Ação Popular Flashcards
Na hipótese de ser proposta ação popular em face de estado e o autor ser domiciliado em outro estado da Federação, a competência territorial será apenas do foro do local onde ocorrer o dano, conforme dispõe a Lei de ACP.
Regra geral: em regra, o autor pode ajuizar a ação popular no foro de seu domicílio, mesmo que o dano tenha ocorrido em outro local. Isso porque como a ação popular representa um direito político fundamental, deve-se facilitar o seu exercício. Sendo igualmente competentes o juízo do domicílio do autor popular e o do local onde houver ocorrido o dano (local do fato), o STJ afirma que, como regra, a competência para examinar o feito é daquele em que haja menor dificuldade para o exercício da ação popular. EXCEÇÃO: Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo DANO AMBIENTAL. STJ. 1ª Seção. CC 164362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019 (Info 662).
QUALQUER CIDADÃO
Na ação popular, faculta-se a qualquer cidadão se habilitar como litisconsorte ou assistente do autor.