6. Organização Flashcards
Quais as teorias da organização adm
- DO MANDATO: o agente recebe procuração (não é impitação, é um mandato/contrato)
- D REPRESENTAÇAO; o agente é repsentante direto
- DO ORGAO: o agente imputa a vontade do orgao (BR) - teoria daimputação volitiva.
- Teoria do Mandato: O agente público é mandatário da pessoa jurídica, sendo a relação construída em função de um contrato de mandato.
Crítica: NÃO se admite que um Estado que NÃO tem vontade própria e nem tem como exteriorizá-la possa assinar um contrato, instrumento que depende da autonomia da vontade. Ademais, essa teoria permitiria a irresponsabilidade estatal pelos atos praticados pelos agentes com abuso de poder. - Teoria da Representação: O agente público seria representante do Estado por força de lei, equiparando-se ao tutor ou curador, representando os incapazes. Crítica: A pessoa jurídica ficaria equiparada a um incapaz, sendo absurda a ideia de que o incapaz confere representante de si mesmo. Além disso, o incapaz NÃO pode ser civilmente responsabilizado, o que NÃO ocorre com o Estado.
- Teoria do Órgão (Teoria da Imputação Volitiva) – Otto Von Gierke – Por essa teoria, a manifestação do órgão público é atribuída à pessoa jurídica ao qual ele pertence. Ou seja: quando um agente
público, integrante de um órgão público, manifesta a sua vontade, na realidade, é a própria pessoa estatal que está agindo. Por esse motivo, é possível imputar, ao Estado, os danos causados por seus
agentes. Explica a teoria do funcionário de fato putativo, que é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada, mas cuja situação tem aparência de legalidade. Para a Teoria, consideram-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato putativo, em nome da boa-fé dos administrados, segurança jurídica e legalidade dos atos, pois o ato é do órgão (e, consequentemente, da pessoa jurídica ao qual pertence), não do agente
Oque é descentralização e quais as modalidades
ela pode ser POLÍTICA (UEMDF) ou ADMINISTRATIVA (da propria esfera do governo, o ente nao tem autonomia e nao existe hieraquia. modalidades: por serviço, colaboração, ou territorial (esta não tem mais)
Quais as diferençasentre descentralização por colaboração e por serviço
COLABORAÇÃO:
só execução
unilateral (ato/contrato)
direito privado
tem prazo
mais controle
concessão permissao autorização
SERVIÇO:
titularidade e execução
lei formal
direito publico/privado
tempo indeterminado
tutela ou supervisão
autarquia fundação SEM EP
O que é desconcentração
Nao existe hierarquia, nao existe uma nova PJ, ex: União e seus ministérios e suas secretarias (criterio hierarquco); Universidade s e sus departamentos
Banco do Brasil e suas superintendencias (critério territorial)
Caracteristicas da adm indireta
4 tipos de autonomia
4 características
Loxlc
autonomia administrativa e financeira, tem a tutela adm sobre seus orgaos (=supervisao ministerial), A tutela é:
1. politica: escolhe seus dirigentes
2. administrativa: fiscaliza suas rotnas e agentes
3. financeira: fiscaliza seus setores financiros e contasbeis
4. institucional: obrigas a manter o foco no fim
Todas possuem:
1. lei especifica para ser criada
2. personalidade juridica propria
3. patriminio próprio
4. P. da especialização
LO cria e extingue autarquia, por iniciativa do chefe do executivo, e autoriza as demais
LC define areas de atuação
Autarquia: exemplos (12), como é a nomeação, regime, responsabilidade, prerrogativas (7), classificação (3)
-Exemplos: agencias reguladoras, USP, BACEN, CVM, INSS, DNIT, Conselhgos, profissionais, IBAMA, PROCON Incra, Colegio Dom Pedro, CADE (* sao autarquias especiais possuem mais autonomia: agências reguladoras, usp, bacon, cvm)
-Nomeação e exoneração de dirigente: PR escolhe nome e nomeia (antes de 2020 quem nomeava era o SF);
-regime juridico uno
-responsabilidade objetiva
-Prerrogativas:
1. prazos processuais especias
2. pagamento em precatório (exceto os conselhos profissionais.)
3. inscreve divida em DA (prescreve em 5 anos)
4. imunidade tributaria (so imposto, taxa nao)
5. nao tem falencia
6. bens sao publicos(logo sao imprescritíveis, inalienaveis e i
7. nao admite usucapiao
-Classificação;
1. capacidade adm: GEOGRÁFICA ou de sSERVICO (institucional)
2. estrutura: FUNDACIONAL (beneficia pessoas indeterminadas, ex USSP) ou CORPORATIVA/ASSOCIATIVA(beneficia os prorpios associados CREA)
3. nivel federativo: entre UEMDF (nao se admite autarquia inter estadual/municipal, ai é convenio ou consorcio publico
NÃO possuem autonomia política, mas possuem autonomia financeira e de autorregulação
s possuem responsabilidade civil objetivacom fundamento
na Teoria do Risco AdministrativoNo entanto, caso não
consigam arcar, o Estado responde subsidiariamente
Diferenças entre autarquia (5), fundação (8), SEM e EP
AUTARQUIA
-atividade tipica
-direito público
-aquisiçao da PJ: se pública, com a vigência da lei; se privada, com o registro do ato
-na privada a lei so autoriza o funcionamento, na pública , a lei cria
-é serviço publico personalizado ou personificado
FUNDAÇÃO:
-beneficia pessoas indeterminadas,
-sem fins lucrativos,
-custeado por $publico e outras fontes;
-atividade atipica (nao exclusiva do estado)/utilidade publica
-direito publico e privado
-aquisiçao da PJ com o registro do ato
-é patrimonio publico personalizado ou personificado (ganha autonomia af)
-nao pode ter atividade empresarial
SEM e EP
atividade economica
direito privado
Bens públicos
CC art 66, se a pessoa é publica, seus bens sao publicos.
De uso comum: rio mares
De uso especial: edificios, terceiros a serviço da adm
Uso dominical: não tiveram destinação (moveis inserviveis, terras devolutas)
Fundações publicas: exemplos, regime, prerrogativas (3)
Exemplos: Funai, IBGE, Funasa, Funare
Regime; único na pública,e na privada há divergencia (fundação publica de direito publico ou privado - se fala Fundação publica, considerar publica)
Prerrogativas:
1. prazos processuai especiais se publica
2. pagamento em precatorio, se publica
3. imunidade tributaria
Conceito de fundação publica pelo dereto 200
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito PRIVADO, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
CUIDADO pois STF entende que nem toda fundação publica é privada, mas a lei fala privada
Qual a diferenca entre fundação publica de direito publico e privado
a forma como sao criadas (pública é lei que cria, privada é ato, lei so autoriza),
regime juridico
Poderes e serviços
Fundação publica de direito publico é autarquia?
sim pois a lei a cria
Controle do MP sobre as fundações publicas de direto publico e privado
De direito Privado, o MP tem o controle finalístico, saber se ela esta cumprindo seu fim;
De direito Publico, o MP não tem controle finalístico, mas tem supervisão ministerial, no qual ele apura as irregularidades.
“as fundações publicas não se sujeitam ao controle do MP pois elas já se sujeitam ao controle finalístico do ente que a criou” (tribunal de contas fiscaliza ambas).
Empresas publicas e sociedade de economia mista: exemplos, dirigente, bens, finalidade, regime, controle, nomeaçao de dirigentes
Exemplos:
SEM - Banco do Brasil, Petrobras, BHtrans
EP: Casa da Moda, CEF, Correios, BNDEs, Serpro, BTU, EBC, EBSH, Imbel;
Dirigente: chefe do executivo nomeia sem aprovação do legislativo (não é função de confiança é regido pelo direito comercial), cabendo MS de seus atos como autoridade pública;MANDATO
Bens: são privados, mas possuem proteção de bem público (não tem falência, se prestadora de serviço publico seus bens são impenhoráveis, logo, precatório*, mas se opera em regime de concorrência, seus bens são penhoráveis, prescrevem e alienam, são não estão sujeitas a falência); *para STF é aplicável o regime dos precatórios às SEM prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial;
Finalidade: serviço público ou atividade comercial. “art 173: segurança nacional ou relevante interesse coletivo” (exploração direta de atividade econômica pelo Estado). Só pode ser criada para fim comercial se for para o interesse coletivo ou segurança nacional (ex: imbel). Não podem prestar atividade própria do Estado.
Regime: direito privado sempre
Controle: Tribunal de contas
Nomeação de dirigentes: presidentes, diretores e membros do conselho não fazem contrato de trabalho, não é cargo em comissão, é mandato, pois é função política e adm (regime jurídico - empresarial)
Quando o Estado pode exercer atividade econômica? Quais casos SEM/EP pode atuar?
- intervencão no domínio econômico ou prestação de serviço público;
- segurança nacional
- interesse coletivo
Quando são criadas com fim comercial, SEM e EP só podem atuar nas hipóteses 2 e 3
Diferenças entre SEM e EP
São as empresas estatais(regime hibrido sui genris)
EP: qualquer forma jurídica (inclusive inédita se for federal, por causa do art 22 - cabe à União legislar sobre direito comercial), capital público, foro de EP federal é justiça federal (mas se o contrato é CLT, justiça trabalhista, e se o servidor é temporário, é justiça federal e se é EP federal que entrou na fila para receber de uma empresa privada que está falindo, é justiça estadual) e foro de EP de estado DF município é estadual; capital 100% público (pode ser de mais de um ente da adm direta/indireta, ex: dataprev é União e INSS; poderia ser por ex, da Caixa+União+BB)
SEM: sociedade anônima, capital público + privado (o poder público detém a maioria), foro e justiça comum, mesmo se a SEM for federal (federal se a União for assistente); capital público e privado maioria do capital de voto do ente direto/indireto
Quais as regras de licitação das SEM/EP?
sua própria lei (13.303), não segue 14133
Possuem regras especiais de direito civil, tributário, trabalhista e comercial?
não
A imunidade tributaria de empresa estatal prestadora de serviço público tem regra?
Sim, para STF ela não pode dividir lucro com acionista, especialmente investidor estrangeiro (caso eletronorte);
Estatal que presta ambos (serviço público + atividade econômica) e reverte o lucro da atividade econômica para o serviço público tem imunidade tributaria nas duas atividades ex: caixa e correios;
Se exerce atividade comia em sentido estrito, não faz jus a imunidade tributaria
Qualquer ente pode criar empresa estatal?
Sim
SEM e EP tem teto remuneratório?
Não, pois ela não recebe recurso público,
O que é uma subsidiária?
Art 37 XX, nova empresa criada por EP ou SEM. Não é descentralizaçao nem desconcentração, depende de “lei em cada caso”, não é nova entidade; Para STF, se uma lei geral autorizou, nao precisa de outra lei (“lei em cada caso”)
Ex: BBCobra, BBprev, Transpetro…
O que é uma controlada
empresa privada que entidade da adm indireta ou Estado detém o controle mas não a criou/autorizou. Ex: petrobras comprou empresa de fertilizante. Não precisa de lei nem de licitção
O que é uma empresa de mera participação
semelhante a empresa controlada, mas a controladora não comprou inteira, só tem participação
O que é uma agencia executiva?
autarquia ou fundação que com um plano reestruturado, firma um CONTRATO DE GESTÃO/DESEMPENHO com o ministério superior (que determina as metas), recebe a qualifica~]a de AGÊNCIA EXECUTIVA através de um DECRETO (dá mais liberdade em troca em eficiência);
b) Requisitos:
i. Autarquia ou fundação ter plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento em andamento;
ii. Celebração de contrato de gestão com Ministério Supervisor com periodicidade mínima de 01 ano.
Obs.1: O Presidente da República expede decreto, concedendo a qualidade de agência executiva.
Obs.2: A desqualificação da fundação como agência executiva é realizada por decreto, por iniciativa do Ministério Superviso
O que é um consórcio público
(SECA) 9
Reunião de entes DA FEDERAÇÃO criando nova PJ para prestação de serviço COMUM a todos os entes (saúde, educação, cultua, meio ambiente) ;
autorização em lei;
q PJ que nasce é ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (natureza de autarquia) ou PJ DE DIREITO PRIVADO (são entes criando pj de direito privado);
É contrato, mas antes se faz um protocolo de intenções, que vira contrato e nasce a PJ, depois é criado o contrato de programa e contrato de rateio.
(pode U+E; U+E+M, mas nao pode U+M)
Licita, tem prestação de contas,
concurso publico CLT,;
a entrega de recurso pelos entes é na forma de RATEIO (contrato de rateio);
as obrigações entre os entes são firmadas no contrato de programa
O que é um convênio público
O que é uma agência reguladora?
autarquia em regime especial:
1. investidura do dirigentes depende de indicação do executivo + aprovação do legislativo (ATO COMPLEXO)
2.dirigente ocupa mandato por 5 anos (quando sai fica em quarentena de 6 meses, recebendo e a quarentena é na área da agencia)
3. administração COLEGIADA
Existem duas agencias reguladora que possuem previsaoconstitucional: Anatel (art 21 XI) e ANP (art 177). Outros exemplos, mas nao previstas na CF: Aneel, Antaq, Ana, Ancine…