11. Direito Empresarial Flashcards
Noções Gerais, Conceitos, Recuperação Judicial e Falência
C ou E:
O registro da atividade empresarial na junta comercial representa autorização estatal para a constituição da empresa e a formação da pessoa jurídica.
Errado!
- O D. Emp no Brasil é regido pelo pr da livre iniciativa de modo que a intervenção estatal é a exceção, por isso não há imposição de que exista empresa somente após autorização estatal.
- Se houver atividade empresarial, mesmo que o sujeito não esteja regularmente registrado, já há empresa e sobre ele incidirá o D. Emp.
- Agora a afirmativa é verdadeira quando dá a entender que a formação da pessoa jurídica só se dá com o registro.
Quem é considerado empresário segundo o CC?
CC, art. 966. Considera-se empresário quem exerce PROFISSIONALMENTE Atividade Econômica ORGANIZADA para a Produção ou a Circulação de bens ou de serviços.
PU. NÃO se considera empresário quem exerce profissão Intelectual, de natureza Científica, Literária ou Artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
C ou E:
O exercício da atividade econômica de forma esporádica não descaracteriza a atividade empresarial.
Errado!
Porque conforme o CC, a atividade tem de ser profissional, ou seja, meio de vida. A habitualidade, a não eventualidade é uma característica para a compreensão da atividade empresarial - art. 966.
C ou E:
A responsabilidade dos sócios pelas obrigações de uma sociedade empresária que explore irregularmente sua atividade econômica está limitada ao valor do capital social.
Errado!
Quando houver irregularidade / abuso / ilicitude / excesso de mandato não haverá limitação de responsabilidade.
C ou E:
É obrigação de todo empresário fazer sua inscrição na junta comercial antes de dar início à exploração de sua atividade empresarial.
Errado!
O empresário, ou sociedade empresária, anteriormente ao início da exploração da atividade empresarial, deve se registrar na Junta Comercial (Registro Público de Empresa). Todavia, cabe recordar, ainda, que ao empresário rural não é obrigatória a inscrição. (art. 971, CC).
C ou E:
O exercício profissional da atividade econômica pressupõe, entre outras características, o monopólio das informações relativas aos bens e serviços oferecidos ao mercado pelo empresário.
Certo!
De fato, o exercício profissional da atividade econômica pressupõe, entre outras características, o monopólio das informações relativas aos bens e serviços oferecidos ao mercado pelo empresário. Conforme o artigo 966 do CC que define a figura do empresário teremos, entre outras, dentre seus requisitos ou características:
→ Profissionalidade: habitualidade, pessoalidade e o monopólio das informações no exercício da atividade empresarial;