Rescisória e Reclamação Flashcards

1
Q

DE ACORDO COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STF, EM CASO DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA, A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS DEVE CONSIDERAR O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA E A DATA DO PROTOCOLO DA AÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DECLARADO INCOMPETENTE.

A
  1. Nos casos de deslocamento de competência, a data a ser considerada para contagem do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória é a da data do protocolo da ação perante o Tribunal declarado incompetente. No caso concreto, a Ação foi protocolada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em 27/02/2022, dentro, portanto, do prazo bienal, considerado que o trânsito da decisão rescindenda se deu em 28/02/2020. 2. A Fazenda pública goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. 3. É cabível a Ação Rescisória nas hipóteses em que, embora a decisão rescindenda tenha negado seguimento ao apelo extremo, tenha ocorrido a apreciação do mérito da controvérsia originária. 4. Agravo Interno PROVIDO para, superadas as preliminares, determinar o prosseguimento da Ação Rescisória. (STF - AR: 2973 CE, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 26/02/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

SOBREVINDO PRONUNCIAMENTO DO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, EM SENTIDO CONTRÁRIO A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, SERÁ ADMITIDA A DESCONSTITUIÇÃO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA POR MEIO DE SIMPLES PETIÇÃO, A SER APRESENTADA EM PRAZO EQUIVALENTE AO DA AÇÃO RESCISÓRIA.

A

tema 100 Repercussão Geral: O artigo 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

EM REGRA, A AÇÃO RESCISÓRIA É, SIM, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS DECISÕES DE MÉRITO. TODAVIA, O CPC ADMITE A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE IMPEÇA A NOVA PROPOSITURA DA DEMANDA OU A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO CORRESPONDENTE, MESMO QUE NÃO SEJA DE MÉRITO (ART. 966, §2º). O STF, NO AGRG NA AR 2.520, CONCORDOU COM A PREVISÃO DO CPC E AFIRMOU QUE A AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO SEJA DE MÉRITO SOMENTE É CABÍVEL NESSAS DUAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS.

A

Art. 966, § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA

A

Súmula 343 do STF: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A PARTIR DOS PARÂMETROS DA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA

A

Os honorários advocatícios sucumbenciais não devem ser arbitrados sobre base de cálculo extraída da ação originária - cuja decisão se pretende rescindir -, mas sim a partir dos parâmetros da própria ação rescisória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

NÃO ESTÁ CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO PARADIGMA

A

A aplicação do entendimento fixado pelo STF em determinado tema de repercussão geral, em relação aos recursos extraordinários sobrestados nos tribunais de origem, não está condicionada ao trânsito em julgado do processo paradigma julgado pelo STF. - Entendimento jurisprudencial: Insurgência quanto à aplicação de entendimento firmado em sede de repercussão geral. Desnecessidade de se aguardar a publicação da decisão ou o trânsito em julgado do paradigma. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (RE 1129931 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 24-08-2018 PUBLIC 27-08-2018).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

NÃO CONHECER COM BASE NESSE MOTIVO PELA MANIFESTAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS)

A

Art. 105 […] § 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O ADVOGADO EM FAVOR DE QUEM FORAM ARBITRADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO RESCINDENDA É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA”. STJ.

A

Segundo o STJ, o advogado em favor do qual tenham sido arbitrados honorários sucumbenciais na ação rescindenda é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação rescisória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível NÃO PROTRAI (não prolonga) o termo inicial do prazo decadencial.

A

Ou seja, o prazo para rescisória NÃO SERÁ do trânsito em julgado da inadmissão da apelação, mas SIM do trânsito em julgado da sentença.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

ANTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO

A

Sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional pelo STF prescinde de ação rescisória na hipótese em que a decisão do STF seja anterior à formação do título executivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Súmula n.º 343 do STF, in verbis: “Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”

A

A controvérsia constitucional que impede o manejo da rescisória é aquela verificada no ÂMBITO DO STF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado, não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei para fins da ação rescisória prevista no art. 485, V, do CPC/1973.

A

Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, À ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO, ESTAVA EM CONFORMIDADE com a jurisprudência predominante do STF.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Art. 968. A petição inicial da rescisória será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

A

JURISPRUDÊNCIA: Extinta a ação rescisória, por indeferimento da petição inicial, sem apreciação do mérito, por meio de deliberação monocrática, o relator poderá facultar, ao autor, o levantamento do depósito judicial previsto no art. 968, II, do CPC/15. (AgInt na AR n. 7.237/DF)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

INCLUSIVE A TESTEMUNHAL

A

No novo ordenamento jurídico processual, qualquer modalidade de prova, inclusive a testemunhal, é apta a amparar o pedido de desconstituição do julgado rescindendo na ação rescisória. STJ. 3ª Turma. REsp 1.770.123-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 26/03/2019 (Info 645).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHAM ESGOTADO TODOS OS RECURSOS

A

Súmula 514 do STF: Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Compete ao TRF processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afetar interesses de órgão federal.

A

Compete ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL processar AÇÃO RESCISÓRIA proposta pela UNIÃO com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal. STF. Plenário. RE 598650/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/10/2021

17
Q

Se a decisão do STF foi ANTES do trânsito em julgado da decisão exequenda: o executado pode IMPUGNAR a execução, por considerá-la inexigível, nos próprios autos.

A

Se a decisão do STF foi DEPOIS do trânsito em julgado da decisão exequenda: o executado pode propor AÇÃO RESCISÓRIA no prazo decadencial de 2 anos a contar do trânsito em julgado da decisão do STF - e não do processo de execução.

18
Q

EMBORA NÃO SEJA DE MÉRITO

A

art. 966, § 2º, do CPC, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I – nova propositura da demanda; ou II – admissibilidade do recurso correspondente.

19
Q

Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de SÚMULA VINCULANTE, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

A

§ 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido APÓS ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS.

20
Q

INTEGRALMENTE DESPROVIDO OU NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL

A

Tema Repetitivo 1059 Tese Firmada A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. NÃO SE APLICA O ART. 85, § 11, DO CPC EM CASO DE PROVIMENTO TOTAL OU PARCIAL DO RECURSO, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.