15- previdência complementar Flashcards

1
Q

Entidades Fechadas e Abertas
Pergunta 01: Como se organizam as entidades fechadas?
Resposta 01: As entidades fechadas organizam-se sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

Pergunta 02: dependem de autorização de quem as formas de fusão, cisão e incorporação das entidades fechadas?
Resposta 02: A fusão, cisão e incorporação das entidades fechadas dependem de autorização do órgão fiscalizador.

Pergunta 03: Quais são os componentes da estrutura das entidades fechadas?
Resposta 03: A estrutura das entidades fechadas é composta por três órgãos: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

Pergunta 04: Qual é a estrutura de um plano de benefícios de previdência complementar?
Resposta 04: Os planos de benefícios podem ser de plano ou multiplano.

Pergunta 05: Qual é a diferença entre planos singulares e multipatrocinados?
Resposta 05: Planos singulares têm apenas um patrocinador, enquanto planos multipatrocinados têm múltiplos patrocinadores.

Pergunta 06: Como é determinado o direito acumulado para o participante em uma entidade fechada?
Resposta 06: O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

Quando você participa de uma entidade fechada de previdência, que é um tipo de fundo de pensão para complementar sua aposentadoria, o direito acumulado é o valor que você pode receber ao sair do plano ou se aposentar.

Esse valor pode ser calculado de duas maneiras, e você tem direito ao valor que for mais favorável para você:

Reservas constituídas pelo participante: Esse é o total de dinheiro que você já contribuiu para o fundo. É como se fosse o valor que você “guardou” ao longo do tempo no seu fundo de pensão.

Reserva matemática: Esse é o valor que o fundo de pensão calcula para garantir que você tenha dinheiro suficiente para sua aposentadoria. Eles fazem esse cálculo com base nas suas contribuições e no tempo que falta para você se aposentar, levando em conta quantos anos você ainda deve viver e quanto dinheiro você vai precisar.

Exemplo:
Se você já contribuiu com R$ 100.000, esse é o valor das reservas constituídas.
Mas o fundo calcula que, para garantir sua aposentadoria, o valor da reserva matemática é R$ 120.000.
Nesse caso, você terá direito aos R$ 120.000 (o que for mais vantajoso para você).

Se, por outro lado, as reservas constituídas (suas contribuições) fossem maiores que a reserva matemática, você teria direito ao valor maior.

Pergunta 07: Como são constituídas as entidades abertas?
Resposta 07: As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário.

Pergunta 08: Quem pode acessar as entidades fechadas?
Resposta 08: As entidades fechadas são acessíveis exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Entidades Fechadas são fundos de pensão voltados para grupos específicos, como empregados de uma empresa, e têm participação da empresa. ex: da empresa que você trabalha.
Entidades Abertas são para o público geral e oferecidas por bancos e seguradoras, sem necessidade de vínculo com empresas, e focadas no lucro.

Frente:
Qual a diferença entre as entidades abertas e as entidades fechadas?

Verso:

Entidades Abertas:
Constituem-se somente como sociedades anônimas e têm como objetivo instituir e operar planos de benefícios previdenciários.

Entidades Fechadas:
Organizam-se sob a forma de fundação ou sociedade civil, sendo sem fins lucrativos.

Pergunta 09: O que ocorre se a reserva especial não for utilizada por três exercícios consecutivos?
Resposta 09: A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

Pergunta 10: Qual é a modelagem dos planos de benefícios da previdência complementar dos servidores?
Resposta 10: Os planos de benefícios da previdência complementar dos servidores devem ter características de Contribuição Definida, onde se sabe somente o valor da contribuição, e não do benefício.

Pergunta 11: É permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação nos planos de benefícios?
Resposta 11: É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

Nos planos de previdência complementar, seja em entidades abertas ou fechadas, não é permitido exigir que os participantes façam aplicações compulsórias (obrigatórias) em determinados tipos de investimentos. Também não pode haver limites mínimos de aplicação que obriguem o participante a colocar seu dinheiro em um tipo específico de investimento.

O que isso significa?
Aplicações compulsórias: Seria o caso de alguém ser forçado a investir em algo que não quer ou não escolheu. Isso não é permitido.
Limites mínimos de aplicação: Ninguém pode ser obrigado a investir pelo menos um valor ou percentual em um determinado tipo de aplicação.

Pergunta 12: Os planos de benefícios devem ser oferecidos a quem?
Resposta 12: Os planos de benefícios devem ser oferecidos obrigatoriamente a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

Pergunta 13: Qual é a periodicidade da renovação dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal?
Resposta 13: O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos, e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade.

Pergunta 14: Quais são as competências do conselho deliberativo?
Resposta 14: Compete ao conselho deliberativo alterar o estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, e essas alterações devem ser aprovadas pelo patrocinador.

Pergunta 15: Qual é a carência mínima de contribuições mensais exigida para um plano de benefícios?
Resposta 15: A carência mínima exigida para um plano de benefícios é de sessenta contribuições mensais, conforme a Lei Complementar nº 108/2001.

A
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Q

respostas separadas das perguntas
Entidades Fechadas e Abertas
Pergunta 01
Como se organizam as entidades fechadas?

Pergunta 02
Quais são as formas de fusão, cisão e incorporação das entidades fechadas?

Pergunta 03
Quais são os componentes da estrutura das entidades fechadas?

Pergunta 04
Qual é a estrutura de um plano de benefícios de previdência complementar?

Pergunta 05
Qual é a diferença entre planos singulares e multipatrocinados?

Pergunta 06
Como é determinado o direito acumulado para o participante em uma entidade fechada?

Pergunta 07
Como são constituídas as entidades abertas?

Pergunta 08
Quem pode acessar as entidades fechadas?

Pergunta 09
O que ocorre se a reserva especial não for utilizada por três exercícios consecutivos?

Pergunta 10
Qual é a modelagem dos planos de benefícios da previdência complementar dos servidores?

Pergunta 11
É permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação nos planos de benefícios?

Pergunta 12
Os planos de benefícios devem ser oferecidos a quem?

Pergunta 13
Qual é a periodicidade da renovação dos membros do conselho deliberativo e do conselho fiscal?

Pergunta 14
Quais são as competências do conselho deliberativo?

Pergunta 15
Qual é a carência mínima de contribuições mensais exigida para um plano de benefícios?

A

Resposta 01
As entidades fechadas organizam-se sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.

Resposta 02
A fusão, cisão e incorporação das entidades fechadas dependem de autorização do órgão fiscalizador.

Resposta 03
A estrutura das entidades fechadas é composta por três órgãos: conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

Resposta 04
Os planos de benefícios podem ser de plano ou multiplano.

Resposta 05
Planos singulares têm apenas um patrocinador, enquanto planos multipatrocinados têm múltiplos patrocinadores.

Resposta 06
O direito acumulado corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável.

Resposta 07
As entidades abertas são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário.

Resposta 08
As entidades fechadas são acessíveis exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Resposta 09
A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade.

Resposta 10
Os planos de benefícios da previdência complementar dos servidores devem ter características de Contribuição Definida, onde se sabe somente o valor da contribuição, e não do benefício.

Resposta 11
É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

Resposta 12
Os planos de benefícios devem ser oferecidos obrigatoriamente a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.

Resposta 13
O conselho deliberativo deverá renovar três de seus membros a cada dois anos, e o conselho fiscal dois membros com a mesma periodicidade.

Resposta 14
Compete ao conselho deliberativo alterar o estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, e essas alterações devem ser aprovadas pelo patrocinador.

Resposta 15
A carência mínima exigida para um plano de benefícios é de sessenta contribuições mensais, conforme a Lei Complementar nº 108/2001.

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