10. PRÁTICAS COMERCIAIS Flashcards

1
Q

CDC: A oferta publicitária sempre obriga o fornecedor?

A

Em regra, SIM, mas pode ser afastada se houver erro grosseiro.

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Veja, o CDC, no art. 30, consagra o efeito vinculante da oferta publicitária. Esse efeito decorre da própria boa-fé objetiva, pois o dever de lealdade, cooperação, informação e transparência deve existir antes, durante e após a celebração do contrato e mesmo após a execução do contrato. Naturalmente, a boa-fé é um dever imposto a ambas as partes. Se há uma publicidade manifestamente equivocada, como no caso em que um veículo tenha sido anunciado por 100 reais, quando na verdade deveria ser de 100 mil reais, há um erro crasso e perceptível. Não poderá o consumidor exigir, neste caso, que o fornecedor venda o veículo pelo preço de 100 reais.

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2
Q

CDC: Qual o prazo que o fabricante tem para assegurar a oferta de componentes e peças de reposição?

A

SEMPRE enquanto não cessada a fabricação ou importação do produto. POR TEMPO RAZOÁVEL, quando cessada;

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

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3
Q

CDC: Qual o prazo que o fabricante tem para assegurar a oferta de componentes e peças de reposição quando cessadas a produção ou importação?

A

POR TEMPO RAZOÁVEL.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

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4
Q

CDC: É possível a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina?

A

NÃO.

Art. 33. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

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5
Q

CDC: Qual a responsabilidade do fornecedor do produto ou serviço pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos?

A

SOLIDÁRIA.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

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6
Q

CDC: Quais as escolhas do consumidor caso o fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir a oferta, apresentação ou publicidade?

A

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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7
Q

CDC: A teoria da aparência se aplica ao direito do consumidor?

A

SIM.

A teoria da aparência diz que, quem no mercado de consumo se utiliza de expedientes para informar, e por vezes para confundir o consumidor, esta pessoa empenha responsabilidade à luz da teoria da aparência. Ex.: no caso da Caixa Econômica, o sujeito tinha pegado um empréstimo para obter a casa. Essa pessoa foi obrigada a firmar um seguro do imóvel. Este seguro foi firmado. Mais tarde, a casa do homem pegou fogo, acionando a Caixa para pagar o valor por conta do seguro. A Caixa alegou ilegitimidade, sustentando que o contrato de seguro havia sido firmado por outra pessoa jurídica. O STJ entendeu que a Caixa não estava com a razão, pois o contrato de seguro havia sido firmado dentro da agência do banco. O sujeito imaginou que o contrato seria entre o cliente
e a Caixa. Aplica-se aqui a teoria da aparência, devendo a Caixa pagar o sinistro ocorrido.

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