Constitucionalismo Flashcards

1
Q

Em que consiste o Constitucionalismo?

A
  1. Consiste em um movimento histórico-cultural, de natureza JURÍDICA, POLÍTICA, SOCIAL e FILOSÓFICA, com vistas à LIMITAÇÃO DO PODER e GARANTIA DE DIREITOS.
  2. Tem como principal consequência a adoção de Constituições Escritas.
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2
Q

Kildare Gonçalves Carvalho vislumbra a Constituição em duas perspectivas, uma jurídica e outra sociológica. Distinga-as.

A
  1. Sob o aspecto jurídico, consiste em um sistema normativo que encontra-se acima dos detentores do poder.
  2. Sob o aspecto sociológico, consiste no movimento social que dá sustenção a essa limitação, impedindo os governantes imponham seus próprios interesses na condução do Estado.
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3
Q

Segundo Canotilho, quais são os “elementos ideais” da Constituição, com base no Constitucionalismo.

A
  1. Constituição Formal (escrita);
  2. Garantia dos Direitos Fundamentais e de participação política do povo; e
  3. Limitação ao Poder estatal.
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4
Q

Cite quais são as fases do Constitucionalismo ?

A
  1. Antiguidade Clássica;
  2. Antigo;
  3. Moderno;
  4. Social;
  5. Neoconstitucionalismo;
  6. Constitucionalismo do Futuro;
  7. Constitucionalismo Globalizado;
  8. Trans-constitucionalismo.
1.	Antiguidade Clássica: Surge o embrião do constitucionalismo em ideias filosóficas sobre limites ao poder, sem textos constitucionais formais (ex.: Aristóteles).
2.	Antigo: Consolidações de direitos e limitação do poder por meio de documentos históricos como a Magna Carta (1215).
3.	Moderno: Nasce com a Revolução Americana (1787) e Francesa (1791), destacando constituições escritas e soberania popular.
4.	Social: Pós-Revolução Industrial, destaca-se a incorporação de direitos sociais e trabalhistas, como na Constituição Mexicana (1917) e Alemã de Weimar (1919).
5.	Neoconstitucionalismo: Valorização dos direitos fundamentais e da força normativa da Constituição, após a Segunda Guerra Mundial.
6.	Constitucionalismo do Futuro: Projeção de normas constitucionais para tratar questões futuras, como a proteção ambiental e avanços tecnológicos.
7.	Constitucionalismo Globalizado: Interação entre ordenamentos constitucionais nacionais e internacionais, com influência de organizações como ONU.
8.	Transconstitucionalismo: Cooperação e interconexão entre sistemas jurídicos globais, nacionais e regionais para solução de problemas complexos.
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5
Q

O que é o Sentimento Constitucional?

A

É a ideia que determinada sociedade tem sobre sua própria Constituição.

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6
Q

Qual a distinção entre Internacionalização da Constituição e Constitucionalização do Direito Internacional.

A

1- Internacionalização da constituição: Busca na criação de uma Constituição Internacional, vinculando os Estados soberanos.

2 - constitucionalização do Direito internacional :Consiste na positivação, pelos ordenamentos internos, de normas decorrentes de tratados ou convenções internacionais, assumindo posição constitucional, supralegal ou infralegal.

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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

O neoconstitucionalismo influenciou a atual CF e promoveu o fortalecimento dos direitos fundamentais, notadamente, dos direitos sociais.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Verdadeiro ou Falso;

A “despatrimonialização” do Direito Civil, conforme sustentada por parte da doutrina, é reflexo da centralidade que o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais passaram a ocupar no âmbito do Direito Privado, notadamente após a Constituição Federal de 1988.

A

Verdadeiro.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

O que assegura aos cidadãos o exercício dos seus direitos, a divisão dos poderes e, segundo um dos seus grandes teóricos, a limitação do governo pelo direito é o Constitucionalismo.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.

A

Falso.

O neoconstitucionalismo não enfatiza a separação entre direito e valores substantivos como ética, moral e justiça. Pelo contrário, ele integra esses valores ao sistema jurídico, promovendo uma abordagem mais inclusiva e dinâmica dos direitos fundamentais.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Busca-se, no neoconstitucionalismo, não mais apenas atrelar o constitucionalismo à ideia de limitação do poder político, mas, acima de tudo, buscar a eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo, especialmente diante da expectativa de concretização dos direitos fundamentais.

A

Verdadeiro.

No neoconstitucionalismo, busca-se mais do que limitar o poder político; é fundamental garantir a eficácia da Constituição e a concretização dos direitos fundamentais. Essa abordagem valoriza a aplicação direta e imediata das normas constitucionais, tornando-as mais efetivas e menos retóricas.

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12
Q

“Não obstante os juízes fossem juízes reais, designados pelo rei, e não obstante agissem em seu nome, eram obrigados por juramento a determinar os direitos do súdito, não em função da vontade do soberano, mas segundo a lei; e um estudo aprofundado dos processos que nos restam daquele tempo demonstra que essa não era uma pia teoria, mas, em linha de máxima, uma prática geral e concreta.”

Essa passagem do Capítulo IV da obra clássica “Constitucionalismo Antigo e Moderno”, de Charles Howard McIlwain, retrata aspecto da doutrina

A

Dos dois corpos do rei.

A teoria dos dois corpos do rei, de Ernst Kantorowicz, distingue:
• Corpo natural: O indivíduo físico, mortal e limitado.
• Corpo político: O poder soberano, eterno e institucional.

A citação refere-se ao Constitucionalismo Inglês, especialmente ao período que consolidou o papel do Parlamento e do Poder Judiciário como aplicadores da lei em nome da soberania, e não da vontade pessoal do soberano.

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13
Q

O constitucionalismo chamado de individualista é também denominado de:

A

Constitucionalismo revolucionário ou construtivismo político-constitucional.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

O neoconstitucionanismo consiste em expressão doutrinária, que tem como marco histórico o direito constitucional europeu, com destaque para o alemão e o italiano, após o fim da Segunda Guerra mundial.

A

Verdadeiro.

O neoconstitucionalismo é uma expressão doutrinária com marco histórico no direito constitucional europeu do pós-Segunda Guerra Mundial, especialmente na Alemanha e na Itália. Essa corrente busca superar o positivismo jurídico, enfatizando a força normativa da Constituição e a proteção de direitos fundamentais. A reconstrução jurídica nesses países após o conflito consolidou princípios como dignidade da pessoa humana e o papel ativo da jurisdição constitucional.

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15
Q

Verdadeiro ou Falso:

O dogma do legislador negativo, consagrado entre nós pela Súmula 339 do STF (“não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), não encontra aplicação prática na era do pós-positivismo.

A

Falso.

O dogma do legislador negativo ainda encontra aplicação prática, mesmo na era do pós-positivismo. O pós-positivismo introduziu uma maior valorização dos princípios constitucionais e da atuação jurisdicional, mas o Poder Judiciário não pode substituir o legislador em questões típicas de sua competência, como o aumento de vencimentos de servidores públicos, conforme disposto na Súmula 339 do STF. O princípio da separação dos poderes continua a ser uma diretriz fundamental na ordem constitucional brasileira.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

A partir da expansão do constitucionalismo, o papel criativo do Judiciário no estabelecimento de direitos passa a ser reconhecido por boa parte da doutrina contemporânea, já que a aplicação de princípios requer uma postura ativa do juiz.

A

Verdadeiro.

Com a expansão do constitucionalismo, especialmente no contexto do neoconstitucionalismo, o papel do Judiciário passa a ser mais ativo na concretização dos direitos fundamentais. A aplicação de princípios exige interpretação aberta e ponderação, o que confere maior criatividade e responsabilidade ao juiz na formulação de decisões. Essa atuação reflete a busca pela efetividade da Constituição e a concretização de valores como dignidade, igualdade e justiça.

17
Q

Verdadeiro ou Falso:

O papel do Judiciário altera-se significativamente com o declínio do paradigma liberal, de modo especial a partir da expansão do constitucionalismo na segunda metade do século XX. As cláusulas compromissórias próprias do Estado do bem estar social implicaram em atribuição de maior ênfase à função do Poder Executivo no campo da realização dos direitos fundamentais. Mais adiante, a partir da constatação do déficit de efetividade das cartas constitucionais em virtude da postura omissiva do poder político, passou-se à construção de uma hermenêutica voltada ao incremento do papel do Judiciário nessa seara.

A

Verdadeiro.

18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sob a perspectiva do liberalismo, entendia-se a lei como mecanismo de demarcação da esfera de intervenção estatal, uma ferramenta de contenção da ideologia absolutista. Nessa época, a filosofia positivista atribuía ao juiz o papel de mero ventríloquo, a quem cabia apenas enunciar o conteúdo linguístico dos Códigos.

A

Verdadeiro.

19
Q

Quem é o titular do poder constituinte originário no constitucionalismo:

  • Americano.
  • Francês.
  • Inglês.
A
  1. Americano: Povo.
  2. Francês: Nação.
  3. Inglês: Parlamento.

Poder Constituinte é o poder responsável por criar ou modificar uma Constituição, sendo a base jurídica de todo ordenamento do Estado.

20
Q

No Brasil, a partir de qual Constituição houve o fomento dos direitos fundamentais na comunidade política?

A

A partir da CF/88.

Nesse momento, a dignidade da pessoa humana passou a ser destacada como um dos fundamentos da República Federativa (art. 1º, III).

21
Q

Diferencie Constitucionalismo “Liberal” do “Social”.

A

CONSTITUCIONALISMO LIBERAL:

  1. Ideia de “Estado Mínimo”.
  2. Não intervenção do Estado na esfera econômica, competindo ao mercado regular a vida em sociedade.
  3. Ao Estado competia apenas garantir estabilidade nas relações sociais, sem intervenção prática.
  4. Garantias negativas de não intervenção do Estado na sociedade, garantindo-se apenas uma igualdade formal entre os sujeitos (liberdade, igualdade e propriedade).

CONSTITUCIONALISMO SOCIAL:

  1. Surge após a I GM. Teve início com a crise da sociedade liberal, no final do séc. XIX e início do XX, que resultou em graves desigualdades criadas pelo capitalismo selvagem, bem como pelas vertentes de pensamento socialistas.
  2. O Estado passa a intervir na seara econômica e nas relações sociais, além de prestar serviços públicos.
  3. Busca pela igualdade material. A propriedade passa a ser condicionada à função social e o Estado intervém nas relações negociais, protegendo os mais desfavorecidos. Garantias positivas (direitos à saúde, educação, previdência social etc).
22
Q

Fale acerca do Constitucionalismo Latino-Americano (Constitucionalismo Pluralista, Andino ou Indígena).

A

Busca estudar o fenômeno constitucional na América Latina, reconhecendo o direito à diversidade cultural e à identidade dos povos que compõem esses países.

O constitucionalismo latino-americano fundamenta-se em três eixos:
1. Ampliação do rol de direitos fundamentais (principalmente os relacionados à comunidades tradicionais);

  1. Ampliação dos mecanismos de participação popular (como audiências públicas); e
  2. Maior protagonismo do Poder Judiciário (mediante a concretização de políticas públicas).
23
Q

O que caracteriza o Constitucionalismo Britânico?

A
  1. Inexistência de uma Constituição escrita, embora, desde a Carta Magna de 1215, o país já tinha um sistema de limitações de poder, um devido processo legislativo, regime parlamentar com representação popular e direitos e garantias civis.
  2. O constitucionalismo britânico é historicista, vez que a sua Constituição e os seus direitos fundamentais decorrem das tradições históricas do povo inglês.
  3. Não há distinção entre poder constituinte e poderes constituídos.
  4. Não há controle de constitucionalidade dos atos legislativos, ante a adoção do princípio da supremacia parlamentar.
24
Q

Fale acerca do Constitucionalismo Francês?

A
  1. O constitucionalismo moderno na França teve início com a Revolução de 1789 (ano da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão).
  2. Ideais iluministas da igualdade, liberdade e fraternidade.
  3. Para Sieyès, o titular do Poder Constituinte é a Nação, não estando limitado pelas instituições ou pelo ordenamento jurídico do passado.
  4. A Constituição deve assumir a forma escrita, que deve garantir direitos e a separação dos poderes.
  5. Para eles, o Legislativo é o responsável por refletir a soberania e garantir os direitos. Valorização da lei.
    1. Isso se deve à desconfiança no Judiciário, entendido como uma instituição corrupta e associada ao antigo regime.
25
Q

Fale acerca do Constitucionalismo Norte-Americano.

A
  1. A Constituição Norte-Americana foi aprovada pela Convenção da Filadélfia de 1787.
  2. Instituiu o Estado Federal, o presidencialismo, a separação dos poderes e o sistema de freios e contrapesos.
  3. É uma Constituição sintética (organiza o Estado e limita a ação dos governantes).
26
Q

Fale acerca do Constitucionalismo Popular e a Teoria dos Diálogos Constitucionais/Institucionais.

A

CONSTITUCIONALISMO POPULAR: entende-se que compete ao povo (diretamente ou por meio de seus representantes), como titular do Poder Constituinte, a função de intérprete da Constituição, e, não, aos juízes, que não são eleitos democraticamente.
- Cria-se um embate entre o modelo do “judicial review” (controle judicial de constitucionalidade das leis) e o constitucionalismo popular (que propõe o afastamento das Cortes Constitucionais).

Para superar, surge a TEORIA DOS DIÁLOGOS CONSTITUCIONAIS/ INSTITUCIONAIS, que busca uma atuação conjunta de todos os setores na interpretação e aplicação da Constituição.

27
Q

Fale acerca do Constitucionalismo Democrático.

A
  1. Defende que as decisões judiciais não podem destoar gravemente da opinião pública.
    1. As decisões judiciais devem se compatibilizar com o texto constitucional e, sempre que possível, com os valores sociais.
    1. Mas, diferentemente do constitucionalismo popular, não se procurar retirar a Constituição dos Tribunais.
  2. Como decorrência dessa tese, tem-se o “Backlash”, consistente em uma reação busca de um grupo de pessoas em reação a decisões judiciais sobre temas temas extremamente delicados para o seu momento histórico.
28
Q

Fale acerca da ideia de Constitucionalização do Direito.

A
  1. Tem origem na Alemanha, especialmente com a Constituição de 1949.
  2. Está associado ao efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com força normativa, por todo o ordenamento jurídico.
  3. Desse modo, a Constituição passa a condicionar a validade e o sentido de todas as normas do direito infraconstitucional.
29
Q

Fale acerca da Judicialização da Política.

  1. Quais são suas características?
  2. Contextualize com a judicialização das políticas públicas.
A

Tem como características:

  1. Um novo “ativismo judicial”: ampliação do rol de questões sobre as quais são emitidos juízos jurisprudenciais (que antes ficavam reservadas ao legislativo ou executivo); e
  2. Interesses dos representantes dos demais poderes em adotar procedimentos semelhantes ao do processo judicial e parâmetros jurisprudenciais em suas deliberações.
    Ex.: regramento do impeachment da Dilma Rousseff.
  3. A Judicialização da Política ocorre também porque os tribunais são chamados a se pronunciar quando o Legislativo e o Executivo se mostram falhos.
  4. Sob tais condições, ocorre certa aproximação entre direito e política, tornando-se difícil distinguir o que é “direito” e o que é “interesse público”.
  5. Também é vista na “Judicialização de Políticas Públicas”, onde o Judiciário é instado a concretizar direitos fundamentais, e aferir a adequada destinação dos recursos público para o suprimento dos anseios da sociedade.
    1. Baseia-se na ideia de Estado Democrático, em que o cidadão pode ir ao juízo discutir a atuação do poder eleito.
30
Q

Por que, no Brasil, a Judicialização é ampla?

A

É uma opção do Poder Constituinte, ao ter adotado uma constituição analítica e um sistema de controle de constitucionalidade amplo, permitindo discussões de largo alcance político e moral na via judicial.

31
Q

Em que consiste o ativismo judicial?

A

Consiste em uma postura do intérprete, adotando um modo proativo e expansivo de interpretar a Constituição, potencializando o sentido e alcance de suas normas, para ir além do legislador ordinário.

32
Q

Em que consiste o Pluralismo político?

A
  1. Surge a partir da ideia de que o direito positivo, por si só, é insuficiente para atender às necessidades de todos aqueles que necessitam da tutela do Estado.
  2. Trata-se de uma perspectiva que pleiteia a supremacia de fundamentos ético-político-sociológicos sobre critérios tecno-formais positivadas.
  3. Busca oferecer formas alternativas para atender às necessidades materiais, culturais e sociopolíticas de uma sociedade múltipla, em face de um Estado ineficaz.
    1. Busca garantir um “uso alternado” do direito posto pelo Estado, corrigindo falhas não cobertas pelas normas jurídicas.[
  4. Ex.: LINDB, art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
33
Q

Fale acerca da seguinte fase do Constitucionalismo:

ANTIGUIDADE CLÁSSICA.

A
  1. Consistente no período embrionário do Constitucionalismo.
    1. No povo hebreu, o surgimento do constitucionalismo implicou no estabelecimento de limitações ao poder político, assegurando aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos (segundo Karl Loewenstein).
    1. No séc. V a.C., na Grécia, se deu com o estabelecimento da democracia direta.
34
Q

Fale acerca da seguinte fase do Constitucionalismo:

ANTIGO

A
  1. caracterizado pelo início da ruína do absolutismo.
    1. Na Inglaterra, tem como marco a Magna Carta de 1215, que previu o due process of law, inafastabilidade da jurisdição e duração razoável do processo.
35
Q

Fale acerca da seguinte fase do Constitucionalismo:

NEOCONSTITUCIONALISMO.

  1. Em que consiste?
  2. Marcos Histórico, Filosófico e Teórico?
  3. Características da Constituição no Neoconstitucionalismo?
A
  1. Neoconstitucionalismo ou Pós-Moderno ou Pós-Positivo, que decorre do rompimento da ideia de Direito como algo dissociado da moral, em decorrência das atrocidades ocorridas durante a segunda guerra mundial.
  2. 1 Não se busca, apenas, a limitação do poder político. Busca garantir à Constituição maior efetividade, principalmente no tocante aos direitos fundamentais.
    1. Tem como MARCO HISTÓRICO, no ocidente, o NaziFascismo, que buscou expurgar da ciência jurídica qualquer concepção axiológica (valorativa); com o fim da 2ª GM buscou-se trazer a dignidade da pessoa humana para o centro dos ordenamentos jurídicos.
    1. Tem como MARCO FILOSÓFICO a superação dialética entre o positivismo e o jusnaturalismo. Desse modo, deve ser aplicado tanto o raciocínio da SUBSUNÇÃO (aplicação da norma jurídica - mundo do dever ser - ao fato concreto - mundo do ser) quanto o da PROPORCIONALIDADE (nos casos de conflitos entre princípios).
    1. Tem como MARCO TEÓRICO:
      a) FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO (Konrad Hesse): todo o texto constitucional tem significado próprio e as normas constitucionais são cogentes.
      b) EXPANSÃO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL: maior intervenção jurisdicional na implementação de políticas públicas, a fim de concretização de direitos sociais, sem que haja ofensa à separação dos poderes (judicialização).
      c) NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: criação de princípios para interpretação da Constituição, que é composta essencialmente por normas principiológicas.
  3. A Constituição tem como características:
    - É o centro do sistema (Estado Constitucional de Direito);
    - É dotada de imperatividade e superioridade;
    - Suas normas são dotadas de alta carga valorativa, com supremacia da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais;
    - Eficácia sobre os poderes e particulares;
    - Garantia de condições dignas mínimas.
36
Q

O Poder Legislativo não se vincula a decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, podendo o Congresso editar lei com conteúdo idêntico àquela que fora declarada inconstitucional pelo STF.

Qual foi a solução trazida pelo STF, no julgamento da ADI 5.105, caso o conteúdo declarado inconstitucional pelo Supremo seja posteriormente veiculado em:

  • Emenda;
  • Lei.
A
  1. EMENDA: o controle judicial incide apenas sobre os limites ao poder de reforma fixados na própria Constituição (art. 60);
  2. LEI: há presunção relativa de inconstitucionalidade, cabendo ao legislador comprovar que a correção do precedente se faz necessária.
37
Q

Segundo Luís Roberto Barroso, quais são os papéis desempenhados pelas Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais?

A
  1. CONTRAMAJORITÁRIO: ao Judiciário compete controlar a constitucionalidade dos atos do Poder Legislativo e do Executivo, ainda que venha a invalidar tais normas (feitas por agentes investidos de mandato representativo).
    Isso se justifica porque garante:
    a) A proteção dos direitos fundamentais; e
    b) A proteção das regras do jogo democrático e dos canais de participação política de todos.
  2. REPRESENTATIVO: em algumas situações a decisão da Corte está mais alinhada à vontade popular do que o ato impugnado, editado pelos representantes do povo.
    Isso porque os juízes:
    a. Possuem qualificação técnica, afastando influência política (normalmente concurso público);
    b. Possuem vitaliciedade (não se preocupam com problemas eleitorais);
    c. São inertes;
    d. Precisam motivar suas decisões.
  3. ILUMINISTA: identificando a decisão que não corresponde à vontade do Congresso Nacional nem ao sentimento majoritário da sociedade, mas ainda assim é vista como correta, justa e legítima.