6. Organização Flashcards

1
Q

Quais as teorias da organização adm

A
  1. DO MANDATO: o agente recebe procuração (não é impitação, é um mandato/contrato)
  2. D REPRESENTAÇAO; o agente é repsentante direto
  3. DO ORGAO: o agente imputa a vontade do orgao (BR) - teoria daimputação volitiva.
  4. Teoria do Mandato: O agente público é mandatário da pessoa jurídica, sendo a relação construída em função de um contrato de mandato.
    Crítica: NÃO se admite que um Estado que NÃO tem vontade própria e nem tem como exteriorizá-la possa assinar um contrato, instrumento que depende da autonomia da vontade. Ademais, essa teoria permitiria a irresponsabilidade estatal pelos atos praticados pelos agentes com abuso de poder.
  5. Teoria da Representação: O agente público seria representante do Estado por força de lei, equiparando-se ao tutor ou curador, representando os incapazes. Crítica: A pessoa jurídica ficaria equiparada a um incapaz, sendo absurda a ideia de que o incapaz confere representante de si mesmo. Além disso, o incapaz NÃO pode ser civilmente responsabilizado, o que NÃO ocorre com o Estado.
  6. Teoria do Órgão (Teoria da Imputação Volitiva) – Otto Von Gierke – Por essa teoria, a manifestação do órgão público é atribuída à pessoa jurídica ao qual ele pertence. Ou seja: quando um agente
    público, integrante de um órgão público, manifesta a sua vontade, na realidade, é a própria pessoa estatal que está agindo. Por esse motivo, é possível imputar, ao Estado, os danos causados por seus
    agentes. Explica a teoria do funcionário de fato putativo, que é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Para a Teoria, consideram-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato putativo, em nome da boa-fé dos administrados, segurança jurídica e legalidade dos atos, pois o ato é do órgão (e, consequentemente, da pessoa jurídica ao qual pertence), não do agente
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2
Q

Oque é descentralização e quais as modalidades

A

ela pode ser POLÍTICA (UEMDF) ou ADMINISTRATIVA (da propria esfera do governo, o ente nao tem autonomia e nao existe hieraquia. modalidades: por serviço, colaboração, ou territorial (esta não tem mais)

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3
Q

Quais as diferençasentre descentralização por colaboração e por serviço

A

COLABORAÇÃO:
só execução
unilateral (ato/contrato)
direito privado
tem prazo
mais controle
concessão permissao autorização
SERVIÇO:
titularidade e execução
lei formal
direito publico/privado
tempo indeterminado
tutela ou supervisão
autarquia fundação SEM EP

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4
Q

O que é desconcentração

A

Nao existe hierarquia, nao existe uma nova PJ, ex: União e seus ministérios e suas secretarias (criterio hierarquco); Universidade s e sus departamentos
Banco do Brasil e suas superintendencias (critério territorial)

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5
Q

Caracteristicas da adm indireta
4 tipos de autonomia
4 características
Loxlc

A

autonomia administrativa e financeira, tem a tutela adm sobre seus orgaos (=supervisao ministerial), A tutela é:
1. politica: escolhe seus dirigentes
2. administrativa: fiscaliza suas rotnas e agentes
3. financeira: fiscaliza seus setores financiros e contasbeis
4. institucional: obrigas a manter o foco no fim
Todas possuem:
1. lei especifica para ser criada
2. personalidade juridica propria
3. patriminio próprio
4. P. da especialização
LO cria e extingue autarquia, por iniciativa do chefe do executivo, e autoriza as demais
LC define areas de atuação

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6
Q

Autarquia: exemplos (12), como é a nomeação, regime, responsabilidade, prerrogativas (7), classificação (3)

A

-Exemplos: agencias reguladoras, USP, BACEN, CVM, INSS, DNIT, Conselhgos, profissionais, IBAMA, PROCON Incra, Colegio Dom Pedro, CADE (* sao autarquias especiais possuem mais autonomia: agências reguladoras, usp, bacon, cvm)
-Nomeação e exoneração de dirigente: PR escolhe nome e nomeia (antes de 2020 quem nomeava era o SF);
-regime juridico uno
-responsabilidade objetiva
-Prerrogativas:
1. prazos processuais especias
2. pagamento em precatório (exceto os conselhos profissionais.)
3. inscreve divida em DA (prescreve em 5 anos)
4. imunidade tributaria (so imposto, taxa nao)
5. nao tem falencia
6. bens sao publicos(logo sao imprescritíveis, inalienaveis e i
7. nao admite usucapiao
-Classificação;
1. capacidade adm: GEOGRÁFICA ou de sSERVICO (institucional)
2. estrutura: FUNDACIONAL (beneficia pessoas indeterminadas, ex USSP) ou CORPORATIVA/ASSOCIATIVA(beneficia os prorpios associados CREA)
3. nivel federativo: entre UEMDF (nao se admite autarquia inter estadual/municipal, ai é convenio ou consorcio publico

NÃO possuem autonomia política, mas possuem autonomia financeira e de autorregulação
s possuem responsabilidade civil objetivacom fundamento
na Teoria do Risco AdministrativoNo entanto, caso não
consigam arcar, o Estado responde subsidiariamente

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7
Q

Diferenças entre autarquia (5), fundação (8), SEM e EP

A

AUTARQUIA
-atividade tipica
-direito público
-aquisiçao da PJ: se pública, com a vigência da lei; se privada, com o registro do ato
-na privada a lei so autoriza o funcionamento, na pública , a lei cria
-é serviço publico personalizado ou personificado
FUNDAÇÃO:
-beneficia pessoas indeterminadas,
-sem fins lucrativos,
-custeado por $publico e outras fontes;
-atividade atipica (nao exclusiva do estado)/utilidade publica
-direito publico e privado
-aquisiçao da PJ com o registro do ato
-é patrimonio publico personalizado ou personificado (ganha autonomia af)
-nao pode ter atividade empresarial
SEM e EP
atividade economica
direito privado

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8
Q

Bens públicos

A

CC art 66, se a pessoa é publica, seus bens sao publicos.
De uso comum: rio mares
De uso especial: edificios, terceiros a serviço da adm
Uso dominical: não tiveram destinação (moveis inserviveis, terras devolutas)

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9
Q

Fundações publicas: exemplos, regime, prerrogativas (3)

A

Exemplos: Funai, IBGE, Funasa, Funare
Regime; único na pública,e na privada há divergencia (fundação publica de direito publico ou privado - se fala Fundação publica, considerar publica)
Prerrogativas:
1. prazos processuai especiais se publica
2. pagamento em precatorio, se publica
3. imunidade tributaria

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10
Q

Conceito de fundação publica pelo dereto 200

A

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
CUIDADO pois STF entende que nem toda fundação publica é privada, mas a lei fala privada

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11
Q

Qual a diferenca entre fundação publica de direito publico e privado

A

a forma como sao criadas (pública é lei que cria, privada é ato, lei so autoriza),
regime juridico
Poderes e serviços

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12
Q

Fundação publica de direito publico é autarquia?

A

sim pois a lei a cria

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13
Q

Controle do MP sobre as fundações publicas de direto publico e privado

A

De direito Privado, o MP tem o controle finalístico, saber se ela esta cumprindo seu fim;
De direito Publico, o MP não tem controle finalístico, mas tem supervisão ministerial, no qual ele apura as irregularidades.
“as fundações publicas não se sujeitam ao controle do MP pois elas já se sujeitam ao controle finalístico do ente que a criou” (tribunal de contas fiscaliza ambas).

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14
Q

Empresas publicas e sociedade de economia mista: exemplos, dirigente, bens, finalidade, regime, controle, nomeaçao de dirigentes

A

Exemplos:
SEM - Banco do Brasil, Petrobras, BHtrans
EP: Casa da Moda, CEF, Correios, BNDEs, Serpro, BTU, EBC, EBSH, Imbel;

Dirigente: chefe do executivo nomeia sem aprovação do legislativo (não é função de confiança é regido pelo direito comercial), cabendo MS de seus atos como autoridade pública;MANDATO

Bens: são privados, mas possuem proteção de bem público (não tem falência, se prestadora de serviço publico seus bens são impenhoráveis, logo, precatório*, mas se opera em regime de concorrência, seus bens são penhoráveis, prescrevem e alienam, são não estão sujeitas a falência); *para STF é aplicável o regime dos precatórios às SEM prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial;

Finalidade: serviço público ou atividade comercial. “art 173: segurança nacional ou relevante interesse coletivo” (exploração direta de atividade econômica pelo Estado). Só pode ser criada para fim comercial se for para o interesse coletivo ou segurança nacional (ex: imbel). Não podem prestar atividade própria do Estado.

Regime: direito privado sempre

Controle: Tribunal de contas

Nomeação de dirigentes: presidentes, diretores e membros do conselho não fazem contrato de trabalho, não é cargo em comissão, é mandato, pois é função política e adm (regime jurídico - empresarial)

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15
Q

Quando o Estado pode exercer atividade econômica? Quais casos SEM/EP pode atuar?

A
  1. intervencão no domínio econômico ou prestação de serviço público;
  2. segurança nacional
  3. interesse coletivo
    Quando são criadas com fim comercial, SEM e EP só podem atuar nas hipóteses 2 e 3
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16
Q

Diferenças entre SEM e EP

A

São as empresas estatais(regime hibrido sui genris)

EP: qualquer forma jurídica (inclusive inédita se for federal, por causa do art 22 - cabe à União legislar sobre direito comercial), capital público, foro de EP federal é justiça federal (mas se o contrato é CLT, justiça trabalhista, e se o servidor é temporário, é justiça federal e se é EP federal que entrou na fila para receber de uma empresa privada que está falindo, é justiça estadual) e foro de EP de estado DF município é estadual; capital 100% público (pode ser de mais de um ente da adm direta/indireta, ex: dataprev é União e INSS; poderia ser por ex, da Caixa+União+BB)
SEM: sociedade anônima, capital público + privado (o poder público detém a maioria), foro e justiça comum, mesmo se a SEM for federal (federal se a União for assistente); capital público e privado maioria do capital de voto do ente direto/indireto

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17
Q

Quais as regras de licitação das SEM/EP?

A

sua própria lei (13.303), não segue 14133

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18
Q

Possuem regras especiais de direito civil, tributário, trabalhista e comercial?

A

não

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19
Q

A imunidade tributaria de empresa estatal prestadora de serviço público tem regra?

A

Sim, para STF ela não pode dividir lucro com acionista, especialmente investidor estrangeiro (caso eletronorte);
Estatal que presta ambos (serviço público + atividade econômica) e reverte o lucro da atividade econômica para o serviço público tem imunidade tributaria nas duas atividades ex: caixa e correios;
Se exerce atividade comia em sentido estrito, não faz jus a imunidade tributaria

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20
Q

Qualquer ente pode criar empresa estatal?

A

Sim

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21
Q

SEM e EP tem teto remuneratório?

A

Não, pois ela não recebe recurso público,

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22
Q

O que é uma subsidiária?

A

Art 37 XX, nova empresa criada por EP ou SEM. Não é descentralizaçao nem desconcentração, depende de “lei em cada caso”, não é nova entidade; Para STF, se uma lei geral autorizou, nao precisa de outra lei (“lei em cada caso”)
Ex: BBCobra, BBprev, Transpetro…

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23
Q

O que é uma controlada

A

empresa privada que entidade da adm indireta ou Estado detém o controle mas não a criou/autorizou. Ex: petrobras comprou empresa de fertilizante. Não precisa de lei nem de licitção

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24
Q

O que é uma empresa de mera participação

A

semelhante a empresa controlada, mas a controladora não comprou inteira, só tem participação

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25
Q

O que é uma agencia executiva?

A

autarquia ou fundação que com um plano reestruturado, firma um CONTRATO DE GESTÃO/DESEMPENHO com o ministério superior (que determina as metas), recebe a qualifica~]a de AGÊNCIA EXECUTIVA através de um DECRETO (dá mais liberdade em troca em eficiência);
b) Requisitos:
i. Autarquia ou fundação ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento em andamento;
ii. Celebração de contrato de gestão com Ministério Supervisor com periodicidade mínima de 01 ano.
Obs.1: O Presidente da República expede decreto, concedendo a qualidade de agência executiva.
Obs.2: A desqualificação da fundação como agência executiva é realizada por decreto, por iniciativa do Ministério Superviso

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26
Q

O que é um consórcio público
(SECA) 9

A

Reunião de entes DA FEDERAÇÃO criando nova PJ para prestação de serviço COMUM a todos os entes (saúde, educação, cultua, meio ambiente) ;

autorização em lei;

q PJ que nasce é ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (natureza de autarquia) ou PJ DE DIREITO PRIVADO (são entes criando pj de direito privado);

É contrato, mas antes se faz um protocolo de intenções, que vira contrato e nasce a PJ, depois é criado o contrato de programa e contrato de rateio.

(pode U+E; U+E+M, mas nao pode U+M)

Licita, tem prestação de contas,

concurso publico CLT,;

a entrega de recurso pelos entes é na forma de RATEIO (contrato de rateio);

as obrigações entre os entes são firmadas no contrato de programa

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27
Q

O que é um convênio público

A
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28
Q

O que é uma agência reguladora?

A

autarquia em regime especial:
1. investidura do dirigentes depende de indicação do executivo + aprovação do legislativo (ATO COMPLEXO)
2.dirigente ocupa mandato por 5 anos (quando sai fica em quarentena de 6 meses, recebendo e a quarentena é na área da agencia)
3. administração COLEGIADA
Existem duas agencias reguladora que possuem previsaoconstitucional: Anatel (art 21 XI) e ANP (art 177). Outros exemplos, mas nao previstas na CF: Aneel, Antaq, Ana, Ancine…

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29
Q

De que forma as diferentes instituições se organizam?

A

1º Setor: toda a adm pública
2º Setor: mercado (tem interesse lucrativo) o qual é formado pelas concessionárias
e permissionárias de serviço público;
3º Setor: entidades paraestatais sem interesse lucrativo (entes de cooperação) - é o FOMENTO do Estado na iniciativa privada (na tem fim lucrativo, logo nao recebe delegação, delegação é em concessionaria/permissioanria/autorização/PPP/Coprodução), é parceria. não integram a estrutura
da Administração Pública Direta ou Indireta
4º Setor: mercado informal

30
Q

Quais os entes compoem o terceiro setor? 5

A

SSA: Serviço social autônomo
OS: Organização social
OSCIP: Organização da sociedade civil de interesse público (OS e OSCIP são de serviço sociais)
Fundação de apoio
OSC: Organização da sociedade civil

31
Q

O que são os SSA?
Lei cria ou autoriza?
Quem institui e destitui
Tem concurso?
Licitam pela 14133?
$?
Justiça federal ou estadual?

A

Sistema S, são entes criados pelo estado (lei autoriza), prestam apoio a categoria profissional. Instituída e destituída pela União, mas estado e municípios também podem autorizar por lei;
Processo seletivo objetivo(concurso não)
Não licitam pela 14133 mas devem observar os princípios de licitação (criar forma interna de licitar)
Mantidos por CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Sumula 516 STF: se sujeitam a jurisdição estadual

32
Q

O que são as OS? Lei 9637/98
Área de atuação
Pode receber bem público?
Quem fiscaliza?

A

Título concedido pelo poder publico a associação ou fundação privada instituida por particulares para a celelbração de relação de parceria e fomento para realização de atividade pública de longo prazo por contrato de gestao.
São originariamente ONGs que se qualificam como OS (“privatizaçao da adm publica”); Ex: IMPA;
Area de atuação: pesquisa científica, saude, educação, cultura e meio ambiente, tecnologia (PESCA tecnologica);
Tem conselho de administração (CONSAD) misto (sociedade e poder público);
Para qualificar como OS e contratar com terceiros não precisam licitar, mas tem que ter um processo público impessoal e objetivo;
AS OSc podem receber bens públicos (outorga de permissão de uso de bem público), mas por procedimento público impessoal e objetivo;
Não tem concurso, tem seleção de pessoal impessoal e objetivo (CLT);
MP e TC fiscalizam.

33
Q

O que são OSCIP? Lei 9790/99

A

Também é entidade de serviço social (por qualificação de uma ONG), mas se diferencia da OS pela área de atuação. (é a área da OS porém mais ampla). Se já é OS< não pode qualificar como OSCIP, Também é vedado para bancos, partidos politicos e religiosos

34
Q

Qual os objetivos as OSCIPs precisam ter pelo menos um?

A

Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

I - promoção da assistência social;

II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII - promoção do voluntariado;

VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

35
Q

Diferenças entre OS e OSCIP

A

OS:
1. qualificada pelo poder executivo federal
2. ato discricionário
3. contrato de gestão (=contrato de desempenho)
4. lei não diz quem não pode
5. pode receber bens púbicos e servidores
6. atuação (pesca tecnoloóica)
7. Consad
OSCIP
1. qualificada pelo Ministério da Justiça
2. ato vinculado
3. termo de parceria
4. lei diz quem não pode
5. não há previsão em lei para receber bens públicos e servidores
6. atuação mais ampla
7. não precisa de Consad

36
Q

O que são OSC? (MROSC Lei 1319/14)

A

Instrumentos do Estado para firmar “parcerias”.
1. termo de colaboração (não é de parceria, cuidado na questão), quando a ADM que propõe e envolve transferência de recurso financeiro
2. termo de fomento: quando é a OSC que propoe e envolve transferência de recurso financeiro;
3. ACORDO de cooperação: é recíproco e NÃO, envolve transferência de recurso financeiro

37
Q

Posso afirmar que as PJs da adm indireta não podem ter fins lucrativos, salvo as exploradores de atividade econômica?

A

Não, pois fundação pode, desde que reverta seu lucro para os serviços públicos da própria atividade que exerce.

38
Q

Entidades de colaboração (6)

A

PPP, Fundação estatal de direito privado, Serviço Social Autonomo, Consorcio publico, Agencia executiva, Sociedade de proposto especifico

39
Q

PPP

A

Vigência de 5 a 35 anos, incluindo prorrogação;
Repartição de risco inclusive referentes a caso fortuito força maior, fato do príncipe e alea econômica extraordinaria;
compartilhamento adm publica com ganhos com redução de risco de credito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
vistoria, podendo reter pagamento ao provado se encontrar irregularidades

40
Q

Fundação estatal de direito privado (ou governamental)

A

mesmo regime que SEM ou EP;
estrutura pública com autonomia adm e custeada por recursos publicos e/ou outras fontes (concurso publico CLT)

41
Q

Sociedade de proposto especifico

A

SPE. vai gerir a parceria e a adm publica não pode ter a maioria do capital votante dessas sociedade. prazo determinado, poderá ter forma aberta

42
Q

Concessão patrocinada x administrativa (conceito de concessão nas PPP)

A

PATROCINADA: tem tarifa + $ publico (se paga +70%, tem que ter autorização legislativa)
ADMINISTRATIVA: a adm publica é a usuária direta (incompatível com tarifa) só $público

43
Q

Funai

A

Fundacao

44
Q

Funai

A

Fundação

45
Q

Ibge

A

Fundação

46
Q

Funasa

A

Fundação

47
Q

Usp

A

Autarquia especial

48
Q

Agências reguladora

A

Autarquias especiais

49
Q

Bacen

A

Autarquia

50
Q

CVM

A

Autarquia

51
Q

Conselhos profissionais

A

Autarquia

52
Q

PROCON

A

Autarquia

53
Q

Colégio Dom Pedro

A

Autarquia

54
Q

CADE

A

Autarquia

55
Q

INSS

A

Autarquia

56
Q

Incra

A

Autarquia

57
Q

Ibama

A

Autarquia

58
Q

Dnit

A

Autarquia

59
Q

Banco do Brasil

A

Sociedade de economia mista

60
Q

Petrobras

A

Sociedade de economia mista

61
Q

Bhtrans

A

Sociedade de economia mista

62
Q

Casa. Da moeda

A

Empresa pública

63
Q

Bndes

A

Empresa publica

64
Q

Caixa

A

Empresa publica

65
Q

Correios

A

Empresa publica

66
Q

Serpro

A

Empresa publica

67
Q

Ebsh

A

Empresa publica

68
Q

Bbcobra

A

Subsidiária

69
Q

Transpetro

A

Subsidiaria

70
Q

IMPA

A

OS

71
Q

INMETRO

A

AGENCIA EXECUTIVA

72
Q

SUDENE

A

AGENCIA EXECUTIVA