Responsabilidade Civil do Estado Flashcards
Como fica a reparação de danos e a relação entre lesado e o agente público?
O lesado não pode mover ação de indenizção diretamente contra o agente público, mas contra a PJ de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.
Fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado, no qual só é necessário comprovar o dano para ter reparação. É possível nessa teoria a comprovação da culpa da vítima para atenuar ou excluir indenização.
Teoria do Risco Administrativo.
Na questão de caso fortuito ou de força maior, como fica a responsabilidade no caso de dano?
Exclui a responsabilidade objetiva, mas permiti-se a responsabilidade subjetiva.
No caso de culpa da vítima, como fica a responsabilidade do Estado?
O ônus da prova cabe ao Estado e pode anular (culpa só da vítima) ou atenuar (culpa concorrente Estado+Vítima).
Fundamenta os danos recorrentes de omissão, no qual a culpa é do SERVIÇO e não do agente, independente da comprovação de dolo ou culpa na conduta do agente.
Culpa administrativa.
Em caso de Estado como garante, como fica a responsabilidade?
Danos causados, por exemplo, a alunos numa escola pública, o Estado assume responsabilidade civil objetiva na modalidade de risco administrativo.
Conceito de Estado como “garante”.
Quando o Estado assume responsabilidade de guarda ou proteção de alguém ou algo (exemplo: guarda de presos e cuidado sobre alunos em escolas públicas).
O Estado só é responsável pelos danos se houver culpa ou dolo (intenção de causar o dano). É necessário provar que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do agente público. Exemplo: um médico do SUS comete um erro por descuido. O paciente deve provar que o erro foi resultado de negligência para receber indenização.
Responsabilidade subjetiva.
Quais os atos não administrativos que o Estado não responde (geralmente).
Atos jurisdicional e legislativo. Existem exceções, como erros judiciais (prisão além do tempo) e edição de lei inconstitucional.
O Estado é responsável pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa. Basta provar que houve o dano e que ele foi causado por uma ação ou omissão do Estado. Exemplo: um carro oficial atropela alguém. O Estado deve indenizar a vítima, mesmo que o motorista não tenha tido culpa.
Responsabilidade objetiva.
3 características do possível dano.
1 - jurídico e não só econômico / 2 - pode decorrer de uma ação lícita / 3 - material ou moral.
Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?
Objetiva independe da culpa ou dolo (intenção). Subjetiva precisa provar que há dolo ou culpa do Estado.
Qual a relação entre o dano e a conduta administrativa?
Precisa haver um nexo causal, ou seja, a conduta gerando o dano.
Como ocorre a responsabilidade por omissão?
O lesado precisa comprovar e precisa ser ato ilícito, ou seja, o Estado deveria agir e não agiu, não funcionou, funcionou mal (culpa anônima) ou atrasou (responsabilidade subjetiva).
Diferença entre omissão específica (própria) e genérica (imprópria).
Específica é quando há determinação jurídica e o Estado se omite (responsabilidade objetiva). Genérica é quando tem um dever genérico, como nos casos de atos terceiros ou fenômenos da natureza (responsabilidade subjetiva).
Como fica a responsabilidade no caso de ações de terceiros que geram danos?
Exlcui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão (exemplo atos de multidões que causam dano a patrimônio terceiro).
Quando o agente que agiu com dolo ou culpa é obrigado a reaver ao Estado o que ele pagou ao lesado mediante ação administrativa.
Direito de regresso.
A quem alcança a responsabilidade objetiva?
Pessoa Jurídica de direito público e Pessoa Jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
O agente tem responsabilidade objetiva ou subjetiva e em qual momento isso ocorre?
Subjetiva. Ocorre apenas se o Estado tiver sido obrigado objetivamente indenizar o lesado e passe a obrigar o agente a ressarcir o valor no caso de dolo e culpa.
Como o agente público responde ao dano?
Não é diretamente com o lesado, mas dentro do quadro funcional a qual pertencer.
Qual tipo de responsabilidade predomina no ordenamento jurídico brasileiro?
Objetiva, conforme previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da CF/88 - o Estado responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente de culpa.