Vigência e Extinção dos Tratados Flashcards
Extinção por jus cogens (Rezek).
Quando um tratado entra em conflito com norma imperativa do direito internacional geral (jus cogens).
Extinção por termo (Mello).
Quando o prazo estipulado pelo tratado termina.
Qual a diferença entre vigência contemporânea e vigência deferida?
A contemporânea é no momento do consentimento, enquanto que a deferida tem um prazo.
Extinção por caducidade (Mello).
Quando se passa muito tempo sem cumprir o tratado ou quando já há um costume contrário a ele.
Vigência que começa somente após requisitos estabelecidos pelo Tratado, como tempo certo, vigência interna (conhecimento dos Estados) ou quorum mínimo de ratificações.
Vigência Deferida.
Extinção por denúncia unilateral (Mello).
Só podem ser denunciados quando isso é previsto.
Extinção por inexecução do tratado (Mello).
Uma das partes não cumpre seu papel acordado, o tratado pode ser extinto.
Extinção por guerra (Mello).
Tratados bilaterais são imediatamente extintos em caso de guerra, com exceções.
Qual tipo de tratado não pode ser denunciado (unilateralmente)?
Tratados de vigência estática, como os de delimitação fronteiriça.
Vigência que começa no momento do consentimento entre as partes.
Vigência Contemporânea ao Consentimento.
Extinção por mudanças circunstanciais (Rezek).
Quando as circusntâncias mudam e o resultado do tratado se torna impossível.
Extinção por condição resolutória (Mello).
Quando estipulam o término do tratado por condição afirmativa (um fato se concretizou) ou negativa (um fato não se concretizou). É a condição para acabar.
Quais as exceções para a extinção dos tratados bilaterais em caso de guerra? (Mello).
Tratados objetivos (de limites integralmente executados), tratados a serem cumpridos durante guerras, e suspenso no caso de multilaterais com Estados neutros (voltam a valer com o término do conflito).
Extinção por execução integral do tratado (Mello).
Quando o estipulado é executado pelas partes contratantes (completou o propósito).
Extição por renúncia do beneficiário (Mello).
Quando a parte beneficiária renuncia às suas vantagens propostas no tratado.