Civil Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre o direito objetivo e o subjetivo?

A

OBJETIVO: é o conjunto de normas impostas pelo Estado, que poderá coagir o indivíduo para que tenha determinado comportamento
SUBJETIVO: é o direito do indivíduo de agir legalmente afim de exigir de alguém um certo comportamento

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2
Q

Quais os princípios básicos do CC/02?

A

SOCIALIDADE: há uma prevalência dos valores coletivos (sociais) sobre os individuais
ETICIDADE: a ética passa a reger todas as relações
OPERABILIDADE: as normas passam a ter uma compreensão mais simples, bem como uma maior efetividade

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3
Q

Quais princípios constitucionais devem ser usados para interpretar o CC?

A

. dignidade da pessoa humana (art. 1, III)
. solidariedade social (art. 3, III)
. igualdade substancial (arts. 3 e 5)

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4
Q

Quais são as fontes formais do direito, segundo a LINDB?

A

São a lei, analogia, costumes, princípios gerais do direito e as súmulas vinculantes

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5
Q

Quais são as fontes não formais do direito, segundo a LINDB?

A

São a doutrina e a jurisprudência

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6
Q

Quais as principais características da lei?

A
. generalidade 
. imperatividade 
. autorizamento 
. permanência 
. emanação de autoridade competente
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7
Q

Qual a diferença das normas cogentes das dispositivas?

A

as cogentes tem imperatividade absoluta, não podendo ser derrogadas pelas vontade das partes.

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8
Q

Qual é a hierarquia das normas?

A
1 - normas constitucionais 
2 - leis complementares 
3 - leis ordinárias, leis delegadas, medida provisória 
4 - decreto legislativo 
5 - resoluções 
6 - normas internas
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9
Q

Diferença de lei válida, vigente e vigor/obrigatória?

A

A lei será válida logo que terminar o seu processo de produção
A vigência só se iniciará com a publicação da norma
A lei passará a ser obrigatória ao entrar em vigor, que é quando dispuser seu texto, ou se nada falar, após 45 dias no Brasil e 3 meses no exterior

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10
Q

Qual a diferença entre derrogação e ab-rogação?

A

AB-ROGAÇÃO: é a revogação total da norma

DERROGAÇÃO: é quando só um trecho da norma é revogado

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11
Q

Quando uma lei perderá seu fundamento de validade?

A

Quando a lei anterior se tornar incompatível com a nova CF

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12
Q

Qual a distinção entre a antinomia aparente e a real?

A

A aparente pode ser solucionada com base nos critérios cronológico, especialidade e hierárquico.
A antinomia real não é solucionado por estes critérios, o sendo pelos mecanismos destinados a suprir as lacunas da lei.

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13
Q

Quando o objeto da lide não for uma situação prevista na lei, como se solucionará o presente caso?

A

Para solucionar o caso concreto se utilizará os mecanismos da analogia, costumes e princípios gerais do direito para suprir a lacune legal

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14
Q

Quais os requisitos para se utilizar a analogia?

A

. inexistencia de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto
. semelhança entre a situação não contemplada e a prevista em lei
. identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações

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15
Q

Qual o conceito legal de costume?

A

é a prática uniforme, constante, reiterada, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua necessidade

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16
Q

Quando ocorrerá a subsunção?

A

Quando o fato se enquadrar perfeitamente no conceito abstrato da norma

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17
Q

O erro de direito pode ser invocado no direito civil?

A

Sim, ele poderá ser invocado como causa de anulação do negócio jurídico, exceto quando ele objetive descumprir a lei ou seja o único/principal motivo do negócio

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18
Q

Quais são as espécies de costumes?

A

SECUNDUM LEGEM: o costume consta expressamente da lei
PRAETER LEGEM: é o costume utilizado para suprir a lacuna legal
CONTRA LEGEM: é o costume que se opõe à lei, mas que não pode revogá-la

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19
Q

Qual a diferença da interpretação lógica para a teleológica?

A

LÓGICA: também conhecida por racional, é a interpretação que busca o sentido da norma, a intenção do legislador, através de raciocínios lógicos
TELEOLÓGICA: é a adaptação do objetivo da norma à realidade social atual

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20
Q

Qual a distinção entre ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada?

A

ATO JURÍDICO PERFEITO: é aquele que se conforme conforme estabelecido na lei vigente ao seu tempo, produzindo todos os seus efeitos
DIREITO ADQUIRIDO: é o direito que já se incorporou ao patrimônio ou personalidade do particular, abrange os demais
COISA JULGADA: é a sentença judicial e seus respectivos que não poderá ser sujeita a recursos

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21
Q

As autoridades consulares além de poderem realizar o casamento de nubentes da mesma nacionalidade, poderá realizar o divórcio destes?

A

Sim, poderá celebrar o divórcio e a separação consensual de brasileiros, desde que não haja filhos menores ou incapazes e seja respeitado o prazo legal. Devendo haver sempre a presença de advogado, além de constar na escritura acerca dos bens e da pensão

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22
Q

Quais os critérios para uma sentença estrangeira ser executada no Brasil?

A
. proferida por juiz competente 
. as partes terem sido citadas, ou ser legal a revelia 
. ter transitado em julgado 
. estar traduzida por intérprete legal 
. ter sido homologada pelo STJ
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23
Q

Quais as teorias que definem a situação jurídica do nascituro?

A

NATALISTA: a personalidade inicia com o nascimento com vida. Os interesses deste são assegurados desde a concepção
PERSONALIDADE CONDICIONAL: os direitos se encontram assegurados em estado potencial, sob condição suspensiva
CONCEPCIONALISTA: já há personalidade jurídica desde a concepção, havendo a titularidade de direitos da personalidade mas não patrimoniais

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24
Q

O ato realizado por uma pessoa interditada antes de sua interdição com terceiro de boa-fé é válido?

A

O STJ tem entendimento de que este ato é nulo, mesmo que o terceiro haja de boa-fé

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25
Q

O procedimento de interdição é de jurisdição voluntária?

A

Sim, sendo obrigatório o interrogatório do interditando e o exame pericial. O MP deverá ser autor ou fiscal da lei.

26
Q

O que significa dizer que a incapacidade é uma exceção pessoal?

A

Significa que somente poderá ser invocada pelo próprio incapaz ou seu representante legal

27
Q

Qual é a responsabilidade civil do incapaz?

A

O incapaz terá responsabilidade subsidiária e mitigada, respondendo pelos prejuízos que causar caso o seu responsável não tenha a condição ou a obrigação de fazê-lo, e desde que não afete a sua subsistência.

28
Q

O que ocorrerá com o menor que ocultar dolosamente a sua idade?

A

Ele perderá a proteção legal decorrente da incapacidade

29
Q

O prazo de vigência de uma lei, do art. 1 da LINDB, de 45 dias será aplicado a todas as leis publicadas que não possuirem um prazo específico diverso?

A

O prazo de 45 dias não se aplica aos decretos e regulamentos, que serão obrigatórios assim que forem publicados

30
Q

Quando se inicia a obrigatoriedade de uma lei brasileira no exterior?

A

Caso a lei brasileira seja admitida no exterior, a sua obrigatoriedade inicia-se três meses depois de oficialmente ppublicada

31
Q

Em que tipo de ação tem o STJ entendido a favor da mitigação dos efeitos da coisa julgada?

A

Nas ações de estado, como no caso da investigação de paternidade, deve ser interpretada “modus in rebus” a fim de se objetivar os fins sociais do processo e às exigências do bem comum

32
Q

Como o CC define a prescrição?

A

É a perda da pretensão, sendo referente aos prazos contidos nos arts. 205 e 206 do CC.
O prazo de prescrição não pode ser alterado pelas partes, pois resulta unicamente da lei.
Ps. São sujeitas à prescrição somente as ações de natureza condenatória

33
Q

O que é uma obrigação propter rem?

A

É a obrigação que recai sobre uma pessoa em decorrência de um direito real, pelo fato do indivíduo ser titular do domínio ou detentor de determinada coisa. Ex. Obrigação de pagar condomínio

34
Q

Na obrigação, o que é o Schuld e o Haftung?

A

O Schuld é o dever oriundo da obrigação de realizar uma prestação. É o débito
O Haftung é a responsabilidade oriunda da obrigação.

35
Q

O que é uma obrigação disjuntiva?

A

É uma obrigação alternativa, que se exaure com a simples prestação de um dos objetos que a compõem

36
Q

A transferência do domínio depende de quais atos?

A

Da tradição se forem bens móveis e do registro do título se forem bens imóveis

37
Q

O devedor pode entregar coisa diversa, ainda que mais valiosa, na obrigação de dar coisa certa?

A

Não, pois o art. 313 do CC determina que o credor não é obrigado a receber a coisa diversa. A alteração do objeto consistiria em novação objetiva, que só ocorre com o consentimento de ambas as partes
*Sendo verdadeira a recíproca

38
Q

O que significa dizer que a tradição e o registro não constituem novos negócios bilaterais, não são atos abstratos?

A

Significa que a tradição não irá transferir a propriedade quando tiver por título um negócio jurídico nulo, conforme o art. 1268, §2, CC

39
Q

No que consiste o constituto possessório (cláusula constituti)?

A

É operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem.
Ocorre, por exemplo, quando o devedor, transferindo a outrem o domínio da coisa, conserva-a, todavia em seu poder, mas na qualidade de locatário. Essa cláusula não se presume
É uma tradição ficta

40
Q

No que consiste a traditio brevi manu?

A

É a tradição em que aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

41
Q

A obrigação de dar coisa incerta deve ser determinada em relação a que?

A

De acordo com o art. 243 do CC essa obrigação deverá ter gênero e quantidade determinados. É uma obrigação determinável

42
Q

Defina os três degraus da escada pontiana:

A

EXISTÊNCIA: pressupostos mínimos de um negócio jurídico, agentes, vontade, objeto e forma
VALIDADE: é a qualificação dos pressupostos, agente capaz, vontade livre, objeto lícito e forma legal
EFICÁCIA: condição, termo e efeitos do negócio

43
Q

As obrigações naturais podem ser novadas?

A

Entende a maior parte da doutrina que não, pois seu pagamento não pode ser exigido de forma compulsória. Logo não se pode revitalizar ou validar obrigação juridicamente inexigível

44
Q

Em qual caso de assunção de dívida que o silêncio do credor se entende por consentimento tácito?

A

No caso do art. 303, que diz que “ O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.”

45
Q

Quem é o “solvens” e o “accipiens”?

A

. solvens: quem deve pagar

. accipiens: a quem se deve pagar

46
Q

Qual a diferença da obrigação quesível da portável?

A

O pagamento da quesível é feito no domicílio do devedor, e o da portável no domicílio do credor ou de terceiro

47
Q

Qual a distinção entre a supressio e a surrectio?

A

A supressio é a supressão por renúncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Com essa supressão surge um direito, surrectio, que até então não existia juridicamente.
Ex. a obrigação deveria ser paga no domicilio do credor, como este passou a cobra-la no domicilio do devedor, surge a obrigação quesível no lugar da portável

48
Q

O que é a novação e qual o seu principal efeito?

A

É a substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, cujo principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364, CC)

49
Q

Qual a distinção entre renúncia e remissão?

A

A renúncia pode incidir sobre determinados direitos pessoais e é ato unilateral. A remissão só diz respeito a direitos creditórios e é ato bilateral (negócio jurídico), estando presente a alteridade

50
Q

Associe a prescrição e a decadência às ações constitutivas e condenatórias:

A

A prescrição está associada às ações condenatórias, já a decadência às ações constitutivas. Sendo que as ações meramente declaratórias não estão sujeitas a prazo prescricional ou decadencial

51
Q

Conforme jurisprudencia do STJ, quando tem inicio o prazo prescricional?

A

Com o conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo

52
Q

O que é condição?

A

Fato futuro e incerto ex.: Ser aprovado numa universidade - aquilo pode nunca acontecer, por isso é incerto.
Ela suspende a aquisição e o exercício - o beneficiado só ganha aquele bem e só usufrui dele se a condição for realizada

53
Q

O que é termo?

A

Fato Futuro e certo ex.: a morte - é uma coisa certa, vai acontecer com certeza
Ele suspende só o exercício, mas não a aquisição - Como um aluguel com termo inicial. Quando vc assina o contrato para gozar de determinado direito dentro de um mês, por exemplo, vc já tem direito sobre aquele bem, embora vc só possa exercê-lo quando chegar o termo inicial.

54
Q

O que é encargo?

A

Liberalidade + ônus ex.: doação de uma fazenda (liberalidade) com a exigência de que se plante arroz (ônus)
Ele não suspende nem a aquisição nem o exercício - No caso da fazenda doada com a condição do beneficiário plantar arroz, o mesmo irá gozar da aquisição e do exercício, pois, como ele poderia plantar o arroz se não tivesse a aquisição e o exercício do bem? Se, por acaso, o beneficiário não cumprir com a exigência do doador, o mesmo poderá revogar o negócio jurídico.

55
Q

A obrigação de pagar alimentos é solidária?

A

A obrigação de pagar alimentos não é solidária, mas sim conjunta entre os parentes (observada a ordem do Código Civil), mas, se o credor da pensão é um idoso, haverá legitimidade passiva solidária entre os parentes devedores (REsp 775.565/SP). Esta solidariedade advém do Estatuto do Idoso

56
Q

O que é a teoria do adimplemento substancial?

A

Pela teoria do adimplemento substancial, não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não haja sido perfeita ou atingido plenamente o fim proposto, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final.

57
Q

Qual a natureza jurídica da indenização por danos morais?

A
  1. ª Corrente: A indenização por danos morais tem o mero intuito reparatório ou compensatório, sem qualquer caráter disciplinador ou pedagógico. Essa tese encontra-se superada na jurisprudência.
  2. ª Corrente: A indenização tem um caráter punitivo ou disciplinador, tese adotada nos Estados Unidos da América, com o conceito de punitives damages. A jurisprudência identificava perigos na sua aplicação. Entretanto, nos últimos tempos, tem crescido o número de adeptos a essa teoria.
  3. ª Corrente: A indenização por dano moral está revestida de um caráter principal reparatório e de um caráter pedagógico ou disciplinador acessório, visando a coibir novas condutas. O caráter acessório somente existirá se estiver acompanhado do principal. Essa tese ainda tem prevalecido na jurisprudência nacional.
58
Q

Qual a distinção entre contrato consensual e real?

A

Contrato consensual – aquele que tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas. Exemplos: compra e venda, a doação, a locação, o mandato, entre outros.
Contrato real – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos: comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito. Nessas figuras contratuais, antes da entrega da coisa tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado.

59
Q

O que é o tu quoque?

A

O termo tu quoque, significa que um contratante que violou uma norma jurídica não poderá, sem a caracterização do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.
A locução designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio

60
Q

O que é o “Duty to mitigate the loss”?

A

Trata-se do dever imposto ao credor de mitigar suas perdas, ou seja, o próprio prejuízo. Sobre essa premissa foi aprovado o Enunciado n. 169 do CJF/STJ na III Jornada de Direito Civil, pelo qual “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo. Logo, A parte que invoca a quebra do contrato deve tomar as medidas razoáveis, levando em consideração as circunstâncias, para limitar a perda, nela compreendido o prejuízo resultante da quebra. Se ela negligencia em tomar tais medidas, a parte faltosa pode pedir a redução das perdas e danos, em proporção igual ao montante da perda que poderia ter sido diminuída

61
Q

Quais os requisitos da proposta e os da aceitação?

A

PROPOSTA: séria, clara, precisa e definitiva

ACEITAÇÃO: pura e simples