Direito Civil Flashcards
EM QUE CONSISTE O DIREITO AO ESQUECIMENTO?
Também denominado DIREITO DE ESTAR SÓ ou DIREITO DE SER DEIXADO EM PAZ, consiste no fato de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado, ou seja, é o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias protegendo assim a dignidade humana.
Precedentes: STJ - REsp 1334097 e Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, Conselho da Justiça Federal
É CORRETO AFIMAR QUE O CÓDIGO CIVIL ADMITE NO TOCANTE A CAPACIDADE OS INTERVALOS LÚCIDOS?
Não. A incapacidade mental é, em regra, revestida de caráter permanente, não sendo por este motivo admitido no ordenamento civilista o denominado intervalo de lucidez.
É CORRETO AFIMAR QUE A INCAPACIDADE POR DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SE PRESUME?
Sim.
EM QUE CONSISTE O DIÁLOGO DAS FONTES DO DIREITO CIVIL?
A tese do diálogo das fontes foi desenvolvida na Alemanha por Erik Jayme, trazida ao Brasil por Claudia Lima Marques. A essência da teoria é que as normas jurídicas não se excluem, porque pertencentes a ramos jurídicos distintos, mas se complementam, havendo uma interdisciplinaridade, ou seja, uma visão unitária para dar funcionalidade ao ordenamento jurídico. O diálogo das fontes, possui relação direta com a constitucionalização do Direito Civil, eficácia horizontal dos direitos fundamentais, personalização do Direito Civil e o sistema de cláusulas gerais construído pela ontognoseologia realeana.
Exemplo da tese do diálogo das fontes se dá com a possibilidade de subsunção concomitante tanto do Código de Defesa do Consumidor quanto do Código Civil.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS INSTITUTOS DA LEGITIMAÇÃO E LEGITIMIDADE CORRELATOS À CAPACIDADE DA PESSOA NATURAL?
A diferença se dá pelo fato da legitimação ser capacidade especial para pratica de determinado ato ou negócio jurídico, enquanto a legitimidade é a capacidade processual, ou seja, uma das condições da ação.
É CORRETO AFIRMAR QUE A CAPACIDADE É A MEDIDA DA PERSONALIDADE, OU SEJA, A PERSONALIDADE É UM QUID (SUBSTÂNCIA, ESSÊNCIA) E A CAPACIDADE UM QUANTUM?
Sim. A personalidade é a soma de caracteres da pessoa, ou seja, aquilo que ela é para si e para a sociedade.
NO TOCANTE AO INÍCIO DA PERSONALIDADE CIVIL, EM QUE CONSISTE A TEORIA NATALISTA?
A teoria natalista é aquela que nega direitos, inclusive fundamentais ao nascituro, ou seja, o nascituro não é considerado pessoa, pois o Código Civil exige, para a personalidade civil, o nascimento com vida, assim, o nascituro teria apenas e tão somente uma mera expectativa de direitos. Desta forma, esta teoria não explica a tendência do Direito Civil pós moderno no tocante à proteção dos direitos do embrião (reprodução assistida) e da ampla proteção de direitos da personalidade.
EM QUE CONSISTE A TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL?
A teoria da personalidade condicional é aquela pela qual a personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, ou seja, são direitos eventuais.
“O grande problema da corrente doutrinária é que ela é apegada a questões patrimoniais, não respondendo ao apelo de direitos pessoais ou da personalidade a favor do nascituro. Ressalte-se, por oportuno, que os direitos da personalidade não podem estar sujeitos a condição, termo ou encargo, como propugna a corrente. Além disso, essa linha de entendimento acaba reconhecendo que o nascituro não tem direitos efetivos, mas apenas direitos eventuais sob condição suspensiva, ou seja, também mera expectativa de direitos.
EM QUE CONSISTE A TEORIA CONCEPCIONISTA DA PERSONALIDADE?
A teoria concepcionista é aquela que sustenta que o nascituro é pessoa humana, tendo direitos resguardados pela lei.
É CORRETO AFIRMAR QUE A CORRENTE CONCEPCIONISTA É ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TENDO ESTE EM SEUS JULGADOS, RECONHECIDO DANO MORAL AO NASCITURO?
Sim.
A PROTEÇÃO QUE O CÓDIGO CIVIL DEFERE AO NASCITURO ALCANÇA O NATIMORTO NO QUE CONCERNE AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, TAIS COMO NOME, IMAGEM E SEPULTURA?
Sim.
É CORRETO AFIRMAR QUE SEGUNDO A INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CABE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO (DPVAT) PELA MORTE DO NASCITURO?
Sim. REsp 1120676/ - Informativo 547/STJ.
É CORRETO AFIRMAR QUE A VELHICE OU SENILIDADE, POR SI SÓ, É CAUSA SUFICIENTE PARA RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE DE FATO?
Não a velhice ou senilidade, por si só, não é causa de restrição da capacidade de fato, podendo ocorrer interdição apenas em hipótese que a senectude originar de um estado patológico.
AS PESSOAS QUE PERDERAM A MEMÓRIA, BEM COMO AQUELES QUE ESTÃO EM COMA, SÃO CONSIDERADOS PELA LEGISLAÇÃO CIVIL COMO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES?
Sim. Art. 3º, III, CC.
É CORRETO AFIRMAR QUE O AUSENTE, POR NÃO PODER POR CAUSA TRANSITÓRIA OU DEFINITIVA EXPRIMIR SUA VONTADE, É CONSIDERADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ?
Não. O ausente não é mais considerado absolutamente incapaz como constava da codificação anterior (art. 5.º, IV, do CC/1916). A ausência na atual codificação, significa morte presumida da pessoa natural, após longo processo judicial, com três fases: curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva (arts. 22 a 39 do CC).
O MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ PODE SER MANDATÁRIO AD NEGOTIA?
Sim. Ad Negotia (mandato extrajudicial).
É CORRETO AFIRMAR QUE EXISTEM ATOS E NEGÓCIOS QUE OS MENORES RELATIVAMENTE INCAPAZES PODE PRATICAR SEM ASSISTÊNCIA?
Sim. Os menores relativamente incapazes podem praticar atos e negócios, sem a assistência, como se casar, necessitando apenas de autorização dos pais ou representantes, elaborar testamento, servir como testemunha de atos e negócios jurídicos, requerer registro de seu nascimento, ser empresário com autorização, ser eleitor e mandatário ad negotia (mandato extrajudicial).
É CORRETO AFIRMAR QUE CASO UM MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ ELABORE UM TESTAMENTO SEM ASSISTÊNCIA, ESTE SERÁ CONSIDERADO NULO DE PLENO DIREITO PELA LEGISLAÇÃO CIVIL?
Não. Os menores relativamente incapazes podem praticar atos e negócios, sem a assistência, como elaborar testamento.