8. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO CDC Flashcards
CDC: O que é vício oculto?
Vício oculto é aquele que não pode ser visto a priori. É descoberto a posteriori. O vício do produto poderá estar oculto. O legislador vai dizer que, no caso de vício oculto, o prazo decadencial somente poderá ser contado a partir de quando ficou evidenciado o defeito (art. 26, §3º). Veja, não há distinção quanto ao prazo decadencial. O que é diferente é o termo inicial para contagem do prazo inicial:
· Vício aparente: o prazo decadencial para reclamação ou exigir a substituição do produto começa com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
· Vício oculto: o prazo decadencial para reclamação ou exigir a substituição do produto começa a partir do momento em que ficar evidenciado o dano.
CDC: No caso de vício oculto, o fornecedor fica eternamente sujeito a essa reclamação? Se não, qual seria o prazo?
NÃO.
Entende o STJ que essa garantia contra vícios ocultos persiste durante o período de vida útil do bem. Para saber a vida útil do bem, é necessário verificar o caso concreto, pois dependerá do produto a sua vida útil.
CDC: O que é produto durável e qual o prazo decadecial para reclamar de vício?
Produto durável é aquele que não se esgota com a sua primeira utilização, ou com a sua aquisição. Ex.: carro, celular, vestido de casamento, roupa, etc.
Prazo decadencial de 90 dias para efetuar a reclamação
CDC: O que é produto não durável e qual o prazo decadecial para reclamar de vício?
Produtos não durável é aquele que se esgota logo após o primeiro uso, ou após a sua aquisição.
O prazo decadencial para reclamação é de 30 dias.
CDC: A reclamação no Procon obsta a decadência para reclamar de vícios no produto ou serviço?
NÃO.
Neste caso não terá suspendido a decadência. É necessário fazer a reclamação perante o fornecedor.
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
CDC: Qual o termo inicial do prazo prescricional em caso de acidente de consumo que gera lesões que se renovam no tempo?
Caso se esteja diante de lesões que se renovam no tempo, o STJ entende que o prazo prescricional começa a ser contado a partir do dia em que o consumidor tenha o conhecimento do dano
e conhecimento de sua autoria, não importando que as lesões se renovem no tempo.
PRAZO 5 ANOS.
CDC: Prescreve em quanto anos a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele?
1 ANO.
Nos contratos de seguro, o STJ tem posição no sentido de que o prazo prescricional aplicado é de 1 ano,
pois é o prazo específico previsto no art. 206, §1º, II, do CC. Ou seja, há um diálogo das fontes entre o
CDC e o CC, mas adota a interpretação menos favorável ao consumidor. O STJ diz que a pretensão
de o segurado cobrar a indenização do segurador prescreve em 1 ano, pois não se trata de acidente
de consumo, mas de mero inadimplemento contratual.