3. Bens - CC, art. 79 - 103 Flashcards

1
Q

O que se consideram móveis para os efeitos legais?

A

CC, art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: [EDD]

I - as ENERGIAS que tenham valor econômico;

II - os DIREITOS REAIS sobre objetos MÓVEIS e as AÇÕES correspondentes;

III - os DIREITOS PESSOAIS de caráter PATRIMONIAL e respectivas AÇÕES.

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2
Q

C ou E:

Salvo disposição legal em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens de uso especial.

A

Errado. Esses bens a que o item se refere, em regra, são os dominicais.

CC, art. 99. São bens públicos:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

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