TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

Guerra fiscal

A

É a disputa, entre cidades e estados, para ver quem oferece melhores incentivos para que as empresas se instalem em seus territórios.

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2
Q

SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

A

Sistemas Tributários:

PROGRESSIVO - Cobra MAIS de quem tem MAIS recursos Progressivo>progressista>taxação de grandes fortunas

REGRESSIVO - Arrecada MAIS de quem ganha MENOS.

INDIRETO - Incide sobre o CONSUMO de uma pessoa, e não sobre sua renda. Ele é indireto porque não leva em conta quanto a pessoa ganha, mas apenas o quanto ela consome.

DIRETO - Incide diretamente sobre a renda da pessoa, quanto maior a renda, maior o tributo

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3
Q

Exceção ao princípio da legalidade: II, IE, IOF e IPI.

A

Para toda alteração precisa ter lei com
Exceção ao princípio da legalidade:
II > imposto de importação
IE > Imposto de exportação
IOF > Operações financeiras
IPI > Imposto produtos industrializados

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4
Q

É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, pelo princípio legalidade; porém o Poder Executivo poderá editar medidas provisórias em matéria tributária.

A

Executivo > pode gerar MEDIDA PROVISÓRIA

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5
Q

Espécie tributária

A

IMPOSTO
Pagos sem receber um serviço específico em troca, como o Imposto de Renda (IR) e o ICMS.

TAXA
Pagas quando o Estado presta um serviço específico ao contribuinte, como a taxa de coleta de lixo.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Devido obras públicas que valorizam tal região

EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
Tributo temporário que o governo pode exigir dos cidadãos ou empresas em situações específicas:

> Calamidade pública
Guerra externa ou sua iminência
Governo deve devolvê-lo ao contribuinte no futuro, embora não necessariamente com as mesmas condições iniciais
Autorizado pela Constituição e regulamentado por lei específica

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6
Q

Princípios

A

Legalidade:
Nenhum tributo pode ser criado ou alterado sem uma lei.

Isonomia (ou Igualdade):
Deve ser justa, considerando as condições dos contribuintes.

Anterioridade:
Um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Capacidade Contributiva:
A carga tributária deve ser proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte. Quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.

Vedação ao Confisco:
Não pode ser tão elevada a ponto de retirar a maior parte da riqueza do contribuinte.

Transparência Tributária:
As informações sobre os tributos devem ser claras e acessíveis, permitindo que os contribuintes saibam quanto e por que estão pagando.

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7
Q

Teoria da Tributação Ótima

A

É um campo da economia que busca desenhar sistemas tributários que maximizem o bem-estar social, equilibrando eficiência e equidade.

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8
Q

As contribuições especiais são

A

As contribuições especiais são tributos destinados a financiar atividades ou projetos específicos de interesse coletivo.

Contribuições Sociais:
Financiamento da seguridade social (saúde, previdência, assistência social).

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE):
Regulam a economia em setores como combustíveis.

Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas:
CREA e OAB.

Contribuições para Iluminação Pública (COSIP):
Custos do serviço de iluminação pública.

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9
Q

IN MELLIUS

A

Nova lei mais benéfica entra em vigor e pode ser aplicada a situações anteriores ainda não julgadas definitivamente, reduzindo penalidades ou melhorando condições para o contribuinte.

A irretroatividade é limitada as leis tributárias MATERIAIS.

TEMA 725, STF -> As leis tributárias procedimentais ou formais, conducentes à constituição do crédito tributário não alcançado pela decadência, são aplicáveis a fatos pretéritos.

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10
Q

I) Não respeita Anterioridade e Não respeita Noventena:

A

1) II, IE, IOF;

2) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);

3) Empréstimo Compulsório de:

a) Guerra Externa;

b) Calamidade Pública.

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11
Q

IPI X ICMS

A

IPI
Deverá ser NÃO CUMULATIVO
Deverá ser SELETIVO

ICMS
Deverá ser NÃO CUMULATIVO
Poderá ser SELETIVO

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12
Q

IPI

A

§ 3º O imposto previsto no inciso IV: IPI

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

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13
Q

A imunidade tributária visando incentivar atividades de interesse público.

A

Partidos políticos + suas fundações

Entidades sindicais dos trabalhadores

*Instituições de ensino sem fins lucrativos atendidos os requisitos

*Instituições de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos

**REQUISITOS:
I) Não distribuir lucros;

II) Aplicar recursos integralmente no país;

III) Manter escrituração de receitas e despesas em livros.

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14
Q

imunidade tributaria é na vdd IMPOSTOaria > OS LIVROS E JORNAIS NÃO TEM IMPOSTO. MAS….

A

A RENDA DA EMPRESA TEM IMPOSTOS, O PRÉDIO DA EDITORA PAGA IPTU, O CARRO PAGA IPVA.

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15
Q

TRIBUTAÇÃO DE LIVROS

A

Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

SÃO IMUNES

Filmes e papéis fotográficos (Súmula 657-STF);
Listas telefônicas.

NÃO SÃO IMUNES

Papel para propaganda;
Chapas de impressão;
Serviços de distribuição de livros, jornais e periódicos;
Serviços de composição gráfica.

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16
Q

Imunidade tributária recíproca é a proteção que impede a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal de cobrar tributos uns dos outros.

A

Imunidade tributária RECÍPROCA

  1. Imposto (apenas IMPOSTO, sobre renda, patrimônio, serviços)
  2. Lembrar: Cláusula pétrea (não pode ser alterada nem mesmo por emenda constitucional)
  3. Traz autonomia para os entes, impedindo também preferências
17
Q

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A

Não é taxa por não ter uma contraprestação individualizada;

Não é imposto por ter receita destinada a finalidade específica (O serviço de iluminação pública)

É uma contribuição especial usada para o custeio da iluminação pública do município e é cobrada dos munícipes.

18
Q

O fato gerador do ISS (imposto sobre serviço)

A
  • Ocorre com a efetiva prestação do serviço, e não com a simples assinatura do contrato.
  • 2 A 5% DE ALIQUOTA
19
Q

Quais tributos são competencia da União, Estados e Municipios?

A

União:
Tributa renda, produtos industrializados, operações financeiras, importação e exportação.

Estados:
Tributa circulação de mercadorias (ICMS), veículos (IPVA) e transmissão de heranças e doações (ITCMD).

Municípios:
Tributa propriedades urbanas (IPTU), serviços (ISS) e transmissão de bens imóveis (ITBI).

19
Q

O que é Dívida Ativa

A

É o conjunto de débitos não pagos à administração pública. Quando um imposto, multa ou outra obrigação não é quitada no prazo, o débito é inscrito na dívida ativa, gerando uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que permite a cobrança judicial por meio de execução fiscal.

Serve para recuperar receitas e pressionar os devedores a regularizarem suas pendências.
Ela pode ser:

> Tributária: débitos relacionados a impostos e taxas, como IPTU e ICMS.

> Não Tributária: débitos como multas administrativas e aluguéis de imóveis públicos.

20
Q

A exceção de pré-executividade

A

A exceção de pré-executividade é como se fosse uma defesa que alguém usa quando estão cobrando uma dívida, mas essa pessoa acha que a cobrança não está certa.

Imagine que alguém te cobre por algo que você já pagou ou que já está muito velho para cobrar. Com esse mecanismo, você pode mostrar ao juiz sem ter que deixar seu dinheiro como garantia

21
Q

SUSPENSÃO do Crédito Tributário–>(Art. 151).

A

MORDER & LIMPAR

MOR: Moratória
DE: Depósito do Montante Integral
R: Reclamações e Recursos Administrativos
LIM: Liminares em MS ou Liminar ou Tutela Antecipada
PAR: Parcelamento

22
Q

Multa é um tipo de tributo?

A

NÃO!

Tributo:
Não possui finalidade punitiva, objetivo é arrecadar recursos

Multa:
Finalidade punitiva, objetiva coibir a prática de atos ilícitos

23
Q

Sobre taxas: **

A

União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir

As taxas NÃO podem ter base de cálculo próprias de impostos, nem serem calculadas em função do capital das empresas.

As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

24
Q

O texto constitucional divide as contribuições especiais em 4 espécies:

A

1) Sociais;

2) de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE);

3) de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas;

4) de Iluminação Pública (COSIP).

25
Q

Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS.

A

SIM!
IPVA: 50% para os Municípios.
ICMS: 25% repartidos entre Municípios.

26
Q

Diferença de obrigação principal x acessória

A

A obrigação principaL
> Decorre da Lei

Obrigação acessórIA
> Legislação tributárIA.

27
Q

Taxa e Tarifa

A

Taxa:
Cobrado para custear um serviço específico ou pelo exercício do poder de polícia.
É obrigatória e não depende do uso efetivo do serviço, mas sim da sua disponibilidade. Exemplo: taxa de coleta de lixo.

Tarifa:
Cobrado por serviços prestados pelo governo ou por concessionárias. Ao contrário da taxa, a tarifa só é paga se usado pelo cidadão.
Exemplo: tarifa de água ou de transporte público.

28
Q

Sobre a Contribuição de iluminação pública:

A
  • A competência é restrita aos Municípios e ao DF.
  • A arrecadação do tributo é vinculada ao custeio do serviço de iluminação pública.
  • É facultado que a cobrança desse tributo seja feita na fatura de consumo de energia elétrica
  • Não pode ser remunerado mediante taxa.