CONSTITUCIONALISMO Flashcards

1
Q

O que consistiam os forais ou cartas de franquia?

A

Ocorreu durante a Idade Moderna.

Admitiam a participação dos súditos no governo local.

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2
Q

Quais os 3 marcos fundamentais que Barroso aponta como trajetória do direito constitucional para o atual estágio de “novo”?

A

HISTÓRICO: Fim da 2ª GM; formação do Estado Constitucional de Direito;

FILOSÓFICO: pós-positivismo (centralidade dos direitos fundamentais);

TEÓRICO: conjunto de mudanças que incluem:

1- a força normativa da constituição;

2- a expansão da jurisdição constitucional;

3- desenvolvimento de nova dogmática da interpretação constitucional.

*CONSEQUËNCIAS (incluído pelo Prof. Flávio Martins):

1- maior reconhecimento da eficácia dos príncipios

2- expansão da jurisdição constitucional

3- surgimento da hermenêutica constitucional

4- maior protagonismo do PJ

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3
Q

O que consiste o Constitucionalismo latino-americano?

A

Também chamado como constitucionalismo andígena ou indígena.

Surge no contexto de busca pela promoção de um Estado Plurinacional, vez que os Estados modernos foram criados a partir da lógica de homogeneização e uniformização, negando as diversidades.

Ciclos:

  1. MULTICULTURAL: Constituição Canadá (1982) e BR (1988). Reconhecimento de direitos indígenas individuais e coletivos. Monismo jurídico (não se reconhece um direito indígena)
  2. PLURICULTURAL: Convenção 169 da OIT. Rompe com o monismo jurídico, reconhecendo tradições, costumes, autoridades e direitos indígenas.
  3. PLURINACIONAL: Constituição do Equador (2008) e Bolívia (2009). Passa-se a reconhecer não apenas uma jurisdição indígena, mas também nações indígenas coexistindo dentro do mesmo Estado. Intergam o poder constituinte originário.
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4
Q

Qual o idealozador e o que consiste o Constitucionalismo do Futuro?

A

Prof. Dromi

O futuro do constitucionalismo deve estar influenciado até identificar-se com a verdade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração e universalidade.

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5
Q

O que consiste o TRANSNACIONALISMO?

A

mesma questão constitucional ser enfrentada concomitantemente por diversas ordens.

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6
Q

O que consite o Poder Constituinte supranacional?

A

É a possibilidade de elaborar uma só constituição para vários países. Busca sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e um conceito remodelado de soberania.

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7
Q

O que consiste o neoconstitucionalismo?

A

Movimento teórico de revalorização do direito constitucional, dando força normativa aos princípios, além de exaltar a força normativa da constituição e a eficácia dos direitos fundamentais,

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8
Q

O que consiste a Teoria da sociedade aberta dos intérpretes de Peter Häberle?

A

a Constituição deve corresponder ao resultado, temporário e historicamente condicionado, de um processo de interpretação levado adiante na esfera pública por parte dos cidadãos.

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9
Q

Qual CF inaugurou o constitucionalismo social no BRASIL?

A

CF/34 (direito ao trabalho)

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10
Q

Quais os 3 papéis que as Cortes Constitucionais desempenham, segundo Barroso?

A

1- contramajoritário: judiciário - juízes não recebem voto popular, mas podem sobrepor sua interpretação da Constituição à interpretação feita pelos agentes políticos eleitos pelo voto popular.

2-representativo: embora não sejam eleitos por voto popular, em algumas situações a decisão da Corte estará muito mais alinhada à vontade popular.

3-iluminista: empurrar a história na direção do progresso social.

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11
Q

SENTIDO SOCIOLÓGICO

A

FERDINAND LASSALLE

Somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Constituição escrita é mera folha de papel.

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12
Q

SENTIDO POLÍTICO

A

CARL SCHMITT

Distingue Constituição de lei constitucional.

Constituição - decisão política fundamental

Leis constitucionais - demais dispositivos

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13
Q

SENTIDO JURÍDICO

A

HANS KELSEN

Plano lógico-jurídico

Plano jurídico-positivo

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14
Q

SENTIDO CULTURALISTA

A

KONRAD HESSE

Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir.

A concepção culturalista do direito conduz ao conceito de uma Constituição Total em uma visão suprema e sintética.

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15
Q

Qual a concepção proposta por GUSTAVO ZAGREBELSKY da CF?

A

CONSTITUIÇÃO-LEI: A constituição não está acima do poder legislativo, mas à disposição dele.

CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO OU CONSTITUIÇÃO-TOTAL: CF não se limita a regular a atividade estatal, mas também a lei fundamental de toda a vida social.

CONSTITUIÇÃO-MOLDURA: CF serviria para determinar limites à atividade legislativa e à jurisdição constitucional caberia apenas a tarefa de controlar se o legislador age dentro da limites.

CONSTITUIÇÃO DÚCTIL OU MALEÁVEL: A uma Constituição caberá a tarefa básica de assegurar apenas as condições possibilitadoras de uma vida em comum, mas já não lhe pertence realizar diretamente um projeto predeterminado dessa vida comunitária.

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16
Q

CONSTITUCIONALIZAÇÃO SIMBÓLICA

A

Discute-se a função simbólica de textos constitucionais carentes de concretização normativo-jurídica.

Além do sentido negativo da legislação simbólica (de ineficácia normativa e vigência social), ela também se apresenta em um sentido positivo: produção de efeitos políticos, e não propriamente jurídicos.

Para Marcelo Neves, há 3 tipologias de Constituição Simbólica:

1-Fórmula do compromisso dilatório: a legislação surge em circunstâncias políticas, nas quais as partes aprovam uma lei que sabidamente não resolveria o conflito.

2-Confirmação de valores sociais de um grupo: um grupo quer deixar claro que seus valores são mais importantes, influenciando na atividade legiferante.

3-Constituição álibi: o Estado age para acalmar em situações de grande comoção pública. Por exemplo, editando leis.

17
Q

Quais as 3 tipologias de Constituição Simbólica?

A

1-Fórmula do compromisso dilatório: a legislação surge em circunstâncias políticas, nas quais as partes aprovam uma lei que sabidamente não resolveria o conflito.

2-Confirmação de valores sociais de um grupo: um grupo quer deixar claro que seus valores são mais importantes, influenciando na atividade legiferante.

3-Constituição álibi: o Estado age para acalmar em situações de grande comoção pública. Por exemplo, editando leis.

18
Q

Em qual CF surgiu o voto feminino?

A

CF/34

19
Q

Qual o sinônimo de constituição escrita?

A

INSTRUMENTAL

20
Q

C ou E

As constituições dogmáticas são sempre escritas.

A

C

21
Q

Qual foi o primeiro texto constitucional a contemplar o dever estatal de prestação de assistência judiciária gratuita?

A

CF/34

22
Q

Qual a classificação da CF quanto à correspondência com a realidade? Quem foi o idealizador?

A

KARL LOEWENSTEIN

Normativas: a limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade. CF/88

Nominalistas: busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder.

Semânticas: nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.

23
Q

Quais os elementos da Constituição, segundo José Afonso da Silva?

A

ELEMENTOS ORGÂNICOS: normas que regulam a ESTRUTURA do Estado e do Poder. Ex. Da organização do Estados, dos Poderes, forças armadas.

ELEMENTOS LIMITATIVOS: normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais. Direitos e garantias fundamentais, exceto os sociais.

ELEMENTOS SOCIOIDEOLÓGICOS: revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social. Ex.: dos direitos sociais, ordem econômica.

ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: constituem instrumentos de DEFESA do Estado e buscam garantir a paz social. Ex. intervenção nos Estados e Municípios.

ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE: normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições. Ex. preâmbulo, disposições constitucionais transitórias.

24
Q

O que consiste o método TÓPICO-PROBLEMÁTICO e qual seu idealizador?

A

Por meio desse método, parte-se de um problema concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problema concretizados. A Constituição é, assim, um sistema aberto de regras e princípios.

THEODORO VIEHWEG

25
Q

O que consiste o método HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR e qual seu idealizador?

A

Parte da Constituição para o problema.

KONRAD HESSE

26
Q

O que consiste o método CIENTÍFICO-ESPIRITUAL e qual seu idealizador?

A

A análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição (ECONÔMICOS, SOCIAIS, POLÍTICOS…)

RUDOLF SMEND

27
Q

O que consiste o método NORMATIVO-ESTRUTURANTE e qual seu idealizador?

A

A doutrina que defende esse método reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Isso porque o teor literal da norma (elemento literal da doutrina clássica), que será considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.

FRIEDRICH MULLER

28
Q

O que constitui o Poder Constituinte Concentrado ou Demarcado?

A

Quando o surgimento da constituição resulta da deliberação formal de um grupo de agentes, como no caso das constituições escritas.

29
Q

Quais as principais características do PCO?

A
  1. INICIAL - instaura nova ordem jurídica
  2. AUTÔNOMO - cabe ao PCO definir estrutura nova CF
  3. INCONDICIONADO
  4. ILIMITADO JURIDICAMENTE
30
Q

Qual as características do PCO segundo a corrente jusnaturalista? Qual seu percursor?

A

EMMANUEL JOSEPH SIEYÈS

  1. INCONDICIONADO JURIDICAMENTE PELO DIREITO POSITIVO, mas submetido aos princípios do direito natural
  2. PERMANENTE
  3. INALIENÁVEL
31
Q

Qual obra teve repercurssão no estudo do PODER CONSTITUINTE?

A

“O que é Terceiro Estado?”

EMMANUEL JOSEPH SIEYÈS

32
Q

Quais os limites materiais do PODER CONSTITUINTE segundo JORGE MIRANDA?

A
  1. TRANSCEDENTES: advindos de imperativos do direito natural, de valores éticos ou de uma consciência jurídica coletiva.
  2. IMANENTES: relacionadas à configuração do Estado. Soberania ou a forma de Estado.
  3. HETERÔNOMOS: obrigações impostas ao Estado por normas de direito internacional
33
Q

Quais as cláusulas pétreas?

A
  1. FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
  2. VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
  3. SEPARAÇÃO DOS PODERES
  4. DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
34
Q

Existe poder constituinte derivado decorrente no âmbito dos Municípios?

A

NÃO!

35
Q

QUAIS OS LIMITES AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE SEGUNDO UADI

A

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (Apontados ou Enumerados)

Representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros. Estão expressos no artigo 34, VII.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS

Integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), processo legislativo (art. 59 e seguintes), orçamento (art. 165 e ss) e preceitos ligados à Administração Pública (art. art. 37 e ss). Consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados por previsão expressa (arts. 28 e 75) ou implícita (arts. 58, 3°, 59 e ss).

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ESTABELECIDOS OU ORGANIZATÓRÍOS

São os que limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, por isso funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados por meio de limitações expressas (art. 37) ou implícitas (art. 21). Podem ser divididos em:

a) limites explícitos vedatórios: proibem os estados de praticar atos ou procedimentos contrários ao fixado pelo Poder Constituinte Originário, ex: artigo 19, 35, 150, 152;
b) limites explícitos mandatórios: restringem a liberdade de organização, ex: artigos 18, par. 4°; 29; 31, par. 1°; 37 a 42; 92 a 96…
c) limites inerentes: implícitos ou tácitos, vedam qualquer possibilidade de invasão de competência por parte dos Estados-membros;
d) limites decorrentes: decorrem de disposições expressas, ex: necessidade de observância do princípio federativo, do estado democrático de direito, do princípio republicano (art. 1°, caput), da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III), da igualdade (art. 5°, caput), da legalidade (art. 5°, II), da moralidade (art. 37).

36
Q

O que é o processo de inconstitucionalização?

A

Significa que uma lei ou ato normativo que já foi considerado CONSTITUCIONAL pelo STF, pode, ao passar dos anos, com a mudança no contexto social, econômico, político e jurídica, tornar-se inconstitucional.