6. Auxílio por Incapacidade Temporária Flashcards
O auxílio por incapacidade temporária (antigamente denominado auxílio-doença) será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de _____ dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial
15 (quinze) dias
O auxílio por incapacidade temporária (antigamente denominado auxílio-doença) será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido em lei, ficar incapacitado _____ para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial.
temporariamente
O benefício de auxílio por incapacidade temporária será devido quando o segurado estiver temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo tanto de doença, como decorrente de acidente, desde que relacionado com o trabalho. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Relacionado OU NÃO com o trabalho (não precisa ser acidente do trabalho).
O benefício de auxílio por incapacidade temporária será devido quando o segurado estiver temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo tanto de doença, como decorrente de acidente.
O que acontece se a incapacidade for permanente?
O auxílio por incapacidade temporária será convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Se a invalidez for constatada de imediato, o segurado será aposentado diretamente por incapacidade permanente, sem necessidade de receber previamente auxílio por incapacidade temporária. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ao segurado empregado a contar de quando?
Do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade
E, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ao segurado empregado a contar do 16º (décimo sexto) dia do afastamento da atividade, e no caso dos outros segurados?
A contar da data do início da incapacidade.
O auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz, desde que o afastamento seja superior a _____ dias.
15 (quinze)
Quando auxílio por incapacidade temporária for requerido após o _____ dia do afastamento da atividade, somente será devido a contar da data de entrada do requerimento, para todos os segurados.
30º (trigésimo)
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá ao INSS pagar ao segurado empregado o seu salário integral. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Durante os 15 primeiros dias é a EMPRESA que continua pagando normalmente o salário. A partir do 16º ele começa a receber o auxílio.
Se concedido novo benefício decorrente do mesma motivo que gerou a incapacidade, dentro de _____ dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento.
60 (sessenta)
Prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Se concedido novo benefício decorrente do mesma motivo que gerou a incapacidade, dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento. Nesse prazo o que acontece com os dias trabalhados?
Desconta-se os dias trabalhados, se for o caso.
Exemplo: Se foi concedido auxílio por 30 dias, o empregado volta a trabalhar por mais 30 e depois ele pede novamente o auxílio por incapacidade temporária a empresa não pagará mais os 15 dias, e os 30 dias trabalhados será descontado.
Quando a incapacidade ultrapassar o período de quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado ao INSS para avaliação médico-pericial. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Todos os segurados têm direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício. Salvo em quais casos?
Quando a incapacidade sobrevier por motivo de PROGRESSÃO ou AGRAVAMENTO dessa doença ou lesão.
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado, desde que tenha menos de 60 anos, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Independentemente da idade
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto quais tipos de tratamento?
O cirúrgico; e
A transfusão de sangue
(que são facultativos)
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado a submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito pela Perícia Médica Federal e por ela custeado. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Sob pena de suspensão do benefício
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Sob pena de suspensão do benefício
O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária está obrigado a submeter-se a tratamento dispensado gratuitamente. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Sob pena de suspensão do benefício.
Exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.