08- lei 8212- parte 07: plano de benefícios: salários de benefícios Flashcards

1
Q

Aposentadoria e Pensões

Pergunta 01:
Foi extinta a possibilidade de exclusão dos 20% menores salários de contribuição na aposentadoria?

Resposta:
Sim, a possibilidade de exclusão dos 20% menores salários de contribuição foi extinta. Agora, considera-se 100% dos salários-de-contribuição.

Vamos imaginar que antes, ao calcular sua aposentadoria, era como se você pudesse escolher não contar os 20% menores salários que ganhou ao longo da sua vida. Então, se você teve alguns empregos com salários mais baixos, eles eram “esquecidos” na hora de calcular quanto você iria receber de aposentadoria, o que poderia aumentar o valor da sua aposentadoria.

Agora, com essa mudança, não se pode mais fazer isso. Ou seja, ao calcular sua aposentadoria, será considerado 100% de todos os salários que você teve ao longo da vida, mesmo os mais baixos. Isso significa que todos os salários, altos ou baixos, entram na conta final para decidir quanto você vai receber na sua aposentadoria.

Pergunta 02:
A regra do pedágio de 50% é aplicável para quais segurados?

Resposta:
A regra do pedágio de 50% é aplicável para segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.

Vamos imaginar que você está quase pronto para se aposentar e só falta um pouquinho de tempo para chegar lá. A regra do pedágio de 50% funciona assim:

Ela é para pessoas que, quando a lei mudou, já estavam quase chegando na hora de se aposentar, faltando menos de 2 anos. Essas pessoas precisam trabalhar um pouco mais para compensar, como se pagassem um “pedágio”. Esse pedágio é de 50% a mais do tempo que faltava.

Por exemplo, se você tinha 1 ano para se aposentar, com essa regra, você vai precisar trabalhar mais 6 meses (50% de 1 ano).

Pergunta 03:
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para portadores de mal de Parkinson depende de quê?

Resposta:
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Pergunta 04:
Qual é o período de carência exigido para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária?

Resposta:
A carência exigida é de 12 contribuições mensais. No caso de acidente de qualquer natureza, não se exige carência.

Pergunta 05:
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é acrescido de quanto, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa?

Resposta:
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente será acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Pergunta 06:
Qual é o prazo decadencial para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício?

Resposta:
O prazo decadencial é de 5 anos para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício pela Previdência Social.

Pergunta 07:
Qual é a regra para a aposentadoria com base em 60% do salário-de-benefício?

Resposta:
60% do salário-de-benefício caso tenha atingido o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para os homens) + 2% do salário-de-benefício para cada grupo de 12 contribuições que excedam ao tempo mínimo.

Imagine que a aposentadoria é como um bolo. Quando você chega no tempo mínimo de contribuição – que é como o tempo que você passou “cozinhando” o bolo – você ganha 60% desse bolo. Para as mulheres, o “tempo de cozimento” é de 15 anos e, para os homens, é de 20 anos.

Agora, se você continuar “cozinhando” por mais tempo (ou seja, trabalhando e contribuindo por mais anos), a cada 12 meses a mais de contribuição, você adiciona mais 2% ao seu bolo. Isso significa que quanto mais você trabalha além do tempo mínimo, maior será o seu pedaço de bolo (ou seja, sua aposentadoria vai aumentar).

Então, o ponto de partida é 60% do valor da aposentadoria, e ela vai aumentando conforme você contribui mais do que o tempo mínimo exigido.

Pergunta 08:
Qual é a carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade?

Resposta:
A carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade é 180 contribuições mensais.

Pergunta 09:
A aposentadoria por idade pode ser acumulada com pensão por morte?

Resposta:
Não há proibição de acumulação de aposentadoria por idade com pensão por morte.

Pergunta 10:
Qual é a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres e homens?

Resposta:
A idade mínima para aposentadoria por idade é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Pergunta 11:
Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço para mulheres e homens?

Resposta:
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço é 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Pergunta 12:
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez se o segurado já ingressou no RGPS com a incapacidade?

Resposta:
Se o segurado já ingressou no RGPS portador da incapacidade, ele não poderá receber aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em decorrência dessa doença ou lesão, a menos que haja progressão ou agravamento.

Pergunta 13:
Quais doenças não são consideradas como doença do trabalho?

Resposta:
Não são consideradas como doença do trabalho: degenerativa, inerente ao grupo etário, endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.

Degenerativa: Doenças que pioram com o tempo, como a artrose ou Alzheimer, que acontecem naturalmente à medida que a pessoa envelhece e não são causadas pelo trabalho.

Inerente ao grupo etário: São doenças que aparecem por causa da idade da pessoa, como problemas relacionados ao envelhecimento, e não por conta do trabalho.

Endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva: Doenças que são comuns em certas regiões, como a malária em áreas da Amazônia. Essas doenças acontecem porque a pessoa vive em uma área onde a doença é comum, e não por causa do trabalho dela.

Pergunta 14:
O segurado com deficiência para LOAS é avaliado por quem?

Resposta:
Para o LOAS, a pessoa com deficiência é avaliada por perito médico. doença pela perícia da previdência social.

Pergunta 15:
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos de que após completarem 60 anos de idade?

Resposta:
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame periódico após completarem 60 anos de idade.

Pergunta 16:
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa?

Resposta:
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente será acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Pergunta 17:
Qual é a regra para o abono anual?

Resposta:
O abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, mas não ao que recebeu auxílio-família.

O abono anual, também conhecido como 13º salário da Previdência Social, é um pagamento extra feito uma vez por ano para algumas pessoas que recebem benefícios da Previdência Social. Ele funciona de forma parecida com o 13º salário que os trabalhadores recebem.

Salário-Família e Auxílio-Acidente

Pergunta 01:
Quem tem direito ao salário-família?

Resposta:
O direito ao salário-família é para segurado empregado, inclusive o doméstico, e para segurado trabalhador avulso com salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.503,25, e que tenha filhos ou equiparados até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade(difere pensão por morte).

Pergunta 02:
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, eles têm direito ao salário-família?

Resposta:
Sim, quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Pergunta 03:
O salário-família do trabalhador avulso depende do número de dias trabalhados no mês?

Resposta:
Não, o salário-família do trabalhador avulso deve ser pago integralmente, independentemente do número de dias trabalhados no mês.

Pergunta 04:
Qual é o valor do auxílio-acidente?

Resposta:
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.

Pergunta 05:
O auxílio-acidente é devido quando o trabalhador não sofreu um acidente?

Resposta:
Não, se o trabalhador não sofreu um acidente, não terá direito ao auxílio-acidente.

Pergunta 06:
O auxílio-acidente é vedado com o quê?

Resposta:
O auxílio-acidente é vedado em acumulação com qualquer aposentadoria.

Pergunta 07:
O salário-maternidade é pago integralmente pela empresa para empregada gestante?

Resposta:
Sim, o salário-maternidade será pago integralmente pela empresa para a empregada gestante, observada a compensação com o INSS.

Pergunta 08:
Como é calculado o valor do salário-maternidade para segurada especial?

Resposta:
Para a segurada especial, o valor do salário-maternidade é um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

Pergunta 09:
Quem paga o salário-maternidade no caso de adoção de até 12 anos de idade?

Resposta:
No caso de adoção de até 12 anos de idade, o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

Pergunta 10:
O empregador tem encargos perante o salário-maternidade da empregada gestante?

Resposta:
Sim, o empregador tem encargos perante o salário-maternidade da empregada gestante, pois é ele quem paga, embora depois seja ressarcido.

Pergunta 11:
Qual é a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária?

Resposta:
A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário-de-benefício.

Pergunta 12:
O segurado pode ser periciado por médicos do SUS?

Resposta:
Não, o segurado não pode ser periciado por médicos do SUS, mas pode pelo da previdência.

Pergunta 13:
Quando o auxílio-doença não será devido?

Resposta:
O auxílio-doença não será devido para o segurado que não comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exame médico.

Auxílio-Reclusão e Aposentadoria por Invalidez

Pergunta 01:
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte?

Resposta:
Sim, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, ou seja, depende da condição de reclusão e da renda familiar.

Pergunta 02:
Qual é a condição para o auxílio-reclusão ser devido?

Resposta:
O auxílio-reclusão é devido ao dependente do segurado que se encontrar em regime fechado ou semiaberto, com renda familiar não superior a um determinado valor.

Pergunta 03:
Qual é a carência exigida para a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Resposta:
Para a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições mensais, exceto para acidente de qualquer natureza.

Pergunta 04:
A reabilitação profissional é sujeita a carência?

Resposta:
Não, a reabilitação profissional não é sujeita a carência.

Pergunta 05:
Qual é a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária?

Resposta:
A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário-de-benefício.

A

Auxílio-Acidente:

Valor: 50% do salário-de-benefício do segurado.

Auxílio por Incapacidade Temporária (anteriormente denominado Auxílio-Doença):

Valor: 91% do salário-de-benefício.

Salário-Família:

Valor: R$ 76,87 por dependente, para segurados com salário-de-contribuição igual ou inferior a R$ 1.503,25.

Salário-Maternidade:

Valor: Equivalente ao salário-de-benefício da segurada, pago integralmente pela empresa e depois compensado pelo INSS.

Auxílio-Reclusão:

Valor: Corresponde ao valor da pensão por morte, calculado com base na renda familiar e na condição de reclusão do segurado.

Pensão por Morte:

Valor: Calculado com base no valor do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber, considerando o tempo de contribuição e outras variáveis.
Para valores atualizados e específicos, é recomendável consultar o site da Previdência Social ou o portal do INSS, pois esses valores podem ser ajustados periodicamente.

Você disse:
qual o valor da pensão por morte
O ChatGPT disse:
ChatGPT
O valor da pensão por morte é calculado com base no valor do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do óbito. A fórmula é um pouco complexa e depende de vários fatores, incluindo o tempo de contribuição e a composição familiar.

Aqui estão as principais diretrizes:

Valor Básico:

Cálculo Inicial: A pensão por morte é de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Dependentes:

Se houver mais de um dependente, a pensão é dividida entre eles conforme a regra de 50% para o cônjuge, e o restante dividido igualmente entre outros dependentes.
Cota Familiar:

Cônjuge ou Companheiro: Recebe 50% do valor da pensão.
Filhos menores de 21 anos ou inválidos: Cada um recebe uma parte da pensão, com o totalizando 50% se houver mais de um filho.
Pensão por Morte em Caso de Segurado que Não Estava Aposentado:

Cálculo: A pensão será 100% do valor da média dos salários-de-contribuição do segurado, aplicando o fator de cálculo conforme o tempo de contribuição.
Reajustes:

A pensão por morte é reajustada anualmente, seguindo os critérios aplicados ao salário mínimo e às aposentadorias.

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Q

RESUMO

Mapa Mental em Forma de Texto - Aposentadoria e Pensões
1. Aposentadoria
1.1. Exclusão dos 20% Menores Salários de Contribuição

A possibilidade de excluir os 20% menores salários foi extinta.
Agora, considera-se 100% dos salários-de-contribuição para o cálculo da aposentadoria.
1.2. Regra do Pedágio de 50%

Aplicável para segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.
Exemplo: Se faltava 1 ano para se aposentar, o segurado terá que trabalhar mais 6 meses (50% do tempo restante).
1.3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Dependerá de verificação da condição de incapacidade por meio de exame médico-pericial da Previdência Social.
1.4. Período de Carência

Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária exigem 12 contribuições mensais, exceto em caso de acidente.
1.5. Aumento no Valor de Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Será acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
1.6. Prazo Decadencial

O prazo para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento do benefício é de 5 anos.
1.7. Aposentadoria com Base em 60% do Salário-de-Benefício

Aposentadoria começa com 60% do salário-de-benefício, com 2% adicionais a cada 12 contribuições que excedam o tempo mínimo (15 anos para mulheres, 20 anos para homens).
1.8. Carência para Aposentadoria por Idade

Exigência de 180 contribuições mensais.
1.9. Acumulação de Aposentadoria por Idade com Pensão por Morte

Não há proibição para acumular aposentadoria por idade com pensão por morte.
1.10. Idade Mínima para Aposentadoria por Idade

62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
1.11. Tempo Mínimo de Contribuição para Aposentadoria

15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
1.12. Aposentadoria por Invalidez com Incapacidade Preexistente

Se o segurado já ingressou no RGPS com a incapacidade, não terá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio, a menos que haja agravamento.
2. Pensão por Morte
2.1. Cálculo do Valor

Baseado no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber na data do óbito.
A cota é de 50% para o cônjuge, e o restante é dividido entre os dependentes.
2.2. Regras de Acumulação

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como a aposentadoria por idade.
3. Salário-Família e Auxílio-Acidente
3.1. Direito ao Salário-Família

Segurado empregado, inclusive doméstico, e trabalhador avulso, com salário de contribuição inferior a R$ 1.503,25, que tenha filhos ou dependentes até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
3.2. Auxílio-Acidente

Valor corresponde a 50% do salário-de-benefício.
Não pode ser acumulado com aposentadoria.
3.3. Salário-Maternidade

Pago integralmente pela empresa para empregada gestante.
No caso de adoção, o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social.
4. Auxílio-Reclusão
4.1. Condições para Concessão
Devido ao dependente do segurado que estiver em regime fechado ou semiaberto e com renda familiar inferior a um determinado valor.
5. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
5.1. Valor
Corresponde a 91% do salário-de-benefício.
6. Reabilitação Profissional
6.1. Carência
A reabilitação profissional não é sujeita a carência.

A
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Q

se quiser a pergunta separada das respostas
Aposentadoria e Pensões
Pergunta 01
Foi extinta a possibilidade de exclusão dos 20% menores salários de contribuição na aposentadoria?

Pergunta 02
A regra do pedágio de 50% é aplicável para quais segurados?

Pergunta 03
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para portadores de mal de Parkinson depende de quê?

Pergunta 04
Qual é o período de carência exigido para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária?

Pergunta 05
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é acrescido de quanto, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa?

Pergunta 06
Qual é o prazo decadencial para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício?

Pergunta 07
Qual é a regra para a aposentadoria com base em 60% do salário-de-benefício?

Pergunta 08
Qual é a carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade?

Pergunta 09
A aposentadoria por idade pode ser acumulada com pensão por morte?

Pergunta 10
Qual é a idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres e homens?

Pergunta 11
Qual é o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço para mulheres e homens?

Pergunta 12
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez se o segurado já ingressou no RGPS com a incapacidade?

Pergunta 13
Quais doenças não são consideradas como doença do trabalho?

Pergunta 14
O segurado com deficiência para LOAS é avaliado por quem?

Pergunta 15
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos de que após completarem 60 anos de idade?

Pergunta 16
Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa?

Pergunta 17
Qual é a regra para o abono anual?

A

Resposta 01
Sim, a possibilidade de exclusão dos 20% menores salários de contribuição foi extinta. Agora, considera-se 100% dos salários-de-contribuição.

Resposta 02
A regra do pedágio de 50% é aplicável para segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição.

Resposta 03
A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Resposta 04
A carência exigida é de 12 contribuições mensais. No caso de acidente de qualquer natureza, não se exige carência.

Resposta 05
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente será acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Resposta 06
Maria terá o prazo decadencial de 5 anos para ajuizamento de ação previdenciária em caso de indeferimento da concessão do benefício pela Previdência Social.

Resposta 07
60% do salário-de-benefício caso tenha atingido o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para os homens) + 2% do salário-de-benefício para cada grupo de 12 contribuições que excedam ao tempo mínimo.

Resposta 08
A carência exigida para a concessão de aposentadoria por idade é 180 contribuições mensais.

Resposta 09
Não há proibição de acumulação de aposentadoria por idade com pensão por morte.

Resposta 10
A idade mínima para aposentadoria por idade é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Resposta 11
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por tempo de serviço é 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Resposta 12
Se o segurado já ingressou no RGPS portador da incapacidade, ele não poderá receber aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária em decorrência dessa doença ou lesão, a menos que haja progressão ou agravamento.

Resposta 13
Não são consideradas como doença do trabalho: degenerativa, inerente ao grupo etário, endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.

Resposta 14
Para o LOAS, a pessoa com deficiência é avaliada por perito médico.

Resposta 15
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão isentos do exame periódico após completarem 60 anos de idade.

Resposta 16
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente será acrescido de 25% se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Resposta 17
O abono anual é devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, mas não ao que recebeu auxílio-família.

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Salário-Família e Auxílio-Acidente
Pergunta 01
Quem tem direito ao salário-família?

Pergunta 02
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, eles têm direito ao salário-família?

Pergunta 03
O salário-família do trabalhador avulso depende do número de dias trabalhados no mês?

Pergunta 04
Qual é o valor do auxílio-acidente?

Pergunta 05
O auxílio-acidente é devido quando o trabalhador não sofreu um acidente?

Pergunta 06
O auxílio-acidente é vedado com o quê?

Pergunta 07
O salário-maternidade é pago integralmente pela empresa para empregada gestante?

Pergunta 08
Como é calculado o valor do salário-maternidade para segurada especial?

Pergunta 09
Quem paga o salário-maternidade no caso de adoção de até 12 anos de idade?

Pergunta 10
O empregador tem encargos perante o salário-maternidade da empregada gestante?

Pergunta 11
Qual é a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária?

Pergunta 12
O segurado pode ser periciado por médicos do SUS?

Pergunta 13
Quando o auxílio-doença não será devido?

A

Resposta 01
O direito ao salário-família é para segurado empregado, inclusive o doméstico, e para segurado trabalhador avulso com salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 1.503,25, e que tenha filhos ou equiparados até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Resposta 02
Sim, quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Resposta 03
Não, o salário-família do trabalhador avulso deve ser pago integralmente, independentemente do número de dias trabalhados no mês.

Resposta 04
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.

Resposta 05
Não, se o trabalhador não sofreu um acidente, não terá direito ao auxílio-acidente.

Resposta 06
O auxílio-acidente é vedado em acumulação com qualquer aposentadoria.

Resposta 07
Sim, o salário-maternidade será pago integralmente pela empresa para a empregada gestante, observada a compensação com o INSS.

Resposta 08
Para a segurada especial, o valor do salário-maternidade é um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

Resposta 09
No caso de adoção de até 12 anos de idade, o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

Resposta 10
Sim, o empregador tem encargos perante o salário-maternidade da empregada gestante, pois é ele quem paga, embora depois seja ressarcido.

Resposta 11
A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário-de-benefício.

Resposta 12
Não, o segurado não pode ser periciado por médicos do SUS.

Resposta 13
O auxílio-doença não será devido para o segurado que não comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exame médico.

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Auxílio-Reclusão e Aposentadoria por Invalidez
Pergunta 01
O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte?

Pergunta 02
Qual é a condição para o auxílio-reclusão ser devido?

Pergunta 03
Qual é a carência exigida para a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Pergunta 04
A reabilitação profissional é sujeita a carência?

Pergunta 05
Qual é a renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária?

Pergunta 06
Qual é a carência para a concessão de aposentadoria por invalidez se ocorrer acidente de qualquer natureza?

Pergunta 07
Como é tratada a reabilitação profissional?

A

Resposta 01
Sim, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte, ou seja, depende da condição de reclusão e da renda familiar.

Resposta 02
O auxílio-reclusão é devido ao dependente do segurado que se encontrar em regime fechado ou semiaberto, com renda familiar não superior a um determinado valor.

Resposta 03
Para a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições mensais, exceto para acidente de qualquer natureza.

Resposta 04
Não, a reabilitação profissional não é sujeita a carência.

Resposta 05
A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária é de 91% do salário-de-benefício.

Resposta 06
Para a concessão de aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, não se exige carência.

Resposta 07
A reabilitação profissional é tratada como uma obrigação da Previdência Social para promover a reabilitação do segurado incapacitado para o trabalho, visando sua reintegração ao mercado de trabalho.

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