Direitos e Deveres Processuais Flashcards
A violação de quais deveres constitui Ato Atentatório Contra a Justiça? (2)
- Dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
- Dever de não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Quais as consequências para a parte em caso de prático de ato atentatório à dignidade da justiça? (2)
Multa de 20% do valor da causa OU até 10X o SM.
Sem prejuízo de sanções criminais, cíveis e processuais
Aplica-se a multa de ato atentatório contra à dignidade da justiça para advogados, defensores e promotores?
NÃO.
São responsabilizados perante o respectivo órgãos de classe.
O ato atentatório à dignidade da justiça não se confunde com litigância de má-fé. Quais as hipóteses de Litigância de má-fé? (7)
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- Provocar incidente manifestamente infundado;
- Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Qual a consequência para parte que pratica litigância de má-fé?
Condenação em multa 1% a 10% do valor da causa
ou
10X o SM.
Qual a destinação do valor da multa por atos atentatórios à dignidade da justiça? e da Litigância de Má-fé?
- Atos atentatórios à dignidade da justiça: Fazenda Pública (inscrição - CDA).
- Litigância de Má-fé: Parte contrária.
Como é a responsabilização por litigância de má-fé em caso de múltiplos litigantes?
Se for de forma autônoma: De forma proporcional ao seu interesse na causa.
Se for em conluio: De forma solidária.
Em caso de impossibilidade na mensuração o valor da indenização da litigância de má-fé como será liquidado o valor? (2)
- Arbitramento.
2. Procedimento comum, nos próprios autos.
Quais as hipóteses de Atos Atentatórias à Dignidade da Justiça previstos no art. 77? (6)
- Expor os fatos em juízo conforme a verdade;
- Não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
- Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
- Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (inciso IV).
- Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (inciso V).
- Não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso (inciso VI).