CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Flashcards
Quais os três limites ao PCO segundo Jorge de Miranda?
- Transcedente: direito natural e consciência jurídica coletiva.
- Imanentes: soberania e forma de Estado;
- Heterônomos: ordenamento jurídico no âmbito do direito natural.
Qual o conceito de controle de constitucionalidade?
Consite na VERIRICAÇÃO da COMPATIBILIDADE das LEIS e ATOS NORMATIVOS com a CONSTITUIÇÃO.
Decorre da supremacia FORMAL da constituição sobre as leis do ordenamento jurídico.
HISTÓRICO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
CF/1984: não havia controle de constitucionalidade.
CF/1891: previu o controle difuso de constitucionalidade. Era competência do STF (art. 59) julgar recurso contra decisão que contestasse a validade das leis em face da Constituição.
CF/1934: manteve o controle difuso de constitucionalidade, com 2 inovações:
a) criou a cláusula de reserva de Plenário;
b) previu a participação do Senado no controle difuso.
+ ADI interventiva
CF/1937: somente o controle difuso de constitucionalidade, agora com sérias restrições. SEM ADI INTERVENTIVA.
CF/1946:
- Manteve o controle difuso de constitucionalidade, bem como a cláusula de reserva de plenário.
- Restabeleceu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) interventiva.
- Importantíssima inovação: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) genérica.
CF/1967: Foram mantidos os institutos do controle de constitucionalidade adotados na Constituição anterior.
CF/1988: Ampliado rol de legitimados ativos da ADI (antes era só PGR) + criadas novas ações do controle concentrado de constitucionalidade: ADO, ADPF, ADC (essa última em 1993)
Quais os requisitos para o exercício do controle de constitucionalidade?
- A existência de uma constituição rígida.
- Uma Constituição como uma norma jurídica fundamental.
- A existência de pelo menos um órgão dotado de competência para realizar o controle.
O que consiste a TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL?
Afirma que uma norma legal, ainda que não seja inconstitucional (por violar preceitos como a isonomia material) à primeira vista, poderá sê-la por causar um prejuízo desarrazoado a um determinado grupo em decorrência de seus efeitos.
Um exemplo vem da ADI 4424, em que o STF entendeu serem inconstitucionais os art. 12, inciso I, art. 16 e art. 41 da Lei Maria da Penha. O dispositivo previa que as ações penais eram condicionadas à representação da vítima. Ocorre que (e o impacto desproporcional reside aí) as mulheres vítimas acabavam sofrendo um agravamento na sua situação: não bastasse a agressão sofrida, ainda teriam que se submeter ao constrangimento de obrigatoriamente representar pela persecução penal, caso quisessem ver os agressores devidamente processados (nessa esteira, a ação penal pública de iniciativa INCONDICIONADA era a melhor opção).
Qual o sinônimo de inconstitucionalidade formal e quais suas espécies?
TAMBÉM CHAMADA DE NOMODINÂMICA
1. ORGÂNICA: descumprimento de uma regra de competência;
2. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
3. PROPRIAMENTE DITA: violação ao processo legislativo.
Qual o sinônimo de inconstitucionaldiade por vício material?
NOMOESTÁTICA
É possível o reconhecimento de inconstitucionalidade formal no processo de reforma constituinte quando houver vício de manifestação de vontade do parlamentar, pela prática de ilícitos?
SIM, desde que haja a demonstração inequívoca de que, sem os votos viciados pela ilicitude, o resultado teria sido outro.
O que consiste a inconstitucionalidade REFLEXA?
Consiste na incompatibilidade de uma norma infralegal (decreto, por exemplo) com a lei a que o mesmo se relaciona, e por via reflexa (ou oblíqua), com a própria Constituição. É, em resumo, uma inconstitucionalidade indireta.
Nesse caso, entende o STF que NÃO É O CASO de controle de constitucionalidade da norma infralegal. O STF somente faz controle concentrado de constitucionalidade quando a violação à CRFB é DIRETA. Por isso, em relação à norma infralegal o seu controle será de LEGALIDADE, não de constitucionalidade.
O que consiste a inconstitucionalidade por arrastamento?
É a possibilidade de o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma e também de outro ato normativo que não foi objeto do pedido.
Pode ser:
a) HORIZONTAL: O dispositivo que foi declarado inconstitucional “por arrastamento” pertence ao mesmo diploma do dispositivo que foi trazido no pedido da ação de inconstitucionalidade.
b) VERTICAL: Aqui há a declaração de inconstitucionalidade “por arrastamento” da norma regulamentadora da lei declarada inconstitucional. Ex. a lei tinha um Decreto regulamentador.
Quais as matrizes do controle de constitucionalidade?
Controle difuso: matriz americana (1803) - Caso Marbury x Madison
Controle concentrado: matriz austríaca (1920) - Hans kelsen
Obs.:
Controle político: originária da França.
Qual o ano do surgimento do controle DIFUSO no mundo?
1803
Quais os outros nomes dados à cláusula de reserva de plenário?
regra da full bench ou full court, ou também julgamento em banc.
Quais as exceções à cláusula de reserva de plenário?
- julgamentos de causas em que se aplique a não recepção de normas anteriores à Constituição;
- julgamento de turmas recursais;
- Juízes de 1 grau
- Decisões de turmas do STF
- Se houver pronunciamento prévio, por parte do plenário do STF ou do Órgão competente do Tribunal, que disponha sobre a inconstitucionalidade do ato
Em qual situação o juiz de 1º grau tem mais “poder” que o desembargador?
Estranha essa pergunta, não é mesmo? Pois bem. O examinador queria que o candidato dissesse que no controle de constitucionalidade difuso, o juiz de 1º grau pode declarar, sozinho, a inconstitucionalidade de uma norma. Porém, o desembargador (seja na condição de relator ou de membro votante da Câmara) não pode fazer o mesmo; deverá, em regra, provocar o plenário ou o Órgão Especial para que a questão prejudicial da constitucionalidade seja resolvida (uma vez resolvida, a Câmara julga o mérito da causa por ser o juiz natural).