4. Parcelas não integrantes do salário de contribuição Flashcards
Em regra, os valores pagos, visando uma indenização ou ressarcimento do trabalhador, são considerados como parcelas não integrantes do salário de contribuição. CERTO ou ERRADO?
CERTO! As parcelas não integrantes do salário de contribuição estão relacionadas numa lista EXAUSTIVA e previstas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 e no § 9º do art. 214 do Regulamento da Previdência Social
Todos os benefícios da Previdência Social não integram o salário de contribuição. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O salário-maternidade era exceção a esta regra, pois integrava o salário de contribuição. Hoje, o STF decidiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre ele.
O aeronauta no caso de transferência permanente, com mudança de domicílio, por período superior a 120 dias receberá uma ajuda de custo, nunca inferior
ao valor de 4 meses de salário; e
No caso de transferência provisória, por período igual ou inferior a 120 dias receberá um adicional, que nunca poderá ser inferior a 25% do salário recebido na base.
Esses adicionais integram o salário de contribuição?
NÃO! As Ajudas de Custo e o Adicional Mensal do AERONATURA não integram o salário de contribuição e não serão base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A parcela “in natura” recebida de acordo com os Programas de Alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social integram o salário de contribuição. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! NÃO há incidência de contribuição previdenciária sobre a alimentação e cestas básicas fornecida aos trabalhadores, uma vez que não possui natureza salarial.
É permitida a apuração e cobrança de contribuição social incidente sobre os valores de alimentação e cesta básica fornecidas pela empresa a seus trabalhadores, quando as mesmas não estiverem inscritas no PAT ou descumprirem algum de seus requisitos legais. CERTO ou ERRADO?
ERRADO!
A Receita Federal do Brasil - RFB, até 2011, fazia isso.
Porém, o STJ, por diversas vezes, decidiu em sentido contrário, ao firmar entendimento de que, mesmo não inscrita e não cumprindo os requisitos legais do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, não deveria haver incidência de contribuição previdenciária sobre a alimentação e cestas básicas fornecida aos trabalhadores, uma vez que não possui natureza salarial.
Diante da jurisprudência já pacificada, e buscando evitar maiores prejuízos para a Fazenda Nacional, haja vista as sucessivas derrotas na esfera judicial, a própria administração pública reconheceu tal entendimento
Não incide contribuição previdenciária sob o auxílio-alimentação, mesmo se ele for pago em dinheiro. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Se o pagamento do auxílio-alimentação for feito em dinheiro, ele integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Se for recebido “in natura” não integra
O auxílio-alimentação recebido “in antura” por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. CERTO ou ERRADO?
ERRADO!
Se for recebido em pecúnia integra
Não integram o salário de contribuição:
As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, exceto o valor correspondente à dobra da remuneração de férias. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! INCLUSIVE a dobra da remuneração de férias.
DOBRA DE FÉRIAS: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, denominado período concessivo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração de férias.
A indenização de férias, na rescisão de contrato de trabalho (sejam vencidas ou proporcionais), terão natureza de indenização e sobre tais valores não incide contribuição previdenciária. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O contrato de trabalho de Carlos, empregado da empresa L & M Ltda., foi rescindido antes que ele pudesse usufruir de férias vencidas. Nessa situação, haverá a incidência de contribuição previdenciária sobre a importância paga a título de indenização das férias vencidas e sobre o respectivo adicional constitucional. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! As férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário de contribuição.
Sob a Indenização de 40% do montante depositado no FGTS, por demissão sem justa causa, incide contribuição previdenciária. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Tais verbas tem caráter indenizatório, não possuindo, portanto, natureza salarial. Desta forma, não integram o salário de contribuição e não serão base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Essa indenização integra o salário de contribuição?
NÃO! A Indenização por despedida sem justa causa nos contratos por prazo determinado tem natureza indenizatória, não possuindo, portanto, natureza salarial
Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao SAFRISTA, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Essa indenização integra o salário de contribuição?
NÃO! Tais verbas tem natureza indenizatória, não possuindo, portanto, natureza salarial.
Desta forma, não integram o salário de contribuição e não serão base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O Plano de Demissão Voluntária (PDV) se consubstancia como um mecanismo de incentivo financeiro dado pelo empregador a seus empregados, com objetivo de incentivar pedidos de rescisão contratual pelos trabalhadores.
Os PDVs são, portanto, instrumento de enxugamento de pessoal, que decorrem da falta de interesse do empregador na manutenção de determinada mão de obra, e que visam a desencadear pedidos de demissão mediante pagamento de uma indenização baseada no tempo de serviço do trabalhador.
Essa indenização integra o salário de contribuição?
NÃO! Tais verbas tem natureza indenizatória, não possuindo, portanto, natureza salarial.
Desta forma, não integram o salário de contribuição e não serão base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O abono de férias tem natureza indenizatória, não possuindo, portanto, natureza salarial.
Desta forma, não integra o salário de contribuição e não será base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O que é o abono de férias?
Abono de férias (ou abono pecuniário) é a conversão, em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
(É a venda de férias - 10 dias)
É uma opção do empregado, INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
Segundo a legislação vigente, deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre importância recebida a título de incentivo a demissão voluntária e abono de férias. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Não integram o salário-de-contribuição
Os GANHOS EVENTUAIS pagos por liberalidade do empregador e de forma eventual, ou seja, sem habitualidade não integram o salário de contribuição, não incidindo contribuições sociais sobre eles. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
Porém, sob os GANHOS HABITUAIS incide.
Os abonos expressamente desvinculados do salário, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A licença-prêmio é um direito concedido ao trabalhador para licenciar-se do serviço, sem prejuízo de sua remuneração, após cumprido um determinando período ininterrupto pré-estabelecido.
Quando o benefício é concedido, alguns trabalhadores optam por não gozar a licença prêmio a que tem direito, convertendo este direito em pecúnia, “vendendo” sua licença prêmio à empresa.
Neste caso, a empresa indeniza o trabalhador, pagando-lhe a denominada licença prêmio indenizada.
Essa indenização integra o salário de contribuição?
NÃO! Como se trata de indenização, tais valores não integrarão o salário de contribuição do empregado, nem tampouco incidirá sobre eles contribuição previdenciária.
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Tal indenização visa reparar o dano causado ao trabalhador que foi impedido de obter correção salarial por ter sido demitido, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem este aumento.
Essa indenização integra o salário de contribuição?
NÃO! O valor desta indenização, equivalente a 1 salário mensal, não tem natureza salarial e, portanto, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos na Lei, no que se refere à contribuição do empregador não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
O vale-transporte se pago em dinheiro ao trabalhador sofre a incidência da contribuição previdenciária. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! A Receita Federal do Brasil – RFB tinha entendimento de que o vale-transporte pago em dinheiro ao trabalhador sofria a incidência da contribuição previdenciária, pois não estaria sendo paga na forma da legislação própria.
Todavia, o STF, tem se posicionado no sentido de que o vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre incidência de contribuição previdenciária, em virtude de sua natureza não salarial.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado integra o salário de contribuição?
NÃO! As ajudas de custo têm a finalidade de indenizar o empregado, ressarcindo ou antecipando as despesas do trabalhador com a transferência para local diverso do seu domicílio.
Assim sendo, a ajuda de custo, EM PARCELA ÚNICA, recebida exclusivamente em decorrência de mudança do local de trabalho do empregado, não integrará a base de cálculo para cobrança de contribuições previdenciárias.
A ajuda de custo, paga em 2 parcelas, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado não integra o salário de contribuição. CERTO ou ERRADO?
ERRADO! Para que não sofra incidência de contribuição previdenciária, a ajuda de custo deverá ser paga em PARCELA ÚNICA.
Caso seja paga em 2 ou mais parcelas, haverá a incidência da contribuição previdenciária sobre todas elas.
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
As diárias para viagem visam indenizar o trabalhador com deslocamento, alimentação, hospedagem, etc., quando este necessita deslocar-se, temporariamente, para realizar determinada atividade a mando do seu empregador.
Essa indenização integra o salário de contribuição?
NÃO!
O total das diárias pagas, ainda quando excedentes a 50% da remuneração mensal, não mais integrarão o salário de contribuição, em qualquer caso. CERTO ou ERRADO?
CERTO! Antes da lei 13.467/17, as diárias que ultrapassavam 50% da remuneração integravam o salário de contribuição.
Os valores das diárias para viagem ou reembolsos de despesas de viagem não integrarão o salário de contribuição, quaisquer que sejam seus valores. CERTO ou ERRADO?
CERTO!
A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da lei integra o salário de contribuição?
NÃO integra o salário de contribuição, pois, neste caso, o estagiário não é considerado segurado obrigatório do RGPS e os valores por ele recebidos não são considerados remuneração.
A importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, quando não paga nos termos da lei integra o salário de contribuição
SIM! Se o estágio for realizado em desacordo com a lei, o estagiário será segurado obrigatório, na qualidade de empregado, os valores recebidos irão integrar o salário de contribuição e sobre eles incidirá, consequentemente, contribuições previdenciárias.
A Participação nos Lucros ou Resultados da empresa - PLR, quando paga ou creditada de acordo com lei específica integra o salário de contribuição?
NÃO!
A Participação nos Lucros ou Resultados da empresa - PLR, quando paga ou creditada de acordo com lei específica não integra o salário de contribuição.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de _____ vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a _____ civil.
2 (duas) / 1 (um) trimestre
O abono do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP integram o salário de contribuição?
NÃO! Tais valores, denominados abono do PIS/PASEP, não sofrem incidência de contribuição previdenciária, pois, além de não serem pagos pelo empregador, estão expressamente previstos no §9º, do art. 28, da Lei n 8.212/91 como parcelas não integrantes do salário de contribuição.