Jurisdição Flashcards

1
Q

O que é jurisdição? (6 elementos no conceito)

A

É a atuação estatal (i) visando a aplicação do direito objetivo (ii) ao caso concreto (iii), resolvendo-se com definitividade (iv) uma crise jurídica (v) e gerando a pacificação social (vi).

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2
Q

Quais as 3 perspectivas da jurisdição?

A
  1. Jurisdição como um poder: Uma das funções do Estado (dizer o direito).
  2. Jurisdição como uma função: Encargo atribuído pela Constituição ao Poder Judiciária (função típica).
  3. Jurisdição como uma atividade: Complexo de atos praticados pelo agente estatal investido na jurisdição (Estado-Juiz).
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3
Q

Quais são os equivalentes jurisdicionais? (2)

A
  1. Autotutela

2. Formas Consensuais (conciliação, mediação e arbitragem).

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4
Q

Quais as hipóteses de Autotutela? (5)

A
  1. Legítima Defesa.
  2. Desforço Imediato.
  3. Penhor Legal.
  4. Direito de Vizinhança.
  5. Autoexecutoriedade Administrativa.
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5
Q

Quais as Modalidades da Conciliação (Autocomposição)? (3)

A
  1. Renúncia (ou Desistência)
  2. Submissão (ou Reconhecimento do Pedido)
  3. Transação (ou Acordo)
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6
Q

Quais as características da jurisdição? (5)

A
  1. Substitutividade (Exceto Jurisdição Voluntária)
  2. Lide (Exceto Processos Objetivos)
  3. Inércia
  4. Definitividade.
  5. Natureza Declaratória.
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7
Q

Quais os objetivos da jurisdição? (4)

A
  1. Jurídico: Aplicar o direito objetivo ao caso concreto, resolvendo a lide.
  2. Social: Pacificação Social (lide sociológica).
  3. Educacional: Popularização do judiciário.
  4. Político: Fortalecimento do Estado; Proteção das Liberdades Públicas e dos Direitos Fundamentais; Incentivar a participação democrática.
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8
Q

Quais os elementos da jurisdição na concepção clássica da doutrina? (5)

A
  1. Notio ou Cognotio: Faculdade de conhecer de certa causa, ou de ser regularmente investido da faculdade de decidir uma controvérsia, assim como de ordenar os atos respectivos.
  2. Vocatio: Faculdade de fazer comparecer em juízo todos aqueles cuja presença seja útil à justiça e ao conhecimento da verdade.
  3. Coertio (ou coertitio): Direito de se fazer-se respeitar e de reprimir as ofensas feitas ao juiz no exercício de suas funções.
  4. Iudicium: Poder de julgar e de proferir a sentença.
  5. Executio: Poder de, em nome do Estado, tornar obrigatória e coativa a obediência às próprias decisões.
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9
Q

Quais os elementos da jurisdição na concepção moderna da doutrina? (3)

A
  1. Poder de Decisão.
  2. Poder de Coerção.
  3. Poder de Documentação.
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10
Q

Quais os Princípios da Jurisdição? (10)

A
  1. Investidura: A jurisdição deve ser exercida por meio de quem esteja regularmente investido da autoridade de juiz.
  2. Territorialidade: A jurisdição é exercido no território nacional e organizada por meio de competência.
  3. Unidade: A jurisdição é una e resulta de um único Poder.
  4. Inércia: O exercício da jurisdição é condicionado a provocação.
  5. Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  6. Efetividade: A resposta do Poder Judiciário deve ser efetiva.
  7. Indeclinabilidade: O juiz não pode se recursar a julgar a demanda sob alegação de lacuna normativa.
  8. Indelegabilidade: A jurisdição não pode ser delegada.
  9. Inevitabilidade: A jurisdição, na resolução dos conflitos, é imposta independentemente da vontade das partes.
  10. Juiz Natural: A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes do fato.
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11
Q

Quais as exceções ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição? (4)

A
  1. Questões Desportivas (art. 217).
  2. Habeas data (Súmula 2 STJ).
  3. Reclamação Constitucional (art. 102 CF)
  4. Previdência (OBS. Exige-se prévio requerimento administrativo, mas não o exaurimento).
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12
Q

Quais as espécies de Jurisdição? (8)

A
  1. Jurisdição Civil: Trata de causas cíveis e tem critério residual. Tudo que não for matéria penal, é considerada jurisdição civil, inclusive eleitora, trabalhista, etc.
  2. Jurisdição Penal: Matérias Penais.
  3. Jurisdição Inferior: Órgão que enfrenta o processo de maneira originária. Abrange também tribunais em competência originária.
  4. Jurisdição Superior: Órgãos recursais.
  5. Jurisdição Comum: Também tem critério residual, abrangendo tudo que não for justiça especial.
  6. Jurisdição Especial: Competência fixada na CF (Trabalho, Eleitoral, Militar).
  7. Jurisdição Contenciosa: Como regra existe uma lide.
  8. Jurisdição Voluntária: Não há uma lide. A lei apenas exige que a questão seja submetida ao judiciário como condição de eficácia.
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