05 - Fato Jurídico II- Nulidades Prescrição e Decadência Flashcards
Sobre T. da Nulidade do Negócio Jurídico, diferencie nulidade relativa e nulidade absoluta pelos seguintes vieses: interesse violado, quem pode suscitar (inclusive possibilidade de ex oficio pelo juiz), possibilidade de ratificação/convalidação e efeitos.
N. Relativa: interesse particular; só as partes alegam; pode ratificar/convalidar; divergência - ex nunc (clássicos) e ex tunc (majoritária, pois CC. 182 diz que “situação volta ao que era antes do NJ OU perdas e danos se não for possível)
N. Absoluta: interesse público; partes+MP+juiz ofício; não ratifica/convalida; ex tunc e erga omnes
Qual o efeito de um negócio jurídico inexistente (v.g. parte falsifica assinatura)?
Inexistência = ineficácia. (não tem previsão no CC sobre efeitos da inexistência, pois começa com validade [CC,104] ).
Quais os casos de nulidade absoluta do neg jur? (CC, 166 e 167)
POVFo + lei diz nulo = Partes absolutamente incapazes + Objeto ilícito, impossível ou indeterminado + Vontade ilícita (motivo ou objetivo ilícito) + não observar Forma prescrita em lei ou solenidade essencial+ lei declarar nulo ou cominar sanção.
Se alguém ingressa com pedido de nulidade do contrato absolutamente nulo combinado com perdas e danos, qual o prazo p/ o reconhecimento de nulidade ? E da pretensão de perdas e danos?
Imprescritível! Mas perdas e danos pode esbarrar na prescrição.
Enunciado 536, CJF. Se alguém ingressa com pedido de nulidade do contrato combinado com perdas e danos, o reconhecimento de nulidade é imprescritível, mas a pretensão de perdas e danos pode esbarrar na consumação da prescrição.
Sobre conversão de NJ nulo ou anulável, responda:
a) Conceitue conversão do ato nulo nos NJ. (CC, 170).
b) Quais as 02 formas de convalidação expressa dos NJ anuláveis? (CC,172, 173 e 176)
c) Quais as 02 formas de convalidação tácita dos NJ anuláveis? (CC,172, 173 e 176)
a) NJ nulo c/ requisitos de outro NJ lícito + supor que partes queriam se tivessem previsto nulidade.
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
b) Bizu: Partes confirmam ou 3º autoriza posteriormente.
Confirmação das partes c/ a substância do negócio.
Autorização de 3º que faltava.
c) Bizu: Cumprir ou ñ reclamar.
Cumprir a prestação.
Deixar correr prazo decadencial de anulação.
Quais as situações trazidas pelo CC, 171 de NJ anulável?
Vícios de consentimento + fraude à 3º (simulação é nulo)
Incapacidade relativa.
Qual a diferença, no dto civil, entre prescrição e decadência?
Prescrição - dto subjetivo
Decadência - dto potestativo (prazo p/ exercer a escolha)
Fale sobre o prazo decandencial para anulação e quando ele começa nos casos de:
Erro, dolo, coação, fraude contra 3º, lesão e estado de perigo.
04 anos (todos)
Início: coação - quando encerra coação.
Outros - na data do NJ.
Fale sobre o prazo decandencial para anulação e quando ele começa nos casos de atos de incapazes.
04 anos
Inicia na data que cessa menoridade.
Quando a lei não prevê taxativamente, qual o prazo decadencial e prescricional p/ anulação de NJ?
(Deca tem 2+10 - decadencial é menor e prescrição é maior):
Decadencial: 02 anos (art. 179 - parte NJ)
Prescricional: 10 anos (art. 205 - prazos prescricionais)
Juiz cível pode reconhecer decadência de ofício?
Só decadência legal! Não pode a convencional.
Existe alguma causa que suspende,impede ou interrompe a prescrição que se aplica também à decadência cível?
Incapacidade absoluta (nulidade absoluta p/ menor de 16 anos) –> aos outras causas da prescrição não se aplicam à decadência.
A decadência é renunciável?
Somente a CONVENCIONAL. Renúncia à decadência legal é nula.
NJ de 50 cláusulas, mas que 02 são nulas, é válido?
Se for separável - VÁLIDO (tira as 02 e mantém o resto).
Se for da obrigação principal - invaldiade do NJ.
Sobre renúncia à prescrição no dto civil, diga sobre: momento, forma, direitos que admitem e interesse de 3ºs.
Momento: só depois da prescrição! Não pode ANTES.
Forma: expressa ou tácita (não exercendo)
Só Dto disponível que não prejudica 3º (indisponível não pode)