3. Bens - CC, art. 79 - 103 Flashcards
O que se consideram móveis para os efeitos legais?
CC, art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: [EDD]
I - as ENERGIAS que tenham valor econômico;
II - os DIREITOS REAIS sobre objetos MÓVEIS e as AÇÕES correspondentes;
III - os DIREITOS PESSOAIS de caráter PATRIMONIAL e respectivas AÇÕES.
C ou E:
Salvo disposição legal em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens de uso especial.
Errado. Esses bens a que o item se refere, em regra, são os dominicais.
CC, art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.