CONSISTE NA POSIÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DO INDIVÍDUO AOS PODERES PÚBLICOS, COMO DETENTOR DE DEVERES PARA COM O ESTADO. ASSIM, O ESTADO TEM COMPETÊNCIA PARA VINCULAR O INDIVÍDUO, POR MEIO DE MANDAMENTOS E PROIBIÇÕES?

A

Não. Trata-se do status passivo da teoria de Georg Jellinek o indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos, através de mandamentos e proibições.

48
Q

É CABÍVEL PRISÃO CAUTELAR PARA EXTRADIÇÃO?

A

Sim. Nos termos do art. 82, 6.815/1980, o Estado interessado na extradição poderá, em caso de urgência e antes da formalização do pedido de extradição, ou conjuntamente com este, requerer a prisão cautelar do extraditando por via diplomática ou, quando previsto em tratado, ao Ministério da Justiça. A INTERPOL, nos termos do art. 82, § 2º, 6.815/1980, também poderá apresentar ao Ministro da Justiça requerimento de prisão cautelar, devendo, entretanto, instruir o requerimento com documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro. Caso o pedido seja feito formalizado antes do requerimento de extradição, apás a comunicação da prisão, o Estado estrangeiro terá 90 (noventa) dias para formalizar o pedido de extradição e, caso no seja formalizado no prazo previsto, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição haja sido devidamente requerida.

49
Q

NO TOCANTE AS TEORIAS QUE TENTAM EXPLICITAR OS OBJETIVOS PRECÍPUOS E AS FUNÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, EM QUE CONSISTE A FUNÇÃO DE DEFESA OU LIBERDADE, FUNÇÃO DE PRESTAÇÃO SOCIAL, FUNÇÃO DE PROTEÇÃO PERANTE TERCEIROS E FUNÇÃO DE NÃO DISCRIMINAÇÃO?

A

A função de defesa ou de liberdade impõe ao Estado um dever de abstenção, ou seja, um dever de não interferência ou de não intromissão, respeitando-se o espaço reservado à autodeterminação do cidadão. Em outras palavras, a função de defesa ou de liberdade dos direitos fundamentais limita o poder estatal, mas também atribui dever ao Estado. A função de prestação social, ao contrário da função de defesa, busca condições materiais essenciais para que o cidadão desfrute das liberdades, exigindo um comportamento ativo por parte do Estado, para satisfazer diretamente, ou criar condições de satisfação de direitos à saúde, à educação, à moradia, ao transporte coletivo e etc. Já a função de proteção perante terceiros, impõe ao Estado o dever de proteger os cidadãos titulares de direitos fundamentais da ação desrespeitosa de terceiros, com adoção de medidas positivas que protejam o exercício do direito constitucionalmente garantido. A função, portanto, não é exercida entre o titular do direito e o Estado, mas entre o indivíduo e outros indivíduos. É também por isso que o Estado tem o dever de concretizar as normas reguladoras das relações jurídico-civis, a fim de evitar os conflitos, eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Por fim, a função de não discriminação assegura-se que o Estado trate os seus cidadãos como cidadãos, fundamentalmente iguais, não podendo privá-los de direitos fundamentais em razão de discriminação, princípio da igualdade.

50
Q

É CABÍVEL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM UMA DAS TURMAS JULGADORAS, PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO?

A

Não. Vedação, eis que a decisão da turma julgadora é tecnicamente decisão da Suprema Corte, salientando ainda que é impossível o proferimento de decisão denegatória de habeas corpus pelo presidente em turma julgadora, haja vista que este não integra turma julgadora e apenas as sessões plenárias.

51
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR HABEAS CORPUS?

A

Sim. Contudo, a impetração não deve atentar contra o interesse do paciente, sob pena de caracterizar abuso de poder, com o fito de favorecer interesses da acusação, ou seja, in dubio pro societa.

52
Q

EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE FORMA PARA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS E QUALQUER CIDADÃO TER LEGITIMIDADE ATIVA, É CORRETO AFIRMA QUE NO TOCANTE AO RECURSO ORDINÁRIO, APENAS AQUELES QUE POSSUEM CAPACIDADE POSTULATÓRIA PODEM INTERPOR E SUSTENTAR ORALMENTE QUANDO DO SEU JULGAMENTO?

A

Não. Assim, como no habeas corpus, qualquer cidadão tem legitimidade para interpor recurso ordinário, em face de decisão denegatória. Contudo, no tocante a sustentação oral, não há possibilidade de qualquer cidadão realizar, haja vista a necessidade de capacidade postulatória.

53
Q

AO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DEVIDAMENTE HABILITADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA É ADMITIDO PROPOR MEIO DE PROVA, FORMULAR PERGUNTAS AS TESTEMUNHAS, ARRAZOAR RECURSOS INTERPOSTO PELO MP OU POR ELE PRÓPRIO E INTERVIR EM HABEAS CORPUS, PARTICIPANDO INCLUSIVE DE DEBATES?

A

Não. No ação constitucional de habeas corpus, não é admissível a intervenção do assistente de acusação, como litisconsórcio passivo necessário, mesmo que este haja sido admitido no processo de ação penal pública. Pela mesma razão não tem o direito a sustentar oralmente suas razões contrarias a concessão do writ.

54
Q

É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE LEIS DE EFEITOS CONCRETOS?

A

Sim. Ato normativo do qual decorrem efeitos concretos, imediatos, instantâneos. Exemplos: Leis que criam um Município (art. 18 §4º, CF) e leis orçamentárias (art. 165, CF)

55
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEI DE EFEITO CONCRETO E LEI AUTOEXECUTÁVEL?

A

Lei autoexecutável é aquela normativa e independente de regulamento, mas que depende de ato executivo para produção de seus efeitos, já a lei de efeitos concretos são aquelas que não dependem de regulamento nem de ato executivo para a produção de seus efeitos, pois atuam desde sua vigência, consumando o resultado de seu mandamento. Por isso, a lei autoexecutável só pode ser atacada judicialmente quando for aplicada a um caso concreto e ensejar um ato executivo, ao passo que a lei de efeito concreto é passível de invalidação judicial desde sua vigência, eis que produz efeito concreto de seu objetivo.
Exemplo: Lei autorizativa é autoexecutável, mas não é de efeito concreto. Lei proibitiva de atividade individual é de efeito concreto, porque ela, por si só, impede o exercício da atividade proibida.

56
Q

É CABÍVEL MANDADO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO POPULAR E/OU AÇÃO DE COBRANÇA?

A

Não. Súmula 101 e 269, STF.

57
Q

NORMA DE EFICÁCIA PLENA PODE SER RESTRINGIDA?

A

Sim. Em que pese a norma de eficácia plena ter aplicabilidade direta, imediata e plena, sem necessidade de norma integrativa, esta pode ser restringida via emenda constitucional, ressalvada as clausulas pétreas, diante da vedação ao retrocesso e efeito cliquet.

58
Q

É POSSÍVEL EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA E/OU EXCLUSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

A

Sim. Em que pese a inciativa ser privativa e/ou exclusive do chefe do executivo, é admitida emenda parlamentar, desde que esta tenha pertinência temática entre o conteúdo da lei e a emenda parlamentar e que esta não implique em aumento de despesas.

59
Q

NORMA DE EFICÁCIA PLENA PODE SER REGULAMENTADA POR ATO INFRACONSTITUCIONAL?

A

Sim.

60
Q

NO TOCANTE AO PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, QUAL SERÁ A CASA INICIADORA E REVISORA? JUSTIFIQUE.

A

Há dois posicionamentos, o primeiro, majoritário, sustenta ser a Câmara dos Deputados a casa iniciadora, aplicação da regra geral, diante do silêncio eloquente da Carta Política, sendo o Senado a casa revisora. Já o segundo, minoritário, sustenta que o Procurador Geral da República tem a faculdade (discricionariedade) para escolher a casa em que irá protocolar a proposta legislativa, eis que a constituição traz expressamente as hipóteses nas quais a Câmara dos Deputados será a casa iniciadora, na omissão, tanto esta quanto o Senado poderão conhecer da proposta legislativa.

61
Q

NO TOCANTE AO VETO É CORRETO AFIRMAR QUE SUA NÃO MOTIVAÇÃO SERÁ EQUIVALENTE A SANÇÃO TÁCITA?

A

Sim. O art. 66, 1º, da Carta Política de 1988, determina que o veto deverá ser motivado e que estes motivos sejam comunicados dentro de 48h ao Presidente do Senado Federal, para que sua fundamentação possa ser objeto de deliberação plenária do Congresso Nacional (sessão conjunta), dentro de 30 dias do recebimento, podendo o veto ser derrubado pela maioria absoluta.

62
Q

O QUE É LEGITIMAÇÃO CONJUNTA? HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL?

A

É aquela

63
Q

SANÇÃO E VETO É REGRA NO PROCESSO LEGISLATIVO DE ELABORAÇÃO DE LEIS?

A

Não. É a exceção, eis que apenas é obrigatório no processo legislativo de elaboração de lei ordinária e lei complementar. Emenda constitucional, lei delegada, medida provisória, decreto legislativos e resoluções não estão sujeitas a sanção e/ou veto.

Obs: Não confundir a hipótese do art. 62, 2º, CF, eis que não é a medida provisória alterada substancialmente que é submetida a sanção e/ou veto, mas sim o PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO, que é considerado LEI ORDINÁRIA, por vedação de edição de medida provisória à matéria reservada a lei complementar.

64
Q

EM QUAL MOMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA E/OU COMPLEMENTAR PASSARÁ A SER CONSIDERADO PARÂMETRO PARA CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO?

A

Com a SANÇÃO do Chefe do Executivo. Em caso de VETO, com sua derrubada em sessão conjunta do congresso nacional, no prazo de 30 dias, do recebimento dos motivos do veto, pela maioria absoluta.

65
Q

NO TOCANTE AO PROCESSO LEGISLATIVO, O QUE É LEGITIMAÇÃO CONJUNTA? HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL?

A

É aquela que ocorre quando a constituição estabelece um número de legitimados aptos a apresentar projetos de lei, em relação a determinadas matérias, sendo que a manifestação dos legitimados não pode se dar isoladamente. Atualmente não há previsão na Carta Política, mas já ouve com a edição da EC 19/1998, que alterou o art. 48, XV, contudo com a entrada em vigor da EC 41/2003, tal legitimação foi extirpada do ordenamento constitucional.

66
Q

É CORRETO AFIRMAR QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 102, I, “R”, CF, A SUPREMA CORTE É COMPETENTE PARA JULGAR TODAS ÀS AÇÕES EM DESFAVOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

A

Não. O Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento segundo o qual a corte corte suprema é competente apenas para conhecer de ações constitucionais, ou seja, mandado de segurança, habeas data, habeas corpus, mandado de injunção, não sendo competente para conhecer de ação ordinária, a qual deverá ser proposta perante o juiz federal de primeiro grau, nos termos do art. 109, I, CF, eis que o CNJ e o CNMP são órgãos integrantes do poder judiciário, de caráter nacional, que é integra a União (AO 1680 - AO 1814 - STF).

Críticas: O CNJ e CNMP são órgãos superiores em relação ao juiz federal de primeiro grau, não podendo rever o ato. O jurisdicionado pode escolher qual órgão irá conhecer da ação, eis que se impetrar MS será o STF competente ou propor ação ordinária, em que o juiz singular federal será competente para o processamento e julgamento.

68
Q

EM QUE CONSISTE O PROCESSO LEGISLATIVO ABREVIADO?

A

Processo legislativo abreviado, nos termos do art. 58, 2º, I, CF, é aquele em que é dado competência as comissões do congresso nacional e das suas casas, em determinada matéria, para discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento interno, a competência do plenário, salvo se houver recurso de 1/10 dos membros.

68
Q

É CABÍVEL CONTROLE JURISDICIONAL EM FACE DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APROVA TRATADO INTERNACIONAL? QUAL ESPÉCIE?

A

Sim. Controle preventivo abstrato, material e formal.

69
Q

COMO É CEDIÇO, O INQUÉRITO POLICIAL, NO TOCANTE AO INVESTIGADO PRESO, DEVE SER CONCLUÍDO, EM REGRA, EM ATÉ 10 DIAS, NOS TERMOS DO ART. 10, CPP. ASSIM, QUESTIONA-SE QUAL O PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR?

A

Segundo entendimento do STF, aplica-se a regra do art. 5º, Lei 1.579/1952, que permite o prolongamento dos trabalhos enquanto durar a legislatura, eis que a comissão parlamentar de inquérito oferece constante potencial de interferência sobre direitos fundamentais dos investigados, de modo que a regulação do seu tempo de duração deve ser objeto de lei e não de resolução.

70
Q

É CABÍVEL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLÍTICO PREVENTIVO EM RELAÇÃO AS LEIS DELEGADAS?

A

Sim. Art. 68, § 3º, CF, delegação atípica ou imprópria, na qual a resolução legislativa, além de conter o conteúdo e os termos para o exercício da delegação, condiciona o projeto de lei à apreciação e deliberação plenária pelo Congresso Nacional, em sessão única, vedada a apresentação de qualquer emenda parlamentar, que poderá aprová-lo, cabendo ao Chefe do Executivo a promulgação e publicação, ou rejeitá-lo e arquivá-lo,

71
Q

EM QUE CONSISTE A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA TÍPICA E ATÍPICA?

A

A delegação típica, também denominada de delegação própria, é aquela na qual consta apenas do corpo da resolução legislativa o conteúdo e os termos do exercício da delegação, sendo a lei promulgada e publicada pelo Chefe do Executivo, não necessitando o preposição legislativa de apreciação e deliberação plenária pelo Congresso Nacional, art. 68, § 2º, CF. Já á atípica ou imprópria, é aquela na qual a resolução legislativa, além de conter o conteúdo e os termos para o exercício da delegação, condiciona o projeto de lei à apreciação e deliberação plenária pelo Congresso Nacional, em sessão única, vedada a apresentação de qualquer emenda parlamentar, que poderá aprová-lo, cabendo ao Chefe do Executivo a promulgação e publicação, ou rejeitá-lo e arquivá-lo, art. 68, § 3º, CF.
Projeto de lei rejeitado e arquivado, somente poderá ser objeto de nova apreciação e deliberação, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de quaisquer casas do Congresso Nacional, art. 67, CF.

73
Q

PODER LEGISLATIVO PODE EXERCER O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE POLÍTICO REPRESSIVO?

A

Sim. Em que pese o controle repressivo ser, em regra, exercido pelo poder judiciário de forma concentrada e/ou difusa, excepcionalmente o poder legislativo poderá exercê-lo em duas hipóteses. A primeira, prevista no art. 62, § 5º, CF, ocorrerá com a rejeição de medida provisória por ausência de seus pressupostos ou por inconstitucionalidade material. Já a segunda hipótese é a prevista no art. 49, V, segunda parte c/c art. 68, § 2º, CF, com a sustação de atos normativos do poder executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.

74
Q

É POSSÍVEL DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO TIPICA DE UM PODER A OUTRO PODER DO ESTADO?

A

Sim. Contudo, é necessário expressa autorização constitucional. O art. 68, CF, que disciplina a Lei Delegada é exemplo, eis que há delegação da função tipica do legislativo ao executivo..

Obs: Medida Provisória não é exemplo, eis que é exercício da função legislativa de forma atípica pelo poder executivo.

75
Q

O QUE SÃO NORMAS INTERPOSTAS? É POSSÍVEL CONTROLE DE SUA CONSTITUCIONALIDADE?

A

Norma interposta, é aquela em que a norma constitucional faz referência expressa. Embora não sejam formalmente constitucional, vincula ato e procedimento legislativo, pois decorre de referência expressa em norma constitucional, podendo inclusive ser parâmetro de controle de constitucionalidade.

75
Q

EM QUE CONSISTE O SUFRÁGIO CENSITÁRIO?

A

Sufrágio censitário é aquele de natureza restritiva, ou seja, aquele que concede o direito de voto apenas ao cidadão que preencher certa condição econômica, ou seja, a alistabilidade eleitoral pressupõe condição econômica satisfatória, opondo-se ao universal, pois se limita às pessoas de fortuna, ou aos contribuintes de quantias. A Constituição de 1934, por exemplo, excluía os mendigos.

76
Q

É CORRETO AFIRMA QUE O PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SERÁ SEMPRE PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO?

A

Não. Bloco de Constitucionalidade.

77
Q

O QUE SE ENTENDE POR BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE?

A

Bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas que funcionam como parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade, isto é, que servem para o confronto de aferição de constitucionalidade das demais normas que integram o ordenamento jurídico. No conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se normas que não estão necessariamente expressas no texto constitucional. Trata-se de um conceito que permite ao intérprete ampliar o conceito de normas constitucionais para além daquelas previstas expressamente na Constituição, não se restringindo mais àquelas prescritas no ordenamento jurídico.

OBS: A expressão foi cunhada por Louis Favoreu, referindo-se a todas as normas do ordenamento jurídico francês que tivessem status constitucional.

78
Q

PROJETO DE LEI REJEITADO, PODE CONSTITUIR OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA?

A

Sim. Art. 67, CF, desde a proposta seja subscrita pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

79
Q

A RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A EDIÇÃO DE LEI DELEGADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE SER PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

A

Sim. Ato normativo primário. Fundamento de validade é a Carta Política de 1988.

80
Q

QUAL A NATUREZA JURÍDICA DA LEI DELEGADA?

A

No tocante a natureza jurídica da lei delegada, existem duas correstes, uma minoritária que sustenta ser ato normativo secundário, encontrando fundamento de validade em ato normativo primário (resolução) sendo submetida apenas a controle de legalidade. Outra, majoritária que sustenta ser ato normativo primário, eis que encontra-se fundamento de validade na constituição, nos art. 59, IV e 68, sendo submetida a controle de constitucionalidade (controle politico legislativo repressivo).

OBS: STF não manifestou sobre o tema.

81
Q

O CONGRESSO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 49, V, CF PODE EXERCER O CONTROLE DOS LIMITES DE DECRETO OU REGULAMENTO EXPEDIDO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA GARANTIR EXECUÇÃO DE LEI?

A

Sim. O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do poder executivo que exorbitem do seu poder. Trata-se de controle de legalidade, eis que o decreto e/ou resolução é ato normativo secundário, que retira fundamento de validade de ato normativo primário.

82
Q

É POSSÍVEL CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO EXERCIDO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO?

A

Sim. Nos termos do art. 23, I, CF, é possível o controle repressivo pelo Chefe do Poder Executivo, excepcionalmente, para defesa da constituição, eis que compete a este zelar pela sua guarda, que é superior a qualquer ato normativo primário, podendo determinar no âmbito da administração pública federal, a suspensão da eficacia jurídica de ato normativo primário que entenda ser inconstitucional, desde que faça de maneira motivada (teoria dos motivos determinantes) para o posterior exercício do controle jurisdicional do ato, podendo ser responsabilizado civilmente, criminalmente, administrativamente e politicamente (crime de responsabilidade).

A determinação não declara o ato inconstitucional, apenas suspende sua eficácia jurídica no âmbito da administração pública federal, com efeito temporal ex nunc.

84
Q

NO TOCANTE AO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE É CORRETO AFIRMAR QUE TODAS AS AÇÕES FAZEM COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL?

A

Sim. Contudo, no tocante a ação declaratória de constitucionalidade, embora decisão faça coisa julgada formal e material, não impede que a Corte Constitucional, análise novamente a questão, desde que alteradas as circunstâncias de fato ou de direito, cláusula rebus sic stantibus. Já em relação a ação declaratória de inconstitucionalidade faz coisa julgada formal e material (efeito positivo/negativo) impedindo sua rediscussão, cabendo reclamação em caso de descumprimento (art. 102, I, “r”, CF).

85
Q

EM RELAÇÃO AO EFEITO VINCULANTE DAS DECISÕES DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE É CORRETO AFIRMAR QUE, AO CONTRARIO DOS PAÍSES ANGLO SAXÕES, TEM POUCA UTILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, EIS QUE A COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL, TEM EFICÁCIA CONTRA TODOS?

A

Sim.

86
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A SÚMULA VINCULANTE E O SISTEMA DE PRECEDENTES (STARES DECISIS)?

A

A diferença se pelo fato da súmula vinculante se valer de um enunciado normativo genérico e abstrato que se desvincula de uma situação concreta, enquanto os precedentes (vertical/horizontal) se vinculam a uma situação concreta, na qual os fundamentos, ou seja, os motivos determinantes que embasaram a decisão do poder judiciário, poderá servir de parâmetro de ponderação para identificar a razão de direito a ser aplicada a fatos semelhantes.

OBS: O sistema dos precedentes também possui efeito vinculante, binding efectt.

87
Q

A COISA JULGADA E O EFEITO VINCULANTE DAS DECISÕES PROFERIDAS EM SEDE DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE TEM EFICÁCIA EM FACE DO PODER LEGISLATIVO?

A

Sim. Apenas no tocante as funções atipícas exercidas pelas casas legislativas, eis que no exercício de suas funções típicas, ou seja, funcão legislativa, a coisa julgada e o efeito vinculante das decisões em sede de controle abstrato nao tem eficácia.

88
Q

QUAIS AS TÉCNICAS DE MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DAS DECISÕES EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE?

A

Prevista no art. 27, 9868/1999, permite que a Suprema Corte, por 2/3 de seus membros, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo primário, para garantir a segurança jurídica e excepcional interesse social, module os efeitos de suas decisões, por meio de técnicas ex tunc mitigada, ex nunc, pro futuro.

89
Q

NO TOCANTE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA SUPREMA CORTE, É CORRETO AFIRMA QUE O SENADO FEDERAL TEM DISCRICIONARIEDADE PARA SUSPENDE-LA NO TODO OU EM PARTE?

A

Não. O Senado Federal tem discrionariedade apenas para deliberar sobre a conviniência da edição de resolução para suspensão da lei, eis que não esta adistrito, vinculado a decisão da Corte Constitucional, contudo, no tocante a extensão não há discricionariedade, estando a casa legislativa vinculada e limitada ao objeto que foi declarado inconstitucional, eis que o Senado Federal nesta hiótese não realiza juízo de constitucionalidade.

OBS: Michel Temer tem posicionamento no sentido de que a casa legislativa tem discrionariedade para editar a resolução e determinar sua extensão, fudamento na literalidade do art. 52, X, CF.

OBS: A resolução do Senado tem finalidade precipua de ampliar o efeito pessoal da decisão, ou seja, tornar erga omnes o que era inter parts.

90
Q

QUAL EFEITO TEMPORAL DA RESOLUÇÃO SUSPENSIVA DE LEI INCONSTITUCIONAL, EDITATA PELO SENADO FEDERAL?

A

Divergências, uma primeira corrente minoritária sustenta que os efeitos seriam ex nunc, ou seja, a partir da publicação da resolução suspensiva, não retroagindo. Já a segunda corrente majoritária sustenta que a resolução suspensiva tem os mesmos efeitos temporais da decisão da Suprema Corte, que em regra será ex tunc, podendo ser ex tunc mitigado, ex nunc ou pro futuro, em caso de modulação, art. 27, 9.868/1999.

91
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE SESSÃO LEGISLATIVA E LEGISLATURA?

A

Art.57, CF, o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

92
Q

É correto afirmar que de acordo com entendimento do STF, no controle difuso de constitucionalidade, os tribunais não podem aplicar a denominada interpretação conforme a CF sem a observância da cláusula de reserva de plenário?

A

Não.

93
Q

E correto afirmar que As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva?

A

Sim.

94
Q

É correto afirmar que a iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, bem como ao presidente da República, ao STF, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. No que tange às leis complementares, a CF não autoriza a iniciativa popular de lei?

A

Não. Nos termos do art. 61, da Carta Política de 1988, é autorizada a iniciativa aos cidadãos.

95
Q

TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS, EM CRIME AMBIENTAIS, É CORRETO AFIRMAR QUE LHE APROVEITA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS?

A

Não. O STF já decidiu que, conquanto se possa cogitar da responsabilidade penal de pessoas jurídicas (em crimes ambientais), não lhe aproveita a garantia constitucional do habeas corpus, restrita à proteção da liberdade de locomoção, própria apenas das pessoas naturais. HC 92.921 - STF

96
Q

SEGUNDO O STF AS NORMAS JUSFUNDAMENTAIS DE ÍNDOLE PROCEDIMENTAL, COMO A GARANTIA DA AMPLA DEFESA, PODEM TER INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE AS RELAÇÕES PARTICULARES, EM SE TRATANDO DE PUNIÇÃO DE INTEGRANTES DE ENTIDADE PRIVADA.

A

Correto. Eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Diálogo das fontes. Direito civil constitucional.

97
Q

NO TOCANTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E AS RELAÇÕES DE SUJEIÇÃO, OS PRESOS NÃO VÃO PODER COBRAR O DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO E A PLENITUDE DOS DIREITOS POLÍTICOS, MAS NÃO SE JUSTIFICA QUE LHES RECUSE O DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA, A LIBERDADE DE CRENÇA OU MESMO O DIREITO DE PETIÇÃO.

A

Correto. A limitação aos direitos se torna admissível quando se constituir em meio necessário para a obtenção dos fins, com respaldo constitucional, ínsitos às relações especiais de poder. Por isso, essas limitações hão de ser proporcionais, não tocando todos os aspectos da vida do sujeito.

98
Q

O QUE É O EFEITO BACKLASH DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL?

A

Também denominado reação legislativa ou reação retrógrada, o backlash tem origem no Direito Constitucional norte-americano para se referir à oposição da sociedade às decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos. Com o passar do tempo, o termo passou a ser utilizado na seara jurídica-política para representar o ativismo congressual ás decisões judiciais com edição de novas normas em termos análogos ao da declarada inconstitucional.

99
Q

O QUE É LEI IN YOUR FACE?

A

A Corte Constitucional, embora tenha como missão precípua a guarda da Lei Maior, não é seu único interprete legítimo, eis que as vias de interpretação constitucional devem ser mantidas abertas para permitir o seu contínuo aperfeiçoamento e a adaptação de seu sentido normativo às evoluções sociais e políticas a fim de se evitar o engessamento e a fossilização da constituição, asfixiando a vontade popular soberana.
Por isso, o efeito vinculante das decisões do processo objetivo constitucional, não é extensível ao Poder Legislativo, em sua função típica de legislar.
Desta feita, em que pesa as decisões da Corte Suprema em matéria constitucional serem insuscetíveis de invalidação pelas instâncias políticas, nada impede que sejam editadas novas leis, com conteúdo similar àquela que foi declarada inconstitucional.
E é exatamente essa novel legislação que colide frontalmente com a jurisprudência da Corte Constitucional denominada LEI IN YOUR FACE, que se submete a um escrutínio de constitucionalidade mais rigoroso, pelo simples fato de já existir um pronunciamento da Suprema Corte, não gozando da presunção de constitucionalidade típica dos atos do Poder Legislativo. Por isso, partirão de uma presunção de inconstitucionalidade iuris tantum.
Contudo, para à reação congressual ser considerada válida e legitima, o legislador deverá comprovar de forma fundamentada que as premissas fáticas e jurídicas em que se fundou a decisão da Corte Constitucional não mais subsistem, promovendo uma verdadeira “mutação constitucional” pela via legislativa.

Neste sentido, ADI 5105/DF, Rel. Luis Fux.

100
Q

EM QUE CONSISTE O BOOTSTRAPPING CONSTITUCIONAL?

A

Expressão introduzida na ciência política por Jon Elster para se referir ao processo pelo qual uma assembleia constituinte corta seus laços com as autoridades que a convocaram e arroga para si mesma alguns ou todos os poderes delas. A assembleia constituinte não se submete às restrições traçadas pelos respectivos atos de criação e se autoproclamam independentes e soberanas.
No Brasil, exemplo do booststrapping é a EC 26/1985 que rompeu com os limites formais e materiais e convocou uma assembleia constituinte livre e soberana.

Obs: Jon Elster também se refere ao Bootstrapping como tentativas, bem sucedidas ou não de auto instituição de assembleias não autorizadas, ainda que destituídas de poderes constituintes.