Tutelas Provisórias Flashcards

1
Q

Quais as espécies de Tutelas Provisórias previstas no CPC 15?

A
  1. Tutela de Urgência

2. Tutela de Evidência

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2
Q

Quais as subespécies da Tutela de Urgência?

A
  1. Tutela Antecipada

2. Tutela Cautelar

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3
Q

Quais as subespécies da Tutela de Evidência?

A

Cabe somente a Tutela Antecipada. Não há Tutela Cautelar de Evidência.

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4
Q

Quanto ao MOMENTO, como as Tutelas Provisórias podem sem classificadas?

A
  1. Antecedente.

2. Incidental.

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5
Q

Quais tutelas podem ser concedidas em Caráter Antecedente?

A

Tutela de Urgência (Antecipada ou Cautelar).

Atenção: Não há Tutela de Evidência Antecedente, pois não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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6
Q

Quais tutelas podem ser concedidas em Caráter Incidental?

A

Tutela de Urgência (Antecipada ou Cautelar).

Tutela de Evidência.

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7
Q

Quais os requisitos da Concessão da Tutela Provisória de Urgência (Antecipada ou Cautelar)?

A
  1. Probabilidade do direito (FBI)

2. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (PIM).

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8
Q

Quais os requisitos da Concessão da Tutela Provisória de Evidência?

A

Apenas a Probabilidade do Direito (FBI).

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9
Q

Em qual espécie (Antecedente ou Incidental) é necessário o pagamento das custas?

A

Custas são devidos apenas na Antecedente, pois na Incidental as custas já foram recolhidas.

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10
Q

Em caso de suspensão processo, como fica a eficácia da tutela provisória?

A

É conservada. Exceção: Decisão judicial pode suspender.

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11
Q

Qual o juízo competente para conhecer da Tutela Provisória?

A
  1. Competente para o Pedido Principal: Antecedente.
  2. Da Causa: Incidental.
  3. Tribunais: Órgão Competente (Relator).
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12
Q

O juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, ainda que a parte seja economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la (V ou F)

A

FALSO. Para hipossuficiente econômico o juiz pode dispensar a caução.

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13
Q

Quais as hipóteses em que a parte pode ser responsabilizada em relação a concessão da tutela provisória? (4)

A
  1. Sentença lhe for desfavorável.
  2. Obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 dias.
  3. Ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal.
  4. O juiz acolher a alegação (pelo réu) de decadência ou prescrição da pretensão do autor.
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14
Q

Se houver irreversibilidade dos efeitos a Tutela de Urgência poderá ser concedida?

A

Em regra NÃO. Mas a doutrina EXCEPCIONA a regra para garantir o acesso a justiça.

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15
Q

Quais os requisitos da Petição Inicial da TA Antecedente? (6)

A
  1. Pedido de TA (comprovar FBI e PIM)
  2. Indicar Pedido da Tutela Final.
  3. Indicar o Valor da Causa (pedido final).
  4. Exposição da Lide e do Direito.
  5. Recolhimento de Custas.
  6. Juízo Competente para pedido final.
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16
Q

Quais os requisitos da Petição Inicial da TC Antecedente? (5)

A
  1. Lide + Fundamento.
  2. Exposição sumária do direito
  3. FBI e PIM
  4. Recolhimento de Custas
  5. Juiz competente pedido principal.
17
Q

O que deve fazer o juiz se entender que não há elementos para concessão de TA Antecdente?

A

Solicita emenda em 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção sem julgamento do mérito.

18
Q

Se o juiz conceder a TA Antecedente o que o autor deve fazer?

A

Aditar a inicial complementando os argumentos, podendo juntar novos documentos e reiterar a tutela final.

O não aditamento gera a extinção do processo sem julgamento de mérito (mas a tutela fica estável se não impugnada).

19
Q

Uma vez estável a TA Antecedente, é possível rever, reformar ou invalidar?

A

SIM, por meio de Ação Autônoma com prazo decadencial de 2 anos.

20
Q

Quem pode rever, reforma ou invalidar uma TA Antecedente estável?

A

Qualquer das partes.

Podem pedir o desarquivamento dos autos em que foi concedida para instruir a Ação Autôma.

21
Q

Qual o juízo prevento para conhecer da Ação Autônoma para rever, reformar ou invalidar TA Antecedente?

A

Aquele que concedeu a Tutela.

22
Q

O que o autor deve fazer em caso de concessão e efetivação de Tutela Cautelar Antecedente?

A

Deve apresentar a petição inicial em 30 dias da efetivação, seguindo a ação o procedimento comum.

23
Q

É possível a estabilização da Tutela Cautelar?

A

Não, seja antecedente ou incidental.

24
Q

Quais as hipóteses de cessação da eficácia da Tutela Cautelar? (4)

A
  1. Autor não deduzir o pedido principal no prazo legal.
  2. Não for efetivada dentro de 30 dias.
  3. Juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor.
  4. Juiz extinguir o processo sem resolução de mérito.
25
Q

Após cessada a eficácia de uma Tutela Cautelar é possível renovar o pedido?

A

SIM, mas sob novo fundamento. Não pode ser o mesmo.

26
Q

O indeferimento da Tutela Cautelar Antecedente é apta a impedir a formulação do pedido principal ou a influir no julgamento deste?

A

Não. Exceção: Se o juiz indeferir por Decadência ou Prescrição

27
Q

Quais as hipóteses de concessão da Tutela de Evidência? (4)

Quais delas é possível a concessão liminar?

A
  1. Abuso do Direito de Defesa ou Manifesto propósito protelatório da parte.
  2. PI instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
  3. Alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente + Tese Firmada em Repetitivos ou em Súmula Vinculante. PODE LIMINAR
  4. Pedido Reipersecutório + Prova Documental + Contrato de Depósito. PODE LIMINAR.