Juizados Especiais Flashcards

1
Q

Revelia no juizado

A

Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

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2
Q

Testemunhas juizado

A

As testemunhas, até o máximo de 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo 5 dias antes da audiência. Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

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3
Q

Juizados Especiais
Cabe reclamação para o TJ, com fundamento na resolução 03/2016 do STJ, quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em

A

• Incidente de assunção de competência;
• Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
• Julgamento de recurso especial repetitivo;
• Súmulas do STJ;
• Precedentes do STJ.

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4
Q

Juizado Especial Federal

A

ATENÇÃO! No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

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5
Q

Ausência de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública

A

• Causas referidas no art. 109, incisos II, Ill e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

• Causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

• Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

• Que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

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6
Q

Partes no juizado especial federal

A

• NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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7
Q

Pedido de uniformização

A

Cabe Pedido de uniformização de jurisprudência, com fundamento no art. 14 da Lei n°10.259/2001, quando a decisão da Turma contrariar:

• Jurisprudência dominante do STJ; ou
• Súmula do STJ.

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8
Q

Reexame necessário

A

NÃO haverá reexame necessário nas causas sujeitas ao Juizado Especial Federal.

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9
Q

Juizado especial da fazenda pública valores

A
  • Atenção: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder 60 (sessenta) salários mínimos.
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10
Q

Não cabe reclamação em juizado especial

A

Desse modo, não haverá necessidade nem cabimento para a propositura de reclamação porque existe a previsão de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal.

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11
Q

• ТЕМА 549/2013:
A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais

A

nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, NÃO tem aplicação no âmbito do procedimento dos
Juizados Especiais Federais.

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12
Q

Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

A

como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

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13
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público

A

inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

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14
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa

A

o juiz nomeará pessoa habilitada que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência

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15
Q

MENORES NÃO PODEM SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

A

JEC Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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16
Q

60 salários mínimos

A

O JEF é competente para causas até 60 salários mínimos

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17
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sendo obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado

A

no prazo máximo de 60 (sessenta) dias

18
Q

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública em se tratando de obrigação de pequeno valor

A

desatendida a requisição judicial direcionada à Municipalidade, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

19
Q

Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário

A

assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

20
Q

valor de cada autor, individualmente

A

em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, a fixação da competência dos Juizados Especiais deve observar o valor de cada autor, individualmente, e não o valor global da demanda.

21
Q

independentemente da quantia a ser executada

A

Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

22
Q

parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge

A

É inconstitucional — por violar os princípios do juiz natural, da razoabilidade e da proporcionalidade — o inciso VIII do art. 144 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que essa mesma parte seja representada por advogado de escritório diverso.

23
Q

prerrogativa de intimação pessoal

A

A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.

24
Q

não se admitindo a comprovação posterior.

A

O feriado local deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior.

25
Q

sucumbência recíproca

A

Não haverá pagamento de honorários advocatícios recursais se, no julgamento do recurso, houve sucumbência recíproca;

26
Q

COMPETE AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, ONDE ESTE TENHA SIDO INSTALADO, JULGAR A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FORNECER MEDICAMENTOS CUJO CUSTO NÃO EXCEDA A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, AINDA QUE CONSTEM DO POLO PASSIVO, EM LITISCONSÓRCIO, ESTADO E MUNICÍPIO DO RESPECTIVO TERRITÓRIO.

A

2) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada. Julgados: RMS 64517/MT

27
Q

EXECUÇÕES FISCAIS

A

Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

28
Q

VEDADO AO AUTOR OPTAR PELO JUÍZO COMUM

A

É vedado ao autor optar pelo juízo comum se, na comarca em que tiver decidido propor sua ação, existir juizado especial da fazenda pública e sua demanda versar sobre matéria que seja da competência e da alçada do juizado.

29
Q

QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL.

A

conforme o art. 14 da Lei 10.259/01, só é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal sobre questões de direito material.

30
Q

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

A

nos juizados especiais da Fazenda Pública, a FP NÃO tem prazo em dobro e a sentença NÃO se sujeita ao reexame necessário.

31
Q

PERANTE A TURMA RECURSAL

A

O pedido de uniformização de interpretação de lei no âmbito dos juizados especiais da fazenda pública, quando dirigido ao STJ, deve ser suscitado perante a turma recursal de origem.

32
Q

De acordo com a lei, citado pelo juiz de juizado especial da fazenda pública de ação de indenização ajuizada por servidor público, o Estado deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.

A

(LEI 12.153/2009 ART, Art. 9º) A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

33
Q

NÃO É ADMITIDA RESCISÓRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS

A

Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

34
Q

Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

A

Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

35
Q

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

A

IV - as ações POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

36
Q

Nos juizados especiais cíveis, cabe RECURSO INOMINADO contra a decisão que julga os embargos à execução proposto pelo executado.

A

ENUNCIADO 143 – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado

37
Q

Decisões divergentes de turmas recursais de diferentes estados - cabe STJ julgar pedido de uniformização de interpretação.

A

Decisões divergentes de turmas recursais do mesmo estado - cabe TJ julgar pedido de uniformização de intepretação.

38
Q

No âmbito do juizado especial cível, da sentença proferida caberão embargos de declaração, que poderão ser interpostos ORALMENTE OU POR ESCRITO, interrompendo o prazo para interposição de recurso.

A

§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

39
Q

só é cabível pedido de uniformização de interpretação de lei federal sobre questões de direito material.

A

segundo o STJ, o Pedido de Uniformização não pode ser conhecido ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.

40
Q

INFO 743, STJ -> NÃO é possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ.

A
  • Lei não prevê juízo prévio de admissibilidade do PUIL pela Turma Recursal, usurpando-se a competência do órgão legitimado ao julgamento do PUIL.
  • Pedido de PUIL é endereçado à turma recursal, mas será examinado apenas pelo STJ.