4. Negócio Jurídico - CC, art. 104 - 232 Flashcards

1
Q

C ou E:

Caso os contratantes decidam subordinar os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto, estará caracterizada uma condição.

A

Conforme o Código Civil:

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Portanto, correto.

Outrossim, para que não haja confusão, lembre-se de que o Termo é um evento futuro e certo que influi na eficácia do negócio jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

C ou E:

O fato jurídico em sentido amplo, embora passível de modificar direitos, não tem o condão de, por si só, extinguir relações jurídicas.

A

Errado!

Fato jurídico em sentido amplo é o acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão da qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas.
Em sentido estrito, fato jurídico vem a ser aquele que advém, em regra, de fenômeno natural, sem intervenção da vontade humana e que produz efeito jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quais os requisitos para que um negócio jurídico seja válido?

A

CC, art. 104. A validade do negócio jurídico requer: [A F O]

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

São inválidos os negócios jurídicos que são subordinados a quais tipos de condições?

A

CC, art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
[C 3 I]

I - as condições física ou juridicamente IMPOSSÍVEIS, quando suspensivas;

II - as condições ILÍCITAS, ou de fazer coisa ilícita;

III - as condições INCOMPREENSÍVEIS ou CONTRADITÓRIAS.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Quando que o negócio jurídico será nulo [7]?

A

CC, art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: [Ai, 4I, Frauda FO SO]

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly