05 - Fato Jurídico II- Nulidades Prescrição e Decadência Flashcards

1
Q

Sobre T. da Nulidade do Negócio Jurídico, diferencie nulidade relativa e nulidade absoluta pelos seguintes vieses: interesse violado, quem pode suscitar (inclusive possibilidade de ex oficio pelo juiz), possibilidade de ratificação/convalidação e efeitos.

A

N. Relativa: interesse particular; só as partes alegam; pode ratificar/convalidar; divergência - ex nunc (clássicos) e ex tunc (majoritária, pois CC. 182 diz que “situação volta ao que era antes do NJ OU perdas e danos se não for possível)
N. Absoluta: interesse público; partes+MP+juiz ofício; não ratifica/convalida; ex tunc e erga omnes

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2
Q

Qual o efeito de um negócio jurídico inexistente (v.g. parte falsifica assinatura)?

A

Inexistência = ineficácia. (não tem previsão no CC sobre efeitos da inexistência, pois começa com validade [CC,104] ).

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3
Q

Quais os casos de nulidade absoluta do neg jur? (CC, 166 e 167)

A

POVFo + lei diz nulo = Partes absolutamente incapazes + Objeto ilícito, impossível ou indeterminado + Vontade ilícita (motivo ou objetivo ilícito) + não observar Forma prescrita em lei ou solenidade essencial+ lei declarar nulo ou cominar sanção.

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4
Q

Se alguém ingressa com pedido de nulidade do contrato absolutamente nulo combinado com perdas e danos, qual o prazo p/ o reconhecimento de nulidade ? E da pretensão de perdas e danos?

A

Imprescritível! Mas perdas e danos pode esbarrar na prescrição.

Enunciado 536, CJF. Se alguém ingressa com pedido de nulidade do contrato combinado com perdas e danos, o reconhecimento de nulidade é imprescritível, mas a pretensão de perdas e danos pode esbarrar na consumação da prescrição.

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5
Q

Sobre conversão de NJ nulo ou anulável, responda:
a) Conceitue conversão do ato nulo nos NJ. (CC, 170).
b) Quais as 02 formas de convalidação expressa dos NJ anuláveis? (CC,172, 173 e 176)
c) Quais as 02 formas de convalidação tácita dos NJ anuláveis? (CC,172, 173 e 176)

A

a) NJ nulo c/ requisitos de outro NJ lícito + supor que partes queriam se tivessem previsto nulidade.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

b) Bizu: Partes confirmam ou 3º autoriza posteriormente.

Confirmação das partes c/ a substância do negócio.
Autorização de 3º que faltava.

c) Bizu: Cumprir ou ñ reclamar.

Cumprir a prestação.
Deixar correr prazo decadencial de anulação.

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6
Q

Quais as situações trazidas pelo CC, 171 de NJ anulável?

A

Vícios de consentimento + fraude à 3º (simulação é nulo)
Incapacidade relativa.

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7
Q

Qual a diferença, no dto civil, entre prescrição e decadência?

A

Prescrição - dto subjetivo
Decadência - dto potestativo (prazo p/ exercer a escolha)

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8
Q

Fale sobre o prazo decandencial para anulação e quando ele começa nos casos de:
Erro, dolo, coação, fraude contra 3º, lesão e estado de perigo.

A

04 anos (todos)
Início: coação - quando encerra coação.
Outros - na data do NJ.

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9
Q

Fale sobre o prazo decandencial para anulação e quando ele começa nos casos de atos de incapazes.

A

04 anos
Inicia na data que cessa menoridade.

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10
Q

Quando a lei não prevê taxativamente, qual o prazo decadencial e prescricional p/ anulação de NJ?

A

(Deca tem 2+10 - decadencial é menor e prescrição é maior):
Decadencial: 02 anos (art. 179 - parte NJ)
Prescricional: 10 anos (art. 205 - prazos prescricionais)

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11
Q

Juiz cível pode reconhecer decadência de ofício?

A

Só decadência legal! Não pode a convencional.

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12
Q

Existe alguma causa que suspende,impede ou interrompe a prescrição que se aplica também à decadência cível?

A

Incapacidade absoluta (nulidade absoluta p/ menor de 16 anos) –> aos outras causas da prescrição não se aplicam à decadência.

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13
Q

A decadência é renunciável?

A

Somente a CONVENCIONAL. Renúncia à decadência legal é nula.

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14
Q

NJ de 50 cláusulas, mas que 02 são nulas, é válido?

A

Se for separável - VÁLIDO (tira as 02 e mantém o resto).
Se for da obrigação principal - invaldiade do NJ.

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15
Q

Sobre renúncia à prescrição no dto civil, diga sobre: momento, forma, direitos que admitem e interesse de 3ºs.

A

Momento: só depois da prescrição! Não pode ANTES.
Forma: expressa ou tácita (não exercendo)
Só Dto disponível que não prejudica 3º (indisponível não pode)

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16
Q

Quais institutos podem ser pactuados e modificados pelas partes em um NJ:
a) Prescrição;
b) Decadência legal e convencional;
c) Interpretação;
d) Preenchimento de lacunas e integração;

A

Não pode ser modificado: PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA LEGAL (CC,192 e 209)
Pode ser modificado: decadência convencional (CC,211) + interpretação/lacunas/integração (CC,113,§2º)

17
Q

Fale se são prescritíveis ou imprescritíveis:
a) Direitos da Personalidade .
b) Reflexos patrimoniais derivados dos dtos da personalidade
c) Ação de Investigação de paternidade
d) Petição de herança advinda de ação de investigação de paternidade.

A

a & b) Dto personalidade é imprescritível + reflexos patrimoniais são prescritíveis.
c & d) Investigação de Paternidade é imprescritível + petição herança é prescritível (Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”. )

18
Q

Fale sobre a regulação da prescrição no caso de absolutamente incapazes e relativamente incapazes.

A

Absolutamente - não corre contra absolutamente incapaz até completar 16 anos.
Relativamente - corre + responsabilidade civil do representante se der causa à prescrição.

19
Q

Sobre as causas que impedem/suspendem a prescrição (CC, 197 a 199) fale sobre as relativas às partes envolvidas.

A

(casamento + poder familiar+ tutela/curatela)
Cônjuges na constância da sociedade conjugal;
Asendentes e descendentes durante poder familiar;
Tutelado/Curatelado com Tutor/Curador enquanto durar tutela/curatela

20
Q

Sobre as causas que impedem/suspendem a prescrição (CC, 197 a 199) fale sobre as relativas ao indivíduo.

A

Menor 16 anos + servidor público fora do país + FA em guerra

21
Q

Sobre as causas que impedem/suspendem a prescrição (CC, 197 a 199) fale sobre as relativas ao direito subjetivo.

A

Condição suspensiva + não vencido prazo + pendente ação evicção.

22
Q

Fale sobre prescrição para ação de indenização derivada de fato que deva ser apurado no juízo criminal. (CC, 200)

A

Suspensão da prescrição se: IP ou ação penal já iniciada + causa que dependa de resolução no penal.

23
Q

Quais são as hipóteses de interrupção processual e extraprocessual da prescrição? (CC, 202)

A

Processual: despacho de citação + apresentação título de crédito em inventário ou concurso credores +ato judicial que constitua em mora + ato inequívoco do devedor que reconheça judicialmente o direito
Extraprocessual: protesto +ato extrajudicial do devedor que reconheça o direito.

24
Q

Despacho de citação feito por juiz incompetente interrompe a prescrição cível?

A

SIM!

25
Q

Após interrupção da prescrição cível, quando o prazo voltará a fluir?

A

Interr. Processual - após último atp do processo.
Interr. Extraprocessual - na data do ato que interrompeu

26
Q

Sobre aproveitamento/prejudicialidade da suspensão e interrupção da prescrição cível, responda:
a) A suspensão da prescrição cível de um credor aproveita aos outros? E de um devedor contra o credor, aproveita aos outros?
b) A interrupção da prescrição cível por um credor aproveita aos outros? E operada contra um devedor, será operada contra os outros codevedores?
c) A interrupção da prescrição cível contra um herdeiro do devedor opera também contra os outros herdeiros?

A

Suspensão: solidária + indivisível
Interrupção: solidária
Interrupção contra herdeiro: solidária + indivisível (=suspensão)

a) Suspensão: obrigação solidária+indivisível.
b) interrupcao: obrigação solidária
c) Só opera interrupção contra outros herdeiros se: herdeiro devedor solidário + obrigação indivisível.
Herdeiro de devedor não-solidário - só opera contra o herdeiro.
Herdeiro devedor solidário - opera contra outros só se obrigação for indivisível

27
Q

A interrupção da prescrição contra devedor opera também contra fiador?

A

Sim! Opera também contra fiador.

28
Q

Qual o bizu dos prazos prescricionais cíveis?

A

Bizu (01 a 05 anos - vários casos - um caso - vários casos - um caso - vários casos):
01 ano: hospedou - bateu o carro - processou - contra a empresa
02 a: alimentos (só um)
03 a (03 R -renda/reparação/resp.civil): aluguel - renda - ressarcimento/restituição - reparação civil - dentro da empresa ( violação de fundador-administrador-fiscais-liquidante) - cheque (título de crédito) - seguro obrigatório.
04 a: tutela (só um)
05 a: honorários do profissional liberal - vencedor do que gastou em juízo - dívida

29
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 01 ano?

A

Bizu: hospedou - bateu o carro - processou - contra a empresa
hospedou: hospedagem ou consumo no local
bateu o carro: seguro não-obrigatório (segurado-seguradora ou seguradora-segurado)
processou: emolumentos, custas judiciais e honorários de perito ou árbitro judicial (relacionado com judiciário)
contra empresa: credor contra sócio/acionista ou liquidante.

30
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 02 anos?

A

02 a: alimentos (só um)

31
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 03 anos?

A

03 a (03 R -renda/reparação/resp.civil): aluguel - renda - ressarcimento/restituição - reparação civil - dentro da empresa ( violação de fundador-administrador-fiscais-liquidante) - cheque (título de crédito) - seguro obrigatório.

32
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 04 anos?

A

04 a: tutela (só um)

33
Q

Qual o bizu do prazo prescricional cível de 05 anos?

A

05 a: honorários do profissional liberal - vencedor do que gastou em juízo - dívida líquida de instrumento público ou particular

34
Q

Qual o prazo prescricional para responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual?

A

Contratual: 10 anos (protege mais)
Extracontratual: 03 anos (responsabilidade civil)

35
Q

Fale se opera prescrição ou decadência nas seguintes ações:
a) Anulatória.
b) Condenatória.
c) Declartatória.

A

Bizu: ANDE, COMPRE e DECLARATÓRIA

ANulatória = DEcai
CONdenatória = PREscreve (igual penal)
DECLARatória = Imprescritível