5. RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Flashcards
CDC: Quando o produto é defeituoso?
Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
CDC: O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado?
NÃO.
Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
CDC: O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado pelo fato do produto quando provar o que?
Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
CDC: Quando o comerciante será responsável pelo fato do produto?
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
CDC: Cabe direito de regresso na responsabilidade solidária por fato do produto?
SIM.
Art. 12. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
CDC: Qual a responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador no fato do produto?
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
CDC: Qual a responsabilidade do fornecedor de serviços no fato do serviço?
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
CDC: Quando o serviço é considerado defeituoso?
Art. 14. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
CDC: O serviço é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas?
NÃO.
Art. 14. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
CDC: O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar o que?
Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
CDC: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é objetiva?
NÃO, É SUBJETIVA.
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
CDC: O que são bystander?
TODAS AS VÍTIMAS DO EVENTO DANOSO NO ACIDENTE DE CONSUMO.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
CDC: O que são consumidores por equiparação?
TODOS AQUELES EXPOSTOS ÀS PRÁTICAS DE CONSUMO COMERCIAIS.
Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
CDC: Qual a diferença entre bystander e consumidor por equiparação?
BYSTANDER são as vítimas do evento danoso no acidente de consumo; CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO é a pessoas expostas às práticas comerciais de consumo.
CDC: Qual a responsabilidade dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza?
SOLIDÁRIA.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.