Constituição: conceitos, classificação e elementos Flashcards
Qual o conceito liberal de Constituição:
- Instrumento de limitação do Poder estatal.
2. Busca garantir liberdade, participação política e divisão de poderes.
Qual o conceito orgânico de Constituição.
- É vista como um organismo vivo, passível de adaptações em decorrência das alterações sociais.
- Orgânica é aquela disposta em uma estrutura documental única, na qual todos os dispositivos estão articulados de modo coerente e lógico. Não há espaço para identificação de normas constitucionais fora da Constituição - esta última exaure os dispositivos constitucionais, não sendo possível a existência de normas com valor constitucional que estejam fora de seu texto.
Para alguns, para que a Constituição seja entendida de maneira plena, é necessário observá-la sob três enfoques. Quais são.
- Constituição em Sentido Formal: conjunto normativo aprovado por meio especial e solene. Não leva em consideração a matéria tratada, podendo conter questões não essenciais ao Estado.
- Constituição em Sentido Material: conjunto normativo que trata de matérias essências à estruturação do Estado, não havendo necessidade de se encontrar somente no texto constitucional.
- Constituição em Sentido Substancial: conjunto de normas que regem efetivamente a sociedade, sob o ponto de vista social, político, econômico, ideológico e precisam constar necessariamente no texto constitucional para que sejam efetivos.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO SOCIOLÓGICO.
- Defendido por Ferdinand Lassalle.
- Para ele, a verdadeira Constituição é aquela resultante da SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER que vigoram um país naquele momento (econômicos, políticos, religiosos etc.).
- Para ele, a Constituição escrita é apenas um pedaço de papel e só durará se esta corresponder à verdadeira Constituição.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO POLÍTICO-DECISIONISTA.
- Idealizado por Carl Schmitt.
- Faz distinção entre “Constituição” e “Leis Constitucionais”.
- Constituição como fruto de uma decisão política fundamental, que vem a tratar sobre a estrutura do Estado e dos Direitos.
- Lei Constitucionais se refere aos demais dispositivos, que mesmo previstos na Constituição, NÃO dizem respeito a uma decisão política fundamental.
- É dogmática, porque decorre dos valores em vigor em um determinado momento histórico e não leva em consideração valores máximos.
- A Constituição está relacionada à decisão política, e não à justiça das normas.
- Criticada por ser considerada uma abertura ao totalitarismo.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO JURÍDICO.
- Idealizado por Hans Kelsen.
- Não leva em consideração o conteúdo material, mas sim o conteúdo Formal.
- Dissociado de qualquer valor social, moral, ou filosófico.
- A Constituição possui supremacia sobre todo o ordenamento jurídico (topo da pirâmide).
- A Constituição pode ser entendida em dois sentidos:
- Lógico-jurídico: é “norma hipotética fundamental”, fora e acima do ordenamento jurídico, e que fundamenta a Constituição positiva.
- Jurídico-positivo: equivale à Constituição positiva, cujo fundamento de validade é a norma hipotética fundamental.
Quem idealizou a concepção ontológica de Constituição e o que defende.
- Karl Löwenstein.
- Classifica as Constituições de acordo com sua correspondência à realidade ou à essência:
- SEMÂNTICA: são meramente simbólicas, com o caráter de mascarar a realidade, estabilizando a condição daqueles que detêm o poder fático.
- NORMATIVA: tem plena eficácia e efetividade na realidade.
- NOMINAIS: embora existam juridicamente, não possuem eficácia. As promessas previstas nas normas não são alcançadas, porque não se compatibilizam com os valores daqueles que detêm a fontes reais de poder.
Fale acerca da Constituição conforme:
SENTIDO CULTURALISTA.
- idealizado por J. M. Meireles Teixeira.
2. A Constituição é produto de fatores culturais, produzidos pela sociedade
Fale acerca da Força Normativa da Constituição.
- Konrad Hesse.
- Crítica à concepção sociológica de Constituição.
- A Constituição é capaz de moldar a realidade social e política, por se tratar de norma cogente. A Constituição não cede às forças reais de poder, mas sim o inverso.
O que se entende por Constituição como um Processo Público.
- A CF não é dotada de um texto definitivo, sendo passível de ser interpretada de maneira diferente, de acordo com as condições históricas que a sociedade viva.
- Essa interpretação é aberta a toda a sociedade, e não somente aos Tribunais Constitucionais.
Quem idealizou a ideia da Constituição Dirigente e o que é definido.
- J. J. Gomes Canotilho.
- A CF define não apenas direitos e garantias, mas também programas de ação, normas programáticas, que deverão ser seguidas por todos aqueles que exerçam o Poder do Estado.
Quem defende e o que defende a Teoria da Constitucionalização Simbólica.
- Marcelo Neves.
- Consistem em normas editadas com o objetivo meramente simbólico, sem qualquer eficácia social. Consistem, basicamente, em normas programáticas, que nunca terão aplicabilidade.
- A preocupação com a implementação de dispositivos constitucionais e, em particular, de suas promessas sociais, não é central. As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política e conforme conflitos de interesse. Nessa luta, acabam preponderando os interesses dos grupos mais poderosos, dos denominados “sobrecidadãos”, que conseguem utilizar a Constituição e o Estado em geral como instrumento para satisfazer seus interesses. A juridicidade da Constituição fica comprometida pela corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal, conforme o binômio legal-ilegal. As controvérsias constitucionais são decididas com base no código do poder.
Em que consiste o “Pós-positivismo”.
- Consiste em fase de superação da neutralidade do Direito, defendido pelo positivismo.
- Vem a pregar a reconciliação entre Direito e Moral, além de garantir maior de discricionariedade ao intérprete.
Em que consiste a Constituição-quadro ou Constituição-moldura.
- estabelece os limites dentro dos quais há liberdade de conformação legislativa. Nesse sentido, são definidos os limites máximos, a “moldura”, e dentro do espaço definido há liberdade legislativa.
Verdadeiro ou Falso:
Por constituição em sentido formal compreendem-se as normas constitucionais promulgadas pelo Poder Constituinte Originário e também aquelas promulgadas pelo Poder Constituinte Derivado.
Verdadeiro.
Em que consiste a visão substancialista de Constituição.
- Segundo essa posição, no controle de constitucionalidade, o Poder Judiciário deve adotar uma posição mais ativa, intervencionista e não deferente (ou seja, apenas atuar quando solicitado).
Em que consiste a Visão Procedimentalista da Constituição.
- Visão mais restrita de Constituição, que deve definir os limites básicos para o funcionamento da democracia e a garantia dos direitos fundamentais.
Quais os elementos do Conceito Ideal de Constituição.
- Forma escrita;
- Separação dos poderes; e
- Garantia de direitos.
Quanto à forma, como podem ser classificadas as Constituições:
. Quanto a esse elemento, qual a classificação da CF.
- Escrita:
- Criadas por um órgão constituinte especialmente encarregado sistematizar a norma fundamental do Estado em documentos solenes. Não significa, porém, que todos os seus elementos estejam codificadas, mas a maioria sim.
- A Constituição Escrita poderá ser classificada como:
- Codificada (unitária): quando a Constituição Escrita estiver codificada em um único corpo textual, produzido através de procedimento solene.
- Não Codificada ou Legal: quando a Constituição Escrita for formada de vários documentos distintos, com o objetivo de formar uma única Constituição.
- A Constituição Escrita poderá ser classificada como:
- Costumeira:
- Surge de um procedimento informal, decorrente das relações sociais.
- É formada principalmente por um conjunto de orientações normativas não positivas, baseadas na jurisprudência e no costume. Entretanto, também são compostas de normas escritas.
- A CF brasileira é uma Constituição Escrita. Inicialmente codificada, mas, com o passar do tempo e em decorrência dos tratados internacionais de direitos humanos, os quais assumem a posição de emendas à Constituição, entende-se que tornou-se uma Constituição escrita não codificada ou legal.
Quanto ao modo de elaboração, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, qual a classificação da CF.
- Dogmática:
- Quando a Constituição fora elaborada em um determinado momento da história, considerando os valores vigentes àquela época.
- Reflete os valores do Poder Constituinte.
- NECESSARIAMENTE ESCRITAS.
Subdividem-se em:
> Ortodoxa: quando refletem apenas uma ideologia.
> Heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.
- Histórica:
- Decorrente de um longo processo de construção.
- Não são escritas.
- A CF brasileira é dogmática.
Quanto à ideologia, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.
- Pluralista, Complexa ou Eclética:
- Possui uma linha política indefinida, tentando conciliar as várias forças políticas existentes.
- Ortodoxa ou Simples:
- Possui uma linha política definida, havendo apenas uma ideologia.
- A CF é pluralista, complexa ou eclética.
Quanto à origem ou modo de positivação, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.
- Promulgada ou democrática:
- Elaborada por um grupo de pessoas democraticamente eleitas pelo povo: Assembleia Constituinte.
- Outorgada:
- Elaborada por uma pessoa ou grupo de pessoas, que não foram escolhidas pelo povo.
- Cesarista ou Plebiscitária:
- Elabora por uma pessoa ou grupo de pessoas que não foram escolhidas pelo povo (outorgada).
- A diferença é que as pessoas possuem uma função formal, ratificando a Constituição por meio de um plebiscito.
- Pactuada ou contratual:
- É aquela criada a partir de um momento de instabilidade estatal, realizando um pacto entre grupos antagônicos.
- A CF Brasileira é Promulgada.
Quanto ao rigor para alterar seu texto, como podem ser classificadas as Constituições.
Quanto a esse elemento, como é classificada a CF brasileira.
- Rígida:
- Aquela que, para que seja possível qualquer alteração em seu texto, exija um processo especial.
- PRESSUPÕE a existência de controle de constitucionalidade.
- Todas as CFs brasileiras adotaram essa classificação, exceto a de 1824.
- Flexível ou Plástica:
- Não exige procedimento diverso daquele aplicável à legislação infraconstitucionais para que se altere o texto constitucional.
- Não apresenta mecanismos jurídicos efetivos de controle de constitucionalidade.
- Para o professor Raul Machado Horta, flexível é uma Constituição que necessita de grande regulamentação pelo legislador ordinário.
- Semirrígida:
- Possui uma parte rígida, para normas materialmente constitucionais; e
- Possui uma parte flexível, para normas formalmente constitucionais.
- Transitorialmente Flexível:
- Flexível durante um período, tornando-se rígida posteriormente.
- Fixa ou Silenciosa:
- Aquela que nada dispõe sobre o seu modo de alteração, de modo que só pode ser alterada apenas pelo poder constituinte originário.
- Hiper-Rígida: tem pretensão de se eternizar. Impossibilidade de alteração.
- A CF Brasileira é RÍGIDA.
Quanto à FINALIDADE, como podem ser classificadas as Constituições:
- Garantia:
- Busca garantir os direitos das pessoas, limitando o poder estatal. GARANTIR OS DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO
- Típico das Constituições Sintéticas.
- Programática/Dirigente/Compromissória:
- Tem como objetivo organizar e limitar o poder.
- Pré-ordenar a atuação estatal, definindo programas a serem seguidos, independentemente do partido que assuma. GARANTIR OS DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO.
- Típica das Constituições analíticas.
- Constituição Balanço:
- Tem o objetivo tão somente de descrever e registrar a organização política estabelecida no momento em que é produzida.
- Não garante direitos.
Quanto à extensão do conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, como é classificada a Constituição Brasileira.
- Sintética:
- São consideradas breves, sucintas ou concisas.
- Elencam apenas os elementos substancialmente constitucionais, deixando que o legislador infraconstitucional se preocupe com a pormenorização.
- Analítica:
- São consideradas extensas, prolixas ou detalhadas.
- É minuciosa, elencando um grande número de regras jurídicas.
- Decorre da desconfiança no legislador infraconstitucional.
- A Constituição brasileira é Analítica.
Quanto ao conteúdo ideológico, como podem ser classificadas as Constituições.
. Quanto a esse elemento, como é classificada a Constituição Brasileira.
- Liberal:
- Busca promover as liberdades públicas individuais.
- Estabelecer um Estado Mínimo.
- Igualdade formal.
- Social:
- Busca reduzir as desigualdades sociais.
- Estado intervencionista, buscando garantir a igualdade material.
- A CF brasileira é SOCIAL.
Quanto ao sentido ontológico (desenvolvido por Karl Loewesntein), como podem ser classificadas as Constituições.
- Semântica:
- Não refletem a realidade do país;
- Refletem o interesse dos políticos, que buscam preservar seu status a quo.
- Nominal:
- Não reflete a realidade do país, embora os políticos tenham o interesse de fazê-la cumprir.
- Torna-se uma Constituição com caráter ideal, fazendo com que os destinatários se inspirem e tentem cumpri-la a longo prazo.
- NORMAS SEM EFICÁCIA JURÍDICA
- Normativa:
- Aquela que reflete a realidade do país.
Quanto ao sistema normativo, como podem ser classificadas as Constituições.
- Principiológica: predominam os princípios.
2. Preceitual: predominam as regras.
Quanto à função, como podem ser classificadas as Constituições.
- Provisória: aquela que não pretende durar no tempo.
2. Duradoura: aquela que pretende durar no tempo.
Quanto à origem de sua adoção, como podem ser classificadas as Constituições.
- Autônoma (autoconstituições): sua origem dá-se unicamente em razão da vontade do próprio Estado.
- Heterônoma (heteroconstituições): sua origem dá-se em razão, também, da influência de outros Estados ou Organismos Internacionais
Quanto ao papel (funções) desempenhado pela Constituição, como podem ser classificadas.
- Constituição-Lei: encontra-se no mesmo nível das demais normas do sistema normativo, podendo ser alterada pela lei comum. Não há hierarquia.
- Constituição-Fundamento (total): Prescreve as bases do ordenamento jurídico (matérias essenciais ao Estado), deixando pouca margem de atuação ao legislação infraconstitucional.
- Constituição-Moldura (quadro): estabelece apenas limites à atuação do legislador, deixando a sua atuação livre, desde que dentro destes limites.
- Constituição em branco: não veicula limites explícitos ao Poder Constituinte de Reforma, cabendo a ele mesmo estabelecer tais limites. Não possui cláusulas pétreas.
Cite os elementos que constituem a Constituição Brasileira.
- Preâmbulo.
- Disposições da Parte Dogmática. e
- Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cite quais são as características do preâmbulo.
- Não possui força normativa, não criando obrigações, de modo que não pode servir de único parâmetro para controle de constitucionalidade.
- Não pode ser objeto de emenda constitucional;
- Entretanto, pode servir de parâmetro interpretativo.
Verdadeiro ou Falso:
O STF adota a teoria da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA, quanto ao valor jurídico do preâmbulo.
Verdadeiro.
Fale acerca das principais características das Disposições da Parte Dogmática da Constituição.
- Constituído de normas que possuem força normativa. FORÇA COGENTE.
- Possuem o objetivo de orientar as demais normas infraconstitucionais.
- São normas que possuem a pretensão de permanecer no ordenamento jurídico permanentemente. Essa pretensão pode ser:
- Absoluta: quando assumem a condição de cláusulas pétreas.
- Relativa: demais normas que se encontram na parte dogmática. - Nem todas as normas materialmente constitucionais encontram-se na parte dogmática, como são aquelas que se encontram em tratados internacionais de Direitos Humanos.
Fale acerca das principais características das normas que se encontram nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
- São normas que possuem força normativa. FORÇA COGENTE.
- Encontram-se na mesma hierarquia das normas que encontram-se na parte dogmática da Constituição.
- Não possuem a pretensão de permanecer permanentemente no ordenamento jurídico.
- São normas de caráter excepcional, cuja aplicação se dá quando não for recomendável aplicar a regra geral.
- Após o cumprimento de sua função, as normas da ADCT deixam de ter eficácia, não sendo revogadas, mas tornando-se normas de eficácia exaurida.
Verdadeiro ou Falso:
Os ADCT podem ser modificados por meio de emendas constitucionais.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Uma lei não pode ser objeto de controle com base nos ADCT.
Falso. Uma lei pode sim ser objeto de controle com base nos ADCT.
O que se entende por “insinceridade constitucional” em relação a ADCT.
- Termo empregado pelos doutrinadores para se referir às normas previstas no ADCT que possuem o fito de se eternizarem.
- As normas que integram o ADCT possuem o fito de serem temporárias, de modo que a inserção de normas no ADCT que intentem perdurar no tempo correspondem a uma “insinceridade constitucional”.
Verdadeiro ou Falso:
As denominadas Constituições legais ou inorgânicas caracterizam-se por contemplar expressivo conjunto de normas apenas formalmente constitucionais.
Falso.
A principal característica das Constituições Legais é o fato de estarem dispersas em diversos documentos solenes.
Verdadeiro ou Falso:
As constituições históricas são juridicamente flexíveis, mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
As Constituições podem ser ortodoxas quando reunirem uma só ideologia, como a Constituição Soviética de 1977, ou ecléticas, quando conciliarem várias ideologias em seu texto, como a Constituição Brasileira de 1988.
Verdadeiro.
A CF/88 é eclética e Constituição Soviética de 1977 era ortodoxa, pois possuía apenas a ideologia comunista.
Quanto ao conteúdo, como podem ser classificadas as Constituições.
- Material (Hans Kelsen):
- Conjunto de normas, escritas ou não, que regulam os aspectos essenciais da vida estatal.
- Sob esse aspecto, todo Estado possui uma Constituição, uma vez que todo Estado possui normas de organização e funcionamento, ainda que não estejam em um texto escrito ou fora do texto constitucional.
- Formal (procedimental):
- Conjunto de normas inseridas no texto de uma Constituição rígida, independentemente do seu conteúdo.
Verdadeiro ou Falso:
As Constituições-garantia são sempre sintéticas. Já as Constituições-dirigentes são sempre analíticas.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
De acordo com a teoria substantiva de Ronald Dworkin, os princípios constitucionais são mandados de otimização que devem ser ponderamos no caso concreto.
Falso. Essa teoria é Alexy, e não de Dworkin
Verdadeiro ou Falso:
A CF/88 é democrática, rígida (ou super rígida), prolixa e ortodoxa.
Falso.
As Constituições escritas são caracterizadas por um conjunto de normas de direito positivo.
Verdadeiro.
A Constituição elaborada por um Estado ou organização internacional para ter vigência em outro Estado é denominada:
> Pactuada;
Popular;
Heterônoma;
Dualista.
Heterônoma.
Verdadeiro ou Falso:
O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.
Verdadeiro.
“… resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais.”
O trecho acima remete à espécie de Constituição denominada de:
Constituição concisa.
Verdadeiro ou Falso:
A classificação ontológica das Constituições põe em confronto as pretensões normativas da Carta e a realidade do processo de poder, sendo classificada como normativa, nesse contexto, a Constituição que, embora pretenda dirigir o processo político, não o faça efetivamente.
Verdadeiro.
Para José Afonso da Silva, como podem ser divididos os elementos da Constituição.
- Elementos orgânicos: que regulam a estrutura do Estado e do Poder.
- Elementos limitativos: que estabelecem os direitos e garantias fundamentais, como forma de limitar o Poder Estatal.
- Elementos formais de aplicabilidade: aquelas que estabelecem regras para a aplicação da Constituição.
- Elementos de estabilização constitucional: buscam garantir a sua permanência, estabelecendo regras de solução de conflitos, bem como instrumentos contra a sua violação e alteração, exceto pelos meio estabelecidos nela mesma.
- Elementos sócio-ideológicos: busca conciliar o Estado individualista e o Estado social.
Verdadeiro ou Falso:
Uma Constituição Flexível prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Uma Constituição Flexível exclui a possibilidade de exibir estabilidade no tempo assemelhada a de uma Constituição tecnicamente rígida.
Falso.
Verdadeiro ou Falso:
A CF é classificada como dogmática, razão por que o significado normativo de suas cláusulas pétreas, tais como a forma federativa de Estado e a separação dos poderes, deve ser buscado nas formulações ideais dos autores clássicos que primeiramente abordaram esses termas, a de Montesquieu, em O Espirito das Leis.
Falso.
Dogmáticas = valores determinantes em determinado momento histórico, no momento de sua elaboração.
Não significa que adotados os conceitos clássicos na elaboração da nossa Constituição.
No sentido moderno, o conceito de Constituição articula fundamentalmente a limitação de poder do Estado e a garantia de direitos dos cidadãos em textos dotados de supremacia que diferenciam normas de caráter formal das de caráter material. O conceito contemporâneo de Constituição, por sua vez, contempla aspectos diversos àqueles. Com relação a esses aspectos, assinale a opção correta.
A. Constituição compromissória é o pacto político-jurídico celebrado pelo poder constituinte que não incorpora limites ao poder de reforma.
B. Constituição plástica é aquela definida pelos fatores reais presentes nas disputas de poder na sociedade.
C. Constituição unitextual consagra, em um único documento, emendas à Constituição, embora admita a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição.
D. Constituição subconstitucional admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.
E. Constituição processual é aquela que define um programa e estabelece parâmetros para gerir a atividade estatal.
D.
A- INCORRETA
► CONSTITUIÇÃO COMPROMISSÓRIA = CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = CONSTITUIÇÃO PROGRAMÁTICA = CONSTITUIÇÃO DIRETIVA
A constituição programática se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .
B- INCORRETA
Existem dois doutrinadores que utilizam essa classificação, porém com sentidos diferentes:
► Para Pinto Ferreira, as constituições plásticas são as flexíveis.
► Já para Raul Machado Morta, com fundamento na doutrina portuguesa, entende que Constituição plástica é aquela que consegue se adaptar a uma realidade social sem necessidade de emenda constitucional, mas apenas por meio de injunções legislativas. Para isso, a Constituição deve ser meramente principiológica, de forma que sua essência seja mantida. A CF/88 não é considerada plástica por ser extremamento prolixa e tratar de inúmeras matérias. Um grande exemplo de constituição plástica é a dos Estados Unidos.
C-INCORRETA
A alternativa incorreu em erro ao dispor que a constituição unitextual “admite a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição”.
► Constituições Unitextuais: quando as emendas constitucionais são incorporadas no texto constitucional, sem figurarem como normas apensas. Exemplo: a Constituição de Portugal.
►Constituições Pluritextuais: quando as emendas constitucionais podem se incorporar no texto, para substituir o dispositivo alterado, ou permanecer anexa, apensa, com valor de norma constitucional. É o caso da constituição brasileira.
D-CORRETA
E-INCORRETA
Primeiramente a alternativa envolveu a definição de constituição dirigente, que , como visto na alternativa A, é aquela se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Além disso, do pouco que achei sobre o termo “constituição processual”, o mesmo está relacionado ao fenômeno da constitucionalização do processo.
Deixo aqui a dica que recebi da concurseira Nicole Simoes inbox: Constituição processual é sinônimo de constituição instrumental ou formal para Uadi Lammego Bulos. Para o autor, é aquela em que as normas equivalem a leis processuais. Seu objetivo é definir competências, para limitar a ação dos Poderes Públicos. Fonte: Terminologias e Teorias inusitadas, p. 225
Em que consiste a Constituição Chapa-Branca?
O intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais. Apesar da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos.
Em que consiste a Constituição Ubíqua?
Caracterizada por incorporar em seu texto normas e valores contraditórios.
Verdadeiro ou Falso:
A constituição material, escrita e rígida, como a CF, consiste em um documento escrito formado por normas substancialmente constitucionais que só podem ser alteradas por meio de processo legislativo especial e mais dificultoso.
Falso.
A CF/88 é do tipo formal.
Verdadeiro ou Falso:
A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos.
Falso.
A assertiva refere-se ao princípio da Unidade Constitucional. Pelo princípio da máxima efetividade. estabelece-se que o sentido da norma constitucional deve ser a mais ampla efetividade social.
Fale acerca da seguinte classificação:
Constituição Dúctil, Maleável ou Suave.
Zagrebelski.
- Parte da existência de pluralismo social, político, social e econômico, com a necessidade de a Constituição acompanhar a perda do centro ordenador do Estado.
- Não define uma forma de vida. Estabelece apenas as balizas do Estado, deixando ao legislador infraconstitucional o dever de concretizar os valores e princípios da comunidade.
O que se entende por Constituição Aberta?
É uma constituição mais enxuta. Típica do Estado Mínimo. Só trata do essencial e deixa ‘‘em aberto’’ os demais temas ao legislador ordinário. Se opõe a constituição dirigente, que regula todos os aspectos da vida pública ou até privada. A Constituição Aberta, por exemplo, não trata de direitos econômicos, trabalhistas…
A concepção de Constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa, dando ideia de flexibilidade da ordem constitucional. Essa flexibilidade busca evitar que a constituição perca sua força normativa com o tempo, frente a mudanças sociais, em decorrência da rigidez de sua aplicação ou interpretação.
Verdadeiro ou Falso:
Por não ser dotado de caráter normativo, o preâmbulo da CF não pode ser utilizado pelo aplicador como vetor de interpretação.
Falso.
Não tem caráter normativo, mas pode ser utilizado como vetor interpretativo.
Qual espécie de Constituição mostra-se incompatível com a ideia de bloco de constitucionalidade?
- Legal ou Condificada.
A codificada.
CONSTITUIÇÃO ESCRITA CODIFICADA: Todas as normas escritas estão em um único texto, incompatíveis com o bloco de constitucionalidade.
A CF/88 é uma constituição escrita não codificada, pois as normas constitucionais estão diversas em vários textos, não apenas na constituição. Temos essa classificação desde a EC 45/2004, que adotou a teoria do BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE.O Bloco de Constitucionalidade é composto por normas constitucionais previstas na CF/88 (Corpo de Texto + ADCT) e nos tratados internacionais de DIREITOS HUMANOS equivalentes as emendas constitucionais.
Verdadeiro ou Falso:
Para que uma norma infraconstitucional anterior à Constituição vigente seja recepcionada, exige-se, de acordo com a tradição constitucional brasileira prevalecente, que tal recepção seja expressa.
Falso.
Presume-se a recepção, não havendo uma declaração expressa a respeito de cada uma das normas pré-constitucionais.
Verdadeiro ou Falso:
Embora intimamente ligado às Constituições rígidas, o princípio da supremacia da Constituição também se verifica nas Constituições flexíveis, ainda que se revele por meio de fatores distintos.
Verdadeiro.
Supremacia material ou substancial da constituição é a que decorre de uma consciência constitucional. Essa consciência, porém, não é exclusiva da supremacia material. Os textos dotados de supremacia formal também requerem a presença desse conceito, pois a particular relação de superioridade a que se encontram submetidos os atos públicos e privados exige o acatamento irrestrito à constituição. As constituições flexíveis e as histórico-costumeiras, por exemplo, possuem a supremacia material. O dever de acatamento aos seus preceitos não vem registrado em um texto escrito. A consciência constitucional, nesse caso, deflui do fator sociológico, responsável pela estabilidade da ordem jurídica.
Verdadeiro ou Falso:
Sob a ótica da constituição política, um Estado pode ter uma constituição material sem que tenha uma constituição escrita que descreva a sua organização de poder.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
A supremacia constitucional é garantida pela rigidez das normas constitucionais e pelo controle de constitucionalidade.
Verdadeiro.
A rigidez e o controle de constitucionalidade têm clara relação com a supremacia da CF, pois são elementos que contribuem para a manutenção de sua força normativa
Verdadeiro ou Falso:
Em razão das diferentes acepções e dos sentidos que envolvem o termo Constituição, o seu conceito deve afastar-se de definições evidentemente minimalistas.
Verdadeiro.
Encontra-se cristalizada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a perspectiva de que existem múltiplas acepções para o signo constituição. Além disso, ainda segundo o STF, a Constituição da República, muito mais do que um conjunto de normas e princípios nela formalmente positivados, há de ser entendida em função do próprio espírito que a anima, afastando-se, desse modo, de uma concepção impregnada de evidente minimalismo conceitual.