Direito de Família Flashcards

1
Q

Quem não pode casar, conforme o CC [7]?

A

CC, art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

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2
Q

C ou E:

É vedado o restabelecimento do nome de solteiro em decorrência de dissolução de vínculo conjugal por morte.

A

Errado!

A assertiva contraria o entendimento do STJ noticiado no Informativo 627, em que a Corte entendeu pela possibilidade de restabelecimento do nome de solteiro não apenas em caso de divórcio, como decorre do art. 1.571 do CC, mas também em caso de falecimento.

Apesar de não existir regra legal autorizando o restabelecimento, por ser o nome um direito da personalidade, assegura-se a sua identificação com a situação de viuvez da pessoa.

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3
Q

Em quais hipóteses a sociedade conjugal termina [4]?

A

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: [Di Mo Nu S]

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

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4
Q

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e pode ser feito por quais maneiras [4]?

A

Conforme a Lei 8.560/92 [MaTER]

Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no Registro de nascimento;

II - por Escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por Testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por Manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

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5
Q

C ou E:

Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

A

Certo!

É a literalidade do art. 2º-A da Lei 8.560/92

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6
Q

C ou E:

É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento e o filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

A

Certinho!

É a literalidade dos arts. 3º e 4º da Lei 8.560/92.

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7
Q

C ou E:

A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA não gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.

A

Errado!

Gerará essa presunção sim.
Lei 8.560/92, art. 2º-A, § 1º

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8
Q

C ou E:

João possui pai registral e pretende propor ação de investigação de paternidade contra o pai biológico.

Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, será cabível a ação de investigação de paternidade independentemente de haver sido anteriormente ajuizada ação de cancelamento de registro, pois, no pedido principal, está subsumido o cancelamento do registro anterior.

A

Certo!

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.422.611 - SP

  1. Esta Corte preconiza que se o autor pleiteia a investigação de sua paternidade, a pretensão é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro anterior, como decorrência lógica da procedência daquela ação.
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9
Q

Conforme previsto no Código Civil, como será considerada disposição testamentária em favor de pessoa não legitimada a suceder?

A

NULA!

 Art. 1.802. São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob a forma de contrato oneroso, ou feitas mediante interposta pessoa.

Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários [estes são os não legitimados a suceder}:
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

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10
Q

C ou E:

Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

E não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente de investigação de paternidade.

A

Certinho!
- Conforme a literalidade do art. 6°, § 1° da Lei 8.560/92.

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11
Q

C ou E:

O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, apenas em alguns casos específicos, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

A

Errado!

A notificação do suposto pai é em qualquer caso. Lei 8.560/92, art. 2º, § 1º.

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12
Q

Quando houver investigação de paternidade, no caso de o suposto pai confirmar expressamente a paternidade, como se deve proceder logo em seguida?

A

Lei 8.560/92

§ 3° (…) SERÁ lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

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13
Q

C ou E:

Se houver investigação de paternidade, se o suposto pai não atender no prazo de sessenta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação com essa investigação.

A

Errado!

O prazo é de 30 dias -> Lei 8.560, art. 2º, § 4°

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14
Q

C ou E:

É dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

A

Certo!

Lei 8.560, art. 2º, § 5°

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15
Q

C ou E:

A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

A

Certo!

Lei 8.560, art. § 6º.

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16
Q

Conforme a Lei 8.560/92 (de Investigação de paternidade), complete as lacunas a seguir:

Art. 2º-A
§ 2º Se o suposto pai houver falecido ou não _________________, o juiz determinará, a ______ do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes _______________, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em _______________, a ser apreciada em conjunto com o contexto _____________.

A
  • existir notícia de seu paradeiro;
  • expensas;
  • consanguíneos;
  • presunção da paternidade;
  • probatório.
17
Q

C ou E:

Vaga de garagem que possua matricula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora.

A

Errado.

Súmula 449 do STJ – “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”

18
Q

C ou E:

João, nascido em Brasília – DF, viveu toda a sua vida em Penha – SC e morreu em Florianópolis – SC. Quando ele morreu, Ana, sua esposa, estava grávida.
Enquanto não for concluída a partilha dos bens de João, o direito dos seus co-herdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será regulado pelas normas relativas ao condomínio.

A

Certo!

CC, art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio

19
Q

C ou E:

A decretação judicial de nulidade do casamento põe fim à sociedade conjugal.

A

Certo!

Porque [MSND]

CC, Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.

20
Q

C ou E:

É nulo o casamento da pessoa incapaz de consenti-lo.

A

Errado! A hipótese de casamento nulo é somente uma: infringência de impedimento (CC, art. 1.548).

Já o rol das possibilidades de anulabilidade é maior.

CC, Art. 1.550. É anulável o casamento:
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante

21
Q

C ou E

Casal de nubentes que pretenda adotar o regime de participação final nos aquestos poderá, no pacto antenupcial, convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que sejam particulares.

A

Certo!

É a literalidade do CC, art. 1.656.

22
Q

C ou E:

Segundo a jurisprudência do STJ, o regime legal de separação obrigatória de bens previsto para pessoa maior de 70 anos de idade aplica-se à união estável e, no caso de dissolução dessa união, há presunção relativa de que os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união decorrem de esforço comum.

A

Errada a parte final. Não existe essa presunção.

 A 2ª turma do STF decidiu que no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição (EREsp 1.623.858). 
 Lembrando que o STF decidiu a norma do regime legal de separação de bens se estende também à união estável.

 Cite-se ainda a súmula 655 do STJ: Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.
23
Q

C ou E:

No Código Civil, há previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade, o que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva de competência do juiz da vara da infância e da juventude.

A

Errado. Deve ser o juiz da Vara de Família.

O art. 1.619 do CC prevê que “A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA”. A adoção de pessoa maior de idade deve ser processada e julgada pela vara de família

24
Q

C ou E:

Regina namorava publicamente Adão e outros rapazes quando engravidou. Dois meses depois do nascimento de Felipe, fruto dessa gravidez, Adão o registrou e passou a tratá-lo publicamente como filho. Todavia, com dúvidas acerca da paternidade, Adão fez, extrajudicialmente, um exame de DNA e constatou que Felipe não era seu filho biológico. Nessa situação hipotética, a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento é suficiente para que Adão possa pleitear judicialmente a anulação do ato registral, mesmo configurada a paternidade socioafetiva.

A

Errado!

O exame de paternidade negativo não é suficiente, por si só, para desconstituir a paternidade socioafetiva que, para além da paternidade biológica, ficou caracterizada pelas demonstrações afetivas conferidas em vida pelo falecido ao menor, sem prejuízo do reconhecimento do pai biológico, em respeito ao instituto da multiparentalidade (STJ. 3ª Turma. REsp 1.867.308/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/05/2022)