14. Direitos Autorais - noções gerais Flashcards

Lei 9.610/98

1
Q

C ou E:

É denominada obra pseudônima aquela que não indica nenhum nome de autoria.

A

Errado! Esse conceito é de obra anônima

Lei 9.610/98, art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (…)

VIII - obra:
a) em co-autoria - quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;

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2
Q

C ou E:

As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia não são consideradas obras intelectuais.

A

Errado! Essas também são consideradas.

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

(…)

VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

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3
Q

C ou E:

O crime em análise perde a tipicidade quando a reprodução, sem fins comerciais, for para uso exclusivo de deficientes visuais

A

Certo!

Lei 9.610/98
Art. 46.
NÃO constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
(…)
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

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4
Q

A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir.

I A omissão do nome do autor na divulgação de obra literária presume o anonimato.

II A cessão parcial dos direitos de autor presume-se onerosa e exige documento escrito.

III A reprodução parcial de obra literária independe de autorização prévia do autor.

IV O exercício dos direitos morais sobre obra audiovisual cabe exclusivamente ao diretor.

A

I. Errado - art. 52

II. Certo - art. 50

III. Errado - art. 29, I

IV. Certo - art. 25

LEI 9.610/98
Art. 25
. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;

Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

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5
Q

C ou E:

O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

A

Certo!

Lei 9.610/1998
Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

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