Direito Processual Penal Flashcards
NO QUE PERTINE A DESCOBERTA FORTUITA (HALLAZGO FORTUITO) DE PROVAS, O QUE SE ENTENDE POR SERENDIPIDADE DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU?
A serendipidade de 1º Grau é a descoberta fortuita de provas quando houver conexão ou continência. Para a doutrina e jurisprudência majoritária, os elementos encontrados poderão ser utilizados totalmente como ELEMENTOS DE PROVA. Já a serendipidade de 2ª Grau é a descoberta fortuita de provas quando não houver conexão ou continência, razão pela qual os elementos de prova não poderiam ser utilizados no novo crime ou em relação a outro criminoso em tais circunstâncias. Serve como NOTITIA CRIMINIS.
O QUE SE ENTENDE POR AÇÃO PENAL DE PREVENÇÃO?
É aquela deflagrada com o objetivo de aplicar medida de segurança aos absolutamente inimputáveis.
EM QUAIS CRIMES É CABÍVEL AÇÃO CONTROLADA (FLAGRANTE DIFERIDO/RETARDADO)? QUAIS SEUS PRESSUPOSTOS?
Crimes previstos na Lei 12.850/2013, (Crime Organizado) MEDIANTE PREVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ E MP, QUE PODERÁ FIXAR LIMITES. Crimes previstos na Lei 11.343/2006 (Antidrogas) desde que conhecido o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores, MEDIANTE PREVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OUVIDO O MP. Crimes previstos na Lei 12683/2012 (Lavagem de Capitais) desde que a imediata atuação possa comprometer as investigações, MEDIANTE PREVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OUVIDO O MP.
É POSSÍVEL INGRESSO DE AUTORIDADE POLICIAL, NO PERÍODO NOTURNO, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS VISANDO À ESCUTA AMBIENTAL E CAPTAÇÃO DE SINAIS ÓTICOS E ACÚSTICOS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA?
Sim. De acordo com jurisprudência da Suprema Corte é possível o ingresso mediante autorização judicial de acesso sigiloso e somente em casos excepcionais, nos quais as medidas jamais poderiam ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de frustração, caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade quando em conflito prático segundo os princípios da concordância. Assim, não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. O sigilo do advogado, previsto no artigo. 7º, II, da Lei nº 8.906/94, e na Carta Politica no artigo 5º, incisos X e XI, não existem para protegê-lo quando cometa crime, mas proteger seu cliente, que tem direito à ampla defesa, não sendo admissível que a inviolabilidade transforme o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. STF - INQ 2424/RJ/ INF 529
A AUTORIDADE POLICIAL OU MINISTÉRIO PUBLICO PODEM TER ACESSO AOS DADOS CADASTRAIS SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL?
Sim. O poder requisitório da Autoridade Policial (Art. 2º, §2º, Lei 12.850/2013) e do Ministério Publico de acesso aos dados cadastrais não se confunde com as quebras do sigilo telefônico ou bancário propriamente ditos para os quais existe reserva constitucional de jurisdição, eis que tais dados informam exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Art. 15, Lei 12850/2013 (Organização Criminosa) Art. 17-B, Lei 9613/1998 (Lavagem de Capitais).
O PODER JUDICIÁRIO PODE DETERMINAR O INGRESSO NO ESCRITÓRIO PROFISSIONAL DE UM ADVOGADO, NO PERÍODO NOTURNO, PARA QUE LÁ SE FAÇA BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS?
Não.
O QUE É HABEAS CORPUS PROFILÁTICO?
Também denominado Habeas Corpus Trancativo, é aquele impetrado com o objetivo de trancar o andamento do inquérito policial ou da ação penal, quando manifesta a ilegalidade.
É CABÍVEL RECURSO DA DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS?
Sim, recurso ex oficio interposto pelo magistrado de primeiro grau, art. 574, I, CPP e também na hipótese de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, sumula 344, STF.
O QUE SE ENTENDE POR CRIPTOIMPUTAÇÃO ?
Criptoimputação é a imputação contaminada por GRAVE DEFICIÊNCIA na exposição do fato criminoso e suas circunstancias. Esta ligada a inépcia da exordial acusatória, por violação do art. 41, CPP, que inviabiliza o exercício do direito constitucional da ampla defesa, previsto no artigo 5ª, LV, da Carta Politica de 1988.
O QUE SE ENTENDE POR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA?
Também denominada de reação defensiva à imputação pelo Direito Processual Constitucional Penal Moderno, é a possibilidade da participação mais incisiva e ativa do investigado na fase pré-processual, promovendo diretamente atos de investigação e diligências investigativas, antes exercidas com exclusividade pelo Estado, para reunir subsídios à sua defesa, como meio de prova.
Sem previsão no atual Código de Processo Penal, mas com previsão expressa no Projeto do Novo Código de Processo Penal (Art. 13, PL156/2009).
A AUTORIDADE POLICIAL PODE DEIXAR DE LAVRAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO POR REPUTAR PRESENTE A CRIMINALIDADE DE BAGATELA?
Sim. Em que pese entendimentos em sentido contrario, o paladino da justiça possuiu discricionariedade na formação de seu convencimento jurídico, podendo em determinadas situações deixar de lavrar o APFD, reconhecendo a criminalidade de bagatela própria, devendo, entretanto, instaurar o competente inquérito policial mediante portaria, colhendo todos os elementos indiciários necessários, tendo em vista a vedação de arquivamento do inquérito pela autoridade policial, previsto no art. 17, CPP e remeter ao juízo competente para que o titular da ação penal ofereça denuncia e/ou requeira seu arquivamento por ausência de tipicidade do fato, podendo o magistrado determinar o arquivamento, que fará coisa julgada material e/ou considerar improcedentes as razões invocadas pelo parquet, remetendo os autos, nos termos do art. 28, CPP, ao Procurador Geral, que poderá insistir no pedido de arquivamento, ao qual o magistrado estará obrigado a atender ou oferecer denuncia. Não sendo possível no hipótese de infração bagatelar imprópria, pois a conduta possui uma relevância penal, devendo ser lavrado APFD.
OBS: 1º Congresso dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - Aprovação do Enunciado 10, que prevê o afastamento da prisão em flagrante, mediante decisão fundamentada, diante de fatos materialmente atípicos, sem prejuízo de eventual controle externo por parte do Ministério Público.
É CORRETO AFIRMA QUE O FLAGRANTE FACULTATIVO, PREVISTO NO ARTIGO 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É HIPÓTESE DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PRO MAGISTRATU?
Sim. Trata-se de situação em que o Estado não se encontra presente, sendo facultado, autorizado ao cidadão agir para recompor a ordem pública.
EM QUE CONSISTE A CONFISSÃO QUALIFICADA?
Também denominada de confissão parcial, ocorre quando o agente confessa a autoria do fato, mas nega parte da imputação ou invoca a seu favor teses defensivas descriminantes ou exculpantes.
É APLICÁVEL A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA HIPÓTESE DE CONFISSÃO QUALIFICADA?
Depende. Para o STF (HC 119671) a atenuante genérica da confissão espontânea encontra justificativa no interesse de política processual em facilitar a apuração do ilícito através da confissão que é um dos elementos decisivos de prova, ou seja, colaboração com o judiciário na elucidação da verdade real, não podendo ser beneficiado com atenuante quem vier a sustentar a
tese defensiva descriminante ou exculpante. Já o STJ (Resp 1.198.354/ES) entende que mesmo na hipótese de confissão qualificada a atenuante da confissão espontânea deve incidir.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O INSTITUTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O INSTITUTO DA CONFISSÃO QUALIFICADA?
A diferença consiste no fato de que na confissão espontânea o agente apenas admite a autoria da infração penal, enquanto na confissão qualificada, também denominada de confissão parcial o agente além de admitir a prática da infração penal, alega em seu favor teses defensivas descriminantes ou exculpantes.