13- regras de transição Flashcards

1
Q

não sei se está correta a questão das atuais.
1. Pergunta: Quais são os requisitos para a aposentadoria voluntária de servidor público federal que ingressou até a EC 103/2019?
Resposta:

Idade mínima: 56 anos (mulher) e 61 anos (homem) até 2022, depois 57 (mulher) e 62 (homem);
Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);
20 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo da aposentadoria;
Somatório de pontos: 86 (mulher) e 96 (homem), aumentando 1 ponto por ano até 100 (mulher) e 105 (homem).
Pergunta Adicional: Qual é a regra atual para aposentadoria voluntária no serviço público?
Resposta: Atualmente, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, com os mesmos requisitos de tempo de contribuição e pontos.

62/15
65/20

  1. Pergunta: Como é calculado o somatório de pontos para aposentadoria voluntária após a EC 103/2019?
    Resposta: A partir de 2020, a pontuação 86/96 será acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).

Pergunta Adicional: Qual é a regra atual para o somatório de pontos na aposentadoria?
Resposta: Atualmente, o somatório de pontos é de 100 para mulheres e 105 para homens.

  1. Pergunta: Como são calculados os proventos das aposentadorias para servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003?
    Resposta:

Totalidade da remuneração no cargo efetivo, desde que tenham 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e não tenham optado pelo regime de previdência complementar;
Para os demais, o valor será apurado conforme a lei.

Pergunta Adicional: Como os proventos são calculados atualmente para servidores que ingressaram até 31/12/2003?
Resposta: O cálculo é mantido: totalidade da remuneração para quem tem idade mínima de 62 (mulher) e 65 (homem) e não optou pelo regime de previdência complementar.

  1. Pergunta: Como será calculado o benefício de aposentadoria até que uma lei discipline os cálculos do RPPS da União?
    Resposta: O benefício corresponderá a 60% da média aritmética dos salários, com acréscimo de 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Pergunta Adicional: Como é calculado o benefício atualmente?
Resposta: O benefício continua sendo calculado com base em 60% da média das remunerações, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

  1. Pergunta: Os proventos das aposentadorias concedidas a servidores federais podem ser inferiores ao salário-mínimo?
    Resposta: Não, os proventos não podem ser inferiores ao salário-mínimo.

Pergunta Adicional: Atualmente, os proventos podem ser inferiores ao salário-mínimo?
Resposta: Não, a regra se mantém: os proventos não podem ser inferiores ao salário-mínimo.

  1. Pergunta: Quais são os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de professores que ingressaram até a EC 103/2019?
    Resposta:

Idade mínima: 51 anos (mulher) e 56 anos (homem) até 2021, depois 52 anos (mulher) e 57 anos (homem);
Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem);
20 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo da aposentadoria;
Somatório de pontos: 81 (mulher) e 91 (homem), aumentando 1 ponto por ano até 92 (mulher) e 100 (homem).
Pergunta Adicional: Qual é a regra atual para aposentadoria de professores?
Resposta: Atualmente, a idade mínima é de 52 anos para mulheres e 57 anos para homens, com os mesmos requisitos de tempo de contribuição e somatório de pontos.

  1. Pergunta: Como são calculados os proventos das aposentadorias para professores que ingressaram até 31/12/2003?
    Resposta:

Totalidade da remuneração no cargo efetivo, desde que tenham 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), e não tenham optado pelo regime de previdência complementar;
Para os demais, o valor será apurado conforme a lei.
Pergunta Adicional: Como os proventos são calculados atualmente para professores que ingressaram até 31/12/2003?
Resposta: A regra atual mantém a totalidade da remuneração no cargo efetivo, desde que atendidos os requisitos de idade e tempo de serviço.

  1. Pergunta: Quais são os requisitos para a aposentadoria voluntária do servidor público federal segundo a Regra de Transição nº 3 da EC 103/2019?
    Resposta:

Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
Tempo de contribuição: 30 anos (mulher) e 35 anos (homem);
20 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo;
Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava na data de entrada em vigor da EC 103/2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Pergunta Adicional: Como são os requisitos atualmente para a aposentadoria voluntária do servidor público?
Resposta: As regras atuais mantêm os mesmos requisitos: idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

  1. Pergunta: Quais são os requisitos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria dos professores na Regra de Transição nº 3?
    Resposta: Para professores, os requisitos são reduzidos em 5 anos:

Idade mínima: 52 anos (mulher) e 55 anos (homem);
Tempo de contribuição: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Pergunta Adicional: Como é a regra atual para a aposentadoria de professores?
Resposta: Atualmente, a idade mínima é mantida com a redução de 5 anos para professores, sendo 52 anos (mulher) e 55 anos (homem).

  1. Pergunta: Como são calculados os proventos da aposentadoria para servidores que ingressaram até 31/12/2003, de acordo com a Regra de Transição nº 3?
    Resposta:

Proventos integrais para quem ingressou até 31/12/2003 e não optou pelo regime de previdência complementar;
Para os demais, o valor será apurado conforme a lei.
Pergunta Adicional: Como são calculados os proventos atualmente para esses servidores?
Resposta: Atualmente, os proventos continuam sendo integrais para quem cumpriu os requisitos, e para os demais, o valor segue as regras previstas na legislação.

  1. Pergunta: Quais são os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de policiais civis, legislativos e federais na Regra de Transição nº 4 da EC 103/2019?
    Resposta:

Idade mínima: 55 anos para ambos os sexos;
Tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
Tempo em cargo policial: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Pergunta Adicional: Como é a regra atual para a aposentadoria dos policiais mencionados?
Resposta: As regras atuais mantêm a idade mínima de 55 anos e os tempos de contribuição e de exercício em cargo policial conforme definidos na EC 103/2019.

  1. Pergunta: Como funciona a regra do § 3º do art. 5º da EC 103/2019 para policiais?
    Resposta:

Idade mínima: 52 anos (mulher) e 53 anos (homem);
Tempo de contribuição: 30 anos (homem) e 25 anos (mulher), com o tempo necessário de exercício em cargo policial.
Pergunta Adicional: Como são os requisitos atualmente para a aposentadoria de policiais sob essa regra?
Resposta: Atualmente, os requisitos permanecem os mesmos: idade mínima de 52 anos (mulher) e 53 anos (homem), com os tempos exigidos de contribuição e exercício em cargo policial.

  1. Pergunta: Quais são os requisitos de aposentadoria para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde segundo a Regra de Transição nº 5 da EC 103/2019?
    Resposta:

66 pontos e 15 anos de efetiva exposição;
76 pontos e 20 anos de efetiva exposição;
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição;
20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Pergunta Adicional: Como é a regra atual para a aposentadoria de servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde?
Resposta: As regras atuais seguem os mesmos critérios, com somatório de pontos e tempo de exposição aos agentes prejudiciais à saúde.

  1. Pergunta: Como é calculado o valor da aposentadoria para servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde?
    Resposta: O valor da aposentadoria é 60% da média aritmética das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, ou 15 anos no caso de quem precisa cumprir 66 pontos.

Pergunta Adicional: Como é o cálculo atualmente para o benefício desses servidores?
Resposta: O cálculo atual mantém a regra de 60% da média das contribuições, com o acréscimo de 2% por ano adicional conforme previsto na EC 103/2019.

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