6. Contratos em Espécie Flashcards
CC, arts. 481 a 853
1
Q
C ou E:
O comodato, empréstimo gratuito de coisas infungíveis, é um contrato real, visto que só se completará com a
tradição do objeto ao comodatário, que passará a ter a posse direta da coisa e o direito real de uso
A
ERRADA.
CC, art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Em nada se parece com o DIREITO REAL DE USO. O direito de uso recebe a denominação usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito (arts. 1412 e 1413 do CC). Ao contrário do que possa parecer, o titular do direito de uso pode usar e também fruir, ou seja, receber os frutos que a coisa produz.