Tutelas Provisorias Flashcards
A tutela provisória de urgência cautelar ou antecipada pode
Ser concedida em caráter antecedente ou incidental
Tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou
Após justificação prévia
A tutela de urgência de natureza antecipada não pode ser concedida se
Houver risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão
E pode ser exigida caução do autor em qualquer das tutelas de urgência
Casos em que a urgência for contemporânea a propositura da ação a petição inicial pode
Limitar-se ao requerimento da tutela antecipada indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se buscar realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo
Se indeferido o pedido da tutela antecipada em caráter antecedente
O juiz mandará emendar a petição inicial em até 5 dias sob pena do processo ser extinto sem resolução do mérito
Se a tutela ANTECIPADA em caráter antecedente for concedida
O autor deverá aditar a petição inicial com a complementação de sua argumentação juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final em 15 dias ou em prazo maior
No caso da tutela antecipada antecedente o réu será citado e intimado
Para audiência de conciliação ou mediação
A tutela antecipada antecedente se torna estável se não for interposto o respectivo recurso sendo o processo
Extinto
O direito de rever reformar ou invalidar a tutela antecipada antecedente extingue-se
Após 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo e não fará coisa julgada e até este momento
Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra fazenda pública?
Sim
Ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente quando deferida em ação rescisória?
Não
É possível conceder tutela antecipada em sentença?
Sim
Ressarcimento dos prejuízos advindos com o deferimento de tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito
Deverá ser liquidado nos próprios autos
É possível concessão de tutela antecipada contra fazenda pública?
Sim. Mesmo nas obrigações de pagar quantia certa
Prazo para contestar na tutela CAUTELAR em caráter antecedente
5 dias
Uma vez efetivada a tutela CAUTELAR antecedente o autor terá o prazo
De 30 dias para formular o pedido principal
Cessa a tutela concedida em caráter antecedente se
— Autor não deduzir pedido principal
— não for efetivada dentro de 30 dias
— juiz julgar improcedente pedido principal
A tutela de evidência será concedida
Independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo