14- certidão de tempo de contribuição Flashcards

1
Q

Pergunta 01: É admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais para fins de aposentadoria?

Resposta 01: Não.

Pergunta 02: É possível a compensação com regime de previdência complementar?

Resposta 02: Não.
A compensação previdenciária acontece quando o segurado migra de um regime de previdência para outro, como do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou vice-versa. Nesse caso, o tempo de contribuição pode ser compensado entre os regimes, de forma que o tempo de trabalho em um regime seja contado no outro para fins de aposentadoria.

Porém, a previdência complementar funciona de forma diferente. Ela é um regime facultativo, geralmente oferecido por entidades privadas ou pelo próprio governo como uma forma de garantir um benefício adicional ao servidor ou trabalhador. O que significa que:

Regime Complementar não é um regime básico de previdência, mas um adicional.
O regime de previdência complementar não possui o mecanismo de compensação previdenciária, pois os valores e benefícios acumulados são definidos pelas contribuições feitas ao fundo, sem a possibilidade de “compensação” com o RGPS ou RPPS.
A previdência complementar funciona como um plano de poupança ou investimento individual, com valores acumulados que podem ser resgatados conforme as regras estabelecidas pelo fundo, mas sem compensação de tempo de contribuição entre o regime complementar e o regime público de previdência.

Pergunta 03: A contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada é permitida quando?

Resposta 03: É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando concomitantes.

Pergunta 04: Quando o tempo de contribuição no serviço público não é concomitante com o de atividade privada, o segurado tem direito a quê?

Resposta 04: Se o tempo de contribuição no serviço público não for concomitante com o de atividade privada, o segurado tem direito a computar esse tempo para fins de concessão de aposentadoria no regime geral.

Pergunta 05: Como é feito o aproveitamento do tempo de contribuição de um regime previdenciário diverso daquele em que o servidor público está atualmente inserido?

Resposta 05: O aproveitamento do tempo de contribuição é feito através da expedição de Certidão de Tempo de Contribuição.

Pergunta 06: Qual é a definição de regime de origem para um servidor público?

Resposta 06: O regime de origem é o regime previdenciário ao qual o servidor esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

Pergunta 07: Qual é a definição de regime instituidor?

Resposta 07: O regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, com computo de contribuição pelo regime de origem.
origem- veio
instituidor- paga efetivamente

Pergunta 08: Os regimes próprios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social é o quê?

Resposta 08: Os regimes próprios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

Pergunta 09: Qual é a natureza da responsabilidade dos entes federados na compensação previdenciária(solidária ou subsidiária)?

Resposta 09: A responsabilidade dos entes federados na compensação previdenciária é solidária, e não subsidiária.

Pergunta 10: Como é calculado o valor da compensação entre regimes?

Resposta 10: O valor da compensação será ajustado pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

Pergunta 11: É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos se o segurado cumprir separadamente os requisitos de cada um?

Resposta 11: Sim, é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos quando o segurado cumpre separadamente os requisitos de cada um.

Pergunta 12: O que é a contagem recíproca do tempo de contribuição?

Resposta 12: A contagem recíproca do tempo de contribuição trata do direito do segurado de computar períodos contributivos em um regime previdenciário em outro regime previdenciário, desde que não tenham sido exercidos concomitantemente.

Pergunta 13: A contagem recíproca pode ocorrer em quais situações?

Resposta 13: A contagem recíproca pode ocorrer em virtude do instituto da contagem recíproca e da compensação financeira.

Pergunta 14: A contagem em dobro é admitida?

Resposta 14: Não, não será admitida a contagem em dobro.

Pergunta 15: A contagem recíproca do tempo de serviço é admissível quando o segurado migra entre quais regimes?

Resposta 15: A contagem recíproca do tempo de serviço é admissível quando o segurado migra do regime público de previdência social para o RGPS, e vice-versa.

Pergunta 16: A contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada é vedada quando?

Resposta 16: É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando concomitantes.

A
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Q

perguntas separadas das respostas
Contagem de Tempo de Serviço e Aposentadoria

Pergunta 01
É admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais para fins de aposentadoria?

Pergunta 02
É possível a compensação com regime de previdência complementar?

Pergunta 03
A contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada é permitida quando?

Pergunta 04
Quando o tempo de contribuição no serviço público não é concomitante com o de atividade privada, o segurado tem direito a quê?

Pergunta 05
Como é feito o aproveitamento do tempo de contribuição de um regime previdenciário diverso daquele em que o servidor público está atualmente inserido?

Pergunta 06
Qual é a definição de regime de origem para um servidor público?

Pergunta 07
Qual é a definição de regime instituidor?

Pergunta 08
Os regimes próprios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social é o quê?

Pergunta 09
Qual é a natureza da responsabilidade dos entes federados na compensação previdenciária?

Pergunta 10
Como é calculado o valor da compensação entre regimes?

Pergunta 11
É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos se o segurado cumprir separadamente os requisitos de cada um?

Pergunta 12
O que é a contagem recíproca do tempo de contribuição?

Pergunta 13
A contagem recíproca pode ocorrer em quais situações?

Pergunta 14
A contagem em dobro é admitida?

Pergunta 15
A contagem recíproca do tempo de serviço é admissível quando o segurado migra entre quais regimes?

Pergunta 16
A contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada é vedada quando?

A

Resposta 01
Não, não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais.

Resposta 02
Não, não temos previsão de compensação com regime de previdência complementar.

Resposta 03
É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando concomitantes.

Resposta 04
Se o tempo de contribuição no serviço público não for concomitante com o de atividade privada, o segurado tem direito a computar esse tempo para fins de concessão de aposentadoria no regime geral.

Resposta 05
O aproveitamento do tempo de contribuição é feito através da expedição de Certidão de Tempo de Contribuição.

Resposta 06
O regime de origem é o regime previdenciário ao qual o servidor esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

Resposta 07
O regime instituidor é o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, com computo de contribuição pelo regime de origem.

Resposta 08
Os regimes próprios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

Resposta 09
A responsabilidade dos entes federados na compensação previdenciária é solidária, e não subsidiária.

Resposta 10
O valor da compensação será ajustado pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios da Previdência Social, mesmo que tenha prevalecido, no primeiro mês, o valor do benefício pago pelo regime instituidor.

Resposta 11
Sim, é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos quando o segurado cumpre separadamente os requisitos de cada um.

Resposta 12
A contagem recíproca do tempo de contribuição trata do direito do segurado de computar períodos contributivos em um regime previdenciário em outro regime previdenciário, desde que não tenham sido exercidos concomitantemente.

Resposta 13
A contagem recíproca pode ocorrer em virtude do instituto da contagem recíproca e da compensação financeira.

Resposta 14
Não, não será admitida a contagem em dobro.

Resposta 15
A contagem recíproca do tempo de serviço é admissível quando o segurado migra do regime público de previdência social para o RGPS, e vice-versa.

Resposta 16
É vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando concomitantes.

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Q

RESUMO
1. Contagem de Tempo para Aposentadoria
1.1. Contagem em Dobro

Não é admitida para fins de aposentadoria.
1.2. Compensação entre Regimes

A compensação previdenciária ocorre entre regimes públicos (RGPS e RPPS), permitindo que o tempo de contribuição em um regime seja considerado no outro para fins de aposentadoria.
Não é possível a compensação com o regime de previdência complementar, que é facultativo e não tem vínculo com a compensação previdenciária.
1.3. Contagem Concomitante

Vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada quando exercidos concomitantemente.
Se os tempos não forem concomitantes, o segurado pode contar ambos para a aposentadoria.
2. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
2.1. Aproveitamento do Tempo de Contribuição

Quando o servidor migra entre regimes, o tempo de contribuição pode ser aproveitado mediante a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
3. Definições Importantes
3.1. Regime de Origem

O regime previdenciário ao qual o servidor esteve vinculado, mas do qual ainda não recebe aposentadoria ou não gerou pensão.
3.2. Regime Instituidor

O regime responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão, contabilizando as contribuições do regime de origem.
4. Compensação Previdenciária
4.1. Responsabilidade dos Entes Federados

A responsabilidade é solidária, ou seja, todos os entes federados têm responsabilidade na compensação previdenciária.
4.2. Cálculo da Compensação

O valor da compensação entre regimes é ajustado pelos índices de reajuste dos benefícios da Previdência Social.
5. Aposentadorias em Regimes Distintos
5.1. Recebimento de Duas Aposentadorias

É possível receber duas aposentadorias em regimes distintos (RGPS e RPPS) se o segurado cumprir separadamente os requisitos de cada regime.
6. Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição
6.1. Conceito

A contagem recíproca permite ao segurado computar períodos de contribuição em um regime previdenciário para obter benefícios em outro, desde que os períodos não sejam concomitantes.
6.2. Aplicação

A contagem recíproca pode ocorrer entre regimes públicos e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou vice-versa.
Baseada no instituto da contagem recíproca e na compensação financeira.
6.3. Vedação

A contagem em dobro não é admitida.

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