03- lei 8212- custeio, receita, empregador doméstico Flashcards
- Pergunta: Uma das fontes de custeio da seguridade social é a receita oriunda da realização de sorteios de números ou outros símbolos pelo Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis?
Resposta: Certo.
- Pergunta: Como será financiada a seguridade social, segundo o Art. 195 da CF/88?
Resposta: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.
- Pergunta: Quais são as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para o financiamento da seguridade social?
Resposta: São incidentes sobre:
A folha de salários e rendimentos do trabalho,
A receita ou faturamento,
O lucro.
- Pergunta: Quais são as contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social?
Resposta: A contribuição é calculada sobre o salário de contribuição com alíquotas progressivas, não incidindo sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
- Pergunta: Existe contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos?
Resposta: Sim, é uma fonte de financiamento da seguridade social. A receita de concursos de prognósticos refere-se à arrecadação de valores provenientes de jogos de azar ou loterias oficiais
- Pergunta: Qual é a base de incidência da contribuição social para o importador de bens ou serviços do exterior?
Resposta: A contribuição incide sobre o importador de bens ou serviços do exterior ou quem a lei a ele equiparar.
- Pergunta: Faturamento e lucro das empresas são utilizados para financiar a seguridade social?
Resposta: Sim, são uma das fontes de financiamento.
- Pergunta: Como é calculada a contribuição do empregado, do doméstico e do trabalhador avulso?
Resposta: A contribuição é calculada de forma progressiva sobre o salário de contribuição mensal.
- Pergunta: Qual é a alíquota de contribuição da empresa sobre a remuneração de seus empregados?
Resposta: Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
- Pergunta: Qual é a alíquota de contribuição social previdenciária dos segurados contribuinte individual e facultativo?
Resposta: Vinte por cento sobre o salário de contribuição.
- Pergunta: O que ocorre se os contribuintes individuais e facultativos optarem pelas alíquotas diferenciadas de 11% ou 5%?
Resposta: Eles excluem o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tendo direito apenas à aposentadoria por idade, e a contribuição incide sobre o salário mínimo.
- Pergunta: Qual é a base de incidência do salário de contribuição do empregado doméstico?
Resposta: O valor registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Pergunta: A alíquota de contribuição de cada modalidade lotérica será prevista em ato do poder executivo?
Resposta: Não, será prevista em Lei.
- Pergunta: Qual é a contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial para a seguridade social?
Resposta: A contribuição é de:
1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção,
0,1% da receita bruta para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
- Pergunta: Quais são as alíquotas de contribuição para as empresas em função do risco de acidentes de trabalho?
Resposta:
a) 1% para empresas com atividade preponderante de risco leve;
b) 2% para empresas com atividade preponderante de risco médio;
c) 3% para empresas com atividade preponderante de risco grave.
- Pergunta: A alíquota de contribuição deve ser analisada em relação à atividade preponderante ou periférica da empresa?
Resposta: Deve ser analisada em relação à atividade preponderante, e não à atividade periférica.
- Pergunta: O MEI pode contar o tempo de contribuição com alíquota de 5% para aposentadoria por tempo de contribuição?
Resposta: Sim, desde que providencie a complementação para a alíquota de 20%, contribuindo com 15% sobre o salário mínimo.
- Pergunta: Qual é a contribuição social do segurado especial?
Resposta: 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, adicionada de 0,1% para financiamento das prestações por acidente de trabalho.
- Pergunta: Qual foi a decisão do STF em abril de 2019 sobre o adicional de 0,1% para acidentes de trabalho?
Resposta: O STF pôs fim à suspensão do adicional de 0,1% referente ao financiamento das prestações por acidente de trabalho.
- Pergunta: Qual é a contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional para a seguridade social?
Resposta: 5% da receita bruta, incluindo patrocínios, publicidade, propaganda, e transmissão de espetáculos esportivos.
- Pergunta: Qual é a contribuição do empregador doméstico sobre o salário do empregado doméstico?
Resposta:
I - 8% sobre o salário de contribuição;
II - 0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
- Pergunta: Qual é a contribuição patronal das empresas em geral?
Resposta: Em regra, 20% sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Para instituições financeiras, há uma alíquota adicional de 2,5%.
- Pergunta: Qual é a contribuição previdenciária do MEI ao contratar um empregado?
Resposta: O MEI deve contribuir com 3% sobre o salário de contribuição do empregado, cujo salário deve ser o mínimo ou o piso da categoria.
- Pergunta: Qual é a alíquota de contribuição reduzida para segurados facultativos sem renda própria de baixa renda?
Resposta: 5% do salário mínimo, desde que a renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
- Pergunta: Quais são as alíquotas de contribuição dos segurados empregados de acordo com o salário de contribuição?
Resposta:
7,5% até R$ 1.412,00;
9% de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68;
12% de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03;
14% de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.
- Pergunta: O que compõe o orçamento da seguridade social no âmbito federal, segundo o Art. 11?
Resposta:
I - Receitas da União;
II - Receitas das contribuições sociais;
III - Receitas de outras fontes. - Pergunta: Quais são as contribuições sociais previstas no parágrafo único do Art. 11?
Resposta:
a) Contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração dos segurados;
b) Contribuições dos empregadores domésticos;
c) Contribuições dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;
d) Contribuições das empresas sobre faturamento e lucro;
e) Contribuições incidentes sobre a receita de concursos de prognóstico.
- Pergunta: O que acontece com a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social?
Resposta: Ela não poderá contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
- Pergunta: O que estabelece o princípio da preexistência ou contrapartida no custeio da seguridade social?
Resposta: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- Pergunta: Em quanto tempo as contribuições sociais podem ser exigidas após a publicação da lei que as instituiu ou modificou?
Resposta: As contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei (anterioridade nonagesimal), caso representem efetiva onerosidade para o contribuinte.
- Pergunta: A anterioridade nonagesimal começa a contar a partir de qual data?
Resposta: A contagem da anterioridade nonagesimal começa a partir da data de publicação da lei, não da sua assinatura.
- Pergunta: Quais entidades são imunes à contribuição para a seguridade social?
Resposta: Entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
- Pergunta: Quais são os requisitos para que uma entidade beneficente de assistência social goze de imunidade?
Resposta:
I. Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas;
II. Aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais;
III. Manter escrituração de receitas e despesas com formalidades que assegurem sua exatidão.
- Pergunta: O que é considerado empresa para fins de seguridade social, segundo o Art. 12?
Resposta: Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, além de órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.
- Pergunta: Quem é considerado empregador doméstico segundo o Art. 12?
Resposta: Aquele que admite a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa, um empregado doméstico.
- Pergunta: Quem é equiparado a uma empresa para fins de seguridade social?
Resposta:
I. Contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço;
II. Cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza;
III. Operador portuário e órgão gestor de mão-de-obra;
IV. Proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.
- Pergunta: Qual é o limite máximo do salário de contribuição atualmente?
Resposta: R$ 7.786,02.
RESUMO
- Fontes de Custeio da Seguridade Social
1.1. Receita de Sorteios e Concursos
A receita oriunda da realização de sorteios ou outros símbolos pelo Poder Público ou por sociedades comerciais é uma fonte de financiamento.
1.2. Financiamento Geral (Art. 195 da CF/88)
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, incluindo recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e das contribuições sociais.
2. Contribuições Sociais
2.1. Do Empregador, Empresa e Entidade Equiparada
Incidem sobre:
A folha de salários e rendimentos do trabalho.
Receita ou faturamento.
Lucro da empresa.
2.2. Do Trabalhador e Demais Segurados
Calculada sobre o salário de contribuição, com alíquotas progressivas.
Não incide sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
2.3. Receita de Concursos de Prognósticos
A arrecadação de valores provenientes de jogos de azar e loterias oficiais financia a seguridade social.
3. Contribuição do Importador
3.1. Base de Incidência
A contribuição incide sobre o importador de bens ou serviços do exterior ou quem a lei a ele equiparar.
4. Faturamento e Lucro das Empresas
4.1. Fonte de Financiamento
O faturamento e o lucro das empresas são utilizados para financiar a seguridade social.
5. Contribuição dos Empregados, Domésticos e Avulsos
5.1. Forma de Cálculo
A contribuição é calculada de forma progressiva sobre o salário de contribuição mensal.
6. Contribuição das Empresas sobre a Remuneração
6.1. Alíquota
A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas aos empregados e trabalhadores avulsos.
7. Contribuição de Contribuintes Individuais e Facultativos
7.1. Alíquota Padrão
20% sobre o salário de contribuição.
7.2. Alíquota Diferenciada (5% ou 11%)
Exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Incide sobre o salário mínimo, com direito apenas à aposentadoria por idade.
8. Contribuição do Empregador Rural e Segurado Especial
8.1. Alíquota
1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção.
0,1% para financiamento de prestações por acidente de trabalho.
9. Contribuição do MEI
9.1. Contribuição sobre o Salário do Empregado
O MEI contribui com 3% sobre o salário de contribuição do empregado, com base no mínimo ou no piso da categoria.
9.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para contar o tempo de contribuição, o MEI deve complementar sua alíquota para 20%, contribuindo com 15% sobre o salário mínimo.
10. Contribuição das Empresas em Função do Risco de Acidentes
10.1. Alíquotas
1% para empresas com atividade de risco leve.
2% para empresas com atividade de risco médio.
3% para empresas com atividade de risco grave.
11. Alíquotas de Contribuição dos Segurados Empregados
11.1. Tabela Progressiva
7,5% até R$ 1.412,00.
9% de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68.
12% de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03.
14% de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02.
12. Orçamento da Seguridade Social (Art. 11)
12.1. Componentes
Receitas da União.
Receitas das contribuições sociais.
Receitas de outras fontes.
12.2. Contribuições Sociais (Art. 11, Parágrafo Único)
Contribuições das empresas sobre a remuneração dos segurados.
Contribuições dos empregadores domésticos.
Contribuições dos trabalhadores sobre o salário de contribuição.
Contribuições das empresas sobre faturamento e lucro.
Receita de concursos de prognósticos.
13. Pessoa Jurídica em Débito com a Seguridade Social
13.1. Consequências
Não pode contratar com o Poder Público nem receber benefícios ou incentivos fiscais.
14. Princípio da Preexistência ou Contrapartida
14.1. Regra
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
15. Anterioridade Nonagesimal
15.1. Prazo de Vigência
Contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias da data de publicação da lei, caso representem onerosidade ao contribuinte.
15.2. Início da Contagem
A contagem começa a partir da data de publicação da lei.
16. Imunidade de Contribuição
16.1. Entidades Imunes
Entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais.
16.2. Requisitos para Imunidade
Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas.
Aplicar seus recursos exclusivamente no País.
Manter escrituração formal de receitas e despesas.
17. Empresa para Fins de Seguridade Social (Art. 12)
17.1. Definição
Firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, com ou sem fins lucrativos, além de órgãos e entidades públicas.
18. Equiparação a Empresa
18.1. Quem é Equiparado
Contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço.
Cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza.
Operador portuário e órgão gestor de mão-de-obra.
Proprietário de obra de construção civil em relação a segurado que lhe presta serviço.
19. Limite Máximo do Salário de Contribuição
19.1. Valor Atual
R$ 7.786,02.