Direito Penal Flashcards

1
Q

Quanto ao princípio da legalidade contido no texto “não há crime sem lei anterior que o defina”, esta deve ser interpretada de qual maneira?

A

Somente lei em sentido material e formal pode criar direito penal incriminador, só se admite MP para a criação de direito penal não incriminador.
A expressão crime deve ser interpretada como ingração penal, a fim de abranger crime e contravenção penal.
O termo pena deve ser lido como sanção penal, abarcando a pena e a medida de segurança

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2
Q

De que maneira os costumes interagem com o direito penal?

A

Os costumes não podem ser usados para definir conduta criminosa ou cominar a respectiva sanção penal. Eles somente auxiliam na interpretação da lei penal, é o costume “secumdum legis”

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3
Q

Há a possibilidade de aplicação da analogia no direito penal?

A

Somente pode se aplicar a analogia no direito penal quando ela favorecer o réu, e desde que exista efetiva lacuna involuntária do legislador

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4
Q

O que é o princípio da anterioridade da lei penal?

A

Consiste na irretroatividade da lei penal incriminadora. Somente a lei que beneficia pode retroagir a qualquer tempo, inclusive após o transito em julgado.
A súmula 611 do STF diz que se já houve o transito em julgado, a aplicação da lei benéfica fica a cargo do juiz da execução penal.

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5
Q

O que é a ultratividade da lei penal?

A

Somente existe a ultratividade da lei benéfica, e ela ocorre quando a lei vigente no momento da conduta do fato é aplicada para acominação da pena, mesmo tendo sido revogada/alterada, por ser mais benéfica ao réu.

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6
Q

Há a possibilidade de combinação de leis penais, quando há parte benéfica na lei anterior e na atual?

A

Não cabe a cumulação de leis penais, conforme entendimento do STF e a súmula 501 do STJ

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7
Q

O que significa “abolitio” e quais os seus efeitos?

A

Abolitio signifca descriminalizar a conduta, mas não necessariamente se torna legalizada a conduta, como no caso doadultério, que continua sendo ilícito civil.
A abolitio faz cessar os efeitos penais da condenação, mas não os extrapenias, por exemplo ainda haverá o direito à indenização civil

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8
Q

Qual é o tempo do crime descrito no art. 4 do CP?

A

No CP está prevista a teoria da atividade, na qul o tempo do crime é o tempo da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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9
Q

Quais são as teorias do crime?

A

Teoria bipartida: o crime é constituído de dois elementos, fato típico + ilicitude/antijuridicidade
Teoria tripartida: o crime é constituído de três elementos, fato típico, ilicitude/antijuridicidade + culpabilidade

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10
Q

O que é o dolo direito de primeiro grau, ou apenas dolo direito?

A

É a vontade livre e consciente de produzir o binômio “consciência + vontade”

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11
Q

O que é o dolo direto de segundo grau?

A

É quando o sujeito pratica a conduta, não quer o resultado, mas sabe que a sua conduta torna o rexultado inevitável. Ex mata mulher grávida e acaba realizando o aborto do feto, o resultado aborto é inevitável, não é um risco que se corre.
Nesse caso, fala-se acerca da inevitabilidade do resultado.

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12
Q

O que é o dolo indireto/eventual?

A

Está previsto no art. 18 do CP, ele é a indiferença para com o resultado, se caracteriza pela assunção do risco de produzir o resultado.

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13
Q

Diferencie imprudencia, negligencia e imperícia.

A

IMPRUDÊNCIA: diz respeito a uma ação, imprudente é aquele que faz oq ue não deveria ter feito
NEGLIGÊNCIA: é uma espécie de omissão, negligente é aquele que não faz o que deveria ser feito
IMPERÍCIA: se tem o exercício mal feito de uma arte, ofício ou profissão

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14
Q

Qual a distinção entre culpa consciente e inconsciente?

A

A culpa será inconsciente quando o resultado era previsível mas não foi previsto, é o sujeito que rotineiramente conduz veículo acima do limite legal.
A culpa será consciente quando o resultado era previsível e efetivamente foi previsto pelo agente, como no caso do atirador de facas do circo.

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15
Q

Qual a distinção de crime material, formal e de mera conduta?

A

MATERIAL: o tipo penal descreve uma conduta e resultado, e se consuma mediante a produção de resultado naturalístico. Ex. homicídio
FORMAL: também reconhecido como resultado antecipado, está descrito uma conduta e resultado, mas se consuma independentemente do resultado naturalístico. Ex. corrupção passiva
MERA CONDUTA: só possui conduta sem resultado naturalístico, nem exaurimento. Ex. injúria

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16
Q

Quais os requisitos do princípio da insignificância/bagatela no direito penal, segundo o STF e o STJ?

A

. mínima ofensividade da conduta
. inexpressividade da lesão jurídica
. ausência de periculosidade social
. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

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17
Q

O Brasil adota qual teoria acerca da ilicitude/antijuridicidade?

A

No Brasil adota-se a teoria indiciária do tipo/ratio cognoscendi. Mas essa presunção não é absoluta, pois pode estar presente alguma excludente de ilicitude/justificante

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18
Q

Quais são as excludentes de ilicitude/Justificantes?

A
. estado de necessidade
. legítima defesa
. estrito cumprimento do dever legal
. exercício regular de um direito
. consentimento do ofendido (única não prevista em lei)
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19
Q

O que é o Estado de Necessidade?

A

É uma excludente de ilicitude, nele o sujeito sacrifica algum bem juridico ou direito para salvaguardar um outro bem jurídico. Nele tem-se uma situação de perigo que não deriva da violência humana

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20
Q

O que é a Legítima Defesa?

A

É uma excludente de ilicitude, onde se utiliza os meios necessários, moderados e proporcionais, para se repelir uma agressão injusta, atual e iminente, a direito próprio ou alheio.
Sendo que após se repelir a injusta agressão, o sujeito continua a agir, cometerá excesso punível.

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21
Q

O que é o estrito cumprimento do dever legal?

A

É uma excludente de ilicitude, na qual um funcionário público pratica um fato típico, mas que naquele caso é uma obrigação dele, imposto por lei ou ato infralegal.

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22
Q

O que é o Exercício Regular de Direito?

A

É uma excludente de ilícitude, que ocorre quando o suejito pratica um fato típico, mas que naquele caso concreto é permitido pelo ordenamento jurídico.
Ex. ofendículo, luta de boxe

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23
Q

O que é o Consentimento do Ofendido?

A

É uma causa supra legal de excludente de ilicitude.

É o consentimento que recai sobre determinada conduta cuja discordancia não é elementar do tipo.

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24
Q

Quais os requisitos para que o consentimento do ofendido seja válido?

A
. bem jurídico disponível
. consentimento manifestado anterior ou concomitantemente à conduta criminosa
. capacidade para dispor
. legitimidade para dispor
. manifestação eivada de vícios
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25
Q

Quais são os tipos de embriaguez que não excluem a culpabilidade?

A

A embriaguez actio libera in causa, ação livre na causa, é de três tipos:
PREORDENADA: é uma agravante, pois o sujeito se embriaga para cometer o crime
VOLUNTÀRIA: quando o sujeito quer se embriagar, mas não quer cometer o crime
CULPOSA: ocorre quando o suejito queria ingerir a substância, mas não queria se embriagar nem praticar o crime

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26
Q

Quais são os tipos de embriaguez que excluem a culpabilidade?

A

FORTUITA: o sujeito não queria ingerir a substância e acaba ficando totalmente embriagado, em virtude dela comete o crime, se excluindo a culpabilidade. Se a embriaguez fortuita for parcial se diminuirá a pena.
PATOLÓGICA: é o vício da droga ou do alcool. Poderá ter a culpabilidade excluída em virtude da mental, que é o vício segundo a OMS

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27
Q

Qual o regime inicial de cumprimento das penas no CP?

A

Se o crime é punido com reclusão o regime inicial de cumprimento será fechado.
Se o crime é punido com detenção o regime inicial de cumprimento será semiaberto ou aberto.

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28
Q

Como funciona o trabalho externo para o preso?

A

No regime fechado caberá o trabalho externo desde que seja em obra ou serviço público
No regime semiaberto cabe qualquer tipo de trabalho, sendo ainda este uma condição para a manutenção deste regime

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29
Q

O que é o Regime Disciplinar Diferenciado?

A

É uma modalidade mais regime do regime fechado. Ele é imposto aos condenados em regime fechado e aos presos provisórios envolvidos em organização criminosa, que oferecem risco ao estabelecimento penal ou à ordem pública.
Sua duração é de até 360 dias, sendo prorrogável até o limite de 1/6 da pena.
O preso ficará em uma cela isolada, sem contato com os demais presos, podendo receber só duas visitas por semana.

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30
Q

Quais os requisitos para a progressão de regime?

A

. cumprimento da pena que será de 1/6, 2/5, 3/5 a depender do caso concreto
.bom comportamento
. para os crimes contra a administração pública é preciso reparar o prejuízo causado
. exame criminológico que fica a critério do juiz

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31
Q

O que é o instituto da detração?

A

É abater, diminuir, do tempo de prisao definitiva o período de prisão provisória.
O juiz deverá levar a detração em consideração ao estabelecer o regime de cumprimento de pena

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32
Q

O que é remição?

A

É o abatimento do tempo de cumprimento de pena do período de estudo ou trabalho.
A cada três dias de trabalho um dia a menos de pena, e a cada 12 horas de estudo um dia a menos de pena.
Em caso de falta grave poderá se perder até 1/3 dos dias remidos, pois é uma mera expectativa de direito.
Está previsto no art. 126 da LEP e na S 341 do STJ

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33
Q

Quais os requisitos para a aplicação de uma pena restritiva de direitos?

A

. crime culposo, ou crime doloso sem violência ou grave ameaça
. pena na sentença de até 4 anos
. não haja reincidência no mesmo crime
. as circunstâncias judiciais indicarem a suficiência da substituição

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34
Q

Como funciona a modalidade de Pena Restritiva de Direitos de prestação de serviços à comunidade?

A

A prestação de serviços à comunidade será na proporção de uma hora de trabalho para cada dia de prisão.
Poderá antecipar o cumprimento da pena desde que cumpra no mínimo a metade do que cumpriria se fosse pena privativa de liberdade.
Ela deve ser compatível com o trabalho e estudo do condenado.

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35
Q

O que ocorre com a pena de multa aplicada pelo juiz e inadimplida pelo condenado, no direito penal?

A

Ela será convertida em dívida de valor, sendo inscrita e, dívidaativa e cobrada pela Procuradoria da Fazenda em uma Vara de Execução Fiscal.

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36
Q

O que ocorrerá no caso de descumprimento de transação penal?

A

Não se admitirá a execução forçada, pois não houve o devido processo legal, devendo o MP oferecer a denúncia

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37
Q

Qual a finalidade da pena no processo penal?

A

No momento da cominação da pena em abstrato ela tem uma finalidade de prevenção geral, de demonsrtar para a sociedade a prevenção da lei, e intimidar a coletividade a não descumpri-la
No momento da aplicação da pena em concreto ela terá a finalidade de prevenção especial negativa, de inibir a reincidencia do condenado.
No momento da execução a pena trá a finalidade de prevenção especial positiva visando a ressocialização do condenado

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38
Q

Como se caracterizam as penas de desterro e degredo?

A

São penas que não possuem previsão legal, mas que também não são vedadas pela CF.
DESTERRO: é a proibição de se habitar em determinado local. ex residencia da vítima
DEGREDO: é designar durante algum tempo, lugar fixo de residência para o condenado

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39
Q

Como é o sistema trifásico de aplicação da pena de Nelson Hungria?

A

1ºfase: o juiz fixa a pena base (circunstancias judiciais do art. 59) sobre a pena simples ou qualificada. Não podendo extrapolar o mínimo ou o máximo
2ºfase: partindo da pena base o juiz fixará a pena intermediária/provisória, considerando os agravantes do art. 61 e 62 e atenuantes do 65 e 66
3ºfase: partindo da pena intermediária, o juiz fixará a pena definitiva, considerando as causa de aumento e diminuição de pena

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40
Q

O que são maus antecedentes?

A

Somente as condenações definitivas que não caracterizam a agravante da reincidência configuram maus antecedentes, não existindo limites temporais.

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41
Q

Qual o grau de preponderância das agravantes e atenuantes?

A

Segundo a jurisprudência o grau de aplicação é:
1º a atenuante da menoridade (menor de 21 anos na data do crime) ou senilidade (maior de 70 anos na data da sentença)
2º agravante da reincidência
3º agravante/atenuante subjetiva
4º agravante atenuante objetiva

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42
Q

Quando a agravante não poderá agravar a pena?

A
  1. quando já constituem ou qualificam o crime, a fim de se evitar o “bis in idem”
  2. quando a pena base já foi fixada no máximo, pois o juiz nesta etapa tambem está adstrito aos limites mínimos e máximos previstos no preceito secundário
  3. quando a atenuante for preponderante
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43
Q

Qual a única agravante que incidirá sobre os crimes culposos?

A

a agravante da reincidência

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44
Q

O que acontece se o sujeito na vida pregressa tem uma contravenção praticada no Brasil e comete um crime?

A

não existe previsão legal de reincidência, sendo portador de maus antecedentes

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45
Q

A extinção da punibilidade pode gerar a reincidencia?

A

Se tiver uma causa extintiva dapunibilidade antes da condenação definitva, impedirá o transito em julgado da condenação, não permitindo a ocorrencia da reincidencia.
No entanto, se a causa extintiva da punibilidade for posterior à condenação definitiva, nao apagará o transito em julgado, não impedindo a reincidencia. Exceto nos casos de de anistia, abolitio criminis e perdão judicial

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46
Q

Quanto é o tempo do período depurador da reincidencia?

A

O período depurador é de 5 anos, devendo o novo crime ser cometido no prazo de até 5 anos contados do transito em julgado da sentença condenatória

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47
Q

O que são as agravantes e as atenuantes?

A

As agravantes do art. 61 e 62 e atenuantes do 65 e 66 são causas que majoram a pena, e são consideradas na 2ºfase do cálculo da pena
Nelas o juiz está atrelado aos limites mínimos e máximos previstos no preceito secundário
Sendo que não há previsão legal do quantum da agravante/atenuante

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48
Q

O que são as causas de aumento e diminuição da pena?

A

As causas de aumento e diminuição estão espalhadas na parte geral, especial e legislação extravagante.
São consideradas na 3ºfase do cáculo da pena
Majoram ou diminuem a pena do delito alem do limite máximo ou aquém do mínimo
Existe previsão legal do quantum do aumento ou diminuição

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49
Q

O que é uma qualificadora no drireito penal?

A

É uma causa que qualifica o delito, substituindo penas abstratamente cominadas
Servem como ponto de partida para a fixação da pena base

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50
Q

O que ocorrerá se houver mais de uma causa de aumento ou diminuição de pena?

A

Se as duas causas forrem só de aumento ou diminuição e estiverem na parte especial, se aplicará o art. 68, p.u., podendo prevalecer a que mais aumenta ou diminui. Mas se estiver uma na parte especial e outra na parte geral, ou ambas na parte geral, deve-se aplicar as duas causas.
Se for uma causa de aumento e uma de diminuição o juiz deverá primeiro aumentar e depois diminuir a pena

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51
Q

Quando que o regime inicial será fechado?

A

quando se está diante de condenado por crime punido com reclusão, a pena superior a 8 anos, ou reincidente com pena inferior

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52
Q

Quando que o regime inicial será semiaberto?

A

quando for condenado, não reincidente, a pena superior a 4 anos, mas que não exceda 8 anos

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53
Q

Quando que o regime inicial será aberto?

A

quando for condenado, não reincidente, a pena igual ou inferior a 4 anos

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54
Q

Quais são as características das penas restritivas de direito?

A

AUTONOMIA: significa que as pRD não podem ser cumuladas com PPL. Exceto as do CDC e do CTB
SUBSTITUTIVIDADE: primeiro o juiz deve fixar a PPL, e depois substituí-la por PRD.

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55
Q

O que é o concurso material de crimes?

A

é a pluralidade de condutas com a pluralidade de crimes.

o juiz primeiro individualiza as penas de cada um dos crimes, somando-as ao final

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56
Q

O que é o concurso formal de crimes?

A

É uma só conduta que gerará uma pluralidade de crimes.
Será próprio quando o agente não tem intenção independente em relação a cada crime. Nessa caso aplica a pena mais grave e majora ela em relação ao outro crime
Será impróprio quando o agente age com dolo em cada crime. Nesse caso se somará as penas

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57
Q

Como se configura o crime continuado/continuidade delitiva do art. 71?

A

Por ficção jurídica ao invés de se aplicar as penas correspondentes por vários crimes, considera-se como se só um crime fosse praticado, majorando sua pena.
Entre o primeiro ato e o último deve decorrer no máximo 30 dias
Os crimes devem ser praticados na mesma comarca ou em comarcas vizinhas com o mesmo “modus operandi”

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58
Q

Como se resolve a sucessão de leis penais durante a continuidade delitiva?

A

Deve se aplicar a súmula 711 do STF, em que se aplicará a última lei anterior À cessação da continuidade delitiva, mesmo que esta seja mais gravosa.

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59
Q

Qual o limite mínimo do crime de homicídio?

A

De acordo com a maioria da doutrina é o início das contrações expulsivas ou pelo início da intervenção médica (cesária)

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60
Q

Quais são as cincunstâncias privilegiadoras do homicídio?

A

. motivo de relevante valor social
. motivo de relevante valor moral
. sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

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61
Q

Diferecie eutanásia, distnásia e ortotanásia.

A

Na eutanásia se antecipa a morte natural
Na ortotanásia se encerra a vida artificial
Na distanásia se prolonga o curso natural da morte, através de meios artificiais e desproporcionais, alongando a vida de um enfermo incurável.

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62
Q

As circunstâncias privilegiadoras se comunicam aos demais concorrentes do crime?

A

São circunstâncias subjetivas, incomunicáveis nos termos do art. 30 do CP

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63
Q

Homicídio privilegiado-qualificado é hediondo?

A

o privilégio, por ser subjetivo, prevalece para retirar o caráter hediondo do homicídio

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64
Q

O que significa a expressão “ubi societas ibi criminem”?

A

Onde existe sociedade há crime

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65
Q

O que caracteriza o “ius puniendi”?

A

é o direito penal subjetivo, que consiste no direito de punir do Estado

66
Q

No que consiste o direito penal objetivo?

A

São as normas jurídicas, incluindo os princípios e as regras, que incluem as infrações e suas sanções penais.

67
Q

O que é o direito penal especial?

A

É o direito penal estabelecido em norma específica e que deve ser aplicado por justiça especializada. Ex. Penal Militar

68
Q

Qual a diferença de direito substantivo e adjetivo?

A

SUBSTANTIVO: são as normas de direito material
ADJETIVO: são as normas de direito formal, que corresponde ao direito processual

69
Q

Qual a diferença de direito penal internacional e direito internacional penal?

A

PENAL INTERNACIONAL: é o direito penal produzido internamente, ,as que, com força do art. 7 do CP (extraterritorialidade) terá aplicação no exterior
INTERNACIONAL PENAL: corresponde ao direito penal produzido no exterior, através de tratados e convenções, mas que serão aplicados internamente.

70
Q

Quais as principais características da escola penal clássica?

A

1) O crime é um ente jurídico, ou seja é a infração do direito.
2) Livre arbítrio no qual o homem nasce livre e pode tomar qualquer caminho, escolhendo pelo caminho do crime, responderá pela sua opção.
3) A pena é uma retribuição ao crime (Pena retributiva)
4) Método dedutivo, uma vez que é ciência jurídica.

71
Q

Quais as principais características da escola penal positivista?

A

a) método indutivo
b) o crime é visto como um fenômeno social e natural oriundo de causas biológicas físicas e sociais
c) responsabilidade social em decorrência do determinismo e da periculosidade.
d) a sanção era aplicada em virtude da gravidade do ilícito e da periculosidade do agente

72
Q

O Brasil teve quantos Códigos Penais?

A

Um total de três códigos. Código Criminal do Império (1830); Código Penal de 1890; Código Penal de 1940

73
Q

Quais são as fontes primárias e secundárias do Direito Penal?

A

PRIMÁRIA: lei

SECUNDÁRIA: costumes e princípios gerais do direito

74
Q

Qual a distinção da analogia “legis” e “iuris”?

A

LESGIS: quando ocorrer a aplicação de uma norma existente a um caso semelhante
IURIS: quando se funda em um conjunto de normas a fim de extrair seus fundamentos para se aplicar ao caso concreto

75
Q

Por que se admite a interpretação extensiva no direito penal que prejudique o réu, apesar de se proibir a analogia “in malan partem”?

A

Pois na interpretação extensiva ocorre a ampliação da norma até o final do seu próprio âmbito.
Já na analogia ocorre a transferência da norma para um outro âmbito.

76
Q

Cite 7 características únicas da contravenção penal

A

. sempre será de ação penal pública incondicionada
. não se pune a tentativa
. a conduta precisa ser voluntária
. somente se aplica o erro de direito
. alcança somente as contravenções praticadas no Brasil
. o limite de cumprimento é de 5 anos
. a duração do SURSIS varia de 1 a 3

77
Q

Quais são os elementos do crime?

A

São todos os dados específicos que constituem a figura do crime, podendo ser divididos em elementares e circunstâncias

78
Q

Quais são as elementares do crime?

A

São os dados essenciais da figura típica, sem os quais não haveria o crime. Ex. “matar” + “alguém”

79
Q

Quais são as circunstâncias do crime?

A

São os dados acessórios da figura típica, que acarretam o aumento ou a diminuição de pena.

80
Q

Quais elementares do crime serão comunicadas a todos os agentes?

A

As elementares objetivas e subjetivas serão comunicadas aos demais agentes, desde que eles saibam de sua existência. Ex. condição de funcionário público

81
Q

Quais circunstâncias do crime serão comunicadas a todos os agentes?

A

Somente as circunstancias objetivas serão comunicadas, desde que os demais agentes saibam de sua existência. Ex. emprego de arma de fogo

82
Q

Qual a diferença de crime próprio e crime de mão própria?

A

Os crimes próprios somente podem ser cometidos por pessoas que ostentem a condição exigida por lei, que de tão específica não se admite a co-autoria, somente a participação.
No crime próprio se exige uma capacidade especial do sujeito ativo que é elementar do crime, admitindo-se a co-autoria e a participação

83
Q

É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica?

A

Sim, desde que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Não será mais sempre caso de concurso necessário de agentes.

84
Q

O cadáver e o animal podem ser sujeitos passivo de crime?

85
Q

O sujeito passivo será sempre a pessoa prejudicada com o crime?

A

Não, haverá casos em que a pessoa que sofre o prejuízo de natureza cível não é o sujeito passivo da infração. Ex. no crime de falsificação de moeda o sujeito passivo é a coletividade, mas a vítima é quem recebe a moeda falsa

86
Q

Como se caracteriza uma lei penal incriminadora ou não incriminadora?

A

Será incriminadora quando a norma descrever uma conduta que comine uma pena,
Já a norma não incriminadora servirá de parâmetro para a aplicação de outra norma, explicando ou complementando.

87
Q

O que é um crime plurissubjetivo?

A

É aquele crime cujo tipo penal exige a pluralidade de sujeitos ativos como requisito típico. Logo, obrigatoriamente será praticado por pelo menos duas pessoas, que terao condutas convergentes (bigamia), paralelas ou divergente;

88
Q

Quando ocorrerá um crime vago?

A

É aquele crime cujo sujeito passivo (material ou eventual) for um ente sem personalidade jurídica

89
Q

Quais são os sujeitos passivos de um crime?

A

Os sujeitos passivos serão o formal e o eventual.
O Estado é o sujeito passivo formal, pois sempre sofrerá um dano.
Já o sujeito passivo eventual será o titular do bem jurídico protegido na norma

90
Q

Qual a distinção entre o crime de perigo concreto/real e o abstrato/presumido?

A

CONCRETO: a conduta do agente provoca um perigo real (ameaça) de lesão, sendo que a simples exposição do bem ao perigo já consuma a infração.
ABSTRATO: não há necessidade de que a conduta provoque um perigo real, em virtude de sua potencialidade danosa que presume o perigo. Se consuma com a prática do ato

91
Q

O que são crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão?

A

são crimes comissivos praticados através de uma omissão. É necessário que haja um dever jurídico para que o agente haja e evite o resultado

92
Q

Quando ocorre o crime de conduta mista?

A

Ocorre quando houver duas condutas, uma ação seguida de uma omissão. Ex. apropriação de coisa achada

93
Q

Qual a distinção entre o crime permanente e o instantâneo de efeitos permanentes?

A

O crime permanente tem um momento consumativo duradouro no tempo, e ele ocorre em virtude da vontade de seu agente.
No crime instantâneo de efeitos permanentes a consumação ocorre instantaneamente, mas seus efeitos são sentidos de forma permanente.

94
Q

O que é um crime complexo?

A

É o crime que possui mais de um objeto jurídico. Ex. roubo tutela o patrimônio e a integridade física e psíquica

95
Q

Como será denominada a lei que tiver seu preceito primário incompleto?

A

É a denominada lei penal em branco, que deverá ser complementada por outra norma penal

96
Q

Como será denominada a lei que tiver seu preceito primário completo, mas o secundário incompleto, fazendo remissão a outra lei?

A

É denominada de lei penal incompleta

97
Q

Quando ocorrerá a conexão objetiva teleológica?

A

quando a infração é praticada para garantir a execução da outra. Ex. matar segurança do banco

98
Q

Quando ocorrerá a conexão objetiva consequencial?

A

uma infração é cometida para ocultar impunidade ou vantagem de outra. Ex. matar o comparsa

99
Q

Quando ocorrerá a conexão instrumental ou probatória?

A

quando a prova de uma infração pode influir na outra

100
Q

O que é um crime político?

A

é o crime cometido com finalidade política (critério subjetivo), ou aquele praticado contra o Estado ou suas instituições políticas e sociais (critério objetivo).
Ele é de competência da JF, sua condenação não gera reincidência e deve ser atacada por ROC no STF

101
Q

No que consiste a proibição do excesso no direito penal?

A

Ela evita que haja uma gritante desproporcionalidade entre a pena prevista e a pouca gravidade do fato

102
Q

No que consiste a proibição da proteção deficiente?

A

Ela evita que haja uma deficiência legislativa, de modo que, bens jurídicos fundamentais sejam desprotegidos

103
Q

Qual a diferença entre o erro de tipo e erro de proibição?

A

No erro de tipo o sujeito desconhece a situação fática que o cerca, não percebendo que sua conduta acarreta na elementar de um tipo penal (confunde o celular seu com o do amigo), excluindo o dolo.
No erro de proibição o sujeito conhece perfeitamente a situação fática que o cerca, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento, não exclui o dolo mas pode excluir a culpabilidade se escusável.

104
Q

Qual a distinção entre a teoria monista e a pluralista?

A

MONISTA: todos os agentes que concorrem para um crime, por ele respondem. É a regra do CP.
PLURALISTA: se separam as condutas, com a criação de tipos penais distintos para os agentes que visam o mesmo resultado. É a exceção, ex. aborto provado por terceiro (provocador art. 126, gestante antr. 124); bigamia; corrupção ativa e passiva; falso testemunho/perícia

105
Q

Com relação à autoria, qual a teoria adotada pelo CP?

A

O art. 29, cpaut, adotou a teoria restritiva, sob o prisma objetivo-formal. Há diferenciação entre autor e partícipe, sendo aquele o que realiza o núcleo do tipo penal, e este quem de qualquer modo concorre para o crime. Devendo ser complementada com relação à autoria mediata (autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato)

106
Q

Qual a distinção entre calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140)?

A

CALÚNIA: é a conduta de imputar determinado fato previsto como crime e que seja sabiamente falso. Ofendendo a honra objetiva (reputação)
DIFAMAÇÃO: é imputar determinado fato não criminoso, porém desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. Ofendendo a honra objetiva (reputação)
INJÚRIA: é atribuir qualidade negativa. Ofende a honra subjetiva (dignidade, decoro, autoestima)

107
Q

No que consiste a teoria da incidiariedade ou ratio cognoscendi, adotada pelo CP?

A

Consiste na afirmação de que o fato típico gera uma presunção de ilicitude, a qual só fica excluída se presentes determinadas causas, havendo assim uma certa dependência entre eles. Porém, se excluída a ilicitude o fato permanecerá típico

108
Q

O que acontecerá com os dias remidos em caso de falta grave?

A

De acordo com o art. 127 da LEP, em caso de falta grave o juiz poderá revogar até um terço dos dias remidos, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar

109
Q

Qual a teoria da pena adotada pelo CP?

A

O art. 59, caput, do CP adotou a teoria mista, unificadora, que defende que a pena tem uma dupla finalidade, a reprovação e a prevenção do crime

110
Q

Quais as diferenças entre reclusão e detenção?

A

A reclusão pode ser cumprida nos regimes fechado, semiaberto ou aberto
Em caso de cumulação de penas de reclusão e detenção, primeiro se executa a de reclusão e posteriormente a de detenção
A pena de reclusão pode ter como efeito a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela
Em caso de imposição de medida de segurança, a reclusão acarreta na internação, na detenção pode haver o tratamento ambulatorial

111
Q

Quando a pena privativa de liberdade for fixada no mínimo legal, é possível a aplicação de regime prisional inicial mais severo do que o admitido pela quantidade da pena?

A

Se a pena foi aplicada no mínimo legal por serem favoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, caput, CP, não poderá ser aplicado regime prisional mais gravoso. Conforme a doutrina majoritária e a S 440 do STJ

112
Q

Quais os requisitos para a progressão de regime prisional?

A

OBJETIVO: o cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior. Com relação a progressão da progressão o STF já decidiu que se calcula 1/6 sobre o restante da pena. Sendo de 2 ou 3/5 para os hediondos
SUBJETIVO: é o mérito, ou seja, bom comportamento
*se o crime for contra a adm. pública é preciso haver a reparação do dano ao erário ou devolução do produto do ilícito

113
Q

O que é a permissão de saída?

A

É um benefício previsto no art. 120 da LEP destinado aos condenados e presos provisórios que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, e mediante escolta podem ir ao enterro de CADI, doença grave destes, tratamento médico. Podendo ser concedido pelo diretor, ou pelo juiz em caso de recusa deste

114
Q

O que é a saída temporária?

A

É cabível aos condenados sob o regime semiaberto para sair do estabelecimento penal sem vigilância para visitar família, fazer curso profissionalizante, ou participar de atividades que ajudem na ressocialização (art. 122 LEP)
É concedida pelo juiz, devendo ser ouvida a autoridade carcerária e o MP
E o condenado deverá ter cumprido 1/6 ou 1/4 da pena
terá prazo máximo de 7 dias, podendo ser renovada mais quatro vezes, até o limite de 5 por ano

115
Q

Quais as hipóteses de cabimento do RDD?

A

. pratica de ato previsto como crime doloso e falta grave, alterando a ordem e disciplina interna
. quando o preso apresentar alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou sociedade
. quando existirem fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organização criminosa

116
Q

Quais as características do RDD?

A

. duração máxima de 360 dias, podendo se repetir em virtude de nova falta grave, não podendo ser superior a 1/6 da pena aplicada
. recolhimento em cela individual
. visitas semanais de duas pessoas, sem contar crianças, com duração de duas horas
. 2 horas de banho de sol diárias

117
Q

Qual a distinção entre a prisão albergue domiciliar e prisão domiciliar?

A

A prisão albergue domiciliar está prevista no art. 117 da LEP, e é uma forma especial de cumprimento da pena privativa de liberdade
Já a prisão domiciliar é uma medida cautelar substitutiva da prisão preventiva, estando prevista no art. 317 do CPP, só podendo ausentar-se com autorização judicial

118
Q

A detração penal pode afetar a prescrição?

A

O STF já decidiu que o rol do art. 113 do CP é taxativo, não se referindo ao tempo de prisão cautelar para efeito do cálculo da prescrição

119
Q

Quais os tipos de coação e como eles influem na análise do crime?

A

COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL: afasta a conduta do coagido, e por não ter vontade, afasta o fato típico, pois não há dolo ou culpa
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a culpabilidade do coagido, em razão da inexigibilidade de conduta diversa
COAÇÃO RESISTÍVEL: haverá concurso de pessoas entre o coator (pena agravada) e o coagido (pena atenuada). Deve-se analisar a resistibilidade em face do coagido e não do homem médio

120
Q

O que é a confissão qualificada? Ela é admitida em nossos tribunais?

A

É a qual o acusado reconhece a sua participação no fato típico, mas aduz ter agido sob o manto da causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade.
Para o STF, ela não autoriza a incidência da atenuante genérica da confissão, pois a finalidade do réu é exercer a autodefesa, e não contribuir para a descoberta da verdade real. Já para o STJ, ela servirá como atenuante genérica de confissão se for efetivamente utilizada como elemento de convicção.

121
Q

O que deverá prevalecer diante do conflito da agravante da reincidência com a atenuante da confissão?

A

Para o STF a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
Para o STJ, o peso entre a confissão e a reincidência deve ser o mesmo, podendo se compensar

122
Q

A multa irrisória deverá ser cobrada pelo Estado?

A

Apesar de dividida a doutrina, o entendimento que prevalece é que a cobrança em juízo é obrigatória independente do valor.
A multa é pena e está sob a égide dos princípios da imperatividade e inderrogabilidade

123
Q

No concurso de crimes, qual é o prazo abrangido pelo critério da conexão temporal?

A

Entre um crime e outro não pode haver um intervalo maior do que 30 dias. Mas se tratar de crime contra a ordem tributária o intervalo temporal será de até 3 meses entre as condutas

124
Q

No que implica a teoria objetivo-subjetiva no crime continuado?

A

Implica que para se caracterizar o concurso como crime continuado deve a conduta indicar que a ação ou omissão subsequente constitui o prosseguimento da primeira
Caso não haja esse liame, a reiteração criminosa indicará delinquência habitual ou profissional, descaracterizando o crime continuado

125
Q

Quais as principais características das penas restritivas de direitos?

A

SUBSTITUTIVIDADE: ela serve como uma substituição à pena privativa de liberdade, principalmente porque a maioria dos crimes não possuírem em em seu preceito secundário a previsão de uma PRD
AUTONOMIA: elas não podem ser cumuladas com PPL, ou com outra PRD

126
Q

Qual a duração das penas restritivas de direitos?

A

Dispõe o art. 55 do CP que as prd de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana têm a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Mas a pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas superior a 1 (um) ano pode ser cumprida em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada (CP,art. 46, § 4.º).
Essa regra não se aplica às penas de prestação pecuniária e perda de bens e valores

127
Q

Quais os requisitos da substituição da PPl pela PRD?

A

OBJETIVOS: não ser crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, com pena superior a 4 anos.
SUBJETIVOS: não ser o agente reincidente específico em crime doloso. E a PRD ser suficiente para punir o indivíduo e inibir novas infrações

128
Q

Quais as causas que excluem a imputabilidade?

A

A doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior

129
Q

O que é SURSIS?

A

É a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, na qual o réu, se assim desejar, se submete o período de prova à fiscalização e ao cumprimento de condições estabelecidas

130
Q

Quais os requisitos do SURSIS?

A

Eles estão previstos no art. 77:
. pena privativa de liberdade (não cabe em medida de segurança)
. a pena aplicada na sentença não pode ser superior a 2 anos; de 4 anos se o condenado for maior de 70 anos ou com problemas de saúde; de 3 anos em caso de crime ambiental
. a pena não ter sido substituída por restritiva de direitos
. não ser reincidente em crime doloso (exceto se o crime doloso anterior só teve pena de multa)
. a culpabilidade, antecedente, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime serem favoráveis

131
Q

O juiz da execução pode conceder o SURSIS?

A

Em regra não, mas se durante a execução o fato que impedia a sua concessão desaparecer, com o condenado passando a preencher os requisitos o juiz deverá concedê-lo por força do art. 66, III, d da LEP

132
Q

Quais as duas espécies de SURSIS?

A

SIMPLES: quando o condenado não houver reparado o dano e/ ou as circunstâncias do art. 59 não forem inteiramente favoráveis. Sendo que no primeiro ano o condenado deverá prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fds
ESPECIAL: quando reparado o dano quando possível e as circunstâncias do art. 59 forem todas favoráveis, devendo comparecer em juízo e não ir a certos lugares

133
Q

Qual o prazo do período de prova do SURSIS?

A

Conforme o art. 77 será de 2 a 4 anos se o sursis for comum ou em caos de crime ambiental.
Sendo de 4 a 6 anos em caso de SURSIS etário ou humanitário
No caso de crimes contra a segurança nacional será de 2 a 6 anos
Nas contravenções penais será de 1 a 3 anos
Podendo ser acima do patamar mínimo se justificadamente fundamentada

134
Q

Quando tem início o sursis?

A

Na audiência admonitória, audiência de advertência (art. 161), realizada depois do transito em julgado

135
Q

A quem cabe fiscalizar o sursis?

A

A fiscalização do cumprimento das condições do sursis será atribuída, pelo juiz, a serviço social penitenciário, Patronato, Conselho da Comunidade ou instituição beneficiada com a prestação de serviços, inspecionados pelo Conselho Penitenciário, pelo Ministério Público, ou por ambos (LEP, art. 158, §3)
158, § 3.º).

136
Q

Quais os casos de revogação obrigatória do sursis?

A

Com efeito, dispõe o art. 81, I, do Código Penal:
I – é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso.
II – frustra, embora solvente, a execução da pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a
reparação do dano.
III – descumpre a condição do § 1.º do art. 78 “ No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana”

137
Q

Quais os casos de revogação facultativa do sursis?

A

Nos termos do art. 81, § 1.º, do Código Penal: “A suspensão poderá ser revogada se o condenado
descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por
contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos”.

138
Q

Quando poderá haver sursis simultâneo?

A

São simultâneos, também conhecidos como coetâneos, os sursis cumpridos ao mesmo tempo. Isso pode ocorrer em duas hipóteses:
1°: O réu, durante o período de prova, é irrecorrivelmente condenado por crime culposo
ou contravenção penal a pena privativa de liberdade igual ou inferior a dois anos. Pode ser a
ele concedido novo sursis, pois não é reincidente em crime doloso, e nada impede a manutenção do sursis anterior, eis que a revogação é facultativa.
2°: O réu, antes do início do período de prova, é irrecorrivelmente condenado pela prática de crime doloso, sem ser reincidente, e obtém novo sursis. O sursis anterior é preservado, pois a condenação por crime doloso apenas o revoga quando seu trânsito em julgado se verificar durante o período de prova.

139
Q

Quando poderá haver sursis sucessivo?

A

Quando o agente, após cumprir a suspensão condicional da pena, comete crime culposo ou contravenção penal. Por não ser reincidente em crime doloso, é permitida a concessão de novo sursis.
SURS

140
Q

Qual o conceito de livramento condicional?

A

Livramento condicional é o benefício que permite ao condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos a liberdade antecipada, condicional e precária, desde que cumprida parte da reprimenda imposta e sejam observados os demais requisitos legais.

141
Q

Quais os requisitos para a concessão do livramento condicional?

A

. pena privativa de liberdade
. pena imposta ser igual ou superior a 2 anos
. parcela de pena já cumprida. Sendo de 1/3 quando não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes, e de mais de 1/2 se reincidente. Mais de 2/3 se for crime hediondo
. reparação do dano
. comportamento satisfatório durante a execução da pena
. bom desempenho no trabalho atribuído
. aptidão p/ promover a subsistência com trabalho honesto
. prognose de que o condenado por crime doloso não irá reincidir
* reincidente específico em hediondo/equiparado não tem esse benefício

142
Q

O que seria um reincidente específico em hediondo?

A

Formaram-se basicamente duas posições:

  1. É reincidente específico aquele que, condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, pratica novamente qualquer um desses delitos, ainda que tipificados por dispositivos distintos. Exemplo: homicídio qualificado e tráfico de drogas. É a tendência atualmente dominante, pois a lei dos crimes hediondos não definiu a reincidência específica, e todos os delitos por ela abrangidos merecem igual tratamento, por força constitucional (CF, art. 5.º, XLIII).
  2. É reincidente específico o agente que, depois de condenado por crime hediondo ou equiparado, comete idêntico delito. Exemplo: latrocínio e latrocínio.
143
Q

Quais as condições do livramento condicional?

A

Obrigatórias:
. obter ocupação lícita em tempo razoável
. comunicar periodicamente ao juiz a sua ocupação
. não mudar de comarca do Juízo da Execução sem autorização
Facultativas:
. não mudar de residencia sem comunicação
. recolher-se em determinado horário
. não frequentar determinados lugares

144
Q

Quais os principais efeitos secundários de natureza penal da condenação?

A

. caracterização da reincidência, se posteriormente for praticado novo crime, com todas as consequências daí resultantes (arts. 63 e 64);
. fixação de regime fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade, se for cometido novo crime (art. 33, § 2.º);
. configuração de maus antecedentes (art. 59);
. impedimento à concessão da suspensão condicional da pena, quando da prática de novo crime, e revogação, obrigatória ou facultativa, do sursis e do livramento condicional (arts. 77, I e § 1.º, 81, I, 86, caput, e 87);
. aumento ou interrupção do prazo da prescrição da pretensão executória (arts. 110, caput, e 117, VI), em face do reconhecimento da reincidência quando da prática de novo crime;
. revogação da reabilitação, como consequência do reconhecimento da reincidência (art. 95);
. conversão da pena restritiva de direitos por privativa de liberdade, se não for possível ao condenado o cumprimento simultâneo da pena substitutiva anterior (art. 44, § 5.º);
. vedação da concessão de privilégios a crimes contra o patrimônio, como desdobramento do reconhecimento da reincidência (arts. 155, § 2.º, 170 e 171, § 1.º).

145
Q

Quais as hipóteses de regressão de regime?

A

1) prática de fato definido como crime doloso ou falta grave (art. 50 da LEP), sendo necessária a instauração de procedimento específico para aferir a necessidade de regressão (crime culposo e contravenção não autorizam a regressão);
2) sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução torne incabível o regime, hipótese que prescinde da oitiva do condenado;
3) se frustrar os fins da execução (regime aberto) ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

146
Q

Quais as condições do trabalho do preso?

A

Trabalho deve ser obrigatório (e não forçado – sua negativa caracteriza falta grave, impede a progressão de regime e o livramento condicional) e remunerado.

147
Q

Qual o prazo mínimo da medida de segurança?

A

A sentença que aplica medida de segurança deve, obrigatoriamente, fixar o prazo mínimo de internação ou tratamento ambulatorial, entre um a três anos, nos termos do art. 97, § 1.º, in fine, do Código Penal.
O prazo mínimo se destina à realização do exame de cessação da periculosidade.

148
Q

O que ocorrerá se o juiz entender pela cessação da periculosidade do agente sob medida de segurança?

A

Se concluir pela cessação da periculosidade, o juiz suspende a execução da medida de segurança, determinando a desinternação (para a espécie detentiva) ou a liberação (para a modalidade restritiva) do agente. Essa decisão comporta agravo em execução, com efeito suspensivo, pois a desinternação ou liberação dependem do trânsito em julgado (LEP, art. 179). Essa é a única hipótese de agravo de execução com efeito suspensivo (LEP, art. 197 c/c art. 179).

149
Q

Quando será revogada a desinternação ou liberação do inimputável?

A

A desinternação e a liberação, de natureza condicional, serão revogadas pelo juízo da execução se o agente, antes do decurso de 1 ano, praticar fato, e não necessariamente infração penal, indicativo da manutenção da sua periculosidade (CP, art. 97, § 3.º).
OBS. O internado ou submetido a tratamento ambulatorial que foi liberado pelo período de 1 (um) ano, a contar da saída do estabelecimento, é chamado de egresso pelo art. 26, I, da LEP

150
Q

Quais os requisitos cumulativos da internação provisória?

A

. crime praticado com emprego de violência à pessoa ou grave ameaça
. perícia
. risco de reiteração

151
Q

O que é o instituto da desinternação progressiva?

A

Cuida-se da conversão da internação para tratamento ambulatorial, durante o prazo de duração da medida de segurança, como forma de preparar o sentenciado, progressivamente, para o retorno ao convívio social, nos casos em que a internação não se mostra mais necessária, embora o agente dependa da manutenção dos cuidados médicos.

152
Q

É possível a conversão da pena em medida de segurança?

A

Se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier ao condenado doença mental ou perturbação de saúde mental, o art. 183 da LEPautoriza o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, a substituí-la por medida de segurança.
Essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou perturbação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do art. 41 do CP
A conversão somente poderá ser efetuada durante o prazo de cumprimento da pena, e necessita de perícia médica.

153
Q

O que é anistia?

A

A anistia é uma forma de extinção da punibilidade. Pela anistia, o Estado perdoa a prática de condutas típicas, ilícitas e culpáveis. A concessão da anistia compete ao poder executivo, mais propriamente à União Federal através de lei editada pelo Congresso Nacional de iniciativa livre, e não ao judiciário. Historicamente, a anistia é concedida aos chamados crimes políticos, mas nada impede que a mesma seja conferida a outros delitos.
A anistia extingue todos os efeitos penais, mas não os extrapenais.

154
Q

O que é graça?

A

A graça tem por objeto crimes comuns, com sentença condenatória transitada em julgado, visando o benefício de pessoa determinada por meio da extinção ou comutação da pena imposta, e depende de provocação da parte interessada. É também denominada, inclusive pela LEP, de indulto individual.
A graça é ato privativo e discricionário do Presidente da República (CF, art. 84, XII), desde que respeitadas as vedações impostas pelo sistema constitucional, e passível de delegação aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU (CF, art. 84, parágrafo único).
Alcança apenas o cumprimento da pena, na forma realçada pelo decreto presidencial, restando íntegros os efeitos penais secundários e também os efeitos de natureza civil.

155
Q

O que é indulto?

A

O indulto propriamente dito, ou indulto coletivo, é modalidade de clemência concedida espontaneamente pelo Presidente a todo o grupo de condenados que preencherem os requisitos apontados pelo decreto.
Não se faz necessário o trânsito em julgado da sentença condenatória para sua concessão, e subsistem os demais efeitos penais não abarcados pelo benefício.
O indulto leva em consideração a duração da pena aplicada, bem como o preenchimento de determinados requisitos subjetivos (ex: primariedade) e objetivos (ex: cumprimento de parte da pena).

156
Q

O que é o perdão judicial?

A

O perdão judicial é causa extintiva da punibilidade (CP, art. 107, IX), e consubstancia-se em direito público subjetivo, razão pela qual deve o magistrado concedê-lo ao réu quando presentes os requisitos exigidos em lei. Em síntese, o juiz possui discricionariedade para verificar a presença dos requisitos legais, mas, se considerá-los existentes, a aplicação do perdão judicial é obrigatória.
O perdão judicial é o ato exclusivo de membro do Poder Judiciário que, na sentença, deixa de aplicar a pena ao réu, em face da presença de requisitos legalmente exigidos. Somente pode ser concedido nos casos expressamente previstos em lei (CP, art. 107, IX).

157
Q

Qual a natureza jurídica do perdão judicial?

A

A sentença é declaratória da extinção da punibilidade – O juiz reconhece a prática de um fato típico e ilícito, bem como a culpabilidade do réu, mas por questões de política criminal, reforçadas pela lei, deixa de aplicar a pena. A sentença não pode ser condenatória, pois é impossível falar-se em condenação sem pena. E também não pode ser absolutória, já que um inocente que deve ser absolvido não precisa clamar por perdão.
O juiz não condena nem absolve. Em se tratando de crime que o admite e presentes os requisitos legais, limita-se o magistrado a declarar a ocorrência da causa extintiva da punibilidade. Essa posição foi consagrada pela S 18 do STJ: “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório”

158
Q

Como se faz o cálculo do prazo prescricional?

A

Inferior a 1 ano (inciso VI) - 3 anos
Igual ou superior a 1 ano, até 2 anos (inciso V) - 4 anos
Superior a 2 anos até 4 anos (inciso IV) - 8 anos
Superior a 4 anos até 8 anos (inciso III) - 12 anos
Superior a 8 anos até 12 anos (inciso II) - 16 anos
Superior a 12 anos (inciso I) - 20 anos

159
Q

Em quais hipóteses se aplica o prazo prescricional de dois anos?

A

Subsiste o prazo prescricional de 2 (dois) anos em três hipóteses:

(a) para a pena de multa, quando for a única cominada ou aplicada (CP, art. 114, I);
(b) para o crime tipificado no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006 (porte de droga para consumo pessoal), nos termos do art. 30 da Lei de Drogas;
(c) no art. 125, VI, Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969), quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano. Essas três regras específicas não foram atingidas pelas alterações promovidas no CP pela Lei 12.234/2010.

160
Q

É hediondo crime de homicídio privilegiado-qualificado, questiona-se?

A

Não, de acordo com o entendimento dominante. Fundamenta-se esse raciocínio na redação do art. 1.°, inciso I, da Lei 8.072/1990, que indicou como hediondos somente o homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente (caput), e o homicídio qualificado (§ 2.°), não fazendo referência alguma ao privilegiado (§ 1.°). Se não bastasse, as benesses do privilégio afastam a gravidade da hediondez.
Mas há quem sustente posição contrária. Para essa corrente, o homicídio híbrido é crime hediondo, pois a qualificadora lhe confere inevitavelmente esse perfil, enquanto o privilégio limita-se, unicamente, a diminuir a pena de 1/6 a 1/3. Seria um homicídio qualificado e hediondo, embora com a pena reduzida.