Defesa do réu Flashcards
PRAZO COMUM
Art. 357 § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
FACULTADO O REQUERIMENTO DE PROVA SUPLEMENTAR
Art. 329. O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
ATÉ DOIS POR CENTO
Art. 334 § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
A reconvenção deve ser apresentada durante o prazo de defesa, mas não necessariamente deve acompanhar a contestação!
A reconvenção deve ser apresentada durante o prazo de contestação, mas isso não significa dizer que uma deve acompanhar a outra.
três modalidades de preclusão:
I - TEMPORAL: decorrente do decurso de prazo. II - LÓGICA: decorrente da prática de ato incompatível com o primeiro. III - CONSUMATIVA: em razão de ter sido o ato anteriormente praticado.