18. CONTRATOS DE ADESÃO Flashcards
CDC: O que é contrato de adesão?
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
CDC: A inserção de cláusula diversa no formulário do contrato de adesão desfigura a natureza de adesão do contrato?
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
CDC: O contrato de adesão admite cláusula resolutória?
SIM.
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
CDC: O contrato de adesão admite cláusula que implica limitação de direito do consumidor?
SIM, mas devem ser redigidas em destaque.
Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
CDC: É possível cláusula de eleição de foro em contrato de adesão?
SIM, mas será NULA se dificultar a defesa da
parte aderente em juízo.
A jurisprudência não aceita cláusula de eleição de foro inserta em contrato de adesão, quando essa cláusula dificultar a defesa da parte aderente em juízo. Se esta cláusula implicar dificuldade da defesa da parte aderente, então ela será considerada nula. O NCPC dispõe que, antes da citação, a cláusula de eleição de foro pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, caso ela seja abusiva. Caso o juiz não o faça, o réu poderá alegar, em contestação, a abusividade da cláusula de eleição de foro, sob pena de preclusão.