TRIBUTÁRIO Flashcards
SISTEMAS TRIBUTÁRIOS: Proporcional, progressivo e regressivo
PROPORCIONAL
> Lembrar de porcentagem*
> Alíquota fixa, não muda
> Proporção sobre o bem
ex.: 18%
PROGRESSIVO
> Cobra MAIS de quem tem MAIS recursos
ex.: IR, IPTU
REGRESSIVO
> Arrecada MAIS de quem ganha MENOS.
(não tem no Brasil)
Tributo proporcional:
> Pode causar efeito regressivo sobre a renda do sujeito passivo (o que paga)
> Pobre e rico pagar o mesmo 18% sobre um bem, não é muito bom
(Não confundir tributo regressivo com efeito regressivo)
Exceção ao princípio da legalidade: II, IE, IOF e IPI.
Existe o princípio da legalidade, precisa de lei
mas esses podem alterar alíquota sem lei:
II > imposto de importação
IE > Imposto de exportação
IOF > Operações financeiras
IPI > Imposto produtos industrializados
É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, pelo princípio legalidade; porém o Poder Executivo poderá editar medidas provisórias em matéria tributária.
SIM!
Executivo > pode gerar MEDIDA PROVISÓRIA
Princípios
Legalidade:
> Nenhum tributo pode ser criado ou alterado sem uma lei.
Isonomia (ou Igualdade):
> Deve ser justa, considerando as condições dos contribuintes.
Anterioridade:
> Um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Capacidade Contributiva:
> Quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.
Vedação ao Confisco:
> Não pode ser tão elevada a ponto de retirar a riqueza do contribuinte.
Transparência Tributária:
> As informações sobre os tributos devem ser claras e acessíveis, permitindo que os contribuintes saibam quanto e por que estão pagando.
Não respeita Anterioridade e Não respeita Noventena:
1) II, IE, IOF;
2) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);
3) Empréstimo Compulsório de:
a) Guerra Externa;
b) Calamidade Pública.
IPI
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
A imunidade tributária visando incentivar atividades de interesse público, torna imune
- Partidos políticos + suas fundações
- Entidades sindicais dos trabalhadores
*Instituições de ensino sem fins lucrativos + requisitos
*Instituições de assistência social sem fins lucrativos + requisitos
**REQUISITOS:
I) Não distribuir lucros;
II) Aplicar recursos integralmente no país;
III) Manter escrituração de receitas e despesas em livros.
Imunidade tributária recíproca é a proteção que impede a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal de cobrar tributos uns dos outros.
Imunidade tributária RECÍPROCA
- Apenas IMPOSTO, sobre renda, patrimônio, serviços
- Cláusula pétrea
- Traz autonomia para os entes
- Extensível às respectivas autarquias e fundações públicas.
Imunidade recíproca»_space; Impostos e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)»_space; Renda, bens e serviços.
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Não é taxa!
Por não ter uma contraprestação individualizada (não se sabe quem usa)
É uma contribuição especial!
Cobrada pelo município
O fato gerador do ISS (imposto sobre serviço)
- Ocorre com a efetiva prestação do serviço, e não com a simples assinatura do contrato.
- 2 A 5% de aliquota
Quais tributos são competencia da União, Estados e Municipios?
União:
Tributa renda, produtos industrializados, operações financeiras, importação e exportação.
ex.: IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF, IEG, Imposto Residual
Estados:
ICMS - Tributa circulação de mercadorias,
IPVA - veículos
ITCMD e transmissão de heranças e doações
Municípios:
IPTU - Tributa propriedades urbanas ISS - Serviços
ITBI - Transmissão de bens imóveis
SUSPENSÃO do Crédito Tributário ***
MORDER & LIMPAR
MOR: Moratória
DE: Depósito do Montante Integral
R: Reclamações e Recursos Administrativos
LIM: Liminares em MS ou Liminar ou Tutela Antecipada
PAR: Parcelamento
Multa é um tipo de tributo?
NÃO!
Tributo:
Não possui finalidade punitiva, objetivo é arrecadar recursos
Multa:
Finalidade punitiva, objetiva coibir a prática de atos ilícitos
Sobre taxas: **
CARACTERÍSTICAS:
- Retributivo e contraprestacional
- Efetivo (prestado ao contribuinte) ou
- potencial (colocou a disposição)
Ex. Taxa de lixo: usando(efetivo) ou de viagem(potencial) - Específico
Contribuinte sabe pq paga,
ex.: Quero CNH pago taxa de CNH - Divisível:
Poder público consegue identificar (separar e cobrar) de quem utilizouDivisível > divisão > separação > sabe quem usou ---------- OBS:
- As taxas NÃO podem ter base de cálculo próprias de impostos, nem serem calculadas em função do capital das empresas.
- STF: Taxa de lixo é constitucional
- Quem Pode instituir: MEDU
Contribuições Especiais são 4 ***
1) Contribuições Sociais; (Previdência)
- Competência exclusiva da União, exceto para contribuição de custeio de regime próprio de previdência complementar
- Não incide na exportação e sim IMPORTAÇÃO
2) de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); (favorecer exportação)
- Somente União, por meio de lei ordinária e medida provisória
- Não incide na exportação e sim IMPORTAÇÃO
3) de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas;
- Competência exclusiva da União
- CREA + OAB + CREFITO
- União institui mas quem fica com $$ é a própria autarquia
4) de Iluminação Pública (COSIP).
- Não é taxa! **
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (e monitoramento)
- Quem dá luz é o município ou DF
- É FACULTADO vim cobrando na fatura Cemig
Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS.
SIM!
IPVA: 50% para os Municípios.
ICMS: 25% repartidos entre Municípios.
Taxa e Tarifa
Taxa:
- Cobrado para custear um serviço específico ou pelo exercício do poder de polícia.
- É obrigatória e não depende do uso efetivo do serviço, mas sim da sua disponibilidade.
Exemplo: taxa de coleta de lixo
Tarifa:
- Cobrado por serviços prestados pelo governo ou por concessionárias.
- Só é paga se usado pelo cidadão.
Exemplo: Tarifa de água ou de transporte público.
Norma legal que ALTERA O PRAZO de recolhimento de tributo precisa respeitar o príncípio da anterioridade?
NÃO!
Pois contribuinte já ia pagar mesmo, só antecipou o PRAZO
O aumento do imposto só poderá ser cobrado no ano subsequente, pois o contribuinte precisa se preparar para a majoração do imposto.
SIM!
Suspendem a exigibilidade X Extinguem o crédito tributário
Suspendem a exigibilidade:
MOratória
DEpósito integral
RA (reclamação e recurso)
COncessão de liminar em MS e/ou Liminar/Tutela antecipada em outras ações.
PArcelamento
Extinguem o crédito tributário:
PAGAMENTOS
DECISÕES (IX - Decisão adm irreformável, que não possa mais ser objeto de ação anulatória, X - Decisão judicial com transito em julgado)
REMIssão
DEPRÊciação (decadência/prescrição)
CONVERsão do depósito em renda,
COMPENSAção
TRANSAção
O que é Obrigação Principal X Obrigação Acessória
Obrigação Principal:
> Sempre envolve “pagamento”
(pode ser tributo ou multa).
Obrigação Acessória
> Não envolve pagamento
(obrigação de fazer ou deixar de fazer).
** Se descumprir obrigação acessória, tal multa converterá em obrigação principal e terá que pagar
Pode delegar competência tributária?
NÃO!
mas, capacidade Tributária Ativa, pode delegar
> Funções de arrecadar e fiscalizar
Sujeitos passivos
Contribuinte X Responsável
Contribuinte = Direto na relação jurídica
Responsável = indireto, chamado por LEI ou por interesse comum no FG.
O sistema tributário brasileiro é regressivo e indireto?
SIM!
Pois a maior parte dos tributos incidem sobre o consumo.
REGRESSIVO
> Arrecada proporcionalmente MAIS de quem ganha MENOS;
INDIRETO
> Incide sobre o CONSUMO de uma pessoa física ou jurídica, e não sobre sua renda.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
SIM!
Produto do imposto de renda é repassado aos estados, em forma
- DIRETA
Repassa diretamente $$ - INDIRETA
Vai para um fundo de financiamento
Pode ter ISS em operação de locação?
Não!
É inconstitucional !
Apenas se tiver PESSOA trabalhando
gerando SERVIÇO e não apenas locação de bem
A lei pode excluir a responsabilidade tributária do contribuinte e atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador?
PODE!
Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento ou fato gerador?
SEMPRE DO FATO GERADOR
É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.
SIM!
Pode cobrar pra fiscalizar, mesmo se não vermos fiscalizando.
Defina Substituição tributária para a frente (progressiva/subsequente)
A lei prevê que o tributo deverá ser recolhido antes mesmo que ocorra o fato gerador.
É uma técnica de arrecadação de alguns impostos, em especial o ICMS.
Tributo vinculado X Tributo não vinculado
Tributo vinculado
Fato gerador: TEM contraprestação
ex.: Taxas e contribuição de melhoria.
Tributo não vinculado
Fato gerador: NÃO TEM contraprestação.
ex.: É o caso especifico dos impostos.
O que é tributo?
- É obrigatório.
- Pago em dinheiro ou imóveis
- Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (indexadores: “unidade fiscal de São Paulo UFESP” vale 38 reais.. 10x38 ) (STF deixa criar outros meios desde que não fira princípios)
- Não é multa (sanção)
- Instituída em lei (e não “legislação”, decretos, portaria)
- Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (não vê se pode pagar ou não, cidadão tem que pagar)
Tributos em espécies
Pelo Código Tributário Nacional:
- Impostos, taxas e contribuições melhorias
Pela CF88:
- Impostos, taxas e contribuições melhorias + Contribuições especiais
Imposto
- Não vinculados a uma contraprestração é uma manifestação de riqueza do passivo (não se paga IPVA pelas ruas asfaltadas e sim por TER o carro)
- O “fato gerador” é independente de atividade estatal
- Caráter contributivo (diferente das taxas e contribuições de melhorias que são uma contraprestação, ex. paga taxa pra CNH, pq vão emitir e me entregar o imposto não é assim)
no imposto a gente só contribui - Não vinculação, (exceto previsões constituições)
- Pessoal e conforme capacidade $$ do pagador
Impostos residuais
> Pela união
> Por lei complementar
> Não cumulativo
> Fato gerador ou base de calculo já usados
Sobre contribuição de melhoria:
- Cobra apenas depois que começou a obra
- É Individual a cada obra
- Pode cobrar até o limite:
> Limite total : Valor total da obra
> Limite Individual: O acréscimo de valorização
Sobre Empréstimo compulsório:
- Competência da União
- Por lei complementar
- Apenas para ajudar contra calamidade pública, guerra ou sua iminência
Contribuições especiais
- Competência exclusiva da União, exceto contribuição de previdência complementar
Classificação dos Tributos
Fiscal: objetivo arrecadar ex.: Imposto Renda
Extrafiscal: Intervenção na economia(proteger) cobra exportações
Parafiscal: Lei cria, mas quem regula e recebe $ são CRM, CREFITO, etc
Classificação de Tributo Direto x Indireto
> INDIRETO: (repassa)
Custo financeiro do tributo era da empresa (Contribuinte de direito) mas é embutido no produto do cliente(contribuinte de fato).
ex.: ICMS
> Direto: (não repassa)
Contribuinte de direito é o mesmo que de fato
Ex.: IPVA e IR
A CF afirma que as entidades políticas (União, Estados e Municípios) possuem imunidade recíproca, defina
Um ente não pode compelir o outro a pagar impostos. Trata-se, assim, de imunidade, e não de isenção.
Nesse sentido, a doutrina ensina: quando a CF dispensa alguém de pagar imposto, temos imunidade.
Quando é a lei que o faz, tem se a isenção.
A produção de mercadorias dentro e fora do local da prestação dos serviços incidem?
Fora do local da prestação dos serviços
> ICMS
> Pois presume-se que haverá circulação da mercadoria.
No local da prestação dos serviços incidirá:
> ISS
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
SIM!