Caráter jurídico do DI - Aula 01 Flashcards
“Direito das gentes” pode ser usado como sinônimo de direito internacional?
Sim. Até hoje na Alemanha e na Escandinávia é utilizado esse termo.
Qual o marco moderno do direito internacional e por que?
São os Tratados de Westfália (1684), porque consagraram os Estados soberanos - não há poder superior a eles, nem a Igreja Católica, nem o Império Sacro-Romano.
Quais as duas principais doutrinas do direito internacional?
A jusnaturalista e a positivista.
Qual a diferença básica entre o jusnaturalismo e o positivismo em direito internacional?
Jusnaturalismo - vontade divina e razão humana limitam a vontade dos Estados.
Positivismo - a vontade dos Estados é o que importa.
Por que a doutrina positivista do direito internacional perdeu força no século XX?
Porque outros atores começaram a ser considerados como produtores do direito internacional além dos Estados - organizações internacionais, movimentos de libertação nacional, etc.
O direito internacional pode ser definido como um conjunto de normas que se destina a regular as relações exteriores dos atores da sociedade internacional. Certo ou errado?
Certo.
Cite a distinção fundamental entre o direito internacional e o direito interno.
No direito interno aparece a figura dos Poderes (executivo, legislativo e judiciário).
Qual o argumento de John Austin para considerar o direito internacional como não jurídico, mas como norma moral positivada?
Que nele não há um superior político (“leviatã”), por isso não há sanção, logo não há direito.
Qual a diferença fundamental entre atores internacionais sujeitos de direito internacional e os que não são sujeitos?
Os sujeitos podem ser titular de direitos e obrigações; os não sujeitos, não.
Dê dois exemplos de sujeitos de direito internacional.
Estados, organizações internacionais, indivíduos.
Dê um exemplo de não sujeitos de direito internacional.
ONGs e empresas transnacionais.
Qual a diferença fundamental entre comunidade internacional e sociedade internacional?
Comunidade: vínculos espontâneos de caráter subjetivo, envolve laços culturais, históricos, culturais, emocionais. Não há dominação; há cumplicidade e convivência harmônica.
Sociedade: vínculo por vontade, decisão de se associar para atingir objetivos compartilhados.