TRIBUTÁRIO Flashcards

1
Q

SISTEMAS TRIBUTÁRIOS: Proporcional, progressivo e regressivo

A

PROPORCIONAL
> Lembrar de porcentagem*
> Alíquota fixa, não muda
> Proporção sobre o bem
ex.: 18%

PROGRESSIVO
> Cobra MAIS de quem tem MAIS recursos
ex.: IR, IPTU

REGRESSIVO
> Arrecada MAIS de quem ganha MENOS.
(não tem no Brasil)

Tributo proporcional:
> Pode causar efeito regressivo sobre a renda do sujeito passivo (o que paga)
> Pobre e rico pagar o mesmo 18% sobre um bem, não é muito bom

(Não confundir tributo regressivo com efeito regressivo)

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2
Q

Exceção ao princípio da legalidade: II, IE, IOF e IPI.

A

Existe o princípio da legalidade, precisa de lei
mas esses podem alterar alíquota sem lei:

II > imposto de importação
IE > Imposto de exportação
IOF > Operações financeiras
IPI > Imposto produtos industrializados

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3
Q

É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, pelo princípio legalidade; porém o Poder Executivo poderá editar medidas provisórias em matéria tributária.

A

SIM!
Executivo > pode gerar MEDIDA PROVISÓRIA

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4
Q

Princípios

A

Legalidade:
> Nenhum tributo pode ser criado ou alterado sem uma lei.

Isonomia (ou Igualdade):
> Deve ser justa, considerando as condições dos contribuintes.

Anterioridade:
> Um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

Capacidade Contributiva:
> Quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.

Vedação ao Confisco:
> Não pode ser tão elevada a ponto de retirar a riqueza do contribuinte.

Transparência Tributária:
> As informações sobre os tributos devem ser claras e acessíveis, permitindo que os contribuintes saibam quanto e por que estão pagando.

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5
Q

Não respeita Anterioridade e Não respeita Noventena:

A

1) II, IE, IOF;

2) Imposto Extraordinário de Guerra (IEG);

3) Empréstimo Compulsório de:

a) Guerra Externa;

b) Calamidade Pública.

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6
Q

IPI

A

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

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7
Q

A imunidade tributária visando incentivar atividades de interesse público, torna imune

A
  • Partidos políticos + suas fundações
  • Entidades sindicais dos trabalhadores

*Instituições de ensino sem fins lucrativos + requisitos

*Instituições de assistência social sem fins lucrativos + requisitos

**REQUISITOS:
I) Não distribuir lucros;

II) Aplicar recursos integralmente no país;

III) Manter escrituração de receitas e despesas em livros.

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8
Q

Imunidade tributária recíproca é a proteção que impede a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal de cobrar tributos uns dos outros.

A

Imunidade tributária RECÍPROCA

  1. Apenas IMPOSTO, sobre renda, patrimônio, serviços
  2. Cláusula pétrea
  3. Traz autonomia para os entes
  4. Extensível às respectivas autarquias e fundações públicas.

Imunidade recíproca&raquo_space; Impostos e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)&raquo_space; Renda, bens e serviços.

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9
Q

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A

Não é taxa!
Por não ter uma contraprestação individualizada (não se sabe quem usa)

É uma contribuição especial!
Cobrada pelo município

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10
Q

O fato gerador do ISS (imposto sobre serviço)

A
  • Ocorre com a efetiva prestação do serviço, e não com a simples assinatura do contrato.
  • 2 A 5% de aliquota
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11
Q

Quais tributos são competencia da União, Estados e Municipios?

A

União:
Tributa renda, produtos industrializados, operações financeiras, importação e exportação.
ex.: IPI, IE, IR, II, ITR, IOF, IGF, IEG, Imposto Residual

Estados:
ICMS - Tributa circulação de mercadorias,
IPVA - veículos
ITCMD e transmissão de heranças e doações

Municípios:
IPTU - Tributa propriedades urbanas ISS - Serviços
ITBI - Transmissão de bens imóveis

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11
Q

SUSPENSÃO do Crédito Tributário ***

A

MORDER & LIMPAR

MOR: Moratória
DE: Depósito do Montante Integral
R: Reclamações e Recursos Administrativos
LIM: Liminares em MS ou Liminar ou Tutela Antecipada
PAR: Parcelamento

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12
Q

Multa é um tipo de tributo?

A

NÃO!

Tributo:
Não possui finalidade punitiva, objetivo é arrecadar recursos

Multa:
Finalidade punitiva, objetiva coibir a prática de atos ilícitos

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13
Q

Sobre taxas: **

A

CARACTERÍSTICAS:

  • Retributivo e contraprestacional
  • Efetivo (prestado ao contribuinte) ou
  • potencial (colocou a disposição)
    Ex. Taxa de lixo: usando(efetivo) ou de viagem(potencial)
  • Específico
    Contribuinte sabe pq paga,
    ex.: Quero CNH pago taxa de CNH
  • Divisível:
    Poder público consegue identificar (separar e cobrar) de quem utilizou
     Divisível > divisão > separação > sabe quem usou  ---------- OBS:
  • As taxas NÃO podem ter base de cálculo próprias de impostos, nem serem calculadas em função do capital das empresas.
  • STF: Taxa de lixo é constitucional
  • Quem Pode instituir: MEDU
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14
Q

Contribuições Especiais são 4 ***

A

1) Contribuições Sociais; (Previdência)
- Competência exclusiva da União, exceto para contribuição de custeio de regime próprio de previdência complementar
- Não incide na exportação e sim IMPORTAÇÃO

2) de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); (favorecer exportação)
- Somente União, por meio de lei ordinária e medida provisória
- Não incide na exportação e sim IMPORTAÇÃO

3) de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas;
- Competência exclusiva da União
- CREA + OAB + CREFITO
- União institui mas quem fica com $$ é a própria autarquia

4) de Iluminação Pública (COSIP).
- Não é taxa! **
- Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (e monitoramento)
- Quem dá luz é o município ou DF
- É FACULTADO vim cobrando na fatura Cemig

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15
Q

Entre os impostos cuja receita é repartida entre diferentes entes da federação incluem-se o IPVA e o ICMS.

A

SIM!
IPVA: 50% para os Municípios.
ICMS: 25% repartidos entre Municípios.

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16
Q

Taxa e Tarifa

A

Taxa:
- Cobrado para custear um serviço específico ou pelo exercício do poder de polícia.
- É obrigatória e não depende do uso efetivo do serviço, mas sim da sua disponibilidade.
Exemplo: taxa de coleta de lixo

Tarifa:
- Cobrado por serviços prestados pelo governo ou por concessionárias.
- Só é paga se usado pelo cidadão.
Exemplo: Tarifa de água ou de transporte público.

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17
Q

Norma legal que ALTERA O PRAZO de recolhimento de tributo precisa respeitar o príncípio da anterioridade?

A

NÃO!

Pois contribuinte já ia pagar mesmo, só antecipou o PRAZO

18
Q

O aumento do imposto só poderá ser cobrado no ano subsequente, pois o contribuinte precisa se preparar para a majoração do imposto.

19
Q

Suspendem a exigibilidade X Extinguem o crédito tributário

A

Suspendem a exigibilidade:

MOratória
DEpósito integral
RA (reclamação e recurso)
COncessão de liminar em MS e/ou Liminar/Tutela antecipada em outras ações.
PArcelamento

Extinguem o crédito tributário:

PAGAMENTOS
DECISÕES (IX - Decisão adm irreformável, que não possa mais ser objeto de ação anulatória, X - Decisão judicial com transito em julgado)
REMIssão
DEPRÊciação (decadência/prescrição)
CONVERsão do depósito em renda,
COMPENSAção
TRANSAção

20
Q

O que é Obrigação Principal X Obrigação Acessória

A

Obrigação Principal:
> Sempre envolve “pagamento”
(pode ser tributo ou multa).

Obrigação Acessória
> Não envolve pagamento
(obrigação de fazer ou deixar de fazer).

** Se descumprir obrigação acessória, tal multa converterá em obrigação principal e terá que pagar

21
Q

Pode delegar competência tributária?

A

NÃO!

mas, capacidade Tributária Ativa, pode delegar
> Funções de arrecadar e fiscalizar

22
Q

Sujeitos passivos

Contribuinte X Responsável

A

Contribuinte = Direto na relação jurídica

Responsável = indireto, chamado por LEI ou por interesse comum no FG.

23
Q

O sistema tributário brasileiro é regressivo e indireto?

A

SIM!
Pois a maior parte dos tributos incidem sobre o consumo.

REGRESSIVO
> Arrecada proporcionalmente MAIS de quem ganha MENOS;

INDIRETO
> Incide sobre o CONSUMO de uma pessoa física ou jurídica, e não sobre sua renda.

24
Q

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

25
Q

Produto do imposto de renda é repassado aos estados, em forma

A
  1. DIRETA
    Repassa diretamente $$
  2. INDIRETA
    Vai para um fundo de financiamento
26
Q

Pode ter ISS em operação de locação?

A

Não!
É inconstitucional !

Apenas se tiver PESSOA trabalhando
gerando SERVIÇO e não apenas locação de bem

27
Q

A lei pode excluir a responsabilidade tributária do contribuinte e atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador?

28
Q

Em regra, a constituição do crédito tributário é regida pela legislação vigente na data do vencimento ou fato gerador?

A

SEMPRE DO FATO GERADOR

29
Q

É legítima a cobrança da taxa de localização, fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização.

A

SIM!

Pode cobrar pra fiscalizar, mesmo se não vermos fiscalizando.

30
Q

Defina Substituição tributária para a frente (progressiva/subsequente)

A

A lei prevê que o tributo deverá ser recolhido antes mesmo que ocorra o fato gerador.

É uma técnica de arrecadação de alguns impostos, em especial o ICMS.

31
Q

Tributo vinculado X Tributo não vinculado

A

Tributo vinculado
Fato gerador: TEM contraprestação
ex.: Taxas e contribuição de melhoria.

Tributo não vinculado
Fato gerador: NÃO TEM contraprestação.
ex.: É o caso especifico dos impostos.

32
Q

O que é tributo?

A
  • É obrigatório.
  • Pago em dinheiro ou imóveis
  • Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir (indexadores: “unidade fiscal de São Paulo UFESP” vale 38 reais.. 10x38 ) (STF deixa criar outros meios desde que não fira princípios)
  • Não é multa (sanção)
  • Instituída em lei (e não “legislação”, decretos, portaria)
  • Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (não vê se pode pagar ou não, cidadão tem que pagar)
33
Q

Tributos em espécies

A

Pelo Código Tributário Nacional:
- Impostos, taxas e contribuições melhorias

Pela CF88:
- Impostos, taxas e contribuições melhorias + Contribuições especiais

34
Q

Imposto

A
  • Não vinculados a uma contraprestração é uma manifestação de riqueza do passivo (não se paga IPVA pelas ruas asfaltadas e sim por TER o carro)
  • O “fato gerador” é independente de atividade estatal
  • Caráter contributivo (diferente das taxas e contribuições de melhorias que são uma contraprestação, ex. paga taxa pra CNH, pq vão emitir e me entregar o imposto não é assim)
    no imposto a gente só contribui
  • Não vinculação, (exceto previsões constituições)
  • Pessoal e conforme capacidade $$ do pagador

Impostos residuais
> Pela união
> Por lei complementar
> Não cumulativo
> Fato gerador ou base de calculo já usados

35
Q

Sobre contribuição de melhoria:

A
  • Cobra apenas depois que começou a obra
  • É Individual a cada obra
  • Pode cobrar até o limite:
    > Limite total : Valor total da obra
    > Limite Individual: O acréscimo de valorização
36
Q

Sobre Empréstimo compulsório:

A
  • Competência da União
  • Por lei complementar
  • Apenas para ajudar contra calamidade pública, guerra ou sua iminência
37
Q

Contribuições especiais

A
  • Competência exclusiva da União, exceto contribuição de previdência complementar
38
Q

Classificação dos Tributos

A

Fiscal: objetivo arrecadar ex.: Imposto Renda

Extrafiscal: Intervenção na economia(proteger) cobra exportações

Parafiscal: Lei cria, mas quem regula e recebe $ são CRM, CREFITO, etc

39
Q

Classificação de Tributo Direto x Indireto

A

> INDIRETO: (repassa)
Custo financeiro do tributo era da empresa (Contribuinte de direito) mas é embutido no produto do cliente(contribuinte de fato).
ex.: ICMS

> Direto: (não repassa)
Contribuinte de direito é o mesmo que de fato
Ex.: IPVA e IR

40
Q

A CF afirma que as entidades políticas (União, Estados e Municípios) possuem imunidade recíproca, defina

A

Um ente não pode compelir o outro a pagar impostos. Trata-se, assim, de imunidade, e não de isenção.

Nesse sentido, a doutrina ensina: quando a CF dispensa alguém de pagar imposto, temos imunidade.

Quando é a lei que o faz, tem se a isenção.

41
Q

A produção de mercadorias dentro e fora do local da prestação dos serviços incidem?

A

Fora do local da prestação dos serviços
> ICMS
> Pois presume-se que haverá circulação da mercadoria.

No local da prestação dos serviços incidirá:
> ISS

42
Q

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.