Intervenção de Terceiros Flashcards

1
Q

O que é intervenção de terceiros?

A

É a autorização legal para que um sujeito alheio à relação processual originária ingresse em processo já em andamento.

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2
Q

Qual o fundamento para a previsão legal de intervenção de terceiros?

A

Possibilidade de as decisões proferidas no processo atingir esfera jurídica de terceiros.

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3
Q

Quais as modalidades de intervenção de terceiros (classificação)?

A
  1. Espontâneas ou Voluntárias: O terceiro ingressa no processo por vontade própria.
  2. Provocadas ou Forçada/Coacta: O terceiro ingressa no processo por iniciativa da parte.
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4
Q

Quais são as Modalidades Espontâneas?

A
  1. Assistência.

2. Amicus curiae

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5
Q

Quais são as Modalidades Forçadas?

A
  1. Denunciação da Lide
  2. Chamamento ao processo
  3. Desconsideração de PJ
  4. Amicus curiae
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6
Q

É cabível a Intervenção de Terceiros nos Juizados Especiais Cíveis? (Regra e Exceção)

A

Regra: Não é cabível.

Exceção: Desconsideração da PJ.

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7
Q

Qual o conceito de Assistência?

A

Sujeito estranho à relação processual, com interesse jurídico no processo para que uma das partes (autor ou réu) seja vencedora, ingressa no processo para auxilia-la.

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8
Q

Em quais polos do processo podem ocorrer a Assistência?

A
  1. Somente no Polo Ativo
  2. Somente no Polo Passivo
  3. Ambos polos simultaneamente.
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9
Q

Em quais processos é possível a assistência?

A

Doutrina Majoritária: Somente no processo de conhecimento em razão do artigo 119 no CPC mencionar sentença.

Doutrina Minoritária: Processo de Execução ou Cumprimento de Sentença.

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10
Q

Em qual momento processual é cabível a assistência?

A

Em qualquer momento, em qualquer grau de jurisdição, mas recebe no estado em que se ache, não podendo praticar atos preclusos.

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11
Q

Como o terceiro ingressa no processo na assistência?

A

Por provocação do terceiro mediante petição simples, onde deve demonstrar o interesse jurídico.

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12
Q

As partes podem impugnar o pedido de ingresso de terceiro como assistente no prazo de 15 dias. O que acontece se impugnarem? E se não impugnarem?

A
  1. Impugnado: Juiz decide a impugnação, sem suspender o processo.
  2. Não impugnado: Juiz defere (se houver o interesse jurídico), exceto no caso de rejeição liminar.
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13
Q

Quais as espécies de Assistência?

A
  1. Assistência Simples: Assistente não é titular do direito material discutido no processo, mas pode ser atingido de forma reflexa pela sentença, pois tem uma relação direta com o assistido.
  2. Assistência Litisconsorcial: Assistente é o titular do direito material discutido no processo e possui relação direta com a parte contrária do assistido.
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14
Q

Quais os poderes do Assistente Simples?

A
  1. Mesmo poderes e mesmos ônus parte principal

2. Mas se subordina aos poderes do assistido.

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15
Q

Quais os poderes do Assistido na Assistência Simples?

A
  1. Reconhecer a procedência
  2. Desistir da ação;
  3. Renunciar ao direito;
  4. Transigir sobre direitos controvertidos.
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16
Q

Na assistência simples, o que ocorre se o assistido for omisso ou revel?

A

O assistente se torna o seu substituto processual.

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17
Q

Na Assistência, quais as consequências do trânsito em julgado da sentença? E quais as exceções?

A

O assistente não pode mais se discutir o direito em novo processo.

Exceções:
1. No estado em que recebeu o processo ou pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas capazes de influir na sentença;

  1. Desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
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18
Q

Na Assistência Litisconsorcial forma-se um verdadeiro litisconsórcio. Qual espécie de litisconsórcio?

A

Ulterior, facultativo e unitário.

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19
Q

Quais os poderes do Assistente Litisconsorcial?

A

Ele pode dispor e transigir. É o dono do direito material discutido.

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20
Q

Qual o conceito de Denunciação da Lide?

A

Instrumento que serve para trazer ao processo terceiro que tem a responsabilidade de ressarcir o denunciante.

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21
Q

Qual a natureza jurídica da Denunciação da Lide?

A

Natureza de Ação.

22
Q

Quais as hipóteses de Denunciação da Lide ? (2)

A
  1. Evicção (Alienação)

2. Direito de Regresso

23
Q

Quais processos e procedimentos cabem a Denunciação da Lide?

A
  1. Processo: Somente no de conhecimento,

2. Procedimento: Qualquer procedimento.

24
Q

Em relação a eventual Ação Autônoma, quando esta pode ser proposta? (3)

A
  1. Denunciação da lide indeferida.
  2. Denunciação da lide proibida.
  3. Denunciação da lide não promovida.
25
Q

É possível Denunciação da Lide Sucessivas?

A

Sim, mas uma única vez. Se houver mais sujeitos na cadeia, contra eles deve ser promovida ação autônoma.

26
Q

É possível Denunciação da Lide Per Saltumm?

A

Não.

27
Q

Quem pode propor a denunciação da lide?

A
  1. Autor (na petição inicial).

2. Réu (na contestação).

28
Q

Quais as decorrências de denunciação da lide feita pelo autor? (3)

A
  1. Litisconsórcio ativo é forma entre denunciante e denunciado.
  2. Citação do denunciado que pode acrescentar novos argumentos à inicial.
  3. Após, cita-se o réu.
29
Q

Quais as possíveis decorrências de denunciação da lide feita pelo réu? (3)

A
  1. Denunciado Contestar a Ação Principal: Formação de litisconsórcio passivo.
  2. Denunciado Revel: Denunciante pode restringe-se a atuar na ação regressiva.
  3. Denunciado Confesso: Denunciante pode prosseguir com defesa ou aderir a confissão, pedindo a procedência da ação de regresso.
30
Q

O que acontece se a Ação Principal for procedente, isto é, se o réu (denunciante) for vencido?

A

O juiz passa a julgar a Ação Litisdenunciativa (Ação Regressiva).

31
Q

Na Denunciação da Lide, o que acontece se a Ação Principal for improcedente, isto é, se o réu (denunciante) for vencedor?

A

O juiz julga prejudicada a Ação Litisdenunciativa (Ação Regressiva) por perda superveniente do interesse processual e extingue sem julgamento de mérito.

32
Q

Em caso de procedência da ação principal, é possível o cumprimento de sentença contra o denunciado?

A

SIM.

33
Q

Qual o conceito de Chamamento ao Processo?

A

O réu traz ao processo terceiro que assim como ele tem responsabilidade perante o autor da ação.

34
Q

De quem é a legitimidade de para promover o Chamamento ao Processo?

A

Exclusiva do Réu.

35
Q

Quais as hipóteses legais de Chamamento ao Processo?

A
  1. Fiador pode chamar do afiançado.
  2. Fiador pode chamar os demais fiadores.
  3. Devedor pode chamar os demais devedores solidários.
36
Q

Qual o prazo para o réu promover a citação do Chamado no Chamamento ao Processo?

A

Regra: 30 dias.

Comarcas Distintas: 2 meses

37
Q

Em quais espécies de processo e em quais momentos processuais é admitido o Chamamento do Processo?

A

Admitido somente em Processo de Conhecimento.

Momento: Na Contestação.

38
Q

Quais os principais efeitos da sentença de procedência que condenar o réu da ação no Chamamento ao Processo?

A
  1. Condenação de todos os réus que constarem no polo passivo por meio do Chamamento ao Processo.
  2. Vale como título executivo judicial em favor daquele que pagou face ao devedor principal ou demais codevedores.
39
Q

Em quais processos (ou fases) é cabível a Desconsideração da PJ? (5)

A
  1. Processo de Conhecimento
  2. Cumprimento de Sentença
  3. Execução de Título Extrajudicial
  4. Em sede de tribunal.
  5. Juízados Especiais Cíveis.
40
Q

Quais as formas de requerimento da Desconsideração da PJ? (2) Ocorre suspensão do processo?

A
  1. Na Petição Inicial: O processo não suspende.

2. Por Incidente Processual: O processo suspende.

41
Q

Quem pode requerer a Desconsideração da PJ? O Juiz pode de ofício?

A
  1. Parte.
  2. MP nos processos em que couber intervir.
  3. Juiz NÃO pode de ofício, somente a requerimento.
42
Q

Quais recursos são cabíveis na Desconsideração da PJ? (3)

A
  1. Agravo de Instrumento: Decisão Interlocutória de 1º grau.
  2. Agravo Interno: Decisão monocrática de relator.
  3. Apelação: Se resolvido em capítulo de sentença.
43
Q

Qual a consequência (efeito) da Desconsideração da PJ acolhida?

A

Ineficácia da Alienação/Oneração de Bens em fraude à execução.

44
Q

Quais os pressupostos para admissão do Amicus Curiae? (3)

A
  1. Relevância da matéria.
  2. Especificidade da demanda.
  3. Repercussão social da controvérsia.
45
Q

Em que sede de juízo é admitido o Amicus Curiae? (2)

A
  1. Juízo de Primeiro Grau (juiz)

2. Tribunais (relator)

46
Q

De quem é a iniciativa para admissibilidade do Amicus Curiae ? (2)

A
  1. De ofício pelo juiz.
  2. Requerimento das partes.
  3. Requerimento de quem deseja atuar como amicus curiae.
47
Q

Quem são legitimados a atuarem como Amicus Curiae? (4)

A
  1. Pessoal Natural.
  2. Pessoa Jurídica.
  3. Órgão
  4. Entidade Especializada
48
Q

Quais os poderes do Amicus Curiae?

A

São aqueles definidos pelo juiz na decisão que o admitir.

49
Q

A intervenção de Amicus Curiae altera a competência?

A

NÃO.

50
Q

O amicus curiae pode recorrer? Regra e Exceção

A

Não pode recorrer.

Exceção:

a. Embargos de declaração.
b. Decisão que julgar IRDR.

51
Q

A decisão que admite ou inadmite o amicus curiae cabe recurso?

A

NÃO.