Direito de Família Flashcards
Quem não pode casar, conforme o CC [7]?
CC, art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
C ou E:
É vedado o restabelecimento do nome de solteiro em decorrência de dissolução de vínculo conjugal por morte.
Errado!
A assertiva contraria o entendimento do STJ noticiado no Informativo 627, em que a Corte entendeu pela possibilidade de restabelecimento do nome de solteiro não apenas em caso de divórcio, como decorre do art. 1.571 do CC, mas também em caso de falecimento.
Apesar de não existir regra legal autorizando o restabelecimento, por ser o nome um direito da personalidade, assegura-se a sua identificação com a situação de viuvez da pessoa.
Em quais hipóteses a sociedade conjugal termina [4]?
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: [Di Mo Nu S]
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito por quais maneiras [4]?
Conforme a Lei 8.560/92 [MaTER]
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no Registro de nascimento;
II - por Escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por Testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por Manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
C ou E:
Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Certo!
É a literalidade do art. 2º-A da Lei 8.560/92
C ou E:
É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento e o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Certinho!
É a literalidade dos arts. 3º e 4º da Lei 8.560/92.
C ou E:
A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA não gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Errado!
Gerará essa presunção sim.
Lei 8.560/92, art. 2º-A, § 1º
C ou E:
João possui pai registral e pretende propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, será cabível a ação de investigação de paternidade independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.
Certo!
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.611 - SP
- Esta Corte preconiza que se o autor pleiteia a investigação de sua paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação.
Conforme previsto no Código Civil, como será considerada disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder?
NULA!
Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários [estes são os não legitimados a suceder}:
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
C ou E:
Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.
E não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente de investigação de paternidade.
Certinho!
- Conforme a literalidade do art. 6°, § 1° da Lei 8.560/92.
C ou E:
O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, apenas em alguns casos específicos, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
Errado!
A notificação do suposto pai é em qualquer caso. Lei 8.560/92, art. 2º, § 1º.
Quando houver investigação de paternidade, no caso de o suposto pai confirmar expressamente a paternidade, como se deve proceder logo em seguida?
Lei 8.560/92
§ 3° (…) SERÁ lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
C ou E:
Se houver investigação de paternidade, se o suposto pai não atender no prazo de sessenta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação com essa investigação.
Errado!
O prazo é de 30 dias -> Lei 8.560, art. 2º, § 4°
C ou E:
É dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.
Certo!
Lei 8.560, art. 2º, § 5°
C ou E:
A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.
Certo!
Lei 8.560, art. § 6º.