Formacao Suspensao E Extincao Do Processo Flashcards

1
Q

Considera-se proposta ação quando

A

A petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu efeitos depois que validamente citado

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2
Q

Suspende o processo

A

— Pela morte ou perda da capacidade processual
— pela convenção das partes
— pela arguição de impedimento ou suspeição
— incidente de resolução de demandas repetitivas
— quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa
— por motivo de força maior
— quando se discutir em juízo questões de competência do Tribunal Marítimo
— Parto concessão de adoção
— quando advogado for único patrono da causa e tornar-se pai
- outras hipóteses no código

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3
Q

Prazo máximo de suspensão do processo por convenção das partes

A

6 meses

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4
Q

Prazo máximo de suspensão pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas

A

1 ano prorrogável pelo relator

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5
Q

Prazo máximo de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa

A

Nunca poderá exceder 1 ano

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6
Q

A pendência de ação direta de inconstitucionalidade pode ser invocada para fins de suspensão do processo?

A

Sim

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7
Q

A decisão concessiva de liminar em ação direta de inconstitucionalidade

A

É dotada de efeito vinculante que impõe a suspensão dos processos em que se discute a lei atingida pela decisão na ADin

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8
Q

Suspensão pelo parto ou concessão de adoção quando advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa

A

30 dias

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9
Q

Prazo de suspensão do processo quando advogado constituir o único patrono da causa e tornar-se pai

A

8 dias

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10
Q

A decisão de suspensão do processo tem eficácia

A

Ex tunc 

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11
Q

A decisão interlocutoria de suspensão do processo é recorrível por agravo de instrumento?

A

Não. Exceto se proferida em inventário cumprimento de sentença execução e liquidação de sentença

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12
Q

Durante o prazo de suspensão do processo é vedado Qualquer ato processual salvo 

A

Urgentes para evitar dano irreparável 

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13
Q

Se o conhecimento Do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso

A

O juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal

Mas se ação penal não for proposta no prazo de 3 meses contados do ato de suspensão cessará o efeito

Proposta ação penal processo fica suspenso pelo prazo máximo de 1 ano

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14
Q

Regra da KOMPETENZ KOMPETENZ

A

Todo juízo tem competência para julgar sua própria competência. Também chamada de competência mínima, pois o juiz pode decidir se é ou não competente para determinada demanda. É aplicável tanto em relação à jurisdição pública, quanto à jurisdição privada, no caso de juízo arbitral

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15
Q

Pela regra da PERPETUATIO JURISDICTIONIS

A

competência, fixada pelo registro ou pela distribuição da petição inicial (e não mais no momento do despacho da inicial ou da distribuição), perpetua-se até a prolação da decisão, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

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16
Q

Direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS

A

demanda no domicílio do réu. Réu com mais de um domicílio: o autor pode escolher qual dos domicílios vai propor aquele caso.

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17
Q

prevenção também ocorre em segunda instância.

A

primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

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18
Q

NÃO PODE, APÓS O ACOLHIMENTO DO PEDIDO EM SENTENÇA, POSTULAR A ALTERAÇÃO

A

Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé processual, que veda comportamentos contraditórios.

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19
Q

Nos termos da legislação processual civil em vigor e conforme a jurisprudência dominante do STJ, é correto afirmar que, caso seja constatada indisponibilidade de sistema eletrônico de tribunal, a prorrogação de prazo para interposição de recurso deve ser admitida

A

APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE A INOPERABILIDADE DO SISTEMA COINCIDA COM O PRIMEIRO OU O ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL.

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20
Q

Conforme entendimento do STJ, a ausência de intimação do MP para atuar como fiscal da ordem jurídica em ACP proposta pelo próprio MP configura hipótese de nulidade

A

RELATIVA, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIDADE, EXIGINDO-SE A COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.

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21
Q

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006 – especificamente pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico –, deve prevalecer, para efeitos de contagem de prazos processuais, a intimação que tiver sido realizada no PORTAL ELETRÔNICO.

A

De acordo com a jurisprudência dominante no STJ, na hipótese de duplicidade de intimações do advogado da parte ocorridas em diferentes datas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico e do Portal Eletrônico de Intimação, deve prevalecer a intimação realizada por meio do Portal Eletrônico de Intimação

22
Q

ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO

A

art. 5º, §5º, da Lei 7.347/1985: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: […] §5º Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

23
Q

A suspensão de segurança e o agravo de instrumento são institutos de natureza jurídica diversa, de modo que a utilização de um deles não condiciona e nem prejudica a utilização do outro (art. 4º, §6º, Lei 8.437/92). Por essa razão, é possível, inclusive, a interposição concomitante do agravo de instrumento e do pedido de suspensão de segurança.

A

Art. 4°, § 6o da Lei 8.437/92.: A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

24
Q

DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COGNITIVA EM CURSO PROPOSTA CONTRA O PODER PÚBLICO REQUERENTE

A

Em outras palavras, a suspensão, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente — e não pelo poder público como autor — e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública (SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 3375 - RJ (2023/0463808-0)

25
Q

NÃO ADMITE A DEVOLUÇÃO DO CONHECIMENTO

A

A suspensão de segurança não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para eventual reforma.

26
Q

OBSTAM A CONDENAÇÃO DA PARTE

A

Após a alteração do art. 921, § 5º, do CPC/2015, promovida pela Lei nº 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais.

27
Q

Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

A

Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÕES COLETIVAS, ainda que não embargadas

28
Q

É APLICÁVEL AO ESTADO A MULTA PREVISTA NO ART. 334, § 8.º, DO CPC QUANDO A PARTE AUTORA MANIFESTAR INTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E O ENTE NÃO COMPARECER NO FEITO, MESMO QUE ESTE TENHA MANIFESTADO SEU DESINTERESSE PREVIAMENTE.

A

A nova legislação processual civil instrumentaliza a denominada Justiça Multiportas, incentivando a solução consensual dos conflitos, especialmente por meio das modalidades de conciliação e mediação. O art. 334 do CPC estabelece a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação ou de mediação após a citação do réu. Não comparecendo o INSS à audiência de conciliação, inevitável a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

29
Q

NA PERSPECTIVA DO SISTEMA DE JUSTIÇA MULTIPORTAS, AO REALIZAR DETERMINADO NEGÓCIO JURÍDICO, AS PARTES PODEM COMBINAR DIFERENTES MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS E, PARA ISSO, DEVEM UTILIZAR CLÁUSULA DENOMINADA ESCALONADA.

A

A cláusula escalonada vincula e obriga as partes, em caso de haver algum conflito decorrente da relação contratual, a utilizarem meios alternativos de resolução de conflitos como a negociação, conciliação, mediação e a arbitragem, tornando o processo judicial o último remédio a ser utilizado.

30
Q

A CONCILIAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, EM CONFLITOS QUE ENVOLVAM CONTROVÉRSIA JURÍDICA NOS QUAIS HAJA DECISÃO DO TCU SOBRE A MATÉRIA DISCUTIDA, DEPENDERÁ DA ANUÊNCIA EXPRESSA DO MINISTRO RELATOR.

A

Art. 32. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública, onde houver

§ 4º Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, a conciliação de que trata o caput dependerá da anuência expressa do juiz da causa ou do Ministro Relator.

31
Q

NO DIREITO BRASILEIRO, A TEORIA ECLÉTICA DEFINE AÇÃO COMO UM DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO, SEPARADO DO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL, E SUJEITO A CERTOS REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DE MÉRITO.

A

TEORIA ECLÉTICA: adotada pelo CPC, o direito de ação é autônomo e independente do direito material, mas depende do preenchimento de certos requisitos formais (condições da ação); aqui nessa teoria, há decisão terminativa por carência da ação, sem a coisa julgada em sentido material, o que difere do mérito. -> mérito e direito de ação são palavras antagonistas, totalmente opostas.

32
Q

hipóteses supervenientes à propositura da demanda que impõem a redistribuição da causa, fazendo cessar a perpetuação da jurisdição - supressão de órgão judiciário e alteração da competência absoluta.

A

CPC, Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

33
Q

NÃO POSSUEM ELAS LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, JUNTAMENTE COM A UNIÃO

A

Súmula 666 | STJ: A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras (SSA) são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.

34
Q

INEFICAZ

A

Art. 63, §3º, CPC. Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

35
Q

A competência em razão do território é relativa (art. 63 CPC: Art. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.)

A

SÚMULA.33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

36
Q

COM registro na anvisa: sem necessidade da união na ação;

A

SEM registro na anvisa: precisa que a ação seja contra a união.

37
Q

INCLUSIVE A SONORA.

A

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição ambiental, inclusive a sonora.

38
Q

CPC; Art. 53. É competente o foro: V - de domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO FATO, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de DELITO ou acidente de veículos, INCLUSIVE AERONAVES.

A

Info. 604/STJ. Essa prerrogativa de escolha de foro [art. 53, V, CPC] NÃO beneficia a pessoa jurídica locadora de frotas de veículos, em ação de reparação de danos advindos de acidente de trânsito com o envolvimento do locatário. Locadora de veículos: segue a regra geral de competência, definida pelo foro do domicílio do réu.

39
Q

ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

A

§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. […] § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

40
Q

NÃO É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO

A

A decisão que aplica multa à parte pelo não comparecimento à audiência de conciliação não é impugnável por agravo de instrumento. Não é possibilidade prevista no art. 1015.

41
Q

Litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla

A

Litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou rElação jurídica = sentença inEficaz.

42
Q

A proibição do venire contra factum proprium é aplicada em caso de nulidade relativa de algum ato.

A

Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade (relativa), a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (art. 276).

43
Q

NÃO PODE, APÓS O ACOLHIMENTO DO PEDIDO EM SENTENÇA

A

Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo arbitrada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência, sob pena de lesão ao princípio da boa-fé processual, que veda comportamentos contraditórios.2. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 1.901.349/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 25/8/2023.)

44
Q

Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.

A

Art. 292, § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 01 ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

45
Q

Ao despachar a inicial do mandado de segurança, o juiz ordenará que a representação judicial da pessoa jurídica tome ciência do feito, momento em que lhe será enviada CÓPIA DA INICIAL SEM DOCUMENTOS, PARA, CASO QUEIRA, INGRESSAR NO PROCESSO.

A

Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;

II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito;

46
Q

EXTINGUIRÁ o processo sem resolução de mérito, se o AUTOR não nomear novo mandatário

A

Art. 313 - § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à REVELIA do RÉU, se falecido o procurador deste.

47
Q

CUMULAÇÃO ALTERNATIVA é a cumulação de pedidos quando não houver preferência no acolhimento de um ou de outro (art. 326, p. único).

A

Não se confunde com PEDIDO ALTERNATIVO, esse caracterizado pela possibilidade de o devedor poder cumprir a prestação de mais de um modo em razão da natureza da obrigação (art. 325).

48
Q

TRATANDO-SE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO, a sentença será NULA (art. 115, I). Nesse caso, ocorrerá nulidade total do processo, não produzindo a sentença qualquer efeito, quer para o litisconsorte que efetivamente integrou a relação jurídica, quer para aquele que dela não participou, mas deveria ter participado.

A

TRATANDO-SE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E SIMPLES, a decisão será INEFICAZ apenas para aqueles que deveriam ter sido citados e não foram (art. 115, II). Nesse caso, a sentença dada sem que tenha sido integrado o litisconsórcio não precisará ser rescindida por ação rescisória, porquanto ela será absolutamente ineficaz, sendo desnecessária a sua retirada do mundo jurídico.

49
Q

CARREGA PRESUNÇÃO ABSOLUTA

A

A exceção de impedimento, diante da gravidade da ofensa real ou abstrata à imagem pública de isenção judicial, carrega presunção absoluta e dispensa, portanto, prova acerca da efetiva parcialidade ou não do Magistrado”. (REsp n. 1.881.175/MA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 4/4/2023.)

50
Q

Honorários CONTRATUAIS não podem ser destacados

A

TEMA 608 - STJ: Não há impedimento constitucional, ou mesmo legal, para que os honorários advocatícios, quando não excederem ao valor limite, possam ser executados mediante RPV, ainda que o crédito dito ‘principal’ observe o regime dos precatórios.

51
Q

EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS

A

Art. 1.007 § 7° O equívoco no preenchimento da guia de custas NÃO IMPLICARÁ A APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 dias.