2. Das Pessoas - CC, art. 1º - 78 Flashcards
C ou E:
A proteção dos direitos da personalidade, via de regra, não se aplica às pessoas jurídicas.
Errado!
CC, art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Para os menores, quando cessará a incapacidade?
CC, art. 5º - A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela CONCESSÃO dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
II - pelo CASAMENTO; III - pelo exercício de EMPREGO PÚBLICO EFETIVO; IV - pela COLAÇÃO de GRAU em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha ECONOMIA PRÓPRIA.
Obs.: no 3 e 4 pode ser pessoa menor de 16 anos.
C ou E:
Ao contrato em curso será aplicada a lei vigente ao tempo da celebração, ainda que sobrevenha lei nova.
Certinho!
C ou E
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Certo!
Art. 50, §5º, CC: Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
C ou E:
A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.
Errado! (Questão Cespe)
- O entendimento dessa banca é no sentido de que a capacidade civil é a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto não basta nascer com vida para detê-la, somente se tem capacidade civil plena em regra aos 18 anos.
C ou E:
Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, presume-se a existência de desvio de finalidade, para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
Errado!
O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CC.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.
S 435/STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Conforme o CC, complete as lacunas abaixo:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ______________, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder _______, averbando-se no registro todas as _________ por que passar o ato constitutivo.
- ato constitutivo no respectivo registro;
- Executivo;
- alterações.
C ou E:
O Código Civil adotou, como regra geral, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios.
Errado!
Como regra geral, o CC adota a teoria maior, segundo a qual para configurar hipótese de desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) faz-se necessária a demonstração de desvio de finalidade (DF) ou confusão patrimonial (CP).
Diferentemente ocorre no CDC, ao qual se aplica a Teoria Menor, cujo critério para a DPJ exige menos. Basta a configuração do mero inadimplemento da dívida, prescindido, portanto, da demonstração de DF ou de CP.
C ou E:
A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio.
Correta!
- A pessoa jurídica tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, relativo a sua autonomia em relação aos sócios e à regularidade de sua administração.
- Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AgInt-AREsp 995.378; Proc. 2016/0263620-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Lázaro Guimarães; Julg. 17/05/2018; DJE 23/05/2018; Pág. 2498)
C ou E:
Utilizar em peça publicitária fotografia de um casal se beijando durante o carnaval, tirada por um desconhecido, prescinde de autorização dos dois, haja vista que o ato aconteceu em local público.
Errado!
A autorização é necessária para veicular a fotografia em peça publicitária.
Consoante dispõe a Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
C ou E:
A declaração registrada em carteira de identidade de doador de órgãos somente é revogável até a maioridade.
Errado!
O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo, nos termos do art. 14, parágrafo único, do CC.
C ou E:
Terceiros envolvidos em biografias de pessoas públicas, como coadjuvantes na história, precisam conceder autorização para que a biografia possa ser regularmente publicada.
Errado!
É desnecessária a autorização nessa hipótese.
O STF julgou procedente a ADI 4815/DF para dar interpretação conforme à CF aos arts. 20 e 21 do CC, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).
Conforme o CC, complete as lacunas:
Art. 14. É válida, com objetivo __________, ou ____________, a disposição ____________ do próprio corpo, ______________________, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser ____________ a qualquer _______.
- científico;
- altruístico;
- gratuita;
- no todo ou em parte;
- livremente revogado;
- tempo.
C ou E:
É possível a reparação por perdas e danos a pessoa cujo nome tenha sido exposto em reportagem jornalística que o ligou a fato capaz de gerar desprezo público, mesmo que o responsável pela reportagem não tenha tido intenção difamatória.
Certo!
Nos termos do art. 12 do CC: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
C ou E:
A negativa de submissão a cirurgia que implique risco de vida de paciente que, ainda consciente, tenha chegado a hospital gravemente ferido e sido informado sobre referido risco pode ser mitigada, pois, nessas situações, o mais recomendável é que prevaleça o ponto de vista médico.
Errado!
No caso narrado, deve prevalecer o direito fundamental de autodeterminação do paciente em detrimento do ponto de vista médico, pois, de forma consciente e após ser informado sobre o risco de vida decorrente da cirurgia, o paciente optou pela negativa de submissão ao procedimento. Além disso, dispõe o art. 15 do CC que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.