1.1 Teoria da Constituição Flashcards
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
As teorias da Constituição se dividem em 5 grandes autores que se utilizam de 5 “sentidos” para pensar o texto constitucional.
Com base nos sentidos e pensadores fornecidos abaixo, qual é o que faz relação com o texto abaixo?
1) Sociológico - Ferdinand Lassale
2) Político - Carl Schmitt
3) Jurídico - Hans Kelsen
4) Normativo - Konrad Hesse
5) Culturalista - J. H. Meirelles Teixeira
“A Constituição precisa refletir a somatória dos fatores reais de poder. Do contrário, não passaria de uma folha de papel.”
1) Sociológico - Ferdinand Lassale
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
As teorias da Constituição se dividem em 5 grandes autores que se utilizam de 5 “sentidos” para pensar o texto constitucional.
Com base nos sentidos e pensadores fornecidos abaixo, qual é o que faz relação com o texto abaixo?
1) Sociológico - Ferdinand Lassale
2) Político - Carl Schmitt
3) Jurídico - Hans Kelsen
4) Normativo - Konrad Hesse
5) Culturalista - J. H. Meirelles Teixeira
“Constituição seria a decisão política fundamental do país. Pensador diferencia Constituição (conteúdo verdadeiramente constitucional) de leis constitucionais (está na Constituição, mas o conteúdo não é constitucional).”
2) Político - Carl Schmitt
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
As teorias da Constituição se dividem em 5 grandes autores que se utilizam de 5 “sentidos” para pensar o texto constitucional.
Com base nos sentidos e pensadores fornecidos abaixo, qual é o que faz relação com o texto abaixo?
1) Sociológico - Ferdinand Lassale
2) Político - Carl Schmitt
3) Jurídico - Hans Kelsen
4) Normativo - Konrad Hesse
5) Culturalista - J. H. Meirelles Teixeira
“Constituição é norma pura, sem interferência da filosofia,
sociologia ou ciência política. Constituição reside no mundo do dever ser, e não do ser. Contraposição às ideias de Lassale. Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição. Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas”
3) Jurídico - Hans Kelsen
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
As teorias da Constituição se dividem em 5 grandes autores que se utilizam de 5 “sentidos” para pensar o texto constitucional.
Com base nos sentidos e pensadores fornecidos abaixo, qual é o que faz relação com o texto abaixo?
1) Sociológico - Ferdinand Lassale
2) Político - Carl Schmitt
3) Jurídico - Hans Kelsen
4) Normativo - Konrad Hesse
5) Culturalista - J. H. Meirelles Teixeira
“Por ter status de norma jurídica, Constituição seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos.”
4) Normativo - Konrad Hesse
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
As teorias da Constituição se dividem em 5 grandes autores que se utilizam de 5 “sentidos” para pensar o texto constitucional.
Com base nos sentidos e pensadores fornecidos abaixo, qual é o que faz relação com o texto abaixo?
1) Sociológico - Ferdinand Lassale
2) Político - Carl Schmitt
3) Jurídico - Hans Kelsen
4) Normativo - Konrad Hesse
5) Culturalista - J. H. Meirelles Teixeira
“Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total (abrange aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos)”
5) Culturalista - J. H. Meirelles Teixeira
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A origem da Constituição pode variar de 4 formas, da maneira pela qual ela se implementa. Temos as Constituições (1) Promulgadas, (2) Outorgadas, (3) Cesaristas e (4) Pactuadas.
Diferencie cada uma delas
Promulgada = feita pelo povo
Outorgada = imposta pelo governante
Cesarista = imposta pelo governante e referendada pelo povo
Pactuada = pacto entre monarquia e poder legislativo
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A forma da Constituição pode variar de duas formas, a (1) Escrita e a (2) Costumeira.
Diferencie cada uma delas
Escrita = escrita em um único lugar
Costumeira = escrita em vários lugares e conceitos (usos, costumes, jurisprudência)
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
O modo de elaboração da Constituição pode variar de duas formas, a (1) Dogmática e a (2) Histórica.
Diferencie cada uma delas
Histórica = formada lentamente
Dogmática = formada de uma vez
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A extensão da Constituição pode variar de duas formas, a (1) Analítica e a (2) Sintética.
Diferencie cada uma delas
Analítica = longa, prolixa
Sintética = curta, enxuta
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
O conteúdo da Constituição pode variar de duas formas, a (1) Material e a (2) Formal.
Diferencie cada uma delas
Formal = várias regra contidas na CF
Material = só o que importa está na CF, ou seja, só o que é tema de Constituição
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
Tratados internacionais que tratam de direitos humanos aprovados sob o rito das emendas à constituição ____ (são / não são) considerados como norma constitucional, ____ (ainda que fora / pois estão fora) do texto constitucional
São - ainda que fora
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A estabilidade (ou alterabilidade) da Constituição pode variar de seis formas, a (1) Imutável, a (2) super-rígida, (3) rígida, (4) flexível, (5) semirrígida e (6) Fixa.
Diferencie cada uma delas
Imutável = veda-se qualquer alteração (ou mediante certa condição)
Super-rígida = dá para mudar, mas é mais complicado que o complicado
Rígida = dá para mudar, mas é complicado
Flexível = pode mudar tranquilamente
Semirrígida = algumas coisas podem mudar de forma flexível, outras somente de forma rígida
Fixa = não prevê nenhuma alteração, só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
O Conteúdo Ideológico da Constituição pode variar de duas formas, a (1) Liberal e a (2) Social.
Diferencie cada uma delas
Liberal = limitação do Estado
Social = expansão do Estado
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A Pluralidade de Pensamentos Ideológicos na Constituição pode variar de duas formas, a (1) Ortodoxa e a (2) Eclética.
Diferencie cada uma delas
Ortodoxa = um pensamento
Eclética = múltiplos pensamentos
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A Correspondência com a Realidade da Constituição pode se dar de três formas, a (1) Normativa, a (2) Nominal e a (3) Semântica.
Diferencie cada uma delas
Semântica = não há correspondência com a realidade. Os detentores do Poder apenas o usam para seus propósitos de dominação.
Nominal = evolução do texto mas ainda sem correspondência com a realidade. O documento existe mas não é respeitado pelos detentores do Poder.
Normativa = correspondência com a realidade
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A Finalidade da Constituição pode se dar de três formas, a (1) Garantia, a (2) Balanço e a (3) Dirigente.
Diferencie cada uma delas
Garantia = limita Estado
Balanço = reflete um período político, sendo refeita após certo período anterior
Dirigente = texto extenso direcionando atuação do Estado
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
Os Sistemas da Constituição pode se dar de duas formas, a (1) Principiológica e a (2) Preceitual
Diferencie cada uma delas
Principiológica = a base são os princípios constitucionais
Preceitual = a base são as regras constitucionais
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A Unidade Documental da Constituição pode se dar de duas formas, a (1) Orgânica e a (2) Inorgânica
Diferencie cada uma delas
Orgânica = um único documento
Inorgânica = vários documentos
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A Origem da Decretação da Constituição pode se dar de duas formas, a (1) Homoconstituição e a (2) Heteroconstituição
Diferencie cada uma delas
Homoconstituição = próprio Estado cria sua CF
Heteroconstituição = outro Estado cria e impõe a CF
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A Função da Constituição pode se dar de duas formas, a (1) Provisória e a (2) Definitiva
Diferencie cada uma delas
Provisória = regulam o poder político no intervalo de um regime e outro
Definitiva = produto final do processo constituinte
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
Nossa Constituição brasileira é, quanto a(o)
1) Origem: ( ) Promulgadas, ( ) Outorgadas, ( ) Cesaristas ou ( ) Pactuadas;
2) Forma: ( ) Escrita ou ( ) Costumeira;
3) Modo de elaboração: ( ) Dogmática ou ( ) Histórica;
4) Extensão: ( ) Analítica ou ( ) Sintética.
5) Conteúdo: ( ) Material ou ( ) Formal
6) Estabilidade: ( ) Imutável, ( ) Super-rígida, ( ) Rígida, ( ) Flexível, ( ) Semirrígida ou ( ) Fixa;
7) Conteúdo ideológico: ( ) Liberal ou ( ) Social;
8) Ideologia: ( ) Ortodoxa ou ( ) Eclética;
9) Correspondência com a realidade: ( ) Normativa, ( ) Nominal ou ( ) Semântica.
10) Finalidade: ( ) Garantia, ( ) Balanço ou ( ) Dirigente;
11) Sistemas: ( ) Principiológica ou ( ) Preceitual;
12) Unidade de Documentação: ( ) Orgânica ou ( ) Inorgânica;
13) Modo de Decretação: ( ) Homoconstituição ou ( ) Heteroconstituição;
14) Função: ( ) Provisória ou ( ) Definitiva
1) Promulgada
2) Escrita
3) Dogmática
4) Analítica
5) Formal
6) Rígida
7) Social
8) Eclética
9) Nominal (pois não há boa correspondência do que ela coloca com a realidade)
10) Dirigente
11) Principiológica
12) Orgânica
13) Homoconstituição
14) Definitiva
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
Relacione os elementos constitucionais adiante com suas respectivas definições: (1) Orgânicos, (2) Limitativos, (3) Socioideológicos, (4) Estabilizadores constitucionais e (5) Formais de aplicabilidade
( ) Disposições que garantem a estabilidade e a permanência da ordem constitucional. Regem a solução de conflitos e crises institucionais.
( ) São normas que delimitam o poder do Estado, garantindo direitos fundamentais aos cidadãos. Protegem a liberdade individual e coletiva frente a possíveis abusos estatais.
( ) Tratam da estruturação do Estado e da organização dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Estabelecem como o poder político é distribuído e exercido.
( ) Reúnem normas que conciliam os interesses individuais com os valores sociais. Garantem a promoção da justiça social e o equilíbrio entre capital e trabalho.
( ) Normas que estabelecem as regras para a aplicabilidade e interpretação das disposições constitucionais. Regulam o modo como a Constituição será implementada e efetivada.
(4) Disposições que garantem a estabilidade e a permanência da ordem constitucional. Regem a solução de conflitos e crises institucionais.
(2) São normas que delimitam o poder do Estado, garantindo direitos fundamentais aos cidadãos. Protegem a liberdade individual e coletiva frente a possíveis abusos estatais.
(1) Tratam da estruturação do Estado e da organização dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Estabelecem como o poder político é distribuído e exercido.
(3) Reúnem normas que conciliam os interesses individuais com os valores sociais. Garantem a promoção da justiça social e o equilíbrio entre capital e trabalho.
(5) Normas que estabelecem as regras para a aplicabilidade e interpretação das disposições constitucionais. Regulam o modo como a Constituição será implementada e efetivada.
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
O Poder Constituinte _______ (Derivado / Originário) é aquele que inicia uma nova Constituição.
Originário
Em Matéria de Direito Constitucional, quanto à Teoria da Constituição,
A retroatividade da norma constitucional é, em regra, _____ (mínima / média / máxima)
Em regra mínima
Só com manifestação expressa é que as normas terão retroatividade média ou máxima